Se alguém tiver alguma sugestão, faça até as 12h00 deste domingo 12 de abril.
Projeto de resolução sobre Organização
e Estatutos
(versão final, 12 de abril)
Segue abaixo a versão final do Projeto de Resolução sobre Organização e Estatutos, produto do trabalho de uma das cinco subcomissões criadas pelo Diretório Nacional do PT, como parte da preparação do 8º Congresso Nacional do Partido dos Trabalhadores.
Lembramos que as 138 propostas
contidas nesse Projeto não necessariamente correspondem à posição
da subcomissão e/ou de cada um de seus integrantes. Isto porque nosso trabalho
consistiu em sistematizar as propostas que nos foram enviadas, várias delas contraditórias
entre si.
Algumas propostas são emendas
(aditivas, substitutivas, supressivas) no estatuto do Partido. As vezes as
propostas estão redigidas em formato estatutário; noutros casos, estão
redigidas em formato cursivo: se aprovadas, após o congresso caberá a
Secretaria nacional de organização, com apoio jurídico especializado, verter em
formato estatutário a respectiva proposta. Há, também, projetos de resolução
organizativas, que não interferem no estatuto.
As propostas de resolução
foram agrupadas por temas, a saber:
CLASSE TRABALHADORA
FILIAÇÕES
NÚCLEOS
NÚCLEOS DO PT NO EXTERIOR
DIRETÓRIOS MUNICIPAIS
INSTÂNCIAS E QUESTÕES
CORRELATAS
SETORIAIS
MULHERES
NEGROS E NEGRAS
JUVENTUDE
LGBT
INDÍGENAS
PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA
PROCESSO
DE ELEIÇÃO
DURAÇÃO
DE MANDATOS PARTIDÁRIOS
PROPORCIONALIDADE
MILITANTES EM MANDATOS
FINANÇAS DO PARTIDO
ÉTICA E CORREGEDORIA
MANDATOS PARLAMENTARES
FORMAÇÃO POLÍTICA
FEDERAÇÃO
ALTERAÇÕES NO ESTATUTO E
REGIMENTO
DEMOCRACIA DIRETA
OITAVO CONGRESSO
OUTRAS
QUESTÕES
Cabe ao 8 Congresso decidir se
votará as propostas de resolução na ordem apresentada a seguir. Em alguns casos
fizemos sugestões de método. Em todos os casos, a Mesa ou o Plenário podem
decidir votar pela manutenção do estatuto.
Lembramos finalmente que,
segundo o regimento proposto pela direção nacional, os delegados e delegadas
podem apresentar novas propostas.
Boa leitura, bom Congresso!
CLASSE TRABALHADORA
1/Orientação para a FPA
Emenda aditiva onde couber
O 8º Congresso orienta a
Fundação Perseu Abramo a instituir um núcleo permanente de estudos dedicado à
análise sistemática da formação social brasileira, com ênfase na estrutura social
e nas dinâmicas contemporâneas da luta de classes no Brasil. Esse núcleo permanente
deverá produzir, como prioridade, estudos atualizados sobre a composição, as
transformações e as formas de organização da classe trabalhadora e da classe
capitalista no país, considerando as mudanças estruturais decorrentes da
financeirização, da reestruturação produtiva, da plataformização do trabalho,
da divisão sexual e racial do trabalho e das desigualdades regionais, portanto
atentando não apenas para as transformações ocorridas na produção estrito senso,
mas também as transformações ocorridas na chamada reprodução social, portanto
as condições de vida, a relação da classe trabalhadora com o Estado e as
políticas públicas, as organizações políticas e sociais, as condições de vida,
cultura e religião. O núcleo permanente de estudos da Fundação deverá estudar,
também, a classe capitalista e seus diferentes segmentos, bem como estudar os
setores que ocupam posições intermediárias e/ou específicas na estrutura social
brasileira, contribuindo assim para qualificar a compreensão estratégica do
Partido acerca de sua base social, de seus aliados potenciais e de seus
adversários.
FILIAÇÕES
2/Cadastro de filiados e
filiadas
Emenda aditiva onde couber
O 8º Congresso orienta a Secretaria
Nacional de Organização a construir, com ferramentas e tecnologia próprias, um
cadastro das filiadas e filiados ao PT. Este cadastro deve estar vinculado a um
aplicativo (“ptbr”) que permita aos filiados terem acesso online a orientações,
serviços e dados do Partido. Através deste aplicativo, os/as filiados/as podem atualizar,
quando necessário, seus dados cadastrais, incluindo telefone celular, e-mail
ativo e endereço. Esta atualização cadastral, que deve ser realizada pelos/as
próprios/as filiados/as a cada 24 meses, é condição para o exercício dos
direitos partidários, inclusive votar e ser votado. As direções executivas do
Partido terão acesso permanente ao cadastro, no seu âmbito respectivo, com o
propósito de checar dados e realizar a atualização cadastral, respeitando um
protocolo de segurança que será elaborado, aprovado e atualizado sob direção da
executiva nacional do PT.
3/Censo partidário
Emenda aditiva onde couber
O 8º Congresso orienta a
Fundação Perseu Abramo a realizar, de quatro em quatro anos, um censo das
filiadas e filiados ao PT, com o objetivo de fornecer um quadro de quem compõe
a base partidária. A primeira edição deste Censo deve ser realizada em 2027,
servindo como base para elaborar nosso Cadastro de filiados e filiadas. Pessoas
que constem do cadastro da Secretaria nacional de organização ou da lista do Tribunal
Superior Eleitoral, mas que não sejam localizadas; assim como pessoas que,
constando das listas citadas anteriormente, informem que não são do PT e/ou não
querem pertencer aos quadros do PT, ou ainda se recusem a fornecer as
informações solicitadas pelo Censo, serão automaticamente excluídas da lista de
filiados/as ao Partido. Concluído o Censo 2007, o cadastro resultante
substituirá o atual cadastro da Secretaria nacional de organização; ao mesmo
tempo, a lista resultante do Censo 2007 deve ser apresentada ao TSE, para que
passe a ser a lista oficial de filiados e filiadas ao Partido.
4/Processo de filiação: duas
formas
Emenda aditiva ao estatuto,
onde couber
O processo de filiação ao PT
será feito unicamente através de duas formas: ou as campanhas nacionais de
filiação organizadas pelo Partido, controladas e implementadas pelas instâncias
partidárias, com regras aprovadas pelo Diretório Nacional do Partido; ou a
filiação espontânea e individual ao Partido, que poderá ser feita
presencialmente, junto às instâncias partidárias, ou virtualmente, através do
aplicativo “ptbr”. Tendências, mandatos e grupos de qualquer tipo não estão
autorizados a fazer campanhas de filiação.
5/Processo de filiação: dados
e prazos
Emenda substitutiva onde
couber
Uma
vez assinado o pedido de filiação, o/a novo/a filiado/a deve obrigatoriamente
participar da jornada para novos/as filiados/as, organizado pelo Sistema
nacional de formação política do PT.
Uma
vez assinado o pedido de filiação, o/a novo/a filiado/a deve pagar sua primeira
contribuição financeira obrigatória junto ao SACE.
Só serão aceitas filiações
acompanhadas de número de telefone, correio eletrônico ativo e endereço
residencial físico. No caso de filiações virtuais, será obrigatória a biometria
facial. Exceções justificadas devem ser aprovadas pela respectiva direção
municipal, ad referendum da respectiva direção estadual.
Toda nova filiação deve ser
aprovada pelo respectivo Diretório Municipal, em reunião convocada para este
fim.
6/Filiação e comunicação
Emenda aditiva onde couber
Todo/a filiado/a ao PT
receberá diariamente, através do aplicativo “ptbr”, informações políticas e
organizativas, bem como material de formação continuada elaborado pelas
diferentes secretariais partidárias e pela Fundação Perseu Abramo.
7/Filiados/as e núcleos
Emenda substitutiva no Título I, DO PARTIDO, SEDE,
OBJETIVO E FILIAÇÃO, capítulo III, artigo 4º. O artigo 4º passa a ter a
seguinte redação:
Filiado ou filiada do Partido dos Trabalhadores é
qualquer homem ou mulher a partir de 16 (dezesseis) anos que manifeste
concordância com este Estatuto e com os demais documentos básicos nacionais do
Partido, que seja admitido pela Comissão Executiva do Diretório Municipal ou
pela do Diretório Zonal ou, na falta ou impedimento dessas, pela Comissão
Executiva da instância superior, que esteja organizado em pelo menos um núcleo
de base; que divulgue e cumpra as decisões coletivas internas e que contribua financeiramente
com o partido segundo este Estatuto.
8/Sobre volume excessivo e recadastramento
Emenda supressiva no artigo 10. A proposta é revogar
o artigo 10, que diz o seguinte:
O pedido de filiação deve ser considerado um ato
individual, sendo que filiações coletivas, apresentadas à respectiva Comissão
Executiva Municipal, só podem ocorrer durante as campanhas de filiação
promovidas pelas instâncias partidárias. 5 Parágrafo único: Para os casos em
que as Comissões Executivas Estaduais ou a Nacional considerarem ter havido
volume excessivo de novas filiações, causando prejuízos à democracia
partidária, será decretado, sob sua supervisão, o recadastramento de todos os
novos filiados e novas filiadas, observado o disposto no artigo 6º deste
Estatuto”.
9/Cancelamento de filiação
Emenda substitutiva no artigo 11.
Os §1º e §2ª do art. 11 passam a figurar com esta
nova redação:
§1º Será imediatamente cancelada a filiação
partidária, além das hipóteses previstas em lei, no caso do filiado ou da
filiada que não se apresentar para o recadastramento de sua filiação
partidária, convocado de acordo com o calendário e normas aprovadas pela
direção nacional; deixar de cumprir com a contribuição financeira por mais de 6
(seis) meses; ou faltar mais de metade das reuniões do Núcleo de Base ao longo
de um ano.
§2º Para efeito do disposto no parágrafo anterior,
findo o prazo do recadastramento nacional das filiações partidárias, ou
constatada pelo Diretório Municipal ou Zonal quaisquer das demais condições, o
filiado, ou filiada terá sua filiação imediatamente cancelada e seu nome será
excluído da relação de filiados e filiadas encaminhada à Justiça Eleitoral”.
10/Deveres do filiado ou
filiada
Emenda substitutiva onde indicado abaixo.
O capítulo IV passa a vigorar com as seguintes
alterações em seu art. 14: mantido seu caput, se adicionam novos incisos II,
IV, V e VI, renumerando-se os demais, acrescendo ainda os parágrafos §5º, §6º e
§7º:
Art. 14
II Participar anualmente de ao menos metade das
reuniões de seu Núcleo de Base;
IV Divulgar o Programa e o Estatuto do Partido e
realizar as tarefas de propaganda e agitação e ação política decididas pelos
órgãos do Partido;
V Aperfeiçoar seus conhecimentos sobre a realidade
do País, de seu estado, município e bairro e, de modo especial, sobre os
problemas dos trabalhadores;
VI Exercer controle, pelos meios estabelecidos no
Estatuto, sobre a atuação dos dirigentes e parlamentares do Partido, assim como
dos filiados destacados para o exercício de postos no Executivo, aprovando-a ou
desaprovando-a, de acordo com seu juízo pessoal.
§5º O filiado, segundo seu Juízo político, poderá
deixar de executar tarefas ou atividades políticas, determinadas pelo Partido,
que entrem em conflito com deliberação do órgão de classe ao qual pertence.
§6º Na hipótese do parágrafo anterior, para não
incorrer em sanções disciplinares, o filiado deve apenas declarar,
explicitamente, em seu Núcleo de Base ou no órgão para o qual estiver
destacado, as razões de sua conduta, sendo vedado aos demais julgá-la.
§7º As hipóteses dos parágrafos anteriores não
configuram violação dos deveres partidários, nos termos da legislação em vigor,
exceto nos casos de violação de deveres de Direção Partidária e de fidelidade
partidária.
NÚCLEOS
11/Núcleos e filiações
Emenda substitutiva onde indicado
O atual caput do artigo 5º passa a figurar com esta
nova redação:
A solicitação de filiação será feita perante a
instância de direção municipal ou zonal do respectivo domicílio eleitoral, em
formulários impressos conforme modelo definido pela instância nacional ou
através de sistema informatizado do Partido, nos quais deverá constar a
declaração de aceitação, pelo interessado, dos documentos partidários e da
obrigação de contribuir financeiramente, e a indicação de qual núcleo de base
se integrará e, em caso de desconhecimento, qual a área de atuação ou moradia
milita, para ser alocado no núcleo correto pela respectiva direção.
12/Filiações e núcleos
Emendas aditivas onde indicado abaixo.
