domingo, 16 de abril de 2017

Fraude em Fortaleza?

No dia 14 de abril de 2017, o advogado Deodato José Ramalho Júnior encaminhou um recurso ao presidente do PT Ceará, com cópia para a secretaria nacional de organização do Partido dos Trabalhadores.

Até aí, nada muito diferente do que já tratamos nos textos disponíveis em:

http://valterpomar.blogspot.com.br/2017/04/fraude-tambem-em-sao-paulo.html

http://valterpomar.blogspot.com.br/2017/04/fraude-sistemica-planejada-e-em-escala.html

A novidade do recurso de Deodato é que ele reclama "de interferência externa no âmbito partidário".

A seguir reproduzimos os principais trechos do recurso:


2.1. DA INTERFERÊNCIA DE TERCEIROS, ALHEIOS AO PARTIDO DOS TRABALHADORES, NAS ELEIÇÕES.

Conforme bastante denunciado durante a campanha eleitoral do PED 2017, os filiados/eleitores sofreram imensa pressão por parte de apoiadores e do próprio candidato Acrísio Sena, que, por sua vez, era, como foi, beneficiada por ação direta do Paço Municipal, numa das mais vexatórias e ilegítims interferências externas nas disputas internas das eleições do Partido dos Tabalhadores, a tal ponto que no dia do pleito sequer tiveram  o cuidado de, minimamente, agir com discrição, como demonstram os vídeos da ação de prepostos do Paço Municipal em locais de votação.

É cediço que o PT Municipal de Fortaleza vem fazendo sistemática oposição à gestão do Prefeito Roberto Cláudio e ao clã Ferreira Gomes, desde as eleições municipais de 2012.

Visando mudar essa realidade, o Prefeito Roberto Cláudio abraçou a candidatura de Acrísio Sena ao cargo de Presidente do Diretório Municipal, já que o referido candidato defendeu abertamente a aliança com o Palácio do Bispo e os Ferreira Gomes, filiados ao PDT.

Para tanto, o prefeito Roberto Cláudio aparelhou a campanha de Acrísio Sena, inclusive disponibilizando assessores ligados ao seu gabinete para atuarem ativamente na campanha, mormente no dia da votação.

Durante todo o dia de votação, ocorrida em 09 de abril do corrente ano, o que se viu foram filiados/eleitores do PT sendo coagidos dentro das seções eleitorais por pessoas alheias à agremiação, que sequer são filiadas ao Partido dos Trabalhadores ou, pior, são filiadas a outros partidos.

O absurdo foi tamanho que chegou ao ponto de o ora denunciante/recorrente ter sofrido tentativa de agressão física por um cidadão chamado Lima Junior, que compõe a equipe de articulação política do Sr. Lúcio Bruno, que, por sua vez, é assessor de articulação política do Gabinete do Prefeito Roberto Cláudio, isso quando tentativa impedir a sua acintosa atuação no local de votação, inclusive com acesso à fila de votantes.

Conforme fotos e vídeos ora colacionados, esse senhor “trabalhou” ativamente no dia da eleição, coagindo eleitores dentro da seção eleitoral, promovendo algazarras, transportando filiados e agredindo candidato adversário. Ressalte-se, essa pessoa NÃO integra o quadro de filiados do Partido dos Trabalhadores e, em perfil de sua rede social afirma que trabalhou na Prefeitura de Fortaleza.

O que se viu dentro da seção eleitoral da 114a Zona de Fortaleza foi uma intensa atividade de coação de eleitores em favor do candidato Acrísio Sena, perpetrada por pessoas alheias ao Partido dos Trabalhadores, com total conhecimento e apoio do candidato e sua coordenação de campanha.

Tais pessoas, em especial o Sr. Lima Junior, foram responsáveis pelo transporte e aliciamento de filiados. As imagens abaixo são claras no sentido de comprovar o vínculo existente entre o Sr. Lima Junior e o candidato Acrísio Sena. Vê-se a seguir que o Sr. Lima Junior mantém conversa e traça estratégias em conjunto com o Coordenador de Campanha de Acrísio Sena, Sr. Cícero Cavalcante, dentro da seção eleitoral da 114a Zona.

