O que define um Partido é a política. E a organização deve estar à serviço da política.
Como não houve alteração na política geral do Partido, a principal pergunta que deve ser feita é: a reforma estatutária melhorou as condições para a execução da linha política do Partido?
Voltaremos a esta questão noutro texto.
Por enquanto, vamos apenas propor um método para visualizar as alterações aprovadas.
Bloco 1
Parte da reforma estatutária do PT limitou-se a oficializar, com pequenas alterações, o que já era praticado.
É o caso das emendas sobre a contribuição financeira dos filiados e dos mandatários; a incorporação do código de ética ao estatuto; as atribuições da Escola Nacional de Formação; o Encontro de Petistas no Exterior; a recomendação de que o Diretório Nacional deve rever os valores das tabelas de contribuição de filiados e de instâncias partidárias.
Embora seja de grande importância, podemos incluir neste grupo a confirmação de que a Juventude do PT é uma instância partidária. E a obrigatoriedade das chapas nacionais terem uma representação em um número mínimo de estados.
Bloco 2
Outra parte da reforma é composta por pequenas novidades, que contribuem para o funcionamento do Partido.
É o caso do prazo de quitação das contribuições partidárias, que agora deve ser feita algum tempo antes das eleições internas, não mais na véspera ou no dia da votação; a formalização de que todos os filiados de pequenos municípios serão considerados como delegados aos respectivos encontros partidários; a definição de percentuais para inscrição de chapas incompletas nos processos eleitorais internos; a definição do percentual de filiados necessário para oficializar determinados processos internos, tais como inscrição de candidaturas ou convocação de plebiscitos; os cargos que devem integrar uma executiva municipal; e o número de vice-presidentes da comissão executiva nacional.
Bloco 3
Um terceiro bloco inclui mecanismos que tentam impedir a transformação do PT num partido tradicional, processo denunciado pelos pessimistas e temido pelos mais otimistas.
Neste pacote de medidas podemos incluir: a obrigatoriedade, para se tornar filiado, de fazer um mini-curso de formação política; a obrigatoriedade de justificar o voto, em caso de ausência no PED; a obrigatoriedade, para votar e ser votado, de participar de pelo menos uma atividade partidária; a semestralidade das contribuições dos filiados para com o Partido; a admissão de contribuições coletivas, desde que feitas pela instância partidária.
Também podem ser incluídas neste bloco as medidas que visam impedir a fábrica de "comissões provisórias". A recomendação de que as direções partidárias tenham uma composição que vá além da burocracia. E a obrigatoriedade de divulgar um resumo das contas do Partido na internet.
Neste bloco devemos incluir, também, alterações que ampliam a participação de segmentos hoje subrepresentados.
A principal destas medidas foi a adoção da paridade de gênero na composição das instâncias, delegações, comissões e cargos. Outras duas medidas de mesmo sentido e importância: a adoção da cota geracional e da cota étnico-racial.
Podemos incluir neste bloco, também, a garantia de recursos para a formação política das mulheres; e para um Fundo Partidário destinado a financiar as disputas internas ao próprio PT.
Cabe incluir neste pacote de medidas inovadoras e democratizantes a orientação de que coletivos petistas na internet devam receber o mesmo tratamento dos núcleos partidários; a proibição de acumular funções executivas no governo e no Partido, em um mesmo nível; e a limitação do número máximo de mandatos legislativos consecutivos, num mesmo nível.
Bloco 4
Também faz parte da reforma estatutária um conjunto de medidas cujo sentido é restritivo ou, pelo menos, pode ser acusado de.
É o caso da manutenção do Processo de Eleição Direta das direções partidárias: apresentado por alguns como a grande inovação da vida partidária, enquanto é visto por outros como importação de mecanismos eleitorais da "democracia eleitoral burguesa".
É o caso, igualmente: da ampliação do mandato das direções, que agora passou a ser de 4 anos; da reafirmação da eleição em separado para o cargo de presidente; da definição de listas pré-ordenadas para as eleições internas. A depender do ponto de vista, estas medidas são apresentadas como democráticas ou como anti-democráticas.
Poderia ser o caso, também, das restrições ao mecanismo de prévias. Mas o que foi aprovado pelo Congresso garante a realização de prévias ou, pelo menos, a realização de encontros de delegados para escolher candidaturas. Ou seja: de uma forma ou de outra, a base poderá continuar decidindo na maioria dos casos.
Um pequeno balanço
Como se pode ver por este resumo, o número de medidas democratizantes é muito maior do que as medidas que podem ser acusadas de restritivas.
É por isto que o sentimento amplamente majoritário no Partido é que a reforma estatutária foi positiva. Outra questão, distinta desta, é responder a pergunta feita no início deste texto: a reforma estatutária melhorou as condições para a execução da linha política do Partido?
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