Ao artigo 5º são adicionados dois novos parágrafos,
com a seguinte redação:
§A Em qualquer das hipóteses do caput, a filiação,
no prazo de 15 dias, será encaminhada ao Diretório pelo Núcleo de Base onde o
candidato atuará como filiado do Partido dos Trabalhadores;
§B Se o candidato à filiação realizar a solicitação
através do sistema informatizado do Partido ou se dirigir diretamente ao
Diretório Municipal ou Zonal, este solicitará a manifestação do Núcleo de Base
optado pelo militante ou definido pelo Diretório em caso de não especificação
prévia pelo candidato à filiação.
Substitutiva onde indicado abaixo.
Mantido o caput do artigo 6º, revogam-se do §2º ao
§8º, substituindo-os pelos seguintes:
§2º A partir da solicitação de filiação, o Diretório
Municipal ou Zonal terá 2 (dois) dias úteis para comunicar a mesma ao Núcleo de
Base, para que este possa emitir sua opinião.
§3º A manifestação do Núcleo de Base, devidamente
justificada, será comunicada ao Diretório Municipal ou Zonal respectivo, para
que este aprove ou rejeite a filiação dentro do prazo de 7 (sete) dias úteis.
§4º Em caso de manifestação do Núcleo de Base pela
rejeição, o Diretório Municipal ou Zonal poderá aceitar a manifestação do
Núcleo de Base e rejeitar a filiação, ou recusá-la e admitir o filiado
diretamente no Diretório Municipal ou Zonal, realocando-o para outro Núcleo de
Base.
13/Filiações de residentes no
exterior
Substitutiva onde indicado abaixo.
Mantido o caput do artigo 6º, revogam-se do §2º ao
§8º, substituindo-os pelos seguintes:
§5º Filiações de brasileiros e brasileiras
residentes no exterior serão apresentadas através da Secretaria Nacional de
Relações Internacionais e analisadas pela Comissão Executiva Nacional,
realizando-se em caso de existência de Núcleos de Base os procedimentos previstos
no Estatuto para os núcleos de base, com as respectivas adaptações.
14/Filiações, formação e
participação
Emenda substitutiva no artigo 8º.
O Artigo 8º passa a figurar com esta nova redação:
Para que o novo filiado ou a nova filiada tenha sua solicitação de filiação
aprovada e seja inscrita no Cadastro Nacional de Filiados e Filiadas deve,
obrigatoriamente, comparecer a pelo menos uma das reuniões que serão
convocadas, no mínimo, uma em cada trimestre pelas instâncias municipais e
zonais, para a apresentação da história e concepção do Partido, dos direitos e
deveres partidários, e participar ao longo do primeiro ano em metade das
reuniões de seu Núcleo de Base.
§1º As reuniões de formação previstas neste artigo
terão caráter nacional e conteúdo subsidiado pela Escola Nacional de Formação.
§2º A comprovação da participação nos Núcleos de
Base será feita pelo envio das atas do Núcleo de Base ao Secretário de
Nucleação do Diretório Municipal ou Zonal, sendo de responsabilidade do mesmo a
averiguação do cumprimento desde critério.
§3º Averiguado o descumprimento de qualquer um dos
critérios estabelecidos no caput do artigo, a filiação será considerada
cancelada, sendo possível nova filiação.
15/Núcleos e formação política
Emenda aditiva onde couber.
Incluir, entre as tarefas dos
núcleos, a formação política continuada de seus integrantes.
16/Competência das instâncias
Emenda aditiva onde indicado.
No título III, Capítulo I, inserem-se os artigos 61
e 62 abaixo, renumerando-se os demais:
Art. 61. Os Núcleos de Base são a célula primordial
e viva do Partido, onde se organiza a militância. É direito de todos os
filiados e de todas filiadas a participação em núcleo, sendo também dever de
todos os filiados e filiadas a participação em núcleo, sendo critério para
entrada e permanência no partido.
Art. 62. A criação, o suporte e o apoio de Núcleos
de Base serão a atividade principal das Direções Estaduais, Municipais e
Zonais.
§1º As Secretarias de Nucleação serão responsáveis
pelo acompanhamento dos núcleos, sendo os elos de ligação com as demais
instâncias partidárias, garantindo que as informações cheguem aos núcleos, bem
como que as propostas e informações dos núcleos cheguem às demais instâncias
partidárias.
§2º No mínimo 25 (vinte e cinco) por cento das
contribuições dos militantes de um Núcleo de Base devem permanecer com o
próprio Núcleo, sendo ampliado este valor até o máximo de 50 (cinquenta)
porcento em caso de arrecadações notadamente baixas.
§3º Se o limite máximo constante do parágrafo ainda
assim se configurar inviabilizador do funcionamento do Núcleo de Base, o
Diretório Municipal ou Zonal pode deliberar por um limite maior e mesmo com um
aporte superior à totalidade da arrecadação do Núcleo.
17/Função dos núcleos de base
Emenda aditiva onde indicado.
No atual artigo 63, inserir entre as funções dos
Núcleos de Base a nova alínea c) abaixo, mantidas as demais:
c) eleger um representante ao Diretório Municipal e
um representante distinto ao Diretório Zonal, com direito de voz e voto, mas
não contabilizado ao quórum, sendo os representantes revogáveis a qualquer
tempo pelas reuniões do Núcleo de Base.
18/Participação
de não filiados nos núcleos
Emenda
substitutiva onde indicado.
Alterar
o §1 do artigo 61 conforme indicado abaixo:
§1º Os
Núcleos, abertos inclusive à participação de pessoas não filiadas ao Partido,
com direito a voz, se constituem como instâncias de base do Partido e são
instrumentos fundamentais da organização partidária e da atuação do PT nas
comunidades e nos setores, e de integração com os movimentos sociais.
19/núcleos
também são instâncias
Emenda
substitutiva no artigo 63 alínea a, que passaria a ter a seguinte redação:
a)
organizar a ação política dos filiados e das filiadas, segundo a orientação das
instâncias superiores de deliberação e direção partidárias, estreitando a
ligação do Partido com os movimentos sociais.
20/Funções
dos núcleos de base
Emendas
aditivas onde indicado
Inserir
no artigo 63 as seguintes alíneas:
g)
Mobilizar para as ações deliberadas pelas instâncias superiores de deliberação
e direção partidárias;
h)
Participar ativamente nas campanhas eleitorais, em apoio a candidaturas do PT
ou apoiadas pelo Partido;
i)
Contribuir, em seu âmbito de atuação, na formulação de propostas e políticas
públicas do PT.
21/sobre
as funções dos núcleos de base 2
Emenda
substitutiva na alínea c do artigo 63, que passaria a ter a seguinte redação:
c)
aprofundar e garantir a democracia interna do Partido dos Trabalhadores,
devendo realizar reuniões gerais periódicas e participar ativamente nos
processos eleitorais e congressuais do PT.
22/alteração
substitutiva no artigo 64
Emenda
substitutiva no artigo 64 §1º alínea b, que passaria a ter a seguinte redação:
b)
viabilizar periodicamente reuniões gerais do Núcleo de Base, atividades de
formação política e atividades abertas à população.
23/alteração
aditiva no artigo 64
Emenda
aditiva.
Inserir
no Art. 64, §1º, a seguinte alínea:
c)
Realizar ao menos uma vez ao ano uma Plenária de filiadas e filiados vinculados
ao Núcleo de Base.
24/Núcleos de ação direta
Emenda aditiva onde couber.
Em muitos partidos de esquerda
internacionais, valorizam-se os trabalhos de intervenção direta na realidade do
povo. No Vietnã, por exemplo, as juventudes e outros grupos partidários atuam
em tarefas para intervir em espaços de pouca ou escassa presença estatal. São
fartos os exemplos de militantes que viajam para vilarejos remotos para ajudar
em mutirões que visam à construção de infraestruturas de lazer para crianças,
melhores moradias populares etc. Em nosso país também são fartas as regiões
pobres, abandonadas e/ou negligenciadas pelos governos, pelos parlamentares e
pela sociedade civil em geral. É preciso refletir que esse abandono, muitas
vezes, não tem a ver com causas orçamentárias (como às vezes alegado), mas sim
pela ausência de vontade política de realizar transformações reais para a
população sem que haja recompensas eleitoreiras “condizentes”. Muitos
políticos, inclusive, fazem o “cálculo” de que investir tempo e recursos para
determinadas regiões desfavorecidas não lhes é vantajoso, pois não retornaria
votos suficientes/capital político suficiente para compensar os recursos
monetários e humanos despendidos. Esse tipo de pensamento expõe a gravidade da
situação da política tradicional e o PT, como partido da classe trabalhadora
brasileira, precisa rejeitar esse posicionamento rebaixado. Para isso, o nosso
partido precisa ocupar espaços e se fazer presente em momentos de necessidade e
de crise. A exemplo dos partidos internacionais, devemos nos voltar à
intervenção real, ao invés de nos reduzirmos a defensores de burocracias
sindicais, estudantis e partidárias. Mas como organizar um partido que seja
capaz de efetivamente realizar ações diretas em grande quantidade? Existem
diversas maneiras, mas entendemos como um possível primeiro passo viável é instituir
neste congresso um novo tipo de instância partidária chamada Núcleo de Ação
Direta (NAD), que teria como objetivo central construir no dia a dia e nos
momentos extraordinários a luta pela intervenção real. Também é necessário que
essa nova instância tenha incentivo formal, capacitação persistente e dotação
orçamentária para a realização de suas tarefas. Pontuamos que, formalmente, os
militantes petistas já poderiam se organizar em núcleos generalistas e estão
habilitados para fazer tudo isso sozinhos; inclusive, alguns grupos do PT
realizam, com primor, atividades de ação direta. Porém, propomos aqui outra
abordagem: a de que o PT deve ativamente oferecer condições de existência e de
propagação dos NADs. Entendemos que a implementação desses grupos ofereceria
desafio institucional e cultural para o nosso partido, porém, é fato que também
representaria um salto qualitativo considerável em nossa atuação política em
prol da sociedade brasileira. Para ilustrar melhor, temos alguns possíveis
exemplos de ações que poderiam ser desenvolvidas na realidade brasileira (embora
cada região demande coisas diferentes): voluntariado para construção e
manutenção de moradias populares, auxílio voluntário em tragédias e crises,
criação de espaços de lazer para crianças em comunidades carentes e zonas
rurais, criação de espaços comunitários e auxílio em cozinhas comunitárias. Com
base na fundamentação acima, alterar onde couber o estatuto, incluindo o
seguinte artigo:
X - Os núcleos de ação direta (NADs)
são instâncias partidárias, subordinadas diretamente aos diretórios que os
instituíram, e tem como objetivo principal realizar intervenções políticas em
regiões vulneráveis, situações de risco, tragédias e agir como voluntários para
efetivação da superação da pobreza no Brasil.
§ 1 Os NADs serão formalizados
através de resolução específica dos diretórios zonais ou municipais ou
estaduais ou nacional.
§ 2 Em casos de emergência, os
núcleos de ação direta deverão se reportar a comissão executiva, de nível
adequado, em frequência mínima diária.
§3 Em casos de situação de
demanda contínua, os diretórios deverão se reportar a executiva quinzenalmente.
§4 Os NADs serão constituídos
por um coordenador geral, 3 coordenadores-suplentes e número ilimitado de
voluntários, cuja admissão deve ser aprovada pelo conjunto de coordenadores do
NAD.
§ 5 Ao coordenador Geral
caberá representação formal do NAD perante as instâncias partidárias e a
coordenação interna e execução das tarefas do NAD.
§ 6 Aos coordenadores
suplentes cabe executar os planejamentos aprovados pelos diretórios e pelo
Coordenador-Geral.
§ 7 Os voluntários terão
direito a voz e voto nas reuniões da coordenação do NAD, bem como participação
em todas suas atividades.
§ 8 Caberá ao presidente do
diretório de nível correspondente nomear o coordenador geral de cada NAD, bem
como os coordenadores-suplentes.
§ 9 Os diretórios responsáveis
pela criação dos NADs deverão destinar dotação orçamentária para permitir a
execução das tarefas atribuídas a eles, devendo no mínimo garantir transporte
coletivo e alimentação.
§10 Os Filiados Padrões que
participarem ativamente dos NADs estarão isentos do pagamento da contribuição
partidária semestral.
25/Número mínimo de integrantes
Emenda substitutiva onde couber.
Que para serem reconhecidos como Núcleos. e
terem direito a voto nos Diretórios Municipais, os
núcleos devam ser compostos por no mínimo 10 pessoas.
NÚCLEOS DO PT NO EXTERIOR
26/alteração
no artigo 62
Emenda
substitutiva.
