segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Viva a presidenta Dilma Rousseff!!!

Não importa o que aconteça nas próximas horas e dias, não importa o que se diga nos debates, não importa nem mesmo o que será decidido pelo Senado.
O veredito da história já está sendo escrito: cada um dos senadores que votarem pelo impeachment será incluído na galeria dos golpistas, dos usurpadores de direitos, dos assassinos da democracia.
E cada um dos Senadores e Senadoras que votarem contra o impeachment será lembrado como aqueles e aquelas que lutaram a boa luta, quedefenderam a democracia, os direitos, a soberania e a integração regional.
Perto do crime que os golpistas estão cometendo, os erros que possam ter sido ou que realmente foram cometidos pela Presidenta Dilma, pelo ex-presidente Lula, pelo Partido dos Trabalhadores e pela esquerda brasileira serão minimizados, talvez com uma única e fundamental exceção: não ter se preparado para o momento inevitável em que a elite golpista brasileira se insurgiria violentamente contra a ampliação dos direitos, das liberdades, da soberania e da integração regional.
Sabendo que a história os condenará, os golpistas certamente vão querer ir muito mais longe que o impeachment.
Vão tentar "acabar com nossa raça".
Mas não conseguiram fazer isto até hoje e não conseguirão nunca atingir este objetivo, porque o projeto que os golpistas são incapazes de oferecer um futuro para a imensa maioria do povo brasileiro.
É por isto que -- por mais mentiras que contem, por mais truculência que cometam contra nós -- o máximo que eles podem conseguir é nos derrotar temporariamente, mas nunca -- nunca e jamais -- conseguirão nos destruir.
Seguimos vivos, seguimos lutando e vamos vencer!!!
Viva a presidenta Dilma Rousseff!!!!

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Meus direitos políticos foram suspensos por 5 anos...

Ontem, 18 de agosto de 2016, fui informado que o juiz de direito doutor Mauro Iuji Fukumoto suspendeu meus direitos políticos por 5 anos.

Quem tiver interesse em conhecer a história que resultou nesta decisão, leia 
http://valterpomar.blogspot.com.br/2011/11/sobre-13-de-maio.html

Recomendo também a leitura da íntegra da sentença, reproduzida ao final, em azul.

A decisão do juiz Fukumoto é reveladora acerca dos tempos que vivemos.

Na sentença, o juiz reconhece explicitamente que não houve direcionamento da licitação, destaca que não houve nem mesmo acusação de enriquecimento ilícito e lembra que todos os serviços foram efetivamente realizados, não existindo portanto pagamento por obra irrealizada.

Portanto, o juiz rejeitou as principais acusações feitas pela Comissão Especial de Inquérito constituída pela Câmara Municipal de Campinas em 2005 e endossadas pelo Ministério Público da cidade.

Em segundo lugar, o juiz considerou improcedentes todas as acusações contra a ex-prefeita de Campinas Izalene Tiene (2001-2004).

Portanto, ao contrário de certos integrantes da justiça federal, o doutor Fukumoto não aderiu (ao menos neste caso) à tese do domínio de fato, deixando claro que uma titular de cargo executivo não pode ser diretamente responsabilizado por todos os atos de todos os seus subordinados.

Mas, nesta temporada de caça aos petistas e de eleições municipais, o juiz escolheu contrariar o que ele próprio afirma na argumentação da sentença e considerou parcialmente procedente a acusação feita contra mim. 

Nas palavras da sentença: verifica-se que realmente houve a prestação de serviços sem prévia contratação e, portanto, sem procedimento licitatório, o que caracteriza a figura do artigo 10, XII, da Lei 8.429/1992, em sua segunda figura ("liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para sua aplicação
irregular").

O juiz não revela na sentença que serviços teriam sido estes. 

Terá sido a remoção e depois remontagem da estátua que fica defronte a Catedral de Campinas? 

Ou terão sido os bloquetes travados colocados ao redor da estátua dedicada à República? 

Ou terão sido ambos?

Tentarei descobrir, a tempo de recorrer contra esta sentença de primeira instância.

No recurso, demonstraremos mais uma vez que procedemos adequadamente e em benefício do interesse público, que neste caso incluía o "bem-estar" de uma estátua do Campos Sales (!!!!).

Um detalhe: fui secretário de Cultura, Esportes e Turismo da cidade de Campinas entre dezembro de 2001 e dezembro de 2004. 

Coordenei uma equipe de centenas de funcionários, dezenas de equipamentos, milhares de atividades e contratações. 

Que eu saiba, só fui processado duas vezes. 

Uma delas sob a "acusação" de contratar o cartunista Gilberto Maringoni para organizar uma exposição gráfica sobre a Revolução Russa. 

O outro processo é este, referente a reforma da Rua 13 de Maio, onde pelo visto cometi o gravíssimo equívoco de me preocupar com as estátuas de Dom Nery e/ou de Campos Sales. 

Por conta disto, o juiz Fukumoto decidiu aplicar as penas previstas em lei, com exceção daquilo que caberia caso a obra não tivesse sido feita ou caso tivesse havido enriquecimento ilícito, o que ele reconhece explicitamente não ter ocorrido. 

Conclusão: o juiz decidiu que estou proibido de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

E também decidiu suspender meus direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Além de tudo, a dosimetria da pena é totalmente desproporcional ao suposto crime.

Mas como todos sabemos, meu "crime" é outro.

E para minha sorte, por enquanto suspendem apenas os direitos.