Os laços entre o Sr. Lima Junior, que agrediu o candidato Deodato Ramalho dentro da seção 114 no dia das eleições,  com o atual Prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, pode ser facilmente comprovado através de fotos retiradas das redes sociais do Sr. Lima Junior, conforme demonstrado a seguir.

Um ponto interessante que merece ser levado em consideração para comprovar a influência dos apoiadores de Acrísio Sena junto à Prefeitura Municipal de Fortaleza, leia-se Roberto Cláudio, foi que começaram a veicular via aplicativo whastapp, cenas da confusão ocorrida na seção 114 entre Deodato Ramalho e Lima Junior que foram gravadas pela câmeras da escola. Ou seja, pessoas ligadas à campanha de Acrísio Sena possuem ingerência e acesso tão irrestrito ao Paço Municipal que conseguiram imagens internas das câmeras de segurança instaladas dentro da escola pública municipal onde se localizou a 114a zona eleitoral.

Conforme vídeos gravados no dia da eleição na 114a Zona Eleitoral, ora colacionados, percebe-se que o Sr. Lima Junior transitou livremente pela seção eleitoral, inclusive portando material de campanha do candidato Acrísio Sena e aliciando eleitores na fila de votação.

Ressalte-se, Sr. Presidente, estar-se narrando fatos perpetrados por pessoa que NÃO integra os quadros de filiados de nossa agremiação, ou seja, terceiros alheios ao partido e ao processo eleitoral que interferiram de sobremaneira no pleito, à mando dos Ferreira Gomes e seus asseclas.

Outro fato que chamou atenção e causou bastante estranheza foi a intensa e ativa participação da Sra. Nereide Alves de Lima, que não faz parte dos quadros de filiados do Partido dos Trabalhadores e, da mesma forma o Sr. Lima Junior, trabalhou ativamente no dia da eleição.

A referida senhora circulou livremente pela 114a zona eleitoral, fazendo campanha ostensiva e arregimentando eleitores, tendo, inclusive, admitido em filmagem que filiou mais de 200 (DUZENTAS) pessoas para que votassem a favor de Acrísio Sena.

Frise-se que a Sra. Nereide Alves de Lima NÃO É FILIADA AO PT e até bem pouco tempo fazia parte formalmente da gestão Roberto Cláudio, tendo sido nomeada para o cargo de coordenadora na Assessoria Especial, através do ato no 0026/2015 – GP, conforme a imagem abaixo.

Não bastasse a ingerência durante todo o dia de votação, aliciando eleitores e conturbando a seção eleitoral, a Sra. Nereide ainda se achou no direito de ir à sede do Partido dos Trabalhadores acompanhar a apuração na noite do dia 9 de abril, o que demonstra o tamanho interesse e a importância que terceiros alheios ao PED possuem na eleição interna do Partido dos Trabalhadores.
 
(...)

Outro fato de suma importância e de grande relevância para o processo eleitoral é o áudio de uma gravação realizada entre o candidato Deodato Ramalho e uma filiada/eleitora do PT, ora anexo.

Pelo áudio, fica clara a ingerência e o interesse direto do Gabinete do Prefeito Roberto Cláudio, do PDT, nas eleições internas do PT. Bastante constrangida e descontente com a interferência no partido, a filiada de nome “Preta” falou abertamente sobre o que vinha acontecendo no processo eleitoral.

Algumas falas da filiada são bastante interessantes para demonstrar a coação sofrida pelos filiados petistas, senão vejamos.

No minuto 1:02 da gravação, a eleitora afirma que:

“Eu não posso ir contra a Prefeitura, Deodato. Eu não posso!”

A filiada está se referindo ao fato de ter dois sobrinhos que possuem emprego na Prefeitura de Fortaleza, não podendo ir contra os interesses do Prefeito, que é o voto em Acrísio Sena, sob pena de ver de seus parentes demitidos. Essa conduta é coercitiva e causa constrangimento à filiada/eleitora, que fica obrigada a votar no candidato do Prefeito Roberto Cláudio, mesmo contra a sua vontade, dada a ameaça de demissão. Como se vê, a vontade da eleitora foi maculada, voltou-se ao tempo do “voto de cabresto”!