Alterar
o Art. 62 §2, substituindo “EPTEX” por “ENPTEX”, conforme indicado abaixo:
§2º:
Os Núcleos de Base no Exterior realizarão periodicamente o Encontro de Núcleos
e Petistas no Exterior (ENPTEX), a ser regulamentado pela instância nacional de
direção.
27/Alteração
no artigo 63 alíneas “b” e “e”
Emenda
substitutiva.
Alterar
no Art. 63 as alíneas b) e e) conforme indicado:
b)
emitir opinião sobre as questões municipais, estaduais, nacionais e
internacionais que sejam submetidas a seu exame pelos respectivos órgãos de
direção partidária;
e)
sugerir aos órgãos de direção partidária consulta aos demais Núcleos de Base
sobre as questões locais, estaduais, nacionais ou internacionais de interesse
do Partido;
28/alteração
no artigo 63 alínea “f”
Emenda
substitutiva.
Alterar
no Art. 63 a alínea f) ficando conforme indicado abaixo:
f)
convocar o Diretório Municipal correspondente, nos termos deste Estatuto, com
exceção dos Núcleos de Base no Exterior;
29/alteração
no artigo 64
Emenda
substitutiva.
Alterar
o Art. 64 §1º que passará a ter a seguinte redação:
Caberá
à Coordenação do Núcleo de Base e do Núcleo de Base no Exterior:
30/alteração
no artigo 62
Emenda
aditiva e substitutiva.
Inserir
os itens abaixo no artigo 62.
§3º:
Os Núcleos de Base no Exterior terão um caráter híbrido, de instância de base e
de representação política, nos termos deste Estatuto e sob estrita orientação
da Secretaria Nacional de Relações Internacionais
§4º:
Cabe aos Coordenadores dos Núcleos de Base no Exterior, sob estrita orientação
da Secretaria Nacional de Relações Internacionais, representar o partido junto
a partidos e sindicatos aliados, movimentos sociais, instituições locais e
comunidade brasileira em diáspora no âmbito do território de sua abrangência.
31/sobre
participação no PED, Congressos e encontros
Emenda
aditiva e substitutiva no artigo 62 §5 com a seguinte redação:
Aos
petistas, organizados em Núcleos do PT no exterior, será garantida a
participação no PED e nos Congressos e Encontros Nacionais do PT, podendo
eleger delegados e delegadas com direito a voz e voto, nos termos e proporções
específicas a definir pela instância nacional de direção.
32/alteração
e de inclusão no 62
Emenda
aditiva e substitutiva.
A
redação do artigo 62 passa a ser a seguinte:
Art.
62. Filiados e filiadas residentes no exterior poderão organizar Núcleos, que
ficarão vinculados ao Diretório Nacional por meio da Secretaria Nacional de
Relações Internacionais e que atuarão em âmbito territorial delimitado, nos
termos deste Estatuto e respeitando a legislação a respeito existente em cada
país.
33/Comissões
provisórias no exterior
Emenda
aditiva
Incluir
o parágrafo abaixo no artigo 62.
§6º:
Onde não existam Núcleos organizados no exterior, poderão ser constituídas
Comissões Provisórias, autorizadas pela Secretaria Nacional de Relações
Internacionais, com um mínimo de cinco (5) filiados e filiadas participantes,
que terão o prazo de duração de um ano.
34/Coordenações
regionais no exterior
Emenda
aditiva.
Inserir
no Art. 64 o seguinte parágrafo
§2º:
Nos Núcleos de Base no Exterior, quando estes forem de abrangência territorial
Nacional, poderão ser criadas Coordenações regionais, que deverão ser eleitas
em conjunto com a Coordenação geral do Núcleo, ou comissões para organizar
atividades locais.
35/Contribuição
de filiados no exterior
Emenda
aditiva e substitutiva.
Inserir
no Art. 183 o seguinte parágrafo:
§3º:
Os filiados e as filiadas com domicílio eleitoral no exterior ficarão
dispensados de efetuar as contribuições financeiras obrigatórias do presente
Artigo, podendo contribuir nos Núcleos de Base no Exterior a que estejam
vinculados, em termos a definir de forma voluntária e coletiva em cada Núcleo e
exclusivamente para viabilizar as atividades desse Núcleo.
26)sobre organização do PT no
exterior
A depender do resultado das
votações anteriores, as duas propostas abaixo perdem o objeto. Trata-se de duas
propostas alternativas.
Proposta UM: a
representação política no exterior é atribuição exclusiva do Diretório
Nacional, através da SRI, a quem está autorizado encarregar militantes e
núcleos de base no exterior de tarefas concretas e delimitadas no tempo, tal
como está na emenda a seguir:
TÍTULO III, CAPÍTULO I, Art.62
Incluir:
& 3º Os Núcleos de Base no
Exterior são instâncias de base que se organizam nos termos deste Estatuto e
sob orientação da Secretaria Nacional de Relações Internacionais, com a tarefa
de organizar os petistas no exterior com o objetivo de contribuir na
organização da comunidade brasileira em diáspora no âmbito do território de sua
abrangência, respeitando a legislação a respeito existente em cada país.
& 4º - Cabe aos
Coordenadores dos Núcleos de Base no Exterior, naqueles casos em que houver
orientação específica e delimitada da Secretaria Nacional de Relações
Internacionais, representar o partido junto a partidos aliados, movimentos
sociais e instituições locais.
Art. 63
Alterar letra b) para: emitir
opinião sobre questões municipais, estaduais, nacionais e internacionais que
sejam submetidas a seu exame pelos respectivos órgãos de direção partidária;
Alterar a letra f) para:
Convocar o Diretório Municipal correspondente nos termos deste Estatuto, com
exceção dos Núcleos de Base no Exterior.
Incluir letra g) No caso do
Núcleos de Base no Exterior, naqueles casos em que houver orientação específica
e delimitada da Secretaria Nacional de Relações Internacionais, cabe
representar o partido junto a partidos aliados, movimentos sociais e instituições
locais.
Art. 64
Alterar &1 por:
Caberá à Coordenação do Núcleo
de Base e à Coordenação do Núcleo de Base no Exterior:
Incluir:
c) Realizar de forma periódica
reuniões abertas ao conjunto de filiados do Núcleo de Base no Exterior.
d) Realizar ao menos uma (1)
vez ao ano uma Plenária de filiados vinculados ao Núcleo de Base no Exterior
Alterar &2 por:
No caso dos Núcleos de Base no
Exterior, quando estes forem de abrangência territorial Nacional, poderão ser
criadas coordenações regionais que deverão ser eleitas em conjunto com a
Coordenação geral do Núcleo.
Proposta DOIS:
atribuir aos núcleos de base no exterior, entre outras, a tarefa de
representação política, tal como está na emenda substitutiva a seguir:
TÍTULO III, CAPÍTULO I, Art.62
Incluir:
& 3º Os Núcleos de Base no
Exterior terão um caráter híbrido, de instância de base e de representação
política, nos termos deste Estatuto e sob orientação da Secretaria Nacional de
Relações Internacionais.
Incluir: & 4º - Cabe aos
Coordenadores dos Núcleos de Base no Exterior, sob orientação da Secretaria
Nacional de Relações Internacionais, representar o partido junto a partidos
aliados, movimentos sociais, instituições locais e comunidade brasileira em
diáspora no âmbito do território de sua abrangência.
Art. 63
Alterar letra b) para: emitir
opinião sobre questões municipais, estaduais, nacionais e internacionais que
sejam submetidas a seu exame pelos respectivos órgãos de direção partidária;
Alterar a letra f) para:
Convocar o Diretório Municipal correspondente nos termos deste Estatuto, com
exceção dos Núcleos de Base no Exterior.
Incluir letra g) No caso do
Núcleos de Base no Exterior, cabe representar o partido junto a partidos
aliados, movimentos sociais, instituições locais e comunidade brasileira em
diáspora no âmbito do território de sua abrangência, sob orientação da SRI.
Art. 64
Alterar &1 por: Caberá à
Coordenação do Núcleo de Base e à Coordenação do Núcleo de Base no Exterior:
Incluir:
c) Realizar de forma periódica
reuniões abertas ao conjunto de filiados do Núcleo de Base no Exterior.
d) Realizar ao menos uma (1)
vez ao ano uma Plenária de filiados vinculados ao Núcleo de Base no Exterior
Alterar &2 por:
No caso dos Núcleos de Base no
Exterior, quando estes forem de abrangência territorial Nacional, poderão ser
criadas coordenações regionais que deverão ser eleitas em conjunto com a
Coordenação geral do Núcleo.
DIRETÓRIOS
MUNICIPAIS
37/Criação de diretórios
municipais
Emenda aditiva onde couber.
O 8º Congresso orienta a
secretaria nacional de organização a estruturar e implementar, em cooperação
com as direções estaduais do Partido, um plano de expansão e consolidação do PT
em todos os municípios do país.
Este plano tem como meta
termos diretórios municipais funcionando regularmente em todas as cidades do
país.
Por funcionamento regular
entenda-se: possuir sede própria ou alugada, realizar reuniões mensais da
direção, realizar eventos periódicos voltados à militância, realizar atividades
de formação política de filiados e dirigentes, implementar plano de atividades
sistemáticas do Partido direcionadas ao conjunto da sociedade, em particular à
classe trabalhadora.
38/Direito de voto dos núcleos
em diretórios municipais
Emenda aditiva onde couber.
Os núcleos partidários
regularmente constituídos passam a ter direito de voto nas reuniões do
Diretório Municipal, sempre que tenham se reunido anteriormente para debater os
pontos de pauta em debate na respectiva reunião, o que deve ser comprovado em
ata assinada pelos integrantes do núcleo, que indicará também seu representante
na referida reunião. Nos pontos que não tenham sido debatidos ou nos quais o
núcleo não tenha tomado posição, o voto do núcleo não será computado.
39/Número de integrantes dos
DMs
Emenda substitutiva onde indicado.
O caput do artigo 78 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Os Diretórios Municipais terão, no máximo, 43
(quarenta e três) membros efetivos, mais o presidente eleito, ou presidenta, e
o vereador, ou vereadora, líder da bancada do Partido na Câmara Municipal, e um
representante eleito pelo Núcleo de Base, com mandato revogável a qualquer
tempo pelo próprio Núcleo de Base”.
INSTÂNCIAS E QUESTÕES CORRELATAS
40/Dirigente
sindicalizado
Emenda
aditiva onde couber
O
dirigente do PT em qualquer nível precisa, necessariamente, ser sindicalizado
ao sindicato de sua categoria;
41/Dirigente
e conselheiro
Emenda
aditiva onde couber
O
dirigente do PT em nível municipal precisa, necessariamente, participar como
eleitor ou conselheiro de um Conselho de Política Pública de sua cidade.
42/Compromissos das instâncias
e dirigentes
Emenda aditiva onde couber
Os militantes dirigentes municipais e
zonais deverão assumir os seguintes compromissos: a direção partidária manterá
contato presencial e/ou virtual com os filiados, com as organizações
representantes dos segmentos sociais da região de atuação afeta ao DM/ZONAL.
Essa proximidade deverá ser buscada como forma de disseminar a informação e a
formação de massa crítica, nas comunidades da base territorial. O Diretório
Municipal/Zonal deverá manter periodicidade de reuniões, que poderão ser
realizadas em ambiente virtual, presencial ou hibridas, abertas aos filiados e
deverão ser amplamente divulgadas. Essas reuniões deverão ser preparadas com
antecedência, pela Comissão Executiva do DM/Zonal e deverão sempre que
possível, contar com a participação de convidados (representantes das bancadas,
das direções de outras instâncias, de representantes de movimentos etc.)
A Comissão Executiva do Diretório deverá
tratar de todas as responsabilidades administrativas e burocráticas da direção
em reuniões próprias para não comprometer o caráter político do debate nas
reuniões do Diretório. Sua responsabilidade será de levantar e preparar
informes das resoluções e agendas partidárias.
A formação política é o instrumento
privilegiado, para dar qualidade política à intervenção da militância. A
Secretaria de Formação deverá cumprir seu papel de realizar as plenárias de
acolhimento dos novos filiados como previsto no Estatuto. É preciso, sobretudo,
elaborar um programa de formação que atenda a diversidade das necessidades.
A participação dos jovens no quadro de
filiados dos DM’s/Zonais é baixíssima. Portanto, é importante o Estatuto
predispor estratégia de rejuvenescimento do quadro de filiados dos DM’s/Zonais.
A Secretaria de Organização Municipal/Zonal viabilizará a estratégia de
filiação de jovens, no âmbito do município/Zonal.
O DM/Zonal deverá ampliar o incentivo à
participação de mulheres na discussão política dos problemas, que enfrentam nas
áreas da saúde, da educação, da segurança e a discriminação de gênero. O
DM/Zonal deverá promover debates com abordagem sobre a violência doméstica e
feminicídio.