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Processo Físico nº: 0049606-68.2008.8.26.0114 Classe - Assunto Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa Requerente: Ministerio Publico do Estado de São Paulo Requerido: Izalene Tiene e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mauro Iuji Fukumoto Vistos. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou a presente ação de improbidade administrativa contra IZALENE TIENE, VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR e CONSTRUTORA VARCA SCATENA LTDA, alegando que a terceira requerida firmou contrato com o Município, precedido de licitação, para obras de reurbanização da Rua Treze de Maio e entorno. Contudo, o edital do certame continha cláusula restritiva, pois exigia quatro profissionais classificados como sênior para a execução do contrato, sendo tal cláusula posteriormente rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado; devido a tal cláusula restritiva, somente a terceira requerida foi habilitada. Além disso, o edital exigia que o faturamento da concorrente fosse superior a cinquenta por cento do total orçado, o que também restringiu a competitividade. Durante a execução do contrato, foi alterado o escopo dos serviços a serem realizados, sem que houvesse aditamento contratual. A obra foi realizada com péssima qualidade, tanto que precisou ser refeita posteriormente, sem que o Município tenha impedido tal execução incorreta. Foram pagos serviços que não haviam sido executados. A primeira e o segundo requeridos eram, respectivamente, Prefeita Municipal e Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, tendo sido delegado por aquela a este a responsabilidade pela coordenação e implantação do Projeto de Revitalização do Centro de Campinas, por meio do Decreto Municipal 13.916/2002. Tais condutas se amoldam às figuras do artigo 10, VIII e XI, e artigo 11, caput e inciso I, ambos da Lei 8.429/1992. Requereu a condenação dos requeridos às penalidades do artigo 12 da referida lei. Apresentadas defesas prévias (fls. 50/69, 80/91, 115/147), foi a inicial recebida (fls. 194). A terceira requerida contestou (fls. 361/818) alegando, preliminarmente, inépcia da inicial por falta de causa de pedir e litisconsórcio passivo necessário; no mérito, ocorre a prescrição, não influenciou de qualquer forma a elaboração do edital, porque nunca havia atuado anteriormente em Campinas; não abandonou a obra; os serviços prestados fora do contrato não foram remunerados, tanto que ajuizou ação de cobrança contra o Município; não houve qualquer pagamento por serviços não executados. A primeira requerida contestou (fls. 1006/1015) alegando que as exigências de qualificação profissional decorrem do artigo 30 da Lei 8.666/1993 e são compatíveis com o grau de dificuldade da obra; o acompanhamento e fiscalização da obra foi feito pelo Município, por meio de empresa gerenciadora. O segundo requerido contestou (fls. 1025/1070) alegando, preliminarmente, ilegitimidade passiva e litisconsórcio passivo necessário; no mérito, que todas as medidas cabíveis para assegurar a correta execução da obra foram tomadas, não sendo razoável a rescisão contratual e elaboração de nova licitação; o aditamento contratual pleiteado pela terceira requerida foi Este documento foi liberado nos autos em 03/08/2016 às 09:30, é cópia do original assinado digitalmente por MAURO IUJI FUKUMOTO. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0049606-68.2008.8.26.0114 e código 360000006D24Q. fls. 1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE CAMPINAS FORO DE CAMPINAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA FRANCISCO XAVIER DE ARRUDA CAMARGO, 300, Campinas - SP - CEP 13088-901 Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min 0049606-68.2008.8.26.0114 - lauda 2 formalizado e aprovado, somente não se efetivando porque antes houve a rescisão contratual; os vícios da obra eram ocultos. Houve réplica (fls. 1073/1082). É o relatório. Fundamento e decido. É desnecessária a produção de outras provas, motivo pelo qual antecipo o julgamento da lide, com fundamento no artigo 355, I, do Código de Processo Civil. As alegações de ilegitimidade passiva ou inépcia da inicial por ausência de causa de pedir já foram rejeitadas na decisão que recebeu a inicial (fls. 194). Não é necessário que da lide participe a empresa encarregada do gerenciamento da obra (Estática Engenharia de Projetos), nem tampouco seus representantes legais, já que nenhum pedido foi formulado em face de tais pessoas. A prescrição é regida pelo artigo 23 da Lei 8.429/1992, e a pretensão de ressarcimento ao erário é imprescritível (artigo 37, § 5°, da Constituição Federal). No mérito, a terceira requerida e o Município firmaram em 12/04/2004 contrato para "a execução das obras de reurbanização, da primeira etapa, da Rua 13 de Maio e entorno" (fls. 103 do apenso), com prazo de cento e cinquenta dias (fls. 104 do apenso). A inicial aponta atos de improbidade referentes à licitação e à execução da obra. Quanto à licitação, afirma-se serem restritivas as cláusulas 7.6.4 e 7.7.2.1.1 do edital, assim redigidas: "7.6.4. Relação dos profissionais que participarão da execução das obras, objeto deste certame, contendo competente registro ou prova de inscrição junto ao CREA, dentro de seu prazo de validade, currículo e CAT – Certificado de Acervo Técnico, emitido pelo CREA, observada a equipe mínima abaixo relacionada, que ficará responsável pela execução dos serviços: A) 01 (um) arquiteto sênior, com no mínimo 10 (dez) anos de exercício na profissão, com experiência em coordenação e fiscalização de obras de paisagismo e urbanização, comprovada através da apresentação do currículo e acervo técnico emitido pelo CREA; B) 01 (um) engenheiro sênior, com no mínimo 10 (dez) anos de exercício na profissão, com experiência em coordenação e fiscalização de obras de pavimentação, comprovada através da apresentação do currículo e acervo técnico emitido pelo CREA; C) 01 (um) engenheiro sênior, com no mínimo 10 (dez) anos de exercício na profissão, com experiência em coordenação e fiscalização de obras de infra-estrutura na rede de distribuição de água, rede coletora de esgotos e drenagem fluvial; D) 01 (um) engenheiro sênior, com no mínimo 10 (dez) anos de exercício na profissão, com experiência em coordenação e fiscalização de obras de infra-estrutura de energia elétrica e telefonia;" (fls. 555 do apenso). "7.7.2.1.1. As empresas enquadradas como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), deverão apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, referente ao último exercício social exigível, com o respectivo recibo de entrega (...). A boa situação financeira das ME e EPP será comprovada mediante a verificação da Declaração do IRPJ em confronto com o valor da Planilha Orçamentária da Prefeitura. O valor declarado no IRPJ não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor total orçado pela PMC" (fls. 556). O Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares a concorrência e o contrato, com a seguinte fundamentação: "Embora alegue que o estabelecido no item 7.7.2.1.1 possibilita a participação de micro e pequenas empresas mediante a análise de sua situação financeira, na realidade acaba por impedir a sua participação ao estipular que a boa situação financeira se configurará com o valor declarado na declaração de IRPJ não inferior a 50% do valor total orçado pela prefeitura. Considerando que o orçamento básico da obra foi de R$ 4.342.510,65, somente quem Este documento foi liberado nos autos em 03/08/2016 às 09:30, é cópia do original assinado digitalmente por MAURO IUJI FUKUMOTO. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0049606-68.2008.8.26.0114 e código 360000006D24Q. fls. 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE CAMPINAS FORO DE CAMPINAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA FRANCISCO XAVIER DE ARRUDA CAMARGO, 300, Campinas - SP - CEP 13088-901 Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min 0049606-68.2008.8.26.0114 - lauda 3 comprovasse faturamento de pelo menos R$ 2.171.255,32 estaria habilitado no certame. Contudo, pela Lei nº 9.317, de 05/12/96, para se enquadrar como micro empresa e empresa de pequeno porte o faturamento bruto anual deve ser de até R$ 120.000,00 e de R$ 120.001,00 até R$ 1.200.000,00, respectivamente. Nesses termos, jamais uma microempresa ou pequena empresa conseguiria habilitação no procedimento licitatório. Quanto ao aspecto temporal na qualificação técnica exigida dos profissionais no item 7.6.4, tenho que o mesmo extrapolou a limitação estabelecida no artigo 30 da Lei 8.666/93, tendo sido motivador da inabilitação da Construtora Roy Ltda" (fls. 1476/1477 do apenso). Ainda que demonstrada ilegalidade nas mencionadas cláusulas do edital, contudo, daí não decorre tratar-se de ato de improbidade, uma vez que ausente a demonstração de dolo genérico. “(...) Indaga-se, agora: toda violação da legalidade configura improbidade administrativa? Claro que não, pois, se tal premissa fosse verdadeira, qualquer ação ou omissão do agente público contrária à lei seria alçada à categoria de improbidade administrativa, independentemente de sua natureza, gravidade ou disposição de espírito que levou o agente público a praticá-la. Ilegalidade não é sinônimo de improbidade e a ocorrência daquela, por si só, não configura ato de improbidade administrativa. (...) Em resumo, a norma do art. 11 exige, para sua configuração, que a afronta a princípio constitucional da administração pública decorra de comportamento doloso do agente público devidamente comprovado, ou seja, que ele aja de forma ilícita, consciente da violação de preceito da administração, motivado por desonestidade, por falta de probidade" (PAZZAGLINI Filho, Mariano - "Lei de Improbidade Administrativa comentada: aspectos constitucionais, administrativos, civis, criminais, processuais e de responsabilidade fiscal", 5ª ed, São Paulo, Atlas, 2011, p 99 ). De fato, embora seja verdadeiro que diversas empresas retiraram o edital, somente duas participaram efetivamente do certame e somente a terceira requerida foi habilitada (não se sabendo se as outras quatorze atendiam ou não aos requisitos de qualificação técnica e econômicofinanceira), não há elementos que levem à conclusão de que as cláusulas apontadas como restritivas tenham sido lançadas intencionalmente com o objetivo de favorecer a concorrente vencedora. Não se alega na inicial qualquer motivo que tivesse induzido os agentes públicos a estabelecerem regras no edital de forma a favorecer a terceira requerida. Desta forma, ainda que se cogite de ilegalidade, não se aplicam as penalidades da Lei 8.429/1992. Nesse sentido: "ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE DOLO OU MÁ- FÉ. PRESTAÇÃO EFETIVA DE SERVIÇO PÚBLICO. MODICIDADE DA CONTRAPRESTAÇÃO PAGA AO PROFISSIONAL CONTRATADO. INEXISTÊNCIA DE DESVIO ÉTICO OU DE INABILITAÇÃO MORAL PARA O EXERCÍCIO DO MUNUS PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO DE MERA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. 1. "A Lei n. 8.429/92 visa a resguardar os princípios da administração pública sob o prisma do combate à Este documento foi liberado nos autos em 03/08/2016 às 09:30, é cópia do original assinado digitalmente por MAURO IUJI FUKUMOTO. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0049606-68.2008.8.26.0114 e código 360000006D24Q. fls. 3 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE CAMPINAS FORO DE CAMPINAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA FRANCISCO XAVIER DE ARRUDA CAMARGO, 300, Campinas - SP - CEP 13088-901 Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min 0049606-68.2008.8.26.0114 - lauda 4 corrupção, da imoralidade qualificada e da grave desonestidade funcional, não se coadunando com a punição de meras irregularidades administrativas ou transgressões disciplinares, as quais possuem foro disciplinar adequado para processo e julgamento." (Nesse sentido: REsp 1.089.911/PE, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17.11.2009, DJe 25.11.2009.) 