Essa conduta, qual seja a de oferecer vantagem em troca do voto, é expressamente proibida pelo Código de Ética do PT, que versa em seu artigo 30, §1o, VIII, que:

“Art. 30. A Direção Nacional estabelecerá as regras orientadoras da realização do processo de eleições diretas, fixando as vedações a serem respeitadas por todas as candidaturas e chapas, bem como o limite máximo de gastos admitidos para as respectivas campanhas eleitorais.

§1o São consideradas infrações éticas de natureza grave, durante o processo de eleições diretas, os seguintes comportamentos:
...
VIII – a promessa de vantagem de qualquer natureza ou o efetivo pagamento pelo voto;”

No caso, a eleitora recebeu a vantagem de que seus sobrinhos continuariam empregados em troca do voto no candidato Acrísio Sena, que foi diretamente beneficiado por essa conduta imoral e antiética.

No minuto 1:21 de gravação, ao ser questionada se o Chefe do Executivo Municipal está envolvido no pleito interno do PT, a filiada responde que:

“Eu sei que o pessoal do Gabinete (do Prefeito) tá. Tá todo mundo!”

E, mais, a eleitora afirma que foi marcada pelo Sr. Lúcio Bruno, assessor de articulação do Gabinete do Prefeito, uma reunião com todas as lideranças petistas, tendo comparecido seus assessores diretos para pressionar as lideranças no sentido de votarem em Acrísio Sena.

No minuto 2:12 de gravação, indignada com a interferência externa na política partidária de sua agremiação, a filiada expõe exatamente o sentimento dos petistas de verdade ao afirmar:

“Eu não sei o que eles querem interferindo no PT, porque o PT não tem nada a ver com eles!”

E conclui a gravação com a seguinte frase:

“Infelizmente, infelizmente tem candidato do PT que já fechou com eles (Roberto Cláudio e Ferreira Gomes) e tá deixando que isso aconteça. Infelizmente o PT não é mais o PT que a gente tinha!”

Na verdade, tudo fez parte de uma bem urdida articulação do gabinete do senhor prefeito, que perdurou durante todo o processo eleitoral, o que levou a que fossem feitos vários registros na imprensa local. Nessa linha, bastante elucidativo o áudio que chegou ao conhecimento do requerente que mostra a conversa de um assessor do gabinete do prefeito, que, valendo-se de amplo conhecimento das estruturas do Partido dos Trabalhadores, como ex-filiado, no caso o ex-petista e ex-comunista Antônio Ortins, hoje ligado à Rede, mas já há muito tempo a serviço dos gabinetes palacianos do Palácio do Bispo, com um ex-candidato a vereador de outro partido.

Na conversa, o assessor palaciano dispensa a colaboração do ex-candidato a vereador, afirmando que já veio a público a interferência do prefeito nas eleições do PT e que a presença dele (ex-candidato por outro partido) ficarei muito evidente essa interferência, afirmando ele que “... eu já estou nisso, aí fica muito complicado. Por isso, companheiro, me desculpe, mas não vai dar para você participar...”
E a situação é exatamente essa! Caso situações como essa não sejam rechaçadas de imediato, o Partido dos Trabalhadores se transformará em uma legenda de aluguel, servindo de palanque para candidatos de outros partidos, que, nem sempre, estão alinhados com a linha de pensamento petista.

“Coincidentemente”, o candidato Acrísio Sena já teceu publicamente elogios e manifestou a possibilidade de aliança com a atual gestão municipal e o clã Ferreira Gomes, adversários políticos do Partido dos Trabalhadores no âmbito municipal, desde as eleições de 2012. Inclusive, nas Eleições de 2016, o PT lançou candidatura própria para concorrer com Roberto Cláudio, que concorria à reeleição ao cargo de Prefeito de Fortaleza.

Nessa linha de manifesta interferência externa no pleito de 09 de abril, verificou-se ainda a presença e atuação intensa de um assessor do senhor presidente da Câmara Municipal, vereador Salmito Filho, no caso o assesso comunitário Fancisco de Assis Sales, que, acintosamente, passou o dia no local de votação localizado no Conjunto Palmeiras, conduzindo filiados, diga-se, valendo-se da condição de ex-filiado ao Partido, que mantém vários de seus familiares filiados ao PT, embora ele e os demais já estejam na base de apoio do Paço Municipal de Fortaleza, o que ocorre desde a eleição de 2016, já no primeiro turno, ele Francisco Sales, remunerado pelo gabinete do presidente da Câmara (fotos anexos).