Um dos graves problemas a ser enfrentado é
o da comunicação. É certo que boa parte dos filiados(as) não têm acesso pleno
às mídias sociais e precisam de treinamento para receber informações e
participar dos debates (principalmente nas zonas rurais). Um boletim simples
(eletrônico, com áudio) pode ser um instrumento que facilite a relação com os
filiados, integrando-os ao debate do partido. O aproveitamento das mídias
(e-mail, whatsapp, facebook, jornal eletrônico e impresso etc.) deve explorar as possibilidades de formação
de massa crítica. Vale lembrar que o ambiente virtual não substituirá o
ambiente físico para o debate político no seio da classe trabalhadora.
43/macro e microrregionais
Emenda aditiva ao estatuto,
onde couber.
De acordo com as realidades
estaduais e por deliberação das Direções Estaduais do PT serão criadas Macro e
Micro Regionais, registrando-se na Comissão Executiva Estadual - CEE os
municípios de suas jurisdições, a composição de suas coordenações e as regras
para o seu regular o funcionamento.
§1º: As Macro e Micro
Regionais são instâncias de ação regional, vinculadas e subordinadas ao
Diretório Estadual - DE, para apoio aos Diretórios Municipais - DMs,
desempenhando as atribuições de organismo intermediário entre estas duas
instâncias, estando obrigadas a cumprir as diretrizes e deliberações emanadas
da instância estadual.
§2º: As Macro e Micro
Regionais oferecerão apoio ao trabalho político-administrativo do Partido nas
regiões de sua atuação, e oferecerão suporte, nas áreas de sua competência, aos
Diretórios Municipais - DMs.
§3º: As Macro e Micro
Regionais poderão ter suas abrangências territoriais reformuladas, de acordo
com as normas estabelecidas pela Comissão Executiva Estadual - CEE, para
atender às necessidades das realidades municipais.
§4º: As Macro Regionais terão
Comissões Executivas compostas por Presidente ou Presidenta, Vice-Presidente ou
Vice-Presidenta, Secretário ou Secretária Geral, Secretário ou Secretária de
Organização, Secretário ou Secretária de Finanças e Planejamento, Secretário ou
Secretária de Comunicação, Secretário ou Secretária de Formação Política e
Secretário ou Secretária de Movimentos Populares.
§5º: Cada Macro Regional terá
um Conselho Deliberativo composto por um representante de cada um dos
municípios de sua área de representação.
§6º: Membros das Comissões
Executivas das Macro Regionais podem ser membros das Comissões Executivas
Municipais - CEMs, mas não podem ter outras representações nas demais
instâncias partidárias, nem estarão vinculados organicamente aos mandatos de
Deputados, se dedicando exclusivamente à construção e organização do PT na
região.
§7º: As Comissões Executivas
das Macro Regionais serão eleitas pelo votos dos filiados e filiadas de sua
área de atuação juntamente com a realização do PED, sem eleição em separado de
seu Presidente ou Presidenta.
§8º: Os mandatos das Comissões
Executivas das Macro Regionais coincidem com os do PED e buscarão fazer rodízio
de funcionamento de suas reuniões entre as principais cidades de sua área de
ação.
§9º: As Comissões Executivas
das Macro Regionais, consultado o respectivo Conselho Deliberativo,
estabelecerão as Micro Regionais de acordo com a realidade e aspectos
econômicos, sociais, histórico-culturais e ambientais de sua jurisdição.
§10: Cada Micro Regional
elegerá uma Coordenação, eleita pelo voto dos representantes de cada um dos
municípios da sua área de representação e substituíveis a qualquer tempo.
§11: As Micro Regionais terão
Coordenações compostas por, no mínimo, 5 (cinco) membros, sendo pelo menos o
Presidente ou Presidenta, Vice-Presidente ou Vice-Presidenta, Secretário ou
Secretária Geral, Secretário ou Secretária de Organização, Secretário ou
Secretária de Finanças e Planejamento.
§12: Cada Macro Regional fará
a interligação entre o Diretório Estadual do PT com os Diretórios Municipais de
sua área de abrangência.
§13: As funções, competências
e atribuições das Macro e Micro Regionais assim como a periodicidade de suas
reuniões serão estabelecidas pelo respectivo Diretório Estadual, de preferência
escutando os Diretórios Municipais interessados. I - dentre as funções,
competências e atribuições das Macro e Micro Regionais pode ser instituído:
a) motivar e sensibilizar para
a organização partidária de base, inclusive com a realização de eventos
temáticos e atividades culturais e de lazer;
b) incentivar novas filiações
ao PT, visando a construção e organização partidária de Comissões Provisórias
para o posterior desenvolvimento de Diretórios Municipais em todos os
municípios de sua área de abrangência;
c) aplicar e fazer respeitar,
na área de suas atribuições, junto as Comissões Executivas e Diretórios
Municipais, o Estatuto e o Regimento Interno do Partido;
d) estimular que os Diretórios
Municipais se estruturem e fomentem a construção e a organização dos movimentos
populares, organizações sociais, sindicais e religiosos, visando a construção
dos Setoriais e dos Núcleos de Base do PT em âmbito municipal e regional;
e) acompanhar e promover a
formação política, a orientação e a informação aos filiados e filiadas dos
municípios em sua área de ação;
f) contribuir com o
fortalecimento das instâncias e órgãos de base do Partido na sua área de
atuação, em especial favorecendo o adequado funcionamento das secretarias das
Comissões Executivas Municipais;
g) auxiliar as direções
municipais a lidarem com o Sistema de Arrecadação de Contribuições Estatutárias
- SACE, para que operacionalizarem o Cadastro Nacional de Filiados - CNF, o
Sistema Informatizado de Filiação ao Partido - SisFil e o Sistema Informatizado
de Filiações do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, o Filia;
h) sempre que possível
colaborar no desenvolvimento de iniciativas financeiras que possam viabilizar a
auto-sustentação das direções municipais;
i) buscar fornecer assessoria
jurídica e contábil às direções municipais que solicitarem estes serviços;
j) fornecer assessoria aos
mandatos executivos e legislativos, de sua jurisdição, que solicitarem estes
serviços;
k) dentro de suas
possibilidades proporcionar meios para a estruturação física e material dos
Diretórios Municipais, auxiliando na utilização e manutenção dos bens e
equipamentos do Partido, colocados sob sua guarda e responsabilidade;
l) elaborar, sob orientação da
Comissão Executiva Estadual - CEE, e submeter ao respectivo Conselho
Deliberativo da Macro Regional, o planejamento de suas atividades partidárias;
m) coordenar os trabalhos sob
sua responsabilidade, de forma democrática e de acordo com as diretrizes e
determinações da Comissão Executiva Estadual - CEE e do Conselho Deliberativo
respectivo;
n) elaborar, sob orientação da
Comissão Executiva Estadual - CEE, o orçamento para a execução de suas
atividades partidárias e eventos culturais abertos à população;
o) apresentar, semestralmente,
relatórios de suas atividades à Comissão Executiva Estadual - CEE e ao Conselho
Deliberativo respectivo;
p) Os Coordenadores das Macro
e Micro Regionais poderão ser substituídos de seus cargos, caso não exerçam
suas atribuições a contento, por solicitação da maioria dos membros do Conselho
Deliberativo respectivo, através de documento fundamentado e apresentado à
Comissão Executiva Estadual - CEE;
q) exercer as atribuições que
lhe são conferidas, tanto pela Comissão Executiva Estadual - CEE, como pelo
Conselho Deliberativo respectivo, delegando responsabilidades sempre que
necessário.
II - a periodicidade
recomendada das reuniões nas Macro Regionais são:
a) as reuniões ordinárias dos
Conselhos Deliberativos das Macro e Micro Regionais não devem ser inferiores a
um semestre;
b) não será permitido às Macro
e Micro Regionais, sem motivo de força maior, que deixem de convocar reuniões
ordinárias de suas Coordenações por um período superior a 3 (três) meses;
c) os Coordenadores das Macro
e Micro Regionais deverão comparecer, por meio de rodízio, a todas as reuniões
para as quais sejam convidados pelos dirigentes e representantes municipais no
Conselho Deliberativo, justificando eventuais ausências.
SETORIAIS
44/Opção de militância em
setoriais
Emenda aditiva onde couber.
As pessoas que optarem por
setoriais devem ser contatadas pela Sorg nacional, por e-mail, por zap ou pelo
aplicativo “ptbr”, para confirmar individualmente sua opção setorial e seus
dados. Pessoas que não sejam localizadas e/ou que não confirmem sua opção e
dados serão retiradas do cadastro de optantes setoriais.
Uma vez esteja em
funcionamento o “ptbr”, a opção setorial será feita através deste aplicativo.
A opção pela militância em
setoriais pode ser feita a qualquer momento, mas a participação nos processos
eleitorais dos setoriais é restrita aos que tenham optado até 1 ano antes do
respectivo processo e que neste período tenham participado de pelo menos três
atividades dos respectivos setoriais, o que precisa ser comprovado pela lista
de presença nas atividades, cabendo à coordenação de cada setorial garantir o
cumprimento desta determinação.
45/Regramento geral dos
setoriais
Emenda substitutiva de todos
os trechos do estatuto referidos na proposta abaixo.
Seção VI
- Dos Setoriais, Secretarias Setoriais e Grupos de Trabalho. Art. 128. Os
Setoriais são instâncias partidárias que organizam os filiados e as filiadas
junto aos diferentes campos de políticas
públicas e os respectivos movimentos de defesa, com três
finalidades básicas:
a)
motivar a organização partidária de filiados e de filiadas petistas conforme
oscampos de políticas públicas e os respectivos movimentos de defesa dos quais participam;
b)
participar, obrigatoriamente, da elaboração de políticas públicas no âmbito
partidário como forma de subsidiar programaticamente a ação institucional do
Partido; c) em cada setor, subsidiar a
representação institucional do PT nas suas relações com os
movimentos sociais ?, com as bancadas parlamentares e com os governos
onde há quadros do Partido.
§ 1º: A
diretriz de atuação dos setoriais deve ser
a da não mercadorização ou
vínculo de renda para acesso
a direitos sociais, com o
objetivo do controle social de políticas públicas e as sociais
§ 2º:
A ação e organização setorial deve estar embasada na ética de cidadania e da defesa da
responsabilidade social pública estatal, para
que as políticas s públicas e sociais
afiancem dignidade às condições de reprodução social.
§ 3º:
No desenvolvimento de estudos e pesquisas, os setoriais, priorizarão a análise
das políticas públicas e sociais , nas incidências das taxas de cobertura e dos
padrões de atendimento, no controle social
sob trato de cidadania
§ 4º:
Quando da elaboração de políticas
governamentais, representação
dos os setoriais deve compor o
as consultas, nos âmbitos municipais, estaduais e nacional;
§ 5º:
A qualquer tempo, de acordo com a avaliação dos filiados e das filiadas de que
trata esse artigo, poderão ser extintos ou criados outros Setoriais.
Seção
VII – Dos Encontros Setoriais
Art.
134. Os Encontros Setoriais são...
§5º: As direções e
delegações setoriais, em todos os níveis, serão eleitas em Encontros a cada
quatro anos, de forma intercalada à realização do PED, conforme calendário e
Regulamento a ser definido pelo Diretório Nacional.
§6º: A escolha que alude o
parágrafo anterior, deverá ser organizada em etapas, partindo da organização
dos setoriais municipais, estaduais e nacional.
§7º: Findada as etapas
municipais, as chapas estaduais serão montadas, garantindo a paridade de
gênero, quotas de raça e etária, com inscrição de suas teses e amplo debate nos
estados.
§8º: As etapas nacionais
deverão correr após o desenvolvimento das etapas estaduais, sendo que as chapas
nacionais inscritas, deverão ser compostas pela articulação prévia com os
estados.
§9º: A composição das chapas
nacionais deve conter no mínimo um representante por estado da federação
46/Setorial Inter Religioso do
PT.
Emenda
substitutiva.
Adotar
a seguinte formulação no artigo 130:
As
Secretarias Setoriais, excetuadas as de Combate ao Racismo, Mulheres, Agrária,
Meio Ambiente, Desenvolvimento, Cultura, Sindical e Inter-religiosa estarão
vinculadas às Secretarias de Movimentos Populares e Políticas Setoriais de cada
instância de direção correspondente (municipal, estadual ou nacional).
47/Setoriais
Emenda aditiva.
No artigo 126 incluir um item conforme abaixo.
Art. 126-A. O Congresso Nacional do Partido dos
Trabalhadores, instância máxima de deliberação partidária, assegurará a
participação ativa e com direito a voz e voto dos representantes dos setoriais
e secretarias nacionais, estaduais e municipais, bem como de seus respectivos
delegados e delegadas, nas discussões e deliberações relativas à atuação
política do Partido, à atualização de seu programa, à forma de organização e ao
funcionamento partidário.