2. Na hipótese de acumulação de cargos, se consignada a efetiva prestação de serviço público, o valor irrisório da contraprestação paga ao profissional e a boa-fé do contratado, há de se afastar a violação do art. 11 da Lei n. 8.429/1992, sobretudo quando as premissas fáticas do acórdão recorrido evidenciam a ocorrência de simples irregularidade e inexistência de desvio ético ou inabilitação moral para o exercício do múnus público. (Precedente: REsp 996.791/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8.6.2010, DJe 27.4.2011.) Agravo regimental improvido.” (STJ - AgRg no REsp 1245622/RS, rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, j. 16/06/2011, DJe 24/06/2011). "AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – Ofensa a princípios da Administração Pública – Sentença de improcedência – Apelo do Ministério Público – Irregularidades no procedimento licitatório confirmadas pelo TCE – Ausência de elementos probatórios que evidenciem o dolo genérico na conduta do réu – Imprescindibilidade – Ilegalidade não se confunde com improbidade – Ônus da parte autora, nos termos do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil – Não configurado o ato previsto no art. 11, "caput" e inciso I, da Lei 8.429/92 – Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Manutenção da sentença – Recurso não provido" (TJSP – Apelação 0006707-11.2013.8.26.0072 – Bebedouro – 8ª Câmara de Direito Público – rel. Manoel Ribeiro – j. 30.03.2016). "APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO. SERVIÇOS DE LIMPEZA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE FOSSAS POR MEIO DE CAMINHÃO COM EQUIPAMENTO DE ALTO VÁCUO. MUNICÍPIO DE MONTE MOR. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Ilegalidades no processo licitatório. Falta de prévia pesquisa de preço. Fracionamento do objeto para estabelecer valor compatível com a modalidade Convite. NATUREZA JURÍDICA. Improbidade administrativa não se limita à violação de princípios, pura e simplesmente, porquanto sua configuração considera a ofensa das regras que subjazem no topo do sistema constitucional que rege a Administração Pública, concomitantemente com regras que, no plano infraconstitucional, integram e dão sentido ao conjunto de princípios e regras constitucionais aplicáveis ao setor público. ELEMENTO SUBJETIVO. Não configuração do ilícito previsto no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa. O enquadramento da conduta ímproba na hipótese legal (artigo 11, da Lei n. 8.429/92) depende da demonstração da atuação dolosa do agente. Ilegalidade não determina inexoravelmente a improbidade. Falta de previsão prévia de custos do serviço. Fracionamento do objeto. Aditamento contratual. Acréscimo da despesa com o serviço de limpeza de fossas para o mesmo exercício. Extrapolação do preço limite previsto para a modalidade convite. Ofensa ao princípio da legalidade e competitividade. O órgão agente não se desincumbiu do ônus probatório ao qual estava adstrito, porquanto deixou de perquirir o elemento anímico ensejador da conduta dos agentes públicos. Relevância do fato de que a mesma equipe de agentes públicos que, no final daquele exercício, conseguiu alcançar preço para o serviço mais vantajoso para a Administração. Impossibilidade de penalização do administrador público quando há indícios de que o ato acoimado de improbidade é fruto da inabilidade e imaturidade na gerência administrativa. Gravidade do fato que envolve imputação atinente à improbidade administrativa exige, sempre, melhor instrução probatória para reunir elementos indispensáveis à formação do convencimento do julgador. Imprescindível a identificação do ato desonesto pratica com o firme propósito de Este documento foi liberado nos autos em 03/08/2016 às 09:30, é cópia do original assinado digitalmente por MAURO IUJI FUKUMOTO. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0049606-68.2008.8.26.0114 e código 360000006D24Q. fls. 4 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE CAMPINAS FORO DE CAMPINAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA FRANCISCO XAVIER DE ARRUDA CAMARGO, 300, Campinas - SP - CEP 13088-901 Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min 0049606-68.2008.8.26.0114 - lauda 5 contrariar postulados da administração. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso" (TJSP – Apelação 0001344-50.2012.8.26.0372 – Monte Mor – 9ª Câmara de Direito Público – rel. José Maria Câmara Júnior – j. 03.02.2016). As questões referentes à execução do contrato podem ser assim resumidas: o serviço foi mal executado pela terceira requerida, tanto que teve que ser parcialmente refeito por outra empresa; acabaram sendo realizados outros serviços, não previstos no contrato, sem o correspondente aditamento contratual. A Fazenda ajuizou o processo 114.01.2007.076486-1, pleiteando o ressarcimento dos valores pagos à empreiteira contratada para refazer o serviço; a terceira requerida, por sua vez, ajuizou o processo 114.01.2005.057943-8, pleiteando o pagamento dos serviços realizados extracontratualmente, bem como a anulação ou revisão da penalidade administrativa que lhe foi aplicada. Este juízo recentemente proferiu sentença, ainda pendente de recursos, julgando conjuntamente os dois feitos, declarando, em resumo, que: 1) foram prestados serviços adicionais, fora do escopo do contrato original, sem que tenha havido prévio aditivo contratual ; 2) foram medidos 85,49% da obra e pago o valor proporcional, porém alguns serviços medidos e quitados na verdade não haviam sido realizados, ou o haviam sido incorretamente, tanto que precisaram ser refeitos; 3) a terceira requerida sequer foi intimada a reparar os itens mal executados, antes da contratação de outra empresa, tanto que o efetivo rol de inadequações da execução somente veio à tona com a prova pericial produzida nos autos. Reconheceu-se naquela sentença que a inexecução do contrato se deu por culpa da ora terceira requerida, tanto que foram mantidas as penalidades aplicadas; por outro lado, tendo sido realizados serviços fora do contrato, devem ser ressarcidos pela Fazenda com base no princípio geral de direito que veda o enriquecimento sem causa; e não é devido ressarcimento pela terceira requerida à Fazenda, pelo valor pago a outra empresa para refazer o serviço, porque a terceira requerida sequer foi notificada a refazer os itens incorretamente executadas e também porque a multa aplicada já tem finalidade reparatória e sua cumulação com a indenização pretendida constituiria bis in idem. No que interessa à presente demanda, verifica-se que realmente houve a prestação de serviços sem prévia contratação e, portanto, sem procedimento licitatório, o que caracteriza a figura do artigo 10, XII, da Lei 8.429/1992, em sua segunda figura ("liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para sua aplicação irregular"). A responsabilidade por atos de execução do contrato, de parte do Município, não pode ser imputada diretamente à Chefe do Poder Executivo. O Decreto Municipal 13.916/2002 dispunha, em seu artigo 1º, que "Ficam delegadas ao Secretário de Cultura, Esportes e Turismo a coordenação da elaboração e a implementação do Projeto de Revitalização do Centro" (fls. 1486 do apenso). A responsabilidade pela execução do contrato, portanto, foi atribuída ao segundo requerido. Note-se que, embora os serviços adicionais prestados não tenham sido pagos (tanto que são objeto da ação de cobrança movida pela ora terceira requerida contra o Município, não havendo elementos nos autos que permitam concluir tenham sido "compensados" com valores pagos referentes a serviços mal executados), a sentença condenou a Fazenda ao seu pagamento, de modo que a conduta do segundo requerido, ao autorizar a realização de obras sem o necessário aditivo contratual, constituiu significativo débito para o erário municipal, que exigirá futuro dispêndio de verba pública. A terceira requerida também é responsável, porque não poderia ter aceito a Este documento foi liberado nos autos em 03/08/2016 às 09:30, é cópia do original assinado digitalmente por MAURO IUJI FUKUMOTO. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0049606-68.2008.8.26.0114 e código 360000006D24Q. fls. 5 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE CAMPINAS FORO DE CAMPINAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA FRANCISCO XAVIER DE ARRUDA CAMARGO, 300, Campinas - SP - CEP 13088-901 Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min 0049606-68.2008.8.26.0114 - lauda 6 incumbência de realizar os serviços, ainda que fossem necessários para a consecução do contrato original, sem o prévio aditivo contratual. Na aplicação das penalidades do artigo 12, II, da Lei 8.429/1992, há que se considerar que não há dano a ser ressarcido, seja pela terceira requerida (ao contrário, a sentença acima mencionada julgou ser ela credora do valor dos serviços adicionais), seja pelo segundo requerido, já que os serviços foram efetivamente prestados, por preço que não se alega ser excessivo. De fato, valores recebidos por terceiro contratado irregularmente, mas que correspondam a serviço efetivamente prestado, não devem ser ressarcidos. Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DOS DEMANDADOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 129, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. SUPERFATURAMENTO. COGNIÇÃO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO E DE MÁ-FÉ (DOLO). APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DA LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165; 458, II; 463, II e 535, I e II, DO CPC. NÃO CONFIGURADA. DIVERGÊNCIA INDEMONSTRADA. 1. A Lei 8.429/92 é aplicável aos agentes públicos que, por ação ou omissão, violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições e notadamente: a) importem em enriquecimento ilícito (art. 9o); b) causem prejuízo ao erário público (art. 10); c) atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11), compreendida nesse tópico a lesão à moralidade administrativa. (...) (...) 7. In casu, a ausência de dano ao patrimônio público e de enriquecimento ilícito dos demandados, tendo em vista o efetivo fornecimento do objeto contratado, nos termos das notas fiscais acostadas às fls. 969/973, cujo total perfaz o valor de R$ 3.827,03, consoante assentado pelo Tribunal local à luz do contexto fático encartado nos autos, revelam a desproporcionalidade da sanção econômica imposta à parte, ora recorrente, a uma: porque, não consta dos autos prova de que o demandado, ora Recorrente, tenha firmado o contrato, cuja legalidade se discute na ação de improbidade ab origine, consoante se conclui da sentença proferida às fls. 1623/1630; a duas: porque a manutenção da condenação na hipótese in foco, em que o produto contratado foi efetivamente entregue à Administração Pública,enseja enriquecimento injusto da municipalidade. Precedentes do STJ:REsp 717375/PR, DJ 08.05.2006 e REsp 514820/SP, DJ 06.06.2005; a três: porquanto não restou assentada a má-fé do agente público, ora Recorrente. (...)11. A jurisprudência da Corte é cediça no sentido de que: "(...)Apesar de não ter sido o contrato precedido de concurso, houve trabalho dos servidores contratados o que impede a devolução dos valores correspondentes ao trabalho devido (...)" (REsp 514820/SP, DJ 06.06.2005)...'” (STJ – REsp 878.506/SP – rel. Min. Luiz Fux – 1ª Turma – j. 18.08.2009, negritei). Se não há dano indenizável, também não se há que falar em pagamento de multa civil, cuja base de cálculo é justamente o valor do dano. Tampouco se alega tenha havido acréscimo ilícito ao patrimônio do segundo requerido; este, desde o final de 2004, não mais ocupa cargo público. Restam, pois, as demais penalidades previstas no artigo 12, II da Lei 8.429/1992 (suspensão dos direitos políticos por cinco anos para o segundo requerido, proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos). Isto posto: 1) com relação à primeira requerida, JULGO IMPROCEDENTE o pedido; 2) com relação ao segundo requerido, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condená-lo, com fundamento no artigo 12, II, da Lei 8.429/1992, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; 3) com relação à terceira requerida, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condená-la, com fundamento no artigo 12, II, da Lei 8.429/1992, à proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos. Sem condenação em honorários, por incabíveis em ação movida pelo Ministério Público. P.R.I. Campinas, 02 de agosto de 2016. 