O fato é que o gabinete do Palácio do Bispo articulou todas as suas forças, com o uso da máquina pública, para interferir na eleição do PT. Em cada local de votação, foi escalado um grupo de filiados ao PDT e demais legendas que gravitam em torno do Palácio, velhas conhecidas como legendas de aluguel, para onde o senhor Prefeito pensa em levar o PT. Nesse caso do assessor do senhor presidente da Câmara também lhe fazia companhia o filiado ao PSL, ligado ao dirigente da ETUFOR, ex-vereador Zé do Carmo, no caso o ex-candidato a vereado Isidoro (liderança comunitária muito conhecido no Conjunto Palmeiras. Todos, acintosamente, dentro do local de votação (foto anexa).

(...)

O que se viu na eleição do PED em Fortaleza foi o aparelhamento de uma das candidaturas pela Prefeitura Municipal, que utilizou-se da máquina administrativa e do poder político para coagir e aliciar eleitores em favor do candidato Acrísio Sena.

(...)

Como cediço, as definições para as Eleições Gerais de 2018 já começaram a ser traçadas de agora. Deixar que terceiros, não filiados ao Partido dos Trabalhadores, portanto, totalmente alheios às decisões intrapartidárias, interfiram diretamente no processo de escolha de nossos dirigentes é ferir de morte a nossa ideologia. Corre-se o risco de o Partido dos Trabalhadores não ter palanque para nossos candidatos em nosso estado, inclusive para o Presidente Lula, tendo definitivamente se tornado um partido de aluguel, bastante caro, dado o seu tempo de rádio e TV para a propaganda partidária.

2.2. DOS VÍCIOS FORMAIS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL PARA A VALIDADE DA VOTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DAS URNAS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPUTAR OS VOTOS NO RESULTADO GERAL.

 Durante a apuração dos votos, ficou constatada a AUSÊNCIA de ata de votação referente à 83a e à 114a Zona Eleitoral de Fortaleza, sendo este documento essencial e indispensável para atestar a validade dos votos nela contidos.

A ata de votação é o principal documento que serve para narrar detalhadamente todas as ocorrências acontecidas no local de votação, desde o início dos trabalhos até o encerramento da votação, devendo ser consignado o horário de início e término da votação, a quantidade de eleitores e as intercorrências no dia da votação e quais quer outras informações que os mesários acharem pertinentes para o processo eletivo.

Trata-se de documento de suma importância, sendo imprescindível a sua existência para atestar a validade dos votos postos na urna a que se refere. Sem a ata, a validade dos votos é duvidosa e passível de questionamentos, já que nem o presidente da seção eleitoral e nem os mesários, que são os responsáveis pelo bom andamento dos trabalhos no local de votação, atestaram a validade da votação.

O que ficou constatado durante a apuração foi que a ata de eleição referente à 83a e 114a zonas eleitorais não foram preenchidas e sequer foram assinadas, portanto, para efeitos práticos, são inexistentes! Assim, a votação ocorrida nas referidas zonas NÃO podem ser levadas em consideração para o cômputo do total de votos, já que é IMPOSSÍVEL de se atestar que o pleito transcorreu de forma transparente, obedecendo a lisura que uma eleição dessa natureza exige.

Ressalte-se que estamos tratando de um documento de magnitude ímpar, que não pode ser prescindido, já que é justamente o documento que atesta que a votação teve início, meio e fim, seguindo todos os trâmites e regras estabelecidas pela Direção Nacional do Partido dos Trabalhadores. Sem ele, a votação é absolutamente NULA, já que se torna impossível ter-se a certeza que a votação ocorreu de forma transparente, respeitando a vontade do eleitor.