§ 1º Os setoriais e secretarias do Partido,
enquanto organismos temáticos e de articulação política junto a segmentos
sociais específicos, constituem espaços fundamentais para a formulação
programática e para o aprofundamento do debate interno, devendo sua
representação no Congresso Nacional refletir a pluralidade e a diversidade da
militância partidária.
§ 2º Os delegados e delegadas indicados pelos
setoriais e secretarias participarão das plenárias, comissões temáticas e
grupos de trabalho constituídos no âmbito do Congresso Nacional, com plenas
prerrogativas de apresentação de propostas, emendas e manifestações,
contribuindo para a construção coletiva das resoluções políticas e estatutárias
do Partido.
§ 3º A participação dos representantes dos
setoriais e secretarias nas discussões sobre a atuação política do Partido tem
por finalidade garantir que as demandas, experiências e perspectivas dos
diversos segmentos organizados na base partidária sejam incorporadas ao
processo de atualização programática e de deliberação sobre as estratégias de
luta e organização do Partido.
§ 4º Para fins de atualização do programa
partidário, os setoriais e secretarias encaminharão ao Congresso Nacional, por
meio de seus delegados e delegadas, documentos, teses e proposições
sistematizadas a partir de suas conferências, encontros e processos internos de
debate, os quais serão incluídos na pauta e nos materiais de discussão
preparatórios ao Congresso.
§ 5º Nas deliberações sobre a forma de
organização e o funcionamento partidário, os delegados e delegadas dos
setoriais e secretarias poderão propor alterações estatutárias, regimentais e
de estrutura orgânica que visem ao fortalecimento da democracia interna, à
ampliação da participação popular e à efetividade da atuação do Partido junto à
sociedade.
§ 6º A Direção Executiva Nacional e os grupos de
trabalho responsáveis pela organização do Congresso Nacional deverão garantir
condições materiais, logísticas e de acessibilidade para a efetiva participação
dos delegados e delegadas dos setoriais e secretarias, incluindo suporte para
deslocamento, nos termos dos critérios aprovados pelos órgãos de direção
competentes.
§ 7º O Regimento Interno do Congresso Nacional
disporá sobre os critérios de credenciamento, o número de delegados e delegadas
por setorial e secretaria, os procedimentos para apresentação de propostas e o
tempo de fala assegurado à representação dos setoriais e secretarias nas
plenárias e demais instâncias congressuais, respeitando o princípio da
proporcionalidade, paridade de gênero e da representatividade.
48/Opção com direito a voz e
voto
Emenda substitutiva.
No artigo 137 passa a valer a seguinte redação:
Art. 137. Filiados e filiadas participantes dos Setoriais
Secretarias com direito à voz e voto, poderão optar por outro setorial
igualmente com direito a voz e voto.
49/setoriais
e diretrizes programáticas
Emenda
aditiva onde couber.
Incluir
dispositivo estatutário com a seguinte redação:
Art. X
– As resoluções e propostas programáticas aprovadas pelos encontros setoriais
nacionais deverão ser encaminhadas às instâncias dirigentes do partido e
consideradas no processo de elaboração das diretrizes políticas e programáticas
do Partido dos Trabalhadores.
Art. X
– A elaboração de programas de governo, plataformas eleitorais e resoluções
programáticas nacionais deverá contar com consulta e contribuição dos setoriais
correspondentes às áreas temáticas envolvidas.
50/sobre
condições para funcionamento dos setoriais
Emenda
aditiva onde couber.
Art. X
– As direções partidárias, em todos os níveis, deverão assegurar condições
institucionais e orçamentárias adequadas para o funcionamento dos setoriais,
garantindo apoio organizativo, administrativo e recursos para realização de
reuniões, plenárias, encontros e atividades de formação e mobilização da
militância.
51/condições
para votar e ser votado nos setoriais
Emenda
substitutiva onde couber.
Art. X
– Para participar dos processos eleitorais dos setoriais, o filiado ou filiada
deverá:
I –
possuir adesão formal ao respectivo setorial com antecedência mínima de um ano;
II –
comprovar participação em ao menos três atividades do respectivo setorial no
período de doze meses anteriores, mediante registros de presença ou mecanismos
equivalentes definidos pela coordenação setorial.
52/participação
de mulheres nos setoriais
Emenda
aditiva/substitutiva onde couber
Art. X
– Será assegurada a participação mínima de 50% (cinquenta por cento) de
mulheres em todas as coordenações setoriais e instâncias partidárias, em todos
os níveis, não havendo limite máximo.
53/setoriais,
secretarias e povos indígenas
Emenda
aditiva/substitutiva.
Incluir
dispositivo estatutário com a seguinte redação no Art. 132-A:
Os
setoriais que, em seus respectivos Encontros Setoriais, elegerem coordenações
setoriais em todas as regiões do país e em, no mínimo, 10 (dez) Estados, serão
reconhecidos como Secretarias Setoriais em âmbito nacional.
§1º O
reconhecimento de que trata o caput será homologado pelo Diretório Nacional,
mediante comprovação do cumprimento dos requisitos de organização regional e
estadual.
§2º
Para o Setorial de Povos Indígenas, o reconhecimento como Secretaria Setorial
nacional dependerá da eleição de coordenações setoriais em todas as regiões do
país, respeitadas as especificidades territoriais e organizativas dos povos
indígenas.
§3º As
Secretarias Setoriais assim constituídas integrarão a estrutura partidária, nos
termos deste Estatuto.
MULHERES
54/Mínimo de 50% de mulheres
Emenda Substitutiva.
O artigo 22 inciso IV passa a ter a seguinte
redação: as direções partidárias, delegações e cargos com função específica de
secretarias deverão ter no mínimo 50% de mulheres.
55/mínimo de 50% em cargos e
funções
Emenda aditiva/substitiva.
O artigo 22 §1 terá a seguinte redação:
O mínimo de 50% de mulheres de que trata o inciso IV
deverá incidir sobre a distribuição efetiva das funções, vedada a concentração
de mulheres em cargos sem atribuição executiva, deliberativa ou de
representação.
§2º O mínimo de 50% de mulheres de que trata o
inciso IV deverá ser observado, ainda, separadamente em funções titulares e
adjuntas.
§3º O mínimo de 50% de mulheres de que trata o
inciso IV aplica-se inclusive às Vice-Presidências e às Secretarias com função
específica, com exceção das funções de Presidência partidária, Secretária,
Secretário e Coordenador Setorial que são eleitos separados das chapas, bem
como os casos de recondução da pessoa titular na gestão anterior.
§4º A obrigatoriedade do mínimo de 50% de gênero e
dos critérios de diversidade previstos no inciso IV aplica-se de forma ampla,
vinculante e mandatória a todas as instâncias deliberativas, executivas,
consultivas ou temporárias, inclusive Comissões Especializadas, Grupos de
Trabalho (a exemplo do Grupo de Trabalho Eleitoral – GTE), Conselhos Políticos,
Comitivas Internacionais e quaisquer órgãos ad hoc de representação partidária.
Deverá ser obedecido o disposto nos incisos II e IV
do artigo 22 na composição total do número de membros das Comissões Executivas
sendo atribuição do Diretório correspondente a definição e a eleição de seus
cargos, observando-se, no caso da representação das mulheres, as mesmas
exigências nas comissões e cargos com função específica de Secretarias.
Os cargos, secretarias, pastas ou funções, incluindo
as Vices-Presidências no âmbito das Comissões Executivas em todos os níveis,
deverão ser compostos por no mínimo 50% de mulheres.
56/mínimo de mulheres nas
chapas proporcionais
Emenda aditiva onde indicado.
Incluir após o artigo 139 um novo artigo com o
seguinte conteúdo: “As chapas de candidaturas proporcionais em todos os níveis
deverão ser compostas por no mínimo 50% de mulheres, devendo ainda ser
garantida a representação de negros e negras de acordo com a regulamentação da
Direção Nacional, bem como de jovens com idade até 35 anos, sendo garantida a
distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha de maneira
proporcional às representações supracitadas.
§ único A ampliação da representação de mulheres
será acompanhada de suporte diferenciado para promover condições específicas
para mães com filhos de até 12 (doze) anos incompletos (conforme marco legal da
primeira infância), garantindo que a maternidade não seja um obstáculo ao
exercício da função política”.
57/mulheres e fundos
Emenda aditiva onde couber
A definição e o planejamento da execução dos
recursos do Fundo Partidário de que trata o inciso V do Artigo 44 da Lei n°
9096/95 e dos Fundos Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha
que trata o Art.17, §7º e §8º da Emenda Constitucional nº 117/22, será de
competência das Secretarias de Mulheres do PT Nacional e Estaduais.
58/violência política de
gênero
Emenda modificativa no artigo 227 item XVII
Qualquer ação ou omissão que caracterize violência
política de gênero, praticada de forma presencial ou no ambiente digital,
contra filiadas, dirigentes ou candidatas do Partido.
59/violência de gênero e
incompatibilidade com o estatuto
Emenda aditiva no artigo 227 item XVIII
A prática de atos que configurem violência contra a
mulher, nos termos da legislação vigente (Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha,
Lei 12.737/2012 - Lei Carolina Dieckmann, Lei 13.104/2015 - Lei do Feminicídio,
Lei 14.192/2021 - violência política de gênero e demais legislações correlatas)
com denúncia formalizada junto a órgão competente, será considerada
incompatível com os princípios e valores deste Estatuto Partidário.
60/papel das Secretarias de
Mulheres
Emenda aditiva onde couber
Art. ... As Secretarias Nacional e Estaduais de
Mulheres constituem instâncias estratégicas permanentes do Partido e, no que
diz respeito ao combate à violência política de gênero, sempre que acionadas,
compete: I. Acompanhar casos que envolvam filiadas, dirigentes e parlamentares
vítimas de violência política de gênero; II. Oferecer acolhimento institucional
às vítimas; III. Auxiliar na busca de suporte e assistência jurídica e
psicossocial em diálogo com as políticas públicas existentes; IV. Trabalhar por
uma resposta partidária célere e solidária perante as instâncias de ética e a
sociedade, incluindo a apuração e aplicação de penalidades, quando cabível,
para filiados denunciados por qualquer forma de violência contra as mulheres;
V. Implementar mecanismos preventivos, formativos e reparadores; VI. Propor
protocolos institucionais de enfrentamento e participar ativamente da Comissão
Nacional de Violências.
61/Protocolos de enfrentamento
à violência política de gênero
Emenda aditiva (onde couber).
Art. ... O Partido instituirá protocolos permanentes
de enfrentamento à violência política, que incluirão: I. Mecanismos preventivos
para garantir ambientes políticos seguros e livres de discriminação; II.
Medidas reparadoras imediatas para as vítimas, visando cessar a violência e
restaurar a dignidade do exercício do mandato ou função partidária; III.
Monitoramento de práticas discriminatórias e ataques em redes sociais (ambiente
digital) que visem desabonar a atuação política de mulheres em razão do seu gênero.
62/Formação política feminista
Emenda aditiva ao art. 259.
§ 1º O Partido garantirá investimento contínuo e
obrigatório em formação política feminista com perspectiva interseccional,
priorizando o enfrentamento ao machismo, ao racismo e a todas as formas de
opressão estrutural, qualificando quadros para a disputa de ideias na
sociedade.
§ 2º A política de formação feminista não se
restringe às Secretarias de Mulheres, devendo ser transversal e incluir
obrigatoriamente as direções, setoriais, mandatos parlamentares e de base em
todas as instâncias
NEGROS
E NEGRAS
63/Cadastro
nacional
Emenda
aditiva no capítulo que trata da Organização Partidária ou no capítulo das
Disposições Gerais sobre as Filiações.
O 8º
Congresso Nacional do PT estabelece a obrigatoriedade da inclusão, no Cadastro
Nacional de Filiadas e Filiados, dos seguintes campos de identificação:
I -
Quesito Raça/Cor: Coleta de dados baseada na metodologia de autodeclaração,
seguindo rigorosamente as categorias oficiais estabelecidas pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
II -
Povos e Comunidades Tradicionais: Campo específico para autodeclaração de
pertencimento a Povos e Comunidades Tradicionais, em observância ao Decreto
Federal nº 6.040/2007, assegurando o registro detalhado para:
1. a)
Quilombolas;
2. b)
Ciganos;
3. c)
Povos e Comunidades de Matriz Africana e Povos de Terreiro;
4. d)
Demais grupos previstos na legislação vigente.
Parágrafo
Único: Os dados coletados servirão como base para o planejamento de políticas
afirmativas internas, representatividade nas instâncias diretivas e formulação
de estratégias eleitorais que visem o fortalecimento da diversidade
étnico-racial do Partido."