terça-feira, 16 de agosto de 2016

Estratégia em debate

Entre os que valorizam as experiências dos governos progressistas e de esquerda iniciada em 1998, existem diferentes pontos de vista, que dizem respeito não apenas às estratégias passadas, mas também à qual deva ser a estratégia no período em que estamos e futuramente.

Estas diferentes visões às vezes são expressas num mesmo vocabulário (as pessoas concordam quanto ao significado das categorias, conceitos e termos, mas discordam no mérito), outras vezes são expressas através de vocabulários distintos, em que uma mesma palavra ganha significados distintos ou simplesmente não é adotada.

Neste texto entendemos “estratégia” com base no significado originalmente militar da palavra, a saber: o conjunto de ações que tem como propósito ganhar uma guerra

Uma guerra é composta de várias batalhas. O conjunto de ações que tem como propósito ganhar uma batalha é o que denominamos de tática.

O termo estratégia exige, portanto, uma definição preliminar: de que “guerra” estamos falando? 

Responder a esta questão implica em definir inimigos, aliados e objetivos estratégicos.

No nosso caso, a “guerra” de que falamos é a luta entre a classe dos trabalhadores assalariados e a classe dos empresários capitalistas.

Considero legítimo falar de “guerra”, não tanto para destacar o caráter violento da luta, mas principalmente para acentuar o componente de dominação envolvido no processo e para deixar claro que se pretende alterar a relação fundamental entre as partes.

Embora capitalistas e assalariados existam há mais tempo, foi nos séculos 19 e 20 que foi crescentemente predominando, no interior de cada país e no conjunto do mundo, um tipo de sociedade baseado nas relações de produção entre aquelas duas classes.

Hoje o chamado capitalismo é dominante, em escala local e global.

Evidentemente, nem o capitalismo é determinado apenas pela relação entre capitalistas e assalariados; nem os destinos de cada sociedade e do mundo são determinados apenas pelos rumos do capitalismo.

Mas ambos os fenômenos (capitalismo, luta de classes entre capitalistas e trabalhadores) são variáveis fundamentais para compreender o conjunto dos conflitos sociais dentro de cada país e o conjunto dos conflitos internacionais.

Por isto escolhemos falar de uma classe determinada, ao invés de adotar expressões como “o povo”, “os explorados”, “os oprimidos” ou “os excluídos”. Tais categorias genéricas expressam fenômenos reais e tem utilidade analítica e na retórica política, mas não seriam adequadas neste momento da exposição: o de precisar o conteúdo das definições estratégicas mais gerais.

Portanto, compreendemos estratégia como o conjunto de ações que a classe dos trabalhadores assalariados desenvolve para ganhar a guerra que trava contra a classe dos capitalistas.

A classe dos trabalhadores assalariados não é homogênea: sua formação (no duplo sentido: sua história e sua composição) varia de região para região, e varia de época para época.

Em cada momento dado, há ao mesmo tempo diferentes classes trabalhadoras assalariadas convivendo, assim como diferentes frações da classe trabalhadora assalariada convivendo.

Isto pode ser nítido em âmbito internacional (os trabalhadores assalariados do Brasil vis a vis os trabalhadores assalariados de outros países); mas também ocorre em plano nacional, o que nem sempre é devidamente considerado.

A saber: a classe trabalhadora assalariada brasileira possui diferentes “frações” internas, em função de fatores “objetivos” como a região, a idade, o sexo, o ramo de atividade; e em função de fatores “subjetivos” como a experiência adquirida na própria luta de classe.

Na prática, isto significa que quando nos referimos à “estratégia da classe dos trabalhadores assalariados”, estamos nos referindo à estratégia que defendemos deva ser assumida e praticada por esta classe, mas que nunca é a estratégia de todos os integrantes da classe, pois sempre haverá diferenças no interior da classe que resultarão em diferentes posições políticas, portanto diferentes estratégias.

A mais geral destas diferenças políticas existentes no interior da classe dos trabalhadores assalariados consiste no seguinte: em todo momento, o conjunto da classe está submetida à exploração, mas apenas uma parte da classe reage coletivamente a isto.

Quando ocorre, a reação coletiva pode ter dois propósitos fundamentais: o de melhorar as condições de vida da classe, nos marcos do capitalismo; e/ou o de “mudar de vida”, superando o capitalismo.

Ambos os propósitos (“melhorar a vida” ou “mudar de vida”) exigem enfrentar o capitalismo. Os dois propósitos podem ser apresentados sob a forma de raciocínios estratégicos, que historicamente foram denominados como “estratégia reformista” e “estratégia revolucionária”.

Neste caso, a denominação -- “reformista”, “revolucionário” -- diz respeito ao objetivo final que se persegue, não aos caminhos utilizados.

É por isto que – na prática histórica – vemos pessoas que se definem como revolucionárias dedicando a maior parte do seu tempo militante à educação política, à luta sindical, à atividade parlamentar ou governamental.

E vemos, também, pessoas que se definem como reformistas envolvidas em guerrilhas, guerras de libertação nacional e outros tipos de mobilizações sociais e politicas extremamente radicais.

Há, no interior da classe trabalhadora, vários pontos de vista, vários objetivos estratégicos, portanto várias estratégias.

Estas estratégicas desdobram-se, em alguns casos, em alianças com outras classes. Por exemplo, alianças estratégicas com setores que mantém conflitos com o capitalismo, como é o caso dos trabalhadores que são pequenos proprietários, urbanos ou rurais, entre os quais também há quem se proponha enfrentar o capitalismo, seja para conviver com ele em melhores condições, seja para superá-lo.

Em tese, estas variadas estratégias podem ser concorrentes, mas não precisam ser inimigas, uma vez são estratégias adotadas por diferentes frações da classe dos trabalhadores assalariados.

Na prática, entretanto, ocorrem situações em que o conflito entre diferentes estratégias transforma-se num conflito frontal. É o caso, por exemplo, quando determinada estratégia conduz a alianças estratégicas com a classe dominante.

Os componentes de uma estratégia

Sendo estratégia o nome que damos para o conjunto de ações que a classe dos trabalhadores assalariados deve desenvolver para superar o capitalismo, então estas ações podem ser definidas como basicamente três: estudar, organizar e lutar

O “estudar” significa fundamentalmente compreender o funcionamento do capitalismo e o que entendemos por superar o capitalismo.

Consideramos que este é o aspecto fundamental do debate estratégico.

A superação do capitalismo exige uma reorganização social profunda, tendo como aspecto fundamental fazer com que os que produzem a riqueza social decidam como produzir, o que produzir e como distribuir esta riqueza social. É isto que entendemos por socialismo e, portanto, quando nos referimos a superar o capitalismo estamos falando de construir o socialismo.

Aceita esta premissa, então estratégia é o nome que damos para o conjunto de ações que a classe dos trabalhadores assalariados deve desenvolver para construir o socialismo.

Fica clara, nesta definição, que existe uma distinção formal entre o objetivo final (construir o socialismo) e a estratégia propriamente dita (o conjunto de ações). 

Falamos de distinção formal, porque evidentemente há uma relação entre meios e fins.

No que diz respeito ao objetivo final, ele pode ser entendido de duas maneiras diferentes: 1) “construir o socialismo” como dar início à construção do socialismo; 2) “construir o socialismo” como construir uma sociedade socialista plena, portanto, superar completamente o capitalismo. 

Esta distinção pode ser apresentada de duas maneiras, nos seguintes termos: 1) transição ao socialismo e socialismo; 2) transição socialista e comunismo.

Pensar a estratégia tendo como objetivo final uma sociedade socialista plena (aquilo que na tradição marxista classe se denomina comunismo) nos colocaria diante do seguinte desafio: imaginar um processo em escala mundial, com a duração de várias décadas ou séculos.

Como isto seria tão genérico quanto não operacional, preferimos pensar a estratégia tendo como objetivo final iniciar a construção do socialismo (ou, noutros termos, iniciar a transição socialista).

Portanto, entendemos por estratégia o conjunto de ações que a classe dos trabalhadores assalariados deve desenvolver para iniciar a construção do socialismo. Ou, dito de outra forma: para poder dar início à transição socialista.

O que significa “construção do socialismo”?

Alguns compreendem que a construção do socialismo começa quando um trabalhador adere à sua organização coletiva de classe, quando a classe trabalhadora cria e fortalece estas organizações, quando a classe trabalhadora consegue vitórias concretas na luta contra os capitalistas, vitórias que podem ser econômicas, políticas, sociais, ideológicas, no plano nacional, regional ou mundial.

Outros compreendem que a construção do socialismo supõe não apenas estas atitudes e conquistas parciais, nos marcos do domínio capitalista, mas também alterações mais profundas, que só são possíveis quando parcelas fundamentais da vida social passem a ser controladas pela classe trabalhadora. O que supõe, em maior ou menor medida, que a classe trabalhadora detenha um poder econômico e político equivalente ao que hoje constitui monopólio da classe capitalista.

A rigor, a diferença fundamental entre estas duas abordagens reside no tema do chamado poder de Estado. O que implica discutir a força política relativa entre as classes sociais. 

O poder é uma relação de força, portanto nenhuma classe ou setor de classe detém todo o poder. Mas na maior parte do tempo, na maior parte das sociedades, o poder é distribuído de maneira desigual entre os diferentes setores sociais.

Detém o poder de Estado as classes ou setores de classe que controlam um conjunto de mecanismos (produtivos, militares, comunicacionais, legislativos, executivos, nacionais e internacionais) que permitem a estes setores manter e/ou definir o rumo geral de funcionamento de uma dada sociedade.