Ademais, não pode nem ser levantada a hipótese de que a ata existe e que não houve nenhuma ocorrência no dia da eleição, por isso encontra-se em branco. Tal alegativa seria absurda e estapafúrdia! A ata sequer foi assinada. Somente a título de argumentação, até se poderia admitir a hipótese acima, caso o documento tivesse assinado pelos mesários responsáveis pela seção eleitoral, o que NÃO OCORREU!

A ata da maneira que se encontra não possui qualquer valor, sendo apenas uma folha de papel como outra qualquer, sem qualquer validade para o PED, consequentemente, os votos contidos na urna da referida Zona não podem ser convalidados, já que ausente requisito anterior e imprescindível para a validade da votação, qual seja, a ata da eleição devidamente preenchida e assinada por quem tinha poderes e competência para assim proceder.

Na prática, o que se tem é que a votação na referida zona NÃO EXISTIU, por consequência, os votos contidos na urna não podem ser contabilizados.

A ata é um documento de tamanha importância que é citada em diversas ocasiões no Regulamento do 6o Congresso Nacional do Partido dos Trabalhadores, por exemplo, nos artigos 32o, parágrafo único, 38o e 39o, § 6o, sendo, portanto, indispensável para a validade da votação.

(...)

Ressalte-se que, no momento da apuração dos votos, o candidato Deodato Ramalho apresentou duas impugnações à Comissão Eleitoral levantando os fatos aqui narrados. Acertadamente, a comissão decidiu por acatar os pedidos e declarar o resultado do PED sem contabilizar os votos das urnas das 83a e 114a zonas eleitorais, ante a ausência de ata de votação.

3. DA POTENCIALIDADE DA CONDUTA CAPAZ DE INFLUENCIAR NO RESULTADO DO PLEITO.

Em uma disputa tão acirrada, cuja diferença foi de apenas 3 (três) votos, levando-se em consideração os votos das urnas impugnadas, as condutas aqui narradas indubitavelmente possuem potencialidade para influenciar no resultado do pleito.

A pequena margem de diferença entre os candidatos demonstra que o resultado das eleições seria outro, caso tais condutas imorais e antiéticas não tivessem ocorrido.

Fato é que o uso da máquina pública, bem como o abuso do poder político do Prefeito Municipal de Fortaleza em favor do candidato beneficiário Acrisio Sena desigualaram o pleito, na medida que maculou a vontade legítima de voto do eleitor, que foi coagido e aliciado para mudar seu voto.

É inadmissível que condutas como essa aconteçam no âmbito intrapartidário, ainda mais quando o próprio Partido dos Trabalhadores passa por uma crise moral de descrédito junto à população brasileira.

Essas condutas precisam ser veementemente rechaçadas e extintas do âmbito partidário, até como medida educativa.

Sob a perspectiva formal, a ausência de documento essencial à votação modifica o resultado final do pleito, devendo os trâmites e os requisitos formais dispostos no Regulamento do 6o Congresso Nacional do PT serem integralmente obedecidos para que a votação possa ser considerada legítima.

4. DO PEDIDO.

Diante do exposto, requer-se que esse Diretório Estadual receba a presente Denúncia/Recurso, já que plenamente cabível, nos termos do artigo 38 do Regulamento do 6o Congresso Nacional do PT, para ACATAR as denúncias apontadas, DECLARANDO NULOS os votos das seções eleitorais 83 e 114, ante as irregularidades aqui narradas, para que os votos nelas constantes não sejam considerados para o cômputo geral de votos, DECLARANDO como vencedor do PED ao cargo de Presidente Municipal do PT de Fortaleza o candidato Deodato Ramalho, por ser medida de JUSTIÇA!

O caso de Fortaleza, mais os casos de São Paulo e Minas Gerais, tem suas particularidades, que precisam ser objeto de análise e debate regimental. Mas os três casos, além de outros que já são de conhecimento da secretaria nacional de organização, tem uma dimensão política inegável. 

Mais uma vez, o PED é palco de fraudes e questionamentos. Acontece que esta não é "mais uma vez". O PT está sob forte ataque. Neste contexto, práticas fraudulentas típicas do coronelismo são liquidacionistas, ou seja, prestam um serviço para a direita que pretende destruir o Partido.

O Diretório Nacional do PT precisa chamar para si o exame e anular liminarmente todas as fraudes cometidas no dia 9 de abril. 


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