64/Censo
étnico-racial e autodeclaração
Emenda
aditiva para ser inserida preferencialmente no capítulo de Organização
Partidária ou nas Disposições Gerais.
Título:
Da Institucionalização do Censo Étnico-Racial e das Campanhas de Autodeclaração
Artigo
[X]º – O Partido dos Trabalhadores, por intermédio da Secretaria Nacional de
Organização (SORG) em articulação direta com a Secretaria Nacional de Combate
ao Racismo, realizará periodicamente o Censo Nacional de Filiados e Filiadas,
com o objetivo de mapear o perfil sociopolítico da base partidária sob a
perspectiva de raça e cor.
§ 1º –
O Censo deverá adotar obrigatoriamente a metodologia de autodeclaração,
utilizando as categorias oficiais de raça/cor estabelecidas pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
§ 2º –
O formulário do Cadastro Nacional de Filiados deverá ser adaptado para incluir
campos específicos de autodeclaração para Povos e Comunidades Tradicionais, em
observância ao Decreto Federal nº 6.040/2007, assegurando o registro de:
I -
Quilombolas;
II -
Ciganos;
III -
Povos e Comunidades de Matriz Africana e Povos de Terreiro;
IV -
Indígenas e demais grupos tradicionais.
§ 3º –
O Partido promoverá, anualmente, uma Campanha Nacional de Autodeclaração,
mobilizando os diretórios municipais e estaduais para incentivar a atualização
dos dados cadastrais, visando a correção de subnotificações e o fortalecimento
das políticas de cotas e representatividade nas instâncias diretivas.
§ 4º –
Os dados consolidados pelo Censo serão públicos para as instâncias partidárias
e servirão de base para o planejamento estratégico das Secretarias de Combate
ao Racismo, Mulheres, Juventude e demais setoriais, respeitando a Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD).
Artigo
[Y]º – As despesas decorrentes da execução do Censo Nacional de Filiados e
Filiadas e das Campanhas Anuais de Autodeclaração correrão por conta do
orçamento do Diretório Nacional, com dotação específica proveniente do Fundo
Partidário.
§ 1º –
O Partido dos Trabalhadores, por meio de suas Secretarias Nacionais de
Organização (SORG) e de Combate ao Racismo, poderá estabelecer parcerias,
convênios ou termos de cooperação técnica com instituições de pesquisa,
institutos de estatística, universidades e organizações da sociedade civil para
a viabilização metodológica e tecnológica do Censo.
§ 2º –
A celebração de parcerias e a captação de recursos para este fim deverão
observar rigorosamente:
I - As
normas estatutárias de transparência e ética do Partido;
II - A
legislação eleitoral vigente e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) relativas à arrecadação e gastos de recursos partidários;
III -
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo o sigilo e a segurança das
informações sensíveis dos filiados e filiadas.
§ 3º –
É vedada a aceitação de doações ou parcerias provenientes de fontes vedadas
pela legislação eleitoral, bem como de instituições cujos princípios colidam
com o Programa e o Estatuto do PT.
65/Letramento
Racial para Candidaturas Negras
Emenda
aditiva para ser inserida no capítulo que trata das Eleições e Candidaturas ou
no que rege as Finanças Partidárias.
Artigo
[Z]º – A distribuição dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento
de Campanha (FEFC), destinados às candidaturas de pessoas negras (pretas e
pardas) conforme as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e diretrizes
internas, fica condicionada à comprovação de formação política específica.
§ 1º –
Para estar apto(a) ao recebimento dos recursos previstos no caput, o candidato
ou candidata autodeclarado(a) negro(a) deverá participar de Curso de Letramento
Racial, com carga horária mínima de [X] horas, promovido pela Secretaria
Nacional de Formação e a Secretaria Nacional de Combate ao Racismo em conjunto
com a Escola de Formação Política do Partido.
§ 2º –
O conteúdo programático do curso deverá contemplar, obrigatoriamente:
I -
História da luta do movimento negro no Brasil e no PT;
II -
Análise do racismo estrutural e institucional;
III -
Defesa do programa de governo do Partido no que tange às políticas de promoção
da igualdade racial;
IV -
Diretrizes para o combate à fraude na autodeclaração racial.
§ 3º –
O Partido deverá garantir a oferta do curso em formatos presencial e/ou à
distância (EAD), assegurando a acessibilidade a todos os filiados e filiadas
pré-candidatos(as) em tempo hábil antes do período de convenções eleitorais.
§ 4º –
A ausência de comprovação da conclusão do curso, salvo em casos excepcionais
avaliados pelo Diretório Nacional, implicará na suspensão do repasse da quota
de raça do fundo eleitoral, sendo os recursos redistribuídos entre as demais
candidaturas negras que cumpriram o requisito.
66/Institucionalização
das Comissões de Heteroidentificação
Emenda
aditiva onde couber.
Artigo
[W]º – Ficam instituídas as Comissões Partidárias de Heteroidentificação, com a
finalidade de realizar a confirmação da autodeclaração de candidatos e
candidatas que se identifiquem como negros (pretos e pardos) para fins de
acesso aos recursos proporcionais do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC) e tempo de rádio e TV.
§ 1º –
A validação pela Comissão de Heteroidentificação é condição obrigatória e
vinculante para o recebimento de qualquer recurso financeiro ou suporte
material destinado especificamente a candidaturas negras, conforme as cotas
estabelecidas pelo TSE e resoluções do Diretório Nacional.
§ 2º –
As Comissões deverão ser compostas por, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05
(cinco) membros de reputação ilibada e com notório saber nas questões
étnico-raciais e de combate ao racismo, garantindo-se:
I - A
maioria de membros negros (pretos e pardos);
II -
Equidade de gênero;
III -
Representação da Secretaria de Combate ao Racismo e de assessoria jurídica
especializada.
§ 3º –
O procedimento de heteroidentificação deverá considerar exclusivamente o
fenótipo do candidato ou candidata, em consonância com a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal (STF) e as diretrizes do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos : Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de
2018`e resoluções do DN afins que Regulamenta o procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para
fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos
termos da Lei n°12.990, de 9 de junho de 2014.
§ 4º –
Em caso de não confirmação da autodeclaração:
I - É
garantido ao interessado o direito ao contraditório e à ampla defesa perante
uma Comissão de Recurso designada pelo Diretório Nacional;
II - A
negativa final da Comissão impedirá o acesso à quota racial de recursos, sem
prejuízo da manutenção da candidatura pelo partido em outras modalidades de
financiamento, salvo se constatada má-fé, o que poderá acarretar sanções
ético-disciplinares.
§ 5º –
O Diretório Nacional regulamentará, em resolução específica, o calendário e o
formato (presencial ou telepresencial) das bancas, que deverão ocorrer
preferencialmente antes do registro oficial de candidaturas no sistema da
Justiça Eleitoral.
67/Acompanhamento
Especializado em Violações de Direitos Humanos
Emenda
aditiva onde couber.
Artigo
[A]º – Nos processos disciplinares que envolvam denúncias de violação de
Direitos Humanos — em especial atos de misoginia, racismo, capacitismo,
etarismo e LGBTfobia — as Comissões de Ética deverão obrigatoriamente assegurar
a participação de representantes das Secretarias Setoriais ou instâncias
partidárias ligadas à pauta específica para acompanhar o processo.
§ 1º –
A participação prevista no caput dar-se-á na condição de observadoria técnica e
consultiva, com o objetivo de subsidiar os relatores com pareceres que levem em
conta a especificidade da violência sofrida e o impacto político para o
Partido.
§ 2º –
O acompanhamento deve garantir a proteção da vítima contra a revitimização
(violência institucional), assegurando que o rito processual respeite a
dignidade e a integridade da pessoa denunciante.’
68/Protocolo
de julgamento com perspectiva racial
Emenda
aditiva onde couber.
Artigo
[B]º – O Partido dos Trabalhadores adotará, em seus processos disciplinares e
de julgamento ético, o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial.
§ 1º –
O referido protocolo será aplicado obrigatoriamente em casos que envolvam
crimes de racismo e injúria racial, conforme a Lei nº 14.532/2023, visando
romper com o racismo estrutural que possa perpassar a análise das provas e dos
depoimentos.
§ 2º –
Fica autorizada a criação de um Grupo de Trabalho (GT), composto paritariamente
por membros da Comissão Executiva Nacional e da Secretaria Nacional de Combate
ao Racismo, com o prazo de [90] dias para elaborar o texto final do Protocolo,
tomando como baliza técnica a Resolução nº 598/2024 do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ).
§ 3º –
O Protocolo deverá prever diretrizes para:
I -
Identificação de vieses implícitos por parte dos julgadores;
II -
Valorização da palavra da vítima em contextos de discriminação;
III -
Aplicação de sanções que considerem a gravidade do racismo como crime
inafiançável e imprescritível.
69/Ouvidoria
Partidária
Emenda
aditiva onde couber.
Artigo
[K]º – Fica instituída a Ouvidoria Nacional do Partido dos Trabalhadores, órgão
autônomo de escuta, mediação e controle social interno, vinculada
administrativamente à Secretaria de Organização (SORG), mas com independência
funcional para o exercício de suas atribuições.
1. Da
Composição
Artigo
[L]º – A Ouvidoria Nacional será dirigida por um Colegiado composto por 01
(um/a) Coordenador(a)-Geral e 04 (quatro) Membros Titulares, designados pelo
Diretório Nacional.
§ 1º –
Da Coordenação-Geral: Compete ao Coordenador(a)-Geral a representação
institucional da Ouvidoria perante a Comissão Executiva Nacional (CEN), a
convocação das reuniões de colegiado e a assinatura de relatórios oficiais.
§ 2º –
Dos Membros e suas Funções: Os 04 (quatro) membros dividirão as seguintes áreas
de atuação estratégica:
I.
Relatoria de Mediação e Conflitos: Responsável por tentativas de conciliação
entre filiados antes do envio às instâncias disciplinares;
II.
Relatoria de Equidade e Direitos Humanos: Focada no acompanhamento de denúncias
de racismo, misoginia, LGBTfobia, capacitismo e etarismo;
III.
Relatoria de Dados e Transparência: Responsável pela gestão do sistema de
protocolos, proteção de dados (LGPD) e elaboração de estatísticas;
IV.
Relatoria de Conformidade e Apoio Jurídico:Responsável por garantir que os
pareceres da Ouvidoria estejam em estrita consonância com o Estatuto do PT e a
Legislação Eleitoral (TSE).
§ 3º –
Das Suplências: Serão eleitos 05 (cinco) suplentes que substituirão os
titulares em caso de vacância, impedimento ou suspeição.
§ 4º –
A composição da Ouvidoria deverá observar obrigatoriamente:
I - A
paridade de gênero;
II - A
cota mínima de 20% para negros e negras;
III -
A representação de, no mínimo, um membro com formação jurídica ou vasta
experiência em direitos humanos.
§ 5º –
É vedado o exercício da função de Ouvidor(a) por membros que ocupem cargos na
Comissão Executiva Nacional ou que integrem as Comissões de Ética e Disciplina,
a fim de evitar conflitos de interesse.
2. Das
Atribuições e Funcionamento
Artigo
[M]º – Compete à Ouvidoria Partidária:
7. I -
Receber, registrar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios de
filiados, filiadas e da sociedade civil;
8. II
- Atuar na mediação de conflitos internos, visando a resolução consensual antes
do encaminhamento às instâncias disciplinares;
9. III
- Zelar pelo cumprimento do Estatuto, especialmente em casos de discriminação,
assédio e violação de direitos fundamentais;
10. IV
- Elaborar relatórios semestrais de transparência sobre o perfil das demandas
recebidas, resguardando o sigilo dos dados sensíveis conforme a LGPD;
11. V
- Monitorar o tempo de resposta das secretarias e instâncias partidárias às
solicitações dos filiados.
§ 1º –
A Ouvidoria terá acesso irrestrito a documentos e informações internas
necessários para a instrução de seus procedimentos, salvo aqueles protegidos
por sigilo legal.
§ 2º –
As denúncias que envolvam crimes de racismo, misoginia, LGBTfobia ou qualquer
forma de violência contra grupos minorizados terão rito de tramitação
prioritário.
70/Destinação
de no mínimo 5% e Autonomia de Planejamento
Emenda
aditiva onde couber.
Artigo
[N]º – O Partido dos Trabalhadores institui a reserva orçamentária impositiva
para o financiamento das políticas de igualdade racial e fortalecimento da
militância negra.
§ 1º –
O Diretório Nacional destinará, anualmente, o percentual de, no mínimo, 5%
(cinco por cento) dos recursos provenientes do Fundo Partidário para a
Secretaria Nacional de Combate ao Racismo.