Por exemplo: no Brasil, no dia 18 de agosto de 2016, a classe dos capitalistas controla direta ou indiretamente o governo federal, a maior parte dos governos estaduais e municipais, a maioria dos parlamentos em todos os níveis, a maior parte do judiciário, a maior parte das polícias e forças armadas, a maior parte das empresas privadas e também das empresas estatais, a maior parte dos meios de comunicação, da indústria cultural e educacional.

Para construir o socialismo, a classe trabalhadora necessita do poder necessário para alterar o funcionamento da sociedade. Isto supõe ampliar o poder da classe trabalhadora e reduzir o poder da classe dos capitalistas. Neste processo de ampliação/redução, há um momento fundamental: quando os trabalhadores adquirem poder suficiente para manter e/ou definir o rumo geral de funcionamento de uma sociedade. Quando chegamos neste momento, falamos que a classe trabalhadora passou a deter o “poder de Estado”.

Por isto, ter o “poder de Estado” é um indicador fundamental, uma preliminar para a construção do socialismo.

Por isto, podemos definir estratégia como o conjunto de ações que a classe dos trabalhadores assalariados deve desenvolver para ter o poder de Estado e iniciar a construção do socialismo.

Esta definição permite compreender (no sentido de “incluir no contexto” e “dar significado”) o conjunto de ações que a classe dos trabalhadores assalariados desenvolveu, nos diferentes países do mundo, ao longo dos séculos 19 e 20, bem como ao longo dos primeiros 16 anos do terceiro milênio, para construir suas condições de poder (o que pode incluir tanto auto-organização quanto ocupação de espaços no Estado) e/ou para conquistar o poder revolucionariamente (organizando-se para derrotar o Estado vigente e construir outro), assim como as várias situações híbridas e intermediárias de que a história está feita.

Aqui vale retomar um assunto que provoca seguidas confusões: o duplo sentido com o qual se utiliza, no debate estratégico, os termos “reformista” e “revolucionário”.

Já dissemos antes que estes termos podem ser utilizados para definir o objetivo final (“melhorar a vida” ou “mudar de vida”, capitalismo ou socialismo). Já dissemos, também, que na prática histórica os que buscaram estes diferentes objetivos muitas vezes trilharam os mesmos caminhos e utilizaram os mesmos métodos. Portanto, tivemos revolucionários extremamente moderados e reformistas extremamente radicais no que diz respeito às formas de luta.

Ocorre que os termos “reformista” e “revolucionário” também são utilizados para designar diferentes formas de conquistar o poder de Estado.

Neste caso, chama-se geralmente de “reformista” quem defende conquistar o poder de Estado, ocupando espaços no seu interior (por exemplo, disputando eleições, mas também organizando a classe trabalhadora e seus aliados para pressionar e obter conquistas frente ao Estado capitalista).

E chama-se geralmente de “revolucionário” quem, participando ou não das eleições e das lutas cotidianas da classe, considera que o “problema do poder” só será resolvido através da destruição do Estado burguês e sua substituição por outro de natureza distinta.

Devido a este duplo sentido, há correntes políticas e ideológicas que se consideram como “reformistas revolucionárias”, ou seja, defendem que lutemos através de meios reformistas para atingir um objetivo revolucionário.

Vejamos a seguir qual a implicação – na estratégia -- das diferentes visões acerca de como lidar com o poder de Estado.

Já dissemos que estratégia é o conjunto de ações que a classe dos trabalhadores assalariados deve desenvolver para ter o poder de Estado e iniciar a construção do socialismo.

Nesta definição, ter o poder de Estado é uma preliminar. Como fazer isto é a questão a ser respondida.

Para os que adotam uma resposta “reformista”, o como resulta da acumulação progressiva de forças, que num determinado momento resultará em que a classe trabalhadora detenha mais poder que a classe capitalista.

Não há, nesta visão acerca do processo, um momento fundamental, transcendental, um ponto de ruptura. Podem até haver vários momentos de embates profundos, de recuos e de avanços; mas o que predomina é a noção do acúmulo progressivo.

Para os que adotam uma resposta “revolucionária”, a acumulação de forças inclui dois momentos combinados, porém qualitativamente distintos. Um deles é o de acúmulo progressivo de forças; mas quanto este acúmulo de forças chega próximo de dotar a classe trabalhadora do poder de Estado, inaugura-se um novo momento, uma nova etapa.

Neste momento/etapa, ou bem a classe trabalhadora conquista o poder, ou bem ocorrerá um retrocesso na acumulação de forças.

Nesta visão, a conquista do poder não resulta de um acúmulo “gradual”, mas sim de um salto, de uma ruptura, de uma mudança qualitativa.

Destas duas respostas decorrem diferentes implicações práticas e também conceituais.

Para os “revolucionários”, a estratégia deve responder a duas questões: quais as maneiras de acumular forças e quais as maneiras de conquistar o poder. Já para os “reformistas”, a estratégia deve responder a uma única questão, pois a maneira de acumular forças também é a maneira pela qual se consegue ter o poder.

Em alguns textos debatidos pelo Partido dos Trabalhadores nos anos 1980, isto foi apresentado da seguinte forma: para os revolucionários, o poder deve ser construído, mas também deve ser conquistado. Já para os reformistas, o poder apenas se constrói (não existindo um momento especial onde se “toma” o poder, quando se “assalta o Palácio de Inverno”).

Ao longo dos últimos 200 anos, em diferentes países do mundo a classe trabalhadora construiu uma “modalidade” reformista e três “modalidades” revolucionárias para tentar resolver o problema do poder.

A modalidade reformista foi uma combinação entre a organização da classe (sindicatos, partidos, organizações populares diversas, e suas respectivas alianças) e a conquista de espaços institucionais (executivos, legislativos, democratização de outros aparatos de Estado).

Em nenhum país esta modalidade reformista de lidar com o problema do poder resultou na/permitiu a construção do socialismo. Porém, em diversos países esta modalidade reformista resultou na/permitiu a construção de melhores condições de vida nos marcos do capitalismo.

Vale lembrar, entretanto, que a classe dominante destes países geralmente se beneficiava da exploração imperialista sobre outros povos, o que permitiu/facilitou concessões à sua própria classe trabalhadora. Donde resulta um questionamento acerca de como se combinaram -- para viabilizar a melhoria citada nas condições de vida nos marcos do capitalismo -- a luta por reformas e a “gordura” disponível para a classe dominante.

Já as três modalidades revolucionárias foram: a insurreição urbana, a guerra (guerra de guerrilhas, guerra popular prolongada, guerra de libertação nacional, guerra de ocupação) e a “via chilena para o socialismo”.

Exceto o caso da Revolução Russa de 1917, todas as demais experiências de construção do socialismo tiveram início na conquista do poder através de guerras. E mesmo a experiência de 1917 ocorreu em meio a uma guerra mundial e incluiu, depois da revolução, uma sangrenta guerra civil. Fatos que marcaram profundamente as características das respectivas tentativas de construção do socialismo.
É importante, por outro lado, notar que a “via chilena” para o socialismo não resultou na construção do socialismo em nenhum dos países em que foi tentada.

A “via chilena” para o socialismo

A “via chilena”, como o nome sugere, foi elaborada e experimentada no Chile, especialmente no período de governo da Unidade Popular (1970-1973).

Deixemos de lado as características especificamente chilenas e nos concentremos no que é proposto por esta modalidade estratégica, enquanto solução para o problema do poder: a ideia central é utilizar os mecanismos de construção do poder (modalidade “reformista”), para possibilitar a conquista do poder (modalidade “revolucionária”). 

Dito de outra forma, fazer da disputa e da conquista eleitoral de governos uma parte fundamental da disputa e da conquista do poder.

Os defensores da “via chilena” pretendiam, desta forma, resolver um problema que provavelmente angustiou e segue angustiando muitos dos que se pretendem revolucionários: como agir, do ponto de vista estratégico, em sociedades ou em momentos históricos em que não estão ocorrendo, nem estão no horizonte visível, processos revolucionários, crises revolucionárias, revoluções.

A “via chilena” oferecia, em tese, a seguinte resposta: utilizar a maioria eleitoral para viabilizar uma presença nos governos, governos que protagonizariam mudanças tanto de ordem econômico-social quanto de ordem política, mudanças que ao fim e ao cabo alterariam a natureza capitalista do Estado e da sociedade.

Obviamente, os defensores da “via chilena” tinham consciência de que a implementação desta estratégia provocaria uma reação por parte dos capitalistas: a oposição, a sabotagem e no limite o golpe de Estado. Portanto, uma questão implícita era como criar as condições para que esta reação não tivesse êxito.

Uma primeira resposta era obter maiorias eleitorais, que permitisse controlar os órgãos executivos e legislativos, a partir dos quais se promoveria a democratização dos demais órgãos de Estado e/ou a convocação de processos constituintes, que no limite permitiriam substituir, a partir de processos eleitorais, o Estado capitalista por um Estado popular.

Uma segunda resposta era neutralizar os instrumentos que a classe capitalista utiliza para fazer oposição, sabotar e dar golpes: o controle da economia, o controle dos meios de comunicação e o controle das forças armadas. Isto se traduzia na ampliação da presença do Estado na economia, na quebra do controle capitalista sobre os meios de comunicação e na submissão das forças armadas ao controle democrático.