§ 2º –
A aplicação desses recursos será orientada exclusivamente pelo Planejamento
Estratégico elaborado pela Secretaria Nacional de Combate ao Racismo, aprovado
em seu respectivo coletivo, assegurando autonomia na execução das ações de:
I -
Formação política, letramento racial e campanhas institucionais;
II -
Manutenção das bancas de heteroidentificação e manutenção do censo racial;
III -
Projetos de fortalecimento das Secretarias Estaduais e Municipais;
IV -
Apoio logístico e mobilização dos setoriais e comunidades tradicionais.
§ 3º –
O repasse dos recursos ocorrerá de forma automática para centro de custos
próprio, cabendo à Secretaria de Finanças apenas a conformidade contábil e a
prestação de contas perante a Justiça Eleitoral, sem poder de veto sobre o
mérito das atividades planejadas pela Secretaria de Combate ao Racismo.
71/Paridade
e Financiamento
Emenda
aditiva/substitutiva onde indicado abaixo.
Art.
140 - As chapas de candidaturas proporcionais em todos os níveis deverão ser
compostas por no mínimo 50% de mulheres, devendo ainda ser garantida a
representação proporcional de negros e negras de acordo com a composição
demográfica de cada estado/município, conforme dados do IBGE, bem como de
jovens com idade até 35 anos.
§ 1º –
Fica garantida a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
(FEFC) e do tempo de rádio e TV de maneira estritamente proporcional à
representação de negros e negras nas candidaturas, conforme decisão do STF e do
TSE.
§ 2º –
A ampliação da representação de pessoas negras será acompanhada de suporte
diferenciado para promover condições específicas para candidaturas de Povos e
Comunidades Tradicionais, Quilombolas e Povos de Terreiro, garantindo que o
isolamento geográfico ou a vulnerabilidade socioeconômica não sejam obstáculos
ao exercício da função política.
72/Competência
de Gestão
Emenda
aditiva onde indicado.
Aditiva
ao Art. 200, § 1º
A
definição, o planejamento e a orientação da execução dos recursos do Fundo
Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados
ao combate ao racismo e à promoção de candidaturas negras, conforme a Emenda
Constitucional nº 117/22, será de competência das Secretarias de Combate ao
Racismo do PT Nacional e Estaduais, em diálogo com a Secretaria de Finanças.
73/Violência
política
Emenda
aditiva/substitutiva onde indicado.
No
artigo 227 item XVII passa a constar o seguinte:
Qualquer
ação ou omissão que caracterize Racismo e violência política de raça, praticada
de forma presencial ou no ambiente digital, contra filiados(as), dirigentes ou
candidatos(as) negros(as) do Partido, visando impedir ou restringir o exercício
de seus direitos políticos.
74/Incompatibilidade
Ética
Emenda
aditiva onde indicado.
Aditiva
no artigo 227 item XVIII – A prática de atos que configurem racismo, injúria
racial ou crimes de ódio contra povos tradicionais, nos termos da legislação
vigente (Lei 7.716/1989, Lei 14.532/2023 - Equiparação da Injúria Racial ao
Racismo, e Decreto 6.040/07), com denúncia formalizada junto a órgão
competente, será considerada incompatível com os princípios e valores deste
Estatuto Partidário e passível de expulsão.
75/Ouvidoria
e Acolhimento
Emenda
aditiva onde couber:
Art.
... – As Secretarias Nacional e Estaduais de Combate ao Racismo constituem
instâncias estratégicas permanentes do Partido e, no que diz respeito ao
enfrentamento ao racismo estrutural e institucional, compete:
I.
Acompanhar casos que envolvam filiados(as), dirigentes e parlamentares vítimas
de racismo e violência política racial;
II.
Oferecer acolhimento institucional e suporte às vítimas através da Ouvidoria
Partidária;
III.
Auxiliar na busca de suporte jurídico e psicossocial em diálogo com o Protocolo
de Julgamento com Perspectiva Racial;
IV.
Trabalhar por uma resposta partidária célere perante as instâncias de ética,
incluindo a aplicação de penalidades para filiados(as) que pratiquem atos
racistas;
V.
Implementar mecanismos de heteroidentificação para garantir a lisura das cotas
raciais;
VI.
Propor protocolos de enfrentamento e participar ativamente da Comissão Nacional
de Violências e Direitos Humanos.
76/Protocolos
de Proteção Digital
Emenda
aditiva onde couber.
O
Partido instituirá protocolos permanentes de enfrentamento à violência política
racial, que incluirão:
I.
Mecanismos preventivos para garantir ambientes políticos seguros, antirracistas
e livres de discriminação;
II.
Medidas reparadoras imediatas para as vítimas, visando restaurar a dignidade do
exercício do mandato ou função partidária;
III.
Monitoramento de ataques em redes sociais (ambiente digital) que visem
desabonar a atuação política de pessoas negras em razão de sua raça, cor ou
pertencimento religioso/tradicional.
77/Formação
Interseccional
Emenda
aditiva ao artigo 259
§ 1º –
O Partido garantirá investimento contínuo e obrigatório em formação política
antirracista com perspectiva interseccional, priorizando o enfrentamento ao
racismo, ao machismo, ao capacitismo e à LGBTfobia estrutural, qualificando
quadros para a disputa de ideias.
§ 2º –
A política de formação antirracista deve ser transversal e incluir
obrigatoriamente as direções, mandatos parlamentares, instâncias de ética e a
Escola de Formação do Partido, sendo requisito para o acesso a fundos públicos
de campanha.
78/recursos financeiros no
combate ao racismo
Emenda aditiva onde couber.
Destinação de 7% do Fundo
Partidário para políticas afirmativas de Combate ao Racismo e para a formação
de lideranças negras, sob gestão da Secretaria Nacional de Combate ao Racismo.
79/Destinação do fundo
eleitoral para candidaturas negras
Emenda aditiva onde couber.
Implementação
de uma Comissão de Heteroidentificação na destinação do Fundo Eleitoral, como
instrumento de proteção da política afirmativa, prevenindo fraudes e distorções
que comprometem sua legitimidade.
Criação de uma Comissão de Heteroidentificação
com o objetivo de assegurar que os recursos financeiros destinados às
candidaturas negras sejam, de fato, acessados por pessoas autodeclaradas pretas
e pardas, conforme previsto na legislação eleitoral e nas políticas de promoção
da igualdade racial.
80/Fundo Partidário e igualdade racial
Emenda aditiva onde couber.
Aprovar a destinação mínima de 5% do Fundo
Partidário para a Secretaria de Igualdade Racial.
81/Mudança de nome da secretaria
Emenda substitutiva onde couber.
Atualizar a nomenclatura para a Secretaria de
Equidade Racial, ampliando suas atribuições.
82/Mulheres pretas
Emenda aditiva onde couber.
Colocar mulheres pretas no centro da estratégia
do PT: formação permanente, estrutura e condição real de participação, e mulher
preta onde decide — na direção, na campanha, no território. A mulher preta não
é só base: é comando, é visão de país, é defesa da soberania e de um Brasil
mais justo.
JUVENTUDE
83/Idade da juventude
Sobre esta questão há duas
posições, que devem ser votadas uma contra a outra.
Proposta UM: manter o estatuto
atual, que prevê 30 anos como limite para ser considerado da juventude, tanto
para participar da JPT quanto para as cotas de juventude nas direções
partidárias.
Proposta DOIS: Poderão
participar da Juventude do PT pessoas até 30 anos de idade. Para compor a cota
da juventude nas direções partidárias, a idade máxima passa a ser até 35 anos.
84/Percentual do fundo partidário
Emenda aditiva onde couber.
Garantia estatutária de 5% do fundo partidário
para a juventude do PT.
85/Participação dos jovens nas instâncias
Emenda aditiva onde couber.
Assegurar o cumprimento obrigatório dos 20% de
jovens nos cargos de direção em todos os níveis, com responsabilização das
direções partidárias pelo seu cumprimento; fortalecer o Representa como
instrumento estratégico de renovação institucional; instituir políticas
permanentes de formação política e de preparação de dirigentes jovens; garantir
a realização dos congressos da JPT com autonomia política e condições materiais
adequadas; combater a prática de indicações ilimitadas e mecanismos que
reproduzam privilégios internos; e afirmar compromissos coletivos das
tendências e direções para indicar jovens também para além das cotas
obrigatórias.
86/Campanha de filiação de
jovens
Emenda aditiva onde couber.
O 8º Congresso orienta o
Diretório Nacional a lançar, em 2027, uma campanha de filiação específica
voltada a mulheres, negros/as e jovens, com o objetivo de garantir que o
universo de filiados corresponda, ainda que aproximadamente, a demografia
brasileira.
LGBT
87/Participação
LGBT
Emenda
aditiva onde couber.
Fica
assegurada a participação da Secretaria LGBT em todos os níveis de direção
partidária (nacional, estadual e municipal) na composição dos Grupos de
Trabalho Eleitoral (GTE), com direito a voz e voto, garantindo a
transversalidade das pautas LGBTQIA+ nas estratégias eleitorais do Partido.
88/Destinação
de Recursos do Fundo Eleitoral
Emenda
aditiva onde couber.
Fica
estabelecida a destinação mínima de 5% (cinco por cento) dos recursos do Fundo
Eleitoral para o financiamento de campanhas LGBTQIA+, sob coordenação da
Secretaria Nacional LGBT.
89/Nome
Social no Cadastro de Filiados/as
Emenda
aditiva onde couber.
O
cadastro nacional de filiados/as deverá garantir, de forma obrigatória e
automática, a inclusão e utilização do nome social para pessoas trans e
travestis, assegurando o respeito à identidade de gênero em todos os registros,
comunicações e documentos partidários.
90/Censo
de Filiados/as com Recorte de Diversidade
Emenda
aditiva onde couber.
Fica
instituída a obrigatoriedade da coleta de dados sobre identidade de gênero,
orientação sexual e nome social no processo de recadastramento e atualização
cadastral de filiados/as, visando subsidiar a formulação de políticas internas
de inclusão, participação e representatividade.
91/Comunicação
Institucional
Emenda
aditiva onde couber.
Os
canais oficiais de comunicação do Partido deverão incluir, de forma periódica,
conteúdos, ações, dados e agendas da Secretaria Nacional LGBT nos boletins
eletrônicos e demais instrumentos de comunicação institucional, fortalecendo a
visibilidade das pautas LGBTQIA+.
92/Política
de Equilíbrio Organizativo e Diversidade Regional
Emenda
aditiva onde couber.
O
Congresso Nacional do Partido orienta a Tesouraria Nacional a instituir
política permanente de redistribuição de recursos para estados, municípios e
setoriais partidários (incluindo a Secretaria LGBT), priorizando territórios
com menor estrutura organizativa, de modo a reduzir desigualdades regionais e
fortalecer a presença partidária.
93/
Campanha Nacional de Filiação com Recorte de Diversidade
Emenda
aditiva onde couber.
Fica
deliberado que o Diretório Nacional promoverá, campanha nacional de filiação
com foco em mulheres, população negra, juventude e população LGBTQIA+, com o
objetivo de ampliar a representatividade interna e aproximar o perfil do
conjunto de filiados/as à diversidade da sociedade brasileira.
94/Financiamento
das Secretarias LGBT
Emenda
aditiva onde couber.
Fica
assegurada a destinação mínima de 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo
partidários para o funcionamento e desenvolvimento das Secretarias LGBT nas
esferas nacional e estadual, garantindo financiamento de políticas afirmativas
voltadas à população LGBTQIA+, bem como para a formação política e o
fortalecimento de lideranças LGBT, sob coordenação da Secretaria LGBT nas suas
respectivas esferas.
INDÍGENAS
95/mudança
de nome
Emenda
substitutiva onde couber.
Mudar
o nome do Setorial para Setorial Nacional Indígena do PT.
96/transformar
setorial em secretaria
Emenda
substitutiva onde couber.
Transformar
o Setorial Indígena em Secretaria Nacional Indígena do PT.
97/Fortalecimento
da participação indígena no PT
Emenda
aditiva onde couber.
Garantir
a presença de indígenas em espaços de direção partidária em todos os níveis,
com mecanismos que assegurem representatividade real e não apenas formal.
Criar
formações políticas específicas para militantes indígenas, considerando as
realidades culturais, territoriais e linguísticas.
Estruturar
núcleos territoriais de Setorial Indígena em todos os estados e biomas,
garantindo capilaridade nacional.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
98/Comunicação
do Setorial Nacional da Pessoa com Deficiência
Emenda
aditiva onde couber.
O
setorial propõe a criação de um programa semanal de alcance nacional, que
funcione como espaço permanente de ampliação da visibilidade, compreendendo que
o tema da deficiência precisa ganhar importância estratégica para promoção da
equidade social. A deficiência está presente em 1 de cada 5 famílias
brasileiras, e atuar sobre essa agenda é enfrentar desigualdades estruturais
que empobrecem famílias e as expõe a todo tipo de violação de direitos humanos.