Este aspecto teve grande importância no caso chileno, onde uma parcela da esquerda acreditou que as forças armadas chilenas seriam fieis a uma suposta tradição legalista e não apoiariam um golpe. Ilusões semelhantes sobre as forças armadas também estiveram presentes noutros países, inclusive no Brasil.

O tema das forças armadas teve particular importância no caso venezuelano. 

Lembramos que uma parcela das forças armadas apoiou um golpe contra Chávez, enquanto outra parcela apoiou a reação popular contra o golpe, forçando os golpistas a recuar e tornando possível uma reforma na instituição militar, reforma que ajuda a entender por quais motivos, pelo menos até este momento, predomine nas forças armadas venezuelanas o apoio ao governo popular.

Tanto no caso venezuelano quanto no chileno, entretanto, a sabotagem econômica foi fundamental para o êxito (parcial ou total) da reação capitalista. O que remete para uma complexa discussão sobre a relação entre economia nacional e internacional, Estado e mercado.

Uma terceira resposta a como criar as condições para que a reação capitalista não tenha êxito consiste em defender a construção de um “poder popular” paralelo ao poder de Estado e/ou complementar ao governo popular.

É importante perceber que todas as respostas citadas têm, entre seus efeitos, o de acelerar a reação capitalista. Fato que nos remete para uma das principais dificuldades "práticas" da “via chilena”: o tempo

Numa guerra ou numa insurreição, a classe capitalista tende a perder completamente, ou quase, seus instrumentos de poder. Já na “via chilena”, a classe capitalista mantém parte importante, maior ou menor, de seus instrumentos de poder. E utiliza estes instrumentos para fazer oposição, sabotagem e no limite promover golpes.

A questão, portanto, é saber se os instrumentos que a classe trabalhadora vai conquistando, adquirindo e construindo através da combinação entre eleições e auto-organização serão capazes de deter a oposição, a sabotagem e o golpe.

Trata-se de uma “corrida contra o tempo”, que assume a forma de uma disputa política e ideológica – geralmente denominada de “disputa de hegemonia” e/ou de "guerra de posições"-- muito mais complexa do que a existente nos processos de guerra e de insurreição. 

As noções de "guerra de posições" e de "guerra de movimentos" remetem a formas diferentes de travar o combate militar entre dois exércitos. A guerra de movimentos se expressa, por exemplo, nos ataques velozes da cavalaria (animal ou blindada). Já a guerra de posições teve sua expressão típica nas trincheiras e casamatas, com longas esperas e avanços lentos.

O termo "disputa de hegemonia " -- muito utilizado por Antonio Gramsci e antes dele pelos revolucionários russos -- corresponde a uma atitude presente em todas as modalidades utilizadas pela classe trabalhadora, ao longo dos últimos 200 anos, para tentar resolver o problema do poder. 

A disputa de hegemonia não acontece apenas nos momentos “pacíficos”, mas também nas guerras e nas insurreições, que são expressões concentradas da luta política. Portanto, nelas também ocorre a disputa de hegemonia (no sentido de influência, convencimento, “quem dirige quem”).

Mas nestes casos, quando a luta de classe chega ao estágio da “batalha final” pelo poder de Estado, a busca do “convencimento” tende a tornar-se secundária frente ao confronto direto de forças

Portanto, o tema da disputa de hegemonia tem maior relevância nos momentos de acúmulo de forças “pacífico” – momentos prévios à “tomada do poder” ou posteriores a ele, neste segundo caso como parte da consolidação da nova ordem política e social. 

Por decorrência, a modalidade "reformista" para tentar resolver o tema do poder (ou seja, aquilo que estamos chamando aqui de “via chilena”), modalidade que pode ser apresentada como um processo mais ou menos contínuo de acúmulo de forças, é aquela onde o tema da disputa de hegemonia tem mais importância.

O ambiente em que as estratégias operam

Ao longo deste texto, utilizamos o termo estratégia em um duplo sentido: como uma formulação teórica e como uma prática social.

A estratégia como prática social designa o sentido geral da ação implementada -- durante longos períodos de tempo -- pelas diferentes forças sociais e políticas. Não apenas o discurso que produzem, mas o conjunto de atos que cometem. De forma análoga, a tática como prática social designa o sentido geral da ação implementada durante períodos de tempo mais curtos.

Já a estratégia como formulação teórica é o “plano de ação” formulado pelos dirigentes das diferentes forças políticas e sociais.

Todos conhecem a piada: ao ouvir as detalhadas orientações do técnico de futebol, orientações que sempre terminavam com drible e bola na rede, o craque perguntou se o técnico havia combinado com os adversários.

Sempre tende a haver alguma diferença entre o projeto e a ação real. Esta diferença pode ter várias causas, mas a principal delas é que a ação real se desenvolve em combate com outras forças sociais e políticas, portanto em choque com outras estratégias, das quais surge uma resultante que sempre tende a diferir das intenções e propósitos originais.

Falando em tese, a melhor estratégia é aquela que considera – nas suas formulações e projeções – as potenciais decorrências do choque com as demais forças políticas e sociais.

Uma das maneiras de tentar prever estas potenciais decorrências futuras é o estudo da história, embora esta não se repita nunca, motivo pelo qual os “modelos” tendem a ser muito enganosos.

Outra das maneiras de considerar estas potenciais decorrências futuras é tentar detectar quais as tendências mais gerais de um período. Estas tendências resultam de choques anteriores, que definem o quadro geral, a superfície, o ambiente em que se travam as batalhas do presente.

Alguns autores e dirigentes dão a este contexto estratégico o nome de etapa e consideram que a análise da etapa define os limites mínimos e máximos que uma estratégia pode obter. Por exemplo: num contexto histórico de bipolaridade entre URSS e EUA, todos os processos nacionais eram levados a “posicionar-se” em relação aos polos. O que por exemplo “empurrava” em direção ao socialismo processos que em outro contexto poderiam ter outros desdobramentos.

Nos dias de hoje, por exemplo, as variáveis mais gerais podem ser resumidas assim:

a) defensiva estratégica da classe trabalhadora;
b) hegemonia do capitalismo;
c) crise do capitalismo;
d) declínio da potência hegemônica;
e) ascensão de outros polos de poder (como os BRICS);
f) disputa entre diferentes vias de desenvolvimento capitalista;
g) formação de blocos regionais;
g) hegemonia do neoliberalismo em âmbito regional;
h) disputa entre diferentes modelos de desenvolvimento nacional e regional;
i) vitórias eleitorais e forte protagonismo dos governos progressistas até 2006;
j) desde então, crescente contraofensiva das forças conservadoras.

No âmbito de cada sociedade, as variáveis estratégicas fundamentais são as classes sociais. Motivo pelo qual há uma relação entre a taxa de êxito de uma estratégia e a análise das classes e da luta de classes na qual ela está baseada, bem como das decorrentes políticas de aliança (lembrando sempre que no fundo das alianças políticas, entre partidos e organizações, estão classes sociais cujos interesses são expressos por aquelas respectivas organizações e partidos).

Uma terceira maneira de considerar na análise estratégica as potenciais decorrências futuras é considerar quais as principais estratégias que estão interagindo.

Em cada momento da história, em cada região do mundo, há várias estratégias operando e em disputa, no plano nacional, regional e mundial, expressando os interesses de Estados, classes e frações de classe e seus respectivos instrumentos políticos.

Algumas destas estratégias são mais influentes do que outras. Desde 1998, por exemplo, podemos citar:

*no plano mundial, as estratégias operadas pelos Estados Unidos, Alemanha, China e Rússia;

*no plano regional, as estratégias operadas pelos Estados Unidos, Brasil e Venezuela;

*no plano nacional, as estratégias operadas, respectivamente, pelo PT e PSDB.

Cada uma destas estratégias correspondia/corresponde, no plano da luta política, aos interesses de diferentes setores sociais. Interesses que no plano internacional apresentam-se com forma e conteúdo distintos, como interesses de diferentes Estados.

Ao levar em consideração a análise histórica, a análise das variáveis estratégicas e a análise das estratégias em operação, tentamos reduzir a distância entre o plano e o que vai efetivamente ocorrer.

A estratégia frente ao neoliberalismo dos anos 1990

Cada país da América Latina e Caribe tem sua própria história, irredutível e única.

Mas quando consideramos a região como um todo, especialmente a América do Sul, percebemos a incidência de algumas características que conformam um ambiente estratégico, ao mesmo tempo produto da luta passada e contexto da luta presente entre as forças sociais e políticas, bem como da luta entre os Estados.

Estas características podem ser resumidas assim: 1) toda a região foi, durante vários séculos, colônia de metrópoles europeias e até hoje mantém uma relação dependente e subordinada aos principais centros econômicos do mundo; 2) embora tenha assumido diferentes formas, da escravidão ao assalariamento, o processo de exploração do trabalho na região sempre foi extremamente intenso, com a decorrente desigualdade social; 3) em decorrência da dependência e da desigualdade, as diferentes classes dominantes existentes na região a partir da colonização buscaram sempre restringir ao máximo a participação política e a auto-organização das classes dominadas; 4) como decorrência das anteriores, o enfraquecimento da dominação externa ampliava as possibilidades de desenvolvimento, igualdade e democracia na região, por exemplo no período 1789-1815 (independências) e 1914-1945 (industrialização); 5) portanto, a irredutibilidade das histórias nacionais combina-se com a existência de “ciclos regionais”, em que diversos países experimentam processos com características similares, por exemplo o ciclo populista, o ciclo ditatorial, o ciclo neoliberal e o ciclo de governos progressistas.

No ambiente estratégico dos anos 1990, a maioria dos partidos e organizações de esquerda da América Latina e Caribe foi convergindo na prática e também no plano das formulações para uma estratégia que consistia -- malgrado profundas diferenças históricas, sociais, políticas e ideológicas -- em buscar melhorar a vida do povo através de políticas públicas que seriam implementadas a partir de espaços legislativos e executivos conquistados através de processos eleitorais.

Tais políticas públicas foram de diferentes tipos (universais/distributivas ou focalizadas/compensatórias) e implementadas com diferentes graus de confronto, negociação e aliança com as “elites” locais e com os “imperialismos”.

Em alguns casos, aquelas políticas públicas foram precedidas ou acompanhadas de processos constituintes, que resultaram em reformas importantes e foram acompanhadas de uma retórica radicalizada, embora de fato não tenham implicado em revoluções (ou seja, na expropriação econômica e política da classe dominante).

Noutros casos, aquelas políticas públicas foram implementadas sem processos constituintes, sem nenhuma tentativa de reforma nas estruturas políticas, sociais e econômicas, no Estado e na relação entre as forças sociais, além de acompanhadas de uma retórica que se jactava de sua “moderação”.

Apesar destas múltiplas e importantes diferenças, havia um núcleo comum, o que permite dizer que estávamos diante de variantes de uma mesma estratégia. Este núcleo consistia, como já foi dito, na implementação de políticas públicas a partir de posições conquistadas através de processos eleitorais.

Neste aspecto, esta estratégia e cada uma de suas variantes eram todas elas profundamente diferentes da estratégia adotada – para ficarmos só neste exemplo – pelos que dirigiram a Revolução Cubana de 1959.

No caso cubano tivemos a conquista do poder (e não do governo), pela luta armada (não pela via eleitoral), a partir da qual se introduziram não apenas outras políticas públicas, mas sim transformações no padrão de desenvolvimento vigente até então em Cuba, mudanças que incluíram da reforma agrária à transição socialista.

Os protagonistas da estratégia acima descrita -- estratégia adotada especialmente entre 1998 e 2016 pela maior parte da esquerda latino-americana e caribenha -- talvez não estejam de acordo com esta definição, mas podemos dizer que a estratégia adotada nesta região e momento constitui uma modalidade da “via chilena para o socialismo”, ressalvada pelo menos uma importante diferença: no Chile o tema do socialismo era destacado explicitamente tanto pelo presidente Salvador Allende quanto pelos principais partidos que integravam a Unidade Popular.

Sucesso e limites da estratégia

A estratégia de melhorar a vida do povo através de políticas públicas, que seriam implementadas a partir dos espaços legislativos e executivos conquistados através de processos eleitorais atingiu, durante certo tempo, o objetivo central a que se propunha. A saber: a vida do povo melhorou devido às políticas adotadas pelos chamados governos progressistas e de esquerda.

Isto ocorreu, em maior ou menor grau, em diferentes países e governos, nos quais se adotaram diversas variantes (“carnívoras” ou “vegetarianas”) daquela estratégia comum.

Além do objetivo de melhorar a vida do povo, objetivo este presente em todas as variantes da estratégia citada, outros objetivos podem ter sido mais ou menos atingidos (integração regional, ampliação da democracia, ampliação da propriedade pública, acúmulo de forças em direção ao socialismo etc.).

Noutros termos: se a história tivesse tido fim em 2010, apesar dos limites e contradições, o saldo seria claramente positivo em favor daquela estratégia.

Entretanto, a partir de um determinado momento -- que variou de país para país -- mas que em todos os casos ocorreu depois da crise internacional de 2007-2008, naqueles países onde foi aplicada aquela estratégia de melhorar a vida do povo através de políticas públicas implementadas a partir dos espaços legislativos e executivos conquistados através de processos eleitorais passou a ocorrer o seguinte:

1. A vida do povo passou a melhorar cada vez menos;

2. A vida do povo passou a melhorar cada vez mais lentamente;

3. Em seguida, a vida do povo começou a piorar;

4. Tudo isto aconteceu antes que se tenha conseguido recuperar os padrões de vida médios existentes antes da onda neoliberal;

5. Caiu a adesão popular às lideranças, partidos e governos que implementavam aquelas políticas públicas;

6. O refluxo do apoio popular, somado à oposição dos que se contrapunham àquelas políticas públicas, alterou a correlação de forças política nos espaços legislativos e/ou executivos, possibilitando o regresso das forças políticas e sociais que se opunham àquelas políticas públicas e à melhoria das condições de vida do povo;

7. O regresso da antiga oposição é marcado não apenas por um retrocesso social, mas também por um retrocesso econômico e por um retrocesso político cujos limites e consequências ainda não estão totalmente claros.

Esgotamento da estratégia ou simples alternância?

Considerando a cronologia dos eventos, pode ser dito que os chamados governos progressistas e de esquerda não conseguiram resolver os problemas criados a partir da crise internacional de 2007-2008, especialmente aqueles ligados a deterioração dos preços das commodities, à dependência financeira e comercial, à força dos oligopólios – especialmente estrangeiros – vis a vis o enfraquecimento das empresas estatais.

Entretanto, também pode ser dito que a incapacidade acima referida não é apenas a causa, mas também a consequência de um conjunto de problemas que já vinham se acumulando (fadiga de material, limites da estratégia adotada etc.), incluindo nestes problemas políticas macroeconômicas que mantiveram a predominância do setor agroexportador, o peso do setor financeiro etc.

A depender de como se compreenda o que foi descrito nos parágrafos anteriores, a conclusão poderá ser uma das seguintes: 1) ou bem estamos diante de uma derrota de natureza tática, devido a causas conjunturais e/ou erros ocasionais; 2) ou bem estamos diante de uma derrota de natureza estratégica, causada por mudanças nas condições estruturais nas sociedades e no mundo, bem como por limites insuperáveis da própria estratégia.

Se estivermos diante de uma derrota tática (ou seja, de uma derrota eleitoral das esquerdas), não se faz necessário alterar a estratégia.

Mas se estivermos diante de algo mais profundo e mais grave do que uma derrota eleitoral e tática, neste caso se coloca a necessidade de reavaliar a estratégia.

O fato de estarmos diante de algo mais profundo do que uma derrota eleitoral e tática por si só não quer dizer que a estratégia adotada antes esteja esgotada, superada, não seja adequada para o próximo período.

Para chegar a esta conclusão, de que se faria necessária uma nova estratégia, distinta da adotada até agora, é necessário levar em consideração não apenas o que ocorreu no período que se encerra, mas também as características do período que se abre.

Sobre o que ocorreu no período que se encerra, há um aspecto destacado: em que medida o sucesso da presente onda reacionária está vinculada aos limites da própria estratégia adotada pela esquerda? 

A este respeito, apontamos a seguir dois “efeitos colaterais” da própria estratégia, mais exatamente consequências negativas decorrentes do seu próprio sucesso:

1. Uma estratégia baseada apenas em políticas públicas tende a produzir efeitos positivos decrescentes. Pois a base das políticas públicas é a tributação, tributação que depende em última análise da rentabilidade do setor privado, rentabilidade que tende a diminuir quando há uma elevação da remuneração do trabalho, elevação da remuneração que tende a resultar – direta ou indiretamente -- das políticas públicas. No caso dos países imperialistas, esta dinâmica pode ser retardada devido à exploração de outras sociedades. Mas as tentativas feitas pela socialdemocracia na Europa confirmam que mesmo nos países centrais, o capitalismo suporta por algum tempo, mas não suporta por muito tempo a ampliação do bem-estar e da democracia. Lá, assim como na América Latina, podemos dizer que apenas com políticas públicas, sem reformas que alterem a correlação de forças no interior do Estado, o padrão de distribuição da riqueza e o modelo de desenvolvimento, não se torna possível melhorar a vida do povo de maneira veloz, profunda e permanente;

2. Uma estratégia baseada em maiorias eleitorais tende, em parte pelos motivos expostos acima, a produzir resultados eleitorais decrescentes. Devido ao decréscimo na profundidade e na velocidade das mudanças, a partir de certo momento cresce mais rápido o descontentamento do que a adesão; neste contexto, a classe dominante tem maiores chances de organizar a reação, contando para isto com os aparatos de poder que seguem em suas mãos.

Noutras palavras, uma estratégia que busca melhorar a vida do povo através de políticas públicas implementadas a partir dos espaços legislativos e executivos conquistados através de processos eleitorais, está fortemente arriscada a perder estes mesmos espaços e, com isso, ver as políticas públicas serem desmontadas antes que elas produzam efeitos de longa duração. Como sabemos observando o conjunto das experiências de governos progressistas latino-americanos, esta dinâmica também está presente -- embora possa ser retardada -- naqueles casos em que houve processos constituintes, forte participação popular e democrática no Estado, e/ou instrumentos estatais de forte intervenção na produção econômica.

É importante perceber que os citados “efeitos colaterais” da estratégia, consequências negativas decorrentes do seu próprio sucesso, atingiram e seguem atingindo o conjunto da esquerda regional.

Seja onde foi adotada uma variante mais “confrontacionista”, seja onde foi adotada uma variante mais “negociadora”, o processo desembocou na deterioração das condições políticas, econômicas e sociais, em parte devido a opções feitas pelos respectivos governos e seus apoiadores, em parte devido ao fato da classe capitalista seguir controlando os meios econômicos e políticos, assim como dispondo dos apoios internacionais necessários para reagir e criar a deterioração citada, que por óbvio não se deu por combustão espontânea.

Em nenhum momento, é bom lembrar, as respectivas classes dominantes e seus aliados internacionais abriram mão de utilizar um conjunto de instrumentos econômicos e políticos para buscar deter e reverter a melhoria nas condições de vida do povo. A reação adotou variadas formas, que foram da oposição parlamentar até o golpe de Estado.

Que tenham mantido estes instrumentos sob seu controle não é um acaso, nem uma concessão indevida, é uma consequência da própria estratégia adotada, que em nenhuma hipótese previa a expropriação parcial ou total de setores das classes dominantes.

Note-se que isto vale inclusive para os casos em que houve reformas constitucionais: o fortalecimento dos instrumentos populares e democráticos de intervenção econômica e política estatal convivia com a presença, maior ou menor, dos instrumentos de poder político e econômico da classe dominante.

Se a análise anterior for correta, então a explicação fundamental para o êxito da ofensiva reacionária reside na estratégia. Outros aspectos --como as dificuldades sucessórias -- devem ser considerados, mas de forma subordinada.

Os países em que ainda existem governos progressistas não necessariamente terão o mesmo destino daqueles onde a ofensiva reacionária teve pleno êxito. Porém, aqueles governos progressistas passam agora a atuar num novo cenário estratégico, tanto nacional quanto regional.

Já dissemos antes que uma das principais dificuldades "práticas" da “via chilena” era o fator tempo. Pois bem: o fato de vários governos progressistas terem existido ao mesmo tempo e terem se apoiado uns aos outros foi um fator importante na extensão temporal destas experiências. Extensão que poderia ser maior, se a integração tivesse sido mais veloz e mais efetiva.

A medida que a direita avança na Venezuela, Argentina e Brasil, podemos dizer que estamos diante de uma contraofensiva reacionária, conformando-se assim um novo ambiente estratégico na região e dentro de cada um dos países.

A existência de um “eixo do mal” de governos reacionários e conservadores terá maiores ou menores chances de êxito, a depender da respectiva situação interna.

Defensiva estratégica

Quais as implicações estratégicas que podem ser extraídas desta constatação? Entre as várias possíveis, destacaremos a seguir a "defensiva estratégica".

Um período de defensiva não significa um período de passividade. Num período de defensiva travam-se grandes lutas, se obtém vitórias e até avanços.

O que caracteriza um período como sendo de defensiva é o objetivo dele.

Num período de defensiva, nosso objetivo principal é defender as conquistas antigas e recuperar o terreno perdido. Ou seja: os avanços parciais visam recuperar o status quo ante, o que já tínhamos e agora perdemos.

A defensiva não dura para sempre. Uma situação de defensiva pode se converter em uma situação de equilíbrio (relativo, como qualquer equilíbrio) e este pode se converter numa situação de ofensiva estratégica.

O que permite a defensiva se converter em ofensiva é a mudança no estado de ânimo da classe trabalhadora. E esta mudança ocorre em parte como reação à ação dos inimigos e em parte por ação das diferentes vanguardas da classe, numa combinação de elementos.

Evidente, se existe o propósito de criar as condições para sair de uma situação de defensiva, então a ação das vanguardas deve ajudar a classe trabalhadora a mudar seu estado de ânimo.

Para isto é preciso elaborar e saber diferenciar as propostas de curto, médio e longo prazo. E para isto é preciso saber escolher muito bem as batalhas que devem ser travadas em cada momento, levando em conta o ensinamento implícito na famosa frase de Pinheiro Machado: “nem tão devagar que pareça afronta, nem tão depressa que pareça medo".

E por isto é importante, especialmente porque estamos na defensiva, ser o mais didático, paciente e correto no debate de ideias. Pois nos momentos de defensiva, de recuo, de confusão, as forças inimigas ampliam sua influência também no terreno das ideias.

Temas a debater

Portanto, além de debater a necessidade e o conteúdo de uma nova estratégia, estamos chamados a debater quais as táticas adequadas para reagrupar forças e retomar a ofensiva.

Trata-se, portanto, de reconhecer que entramos num período de defensiva estratégia, que pode ser mais longo ou mais curto, com uma duração que depende de um conjunto de variáveis, inclusive internacionais.

A conquista de maiorias eleitorais faz parte da disputa pelo poder, mas não “resolve” a maior parte do “problema” do poder.

Em primeiro lugar, porque a classe dominante -- e seus partidos -- mantêm seus direitos eleitorais e, portanto, minorias eleitorais mais ou menos expressivas.

Além disso, há elementos de poder que não sofrem influência direta da disputa eleitoral, tais como a ingerência externa, o poder econômico, o oligopólio da mídia, o judiciário, as forças de segurança.

Embora não resolva o problema do poder, as vitórias eleitorais da esquerda aguçam a disputa pelo poder, tornando mais violenta a disputa de hegemonia cultural, comunicacional, ideológica, política e econômica.

Quando as forças reacionárias conseguem afastar a esquerda do governo (seja pela via eleitoral ou do golpe, seja este clássico ou jurídico-parlamentar), elas voltam dispostas a reduzir ao mínimo as possibilidades de que a história se repita.

Inclusive porque as forças reacionárias aprenderam com as derrotas que sofreram a partir de 1998; e também porque a situação do capitalismo as empurra a adotar medidas para recompor rapidamente sua rentabilidade e controle, medidas que só serão politicamente viáveis se forem acompanhadas de alterações profundas na correlação de forças entre as classes; o que por sua vez as levará a tentar fechar e colocar ferrolhos nas “portas” que permitiram à esquerda acessar espaços executivos e legislativos, para implementar políticas públicas que melhorassem a vida do povo.

Por tudo isso, a ofensiva reacionária não é apenas eleitoral: ela abre um novo período estratégico, no qual a classe trabalhadora vive e viverá uma situação tática mais difícil.

Reconhecer uma derrota estratégica implica, no caso, em reconhecer que uma estratégia foi derrotada. Mas reconhecer a necessidade de uma nova estratégia por si não reverte a derrota estratégica, não altera a correlação de forças.

Noutras palavras, a correlação de forças atual impede o êxito parcial da antiga estratégia; mas também dificulta a implementação de outras variantes estratégicas, por exemplo aquelas baseadas em melhorar a vida do povo através da combinação entre políticas públicas & reformas estruturais, implementadas a partir da combinação entre a conquista de espaços legislativos e executivos & a construção de uma hegemonia popular.

Neste emaranhado de variáveis, o aspecto ao qual devemos dar atenção principal é o estado de ânimo, consciência, organização e mobilização das camadas populares, especialmente da classe dos trabalhadores assalariados.

De maneira geral, faz-se necessário retomar a análise das classes sociais, de seus interesses de médio e longo prazo, de como eles se articulam e conflitam entre si, conformando diferentes padrões de desenvolvimento em âmbito nacional, regional e mundial, diferentes níveis da realidade que mantém inter-relação.

Além disso, faz-se necessário debater:

1) como travar a disputa pelo "poder econômico"?

2) como disputar a hegemonia ideológica sobre a sociedade?

3) qual a dimensão estratégica da luta contra a corrupção?

4) quais são as indispensáveis reformas democráticas no âmbito econômico, social, cultural e político?

Quando saímos do plano nacional e passamos a análise do plano regional, a questão pode ser posta da seguinte forma: sem integração regional, não é possível melhorar a vida do povo de maneira profunda, veloz e permanente.

Entretanto, qual padrão de integração regional é necessário, se falamos em processos de mudança mais profundos, mais velozes e mais duradouros? Por exemplo: como articular a integração entre Estados e a integração entre os setores sociais comprometidos com os projetos de transformação?

Quando saímos do plano regional e passamos à análise do plano mundial, a questão pode ser posta assim: como o processo de transformações nacionais e de integração regional se articula com a “guerra” mundial entre diferentes projetos de desenvolvimento?

Finalmente, é preciso investigar quais as decorrências da defensiva estratégica sobre as organizações da classe, especialmente sobre aquelas que foram hegemônicas no período estratégico que ora se encerra.

Comentário final

Quando perguntamos qual estratégia deve ser adotada frente à situação aberta pela contraofensiva reacionária, partimos do pressuposto de que ocorreram mudanças estruturais em âmbito mundial, regional e no interior de cada sociedade, mudanças que tiveram como desdobramento a criação de uma situação qualitativamente distinta da que existia anteriormente.

Se reduziu muito o espaço de êxito da estratégia que pretendia  melhorar a vida do povo através de políticas públicas implementadas a partir dos espaços legislativos e executivos conquistados através de processos eleitorais.

Esta estratégia foi implementada por amplos setores: “reformistas” e “revolucionários”, “social-democratas” e “socialistas-comunistas”. Mesmo forças minoritárias que criticavam esta estratégia, na prática aderiram a ela. Também por isto, o debate atual tem um componente imenso de confusão, sendo comum ver determinados setores criticarem sem autocrítica aquilo de que fizeram parte, apresentando os problemas como decorrência de falhas morais e éticas, falta de coragem e vontade etc.

Por isto, é preciso fazer um esforço imenso para perceber a natureza objetiva dos problemas enfrentados e buscar respostas que também tenham base objetiva.

Em última análise, trata-se de responder, entre outras, questões como as seguintes: quanto de reforma o capitalismo contemporâneo aceita; e quanto de socialismo é necessário para viabilizar mesmo um “programa mínimo” de reformas.