À
formulação de propostas de ação para esse segmento populacional precede
conhecer sobre as condições de vida dessas pessoas (e de suas famílias) em
diferentes contextos sociais, requer articulação política interfederativa e
participação social.
Nesse
sentido, a proposta em tela contribui diretamente para:
Fazer
o letramento no entendimento sobre deficiência pela perspectiva dos direitos
humanos, superando os modelos biomédico e carismático que ainda predominam no
imaginário social
Fortalecer
a presença do PT junto às pessoas com deficiência
Dar
visibilidade às lutas, direitos e políticas públicas do segmento
Conectar
experiências locais com a agenda nacional para alcance de maior impacto das
políticas públicas
Preparar
o debate político rumo a 2026
Criar
um programa nacional contínuo que fortaleça a pauta da pessoa com deficiência
dentro do projeto político do PT.
Apresentar
e dar visibilidade às ações e iniciativas exitosas dos governos junto ao
segmento em todo o Brasil.
Fortalecer
a organização política e social das pessoas com deficiência
Construir
narrativa nacional sobre inclusão, acessibilidade e direito
Engajar
militância, movimentos sociais e lideranças, incentivando a plena participação
política das pessoas com deficiência em todas as áreas de atuação do PT
O
produto principal será um programa semanal (TV PT / PTSAT), com nome sugerido “Brasil
Acessível” (ou equivalente a ser validado politicamente), um programa de entrevistas
com duração de 30 a 45 minutos, garantindo: janela de libras em todos os
episódios; legendas em tempo real, possibilidade de audiodescrição (em
conteúdos específicos)
99/Regramento
do Setorial de pessoas com deficiência
Emenda
aditiva/substitutiva onde couber.
Art.
1º – Dos princípios
Acrescentar,
no rol de princípios e diretrizes do Estatuto Nacional do Partido dos
Trabalhadores, dispositivo com a seguinte redação:
Art.
X. O Partido dos Trabalhadores orienta sua organização, sua vida interna, sua
ação política e sua atuação institucional pelos princípios da dignidade humana,
da igualdade material, da não discriminação, da acessibilidade, da participação
plena e efetiva e do enfrentamento a todas as formas de opressão, inclusive o
capacitismo (discriminaçãoem razãode deficiência).
§ 1º O
Partido reconhece as pessoas com deficiência como sujeitos de direitos, de
participação política e de formulação programática, vedando práticas, normas,
condutas ou omissões que produzam exclusão, sub-representação, silenciamento ou
discriminação.
§ 2º O
Partido adotará medidas destinadas a assegurar às filiadas, aos filiados e às
pessoas com deficiência em geral o pleno exercício dos direitos de participação
partidária, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Art.
2º – Da acessibilidade plena no âmbito partidário
Acrescentar
capítulo ou seção específica sobre acessibilidade, com a seguinte redação:
Art.
X-A. O Partido dos Trabalhadores garantirá acessibilidade plena em sua
estrutura organizativa, em seus eventos, atividades, processos deliberativos,
materiais, comunicações, plataformas e espaços de participação política.
§ 1º
Para fins deste Estatuto, considera-se acessibilidade plena a eliminação de
barreiras e a adoção de recursos, serviços, tecnologias assistivas, apoios e
adaptações razoáveis necessários à participação das pessoas com deficiência,
abrangendo, entre outras, as dimensões:
I –
arquitetônica, mediante adequação de sedes, diretórios, espaços de reunião,
plenárias, congressos, encontros, conferências, cursos, atividades formativas e
demais ambientes partidários, assegurando circulação, uso autônomo e segurança;
II –
comunicacional, mediante oferta de recursos de comunicação acessível, inclusive
Língua Brasileira de Sinais (Libras), legendagem, audiodescrição, braille,
linguagem simples, formatos acessíveis de documentos, leitura compatível por
tecnologias assistivas e demais meios adequados às diferentes necessidades;
III –
atitudinal, mediante adoção de práticas institucionais voltadas à superação de
preconceitos, estigmas, discriminações e condutas capacitistas, promovendo
tratamento digno, escuta qualificada e reconhecimento da autonomia política das
pessoas com deficiência;
IV –
tecnológica, mediante garantia de acessibilidade digital em sites, sistemas,
plataformas de filiação, reuniões virtuais, votações, consultas, cursos,
formulários, aplicativos, redes de comunicação interna e externa e demais
ferramentas tecnológicas adotadas pelo Partido.
§ 2º A
acessibilidade deverá ser observada desde o planejamento de toda atividade
partidária, vedada sua tratativa como providência excepcional, facultativa ou
superveniente.
§ 3º
As instâncias partidárias deverão prever, em seus orçamentos, recursos
específicos para assegurar acessibilidade e participação de pessoas com
deficiência, destacadamente a interpretaçãoem Libras e legendas em todo
conteúdo audiovisual.
§ 4º A
ausência de acessibilidade, quando houver possibilidade de providência,
caracteriza violação de dever estatutário e deverá ensejar apuração e adoção de
medidas corretivas.
Art.
3º – Das ações afirmativas para pessoas com deficiência
Acrescentar
dispositivo específico com a seguinte redação:
Art.
X-B. O Partido dos Trabalhadores adotará ações afirmativas destinadas a ampliar
a filiação, a permanência, a formação política, a participação qualificada e a
representação de pessoas com deficiência em todos os níveis da vida partidária.
§ 1º
As ações afirmativas compreenderão, entre outras medidas:
I
estímulo ativo à filiação de pessoas com deficiência, com estratégias
territoriais e setoriais acessíveis;
II
garantia de participação de filiadas e filiados com deficiência em instâncias
de base, zonais, municipais, estaduais e nacional;
III
promoção de formação política acessível e continuada, com conteúdos sobre
direitos humanos, deficiência, acessibilidade, combate ao capacitismo e
participação política;
IV
adoção de medidas de incentivo à candidatura e à ocupação de funções de
direção, coordenação, representação e assessoramento por pessoas com
deficiência;
V
criação de mecanismos de apoio para remover barreiras que dificultem a
participação política regular de filiadas e filiados com deficiência;
VI
produção e difusão de dados e diagnósticos internos, respeitada a proteção de
dados pessoais, para subsidiar políticas partidárias de inclusão e equidade.
§ 2º O
Partido poderá instituir metas, reservas de participação, critérios de
composição e mecanismos de indução de presença de pessoas com deficiência nas
direções, delegações, comissões, setoriais, grupos de trabalho e chapas,
observadas as deliberações partidárias competentes e o princípio da igualdade
material.
§ 3º A
implementação das ações afirmativas deverá considerar a diversidade interna das
pessoas com deficiência, bem como marcadores de gênero, raça, classe,
território, geração e demais dimensões de desigualdade.
Art.
4º – Do enfrentamento ao capacitismo
Acrescentar
dispositivo com a seguinte redação:
Art.
X-C. O Partido dos Trabalhadores reconhece o capacitismo como forma de opressão
estrutural, política, cultural e institucional, fundada na hierarquização de
corpos, mentes, modos de comunicação e formas de existência, e compromete-se a
preveni-lo, combatê-lo e repará-lo em sua vida interna e em sua atuação
pública.
§ 1º
Consideram-se práticas capacitistas, para fins estatutários, entre outras:
I
impedir, dificultar ou desestimular a participação política de pessoa com
deficiência em razão de sua condição;
II
tratar a pessoa com deficiência como incapaz, tutelada, inapta para
deliberação, representação ou exercício de liderança;
III
negar acessibilidade, adaptações razoáveis, recursos de tecnologia assistiva ou
formas acessíveis de comunicação;
IV
adotar linguagem, conduta, decisão ou procedimento discriminatório, vexatório,
segregador ou excludente;
V
invisibilizar pautas, demandas e contribuições políticas das pessoas com
deficiência nas formulações partidárias.
§ 2º O
Partido promoverá campanhas internas, processos formativos, protocolos
institucionais e mecanismos de responsabilização para prevenir e enfrentar
práticas capacitistas.
§ 3º
Denúncias de discriminação por deficiência ou de práticas capacitistas deverão
ser acolhidas e apuradas com prioridade, observados o contraditório, a ampla
defesa e a proteção da pessoa ofendida contra retaliações.
Art.
5º – Da organização partidária e representação
Acrescentar
dispositivo com a seguinte redação:
Art.
X-D. O Partido assegurará meios institucionais permanentes para a participação
e representação política de pessoas com deficiência em sua estrutura
organizativa.
§ 1º O
Partido deverá manter espaço organizativo específico, em âmbito nacional e nas
demais esferas em que houver viabilidade política e organizativa, para
formulação, articulação e incidência das pautas das pessoas com deficiência.
§ 2º
As instâncias partidárias deverão assegurar participação de pessoas com
deficiência nas comissões organizadoras de eventos, nos processos congressuais,
nas formulações programáticas, nas frentes temáticas e nos espaços de definição
eleitoral.
§ 3º
As normas internas sobre encontros, eleições, congressos, plenárias e processos
de consulta deverão conter regras expressas de acessibilidade e participação em
igualdade de condições.
Art.
6º – Das candidaturas e da participação eleitoral
Acrescentar
dispositivo com a seguinte redação:
Art.
X-E. O Partido adotará medidas para fomentar a participação de pessoas com
deficiência nos processos eleitorais internos e nas candidaturas proporcionais
e majoritárias, promovendo igualdade substantiva de oportunidades.
§ 1º O
apoio partidário às pré-candidaturas e candidaturas de pessoas com deficiência
deverá considerar as barreiras adicionais historicamente enfrentadas e
contemplar medidas de acessibilidade, suporte organizativo, comunicação
acessível e visibilidade política.
§ 2º O
Partido estimulará a inclusão programática da pauta dos direitos das pessoas
com deficiência em seus programas, plataformas, campanhas e mandatos.
Art.
7º – Da formação política e produção programática
Acrescentar
dispositivo com a seguinte redação:
Art.
X-F. A formação política promovida pelo Partido deverá incorporar, de forma
transversal e permanente, conteúdos relativos aos direitos das pessoas com
deficiência, à acessibilidade, ao desenho universal, às adaptações razoáveis, à
participação política e ao enfrentamento ao capacitismo.
Parágrafo
único. Os materiais pedagógicos, documentos programáticos e resoluções
partidárias deverão ser progressivamente disponibilizados em formatos
acessíveis.
Art.
8º – Do orçamento e da implementação
Acrescentar
dispositivo com a seguinte redação:
Art.
X-G. As direções partidárias, em todos os níveis, deverão prever recursos
materiais, humanos, tecnológicos e financeiros para implementação das medidas
previstas nesta emenda estatutária.
§ 1º A
execução das políticas de acessibilidade e inclusão deverá integrar o
planejamento institucional ordinário do Partido.
§ 2º O
descumprimento reiterado dos deveres de acessibilidade e inclusão poderá
ensejar responsabilização nos termos das normas internas do Partido.
Art.
9º – Das disposições transitórias
Acrescentar
dispositivo transitório com a seguinte redação:
Art.
X-H. No prazo de até 180 dias da promulgação desta emenda estatutária, a
Direção Nacional deverá elaborar e aprovar política nacional de acessibilidade
e participação política das pessoas com deficiência no âmbito partidário,
contendo, no mínimo:
I
diagnóstico institucional de barreiras existentes;
II
protocolo de acessibilidade para eventos presenciais e virtuais;
III
diretrizes de comunicação acessível;
IV
plano de formação interna para enfrentamento ao capacitismo;
V
mecanismos de monitoramento e avaliação;
VI diretrizes para promoção de ações afirmativas voltadas a
filiadas e filiados c
PROCESSO DE ELEIÇÃO
100/Processo de eleição das
direções
Nesta questão, a mesa terá que
submeter ao plenário e o plenário terá que aprovar um método de votação. Foram
apresentadas até o dia 12 de abril as seguintes alternativas.
Proposta UM:
eleição simultânea, em urna, das presidências, direções e de delegações congressuais
em todos os níveis;
Proposta DOIS:
eleição simultânea, em urna, de delegações em todos os níveis, com as
delegações se reunindo em congressos para eleger as respectivas direções e
presidências;
Proposta TRÊS:
eleição em urna das delegações em nível municipal. As delegações municipais se
reúnem em encontros municipais para aprovar resoluções, eleger
direções/presidências e eleger delegações aos encontros estaduais. As
delegações estaduais se reúnem em encontros estaduais para aprovar resoluções,
eleger direções/presidências e eleger delegações ao encontro nacional. A
delegação nacional se reúne em encontro nacional para aprovar resoluções e
eleger direção nacional/presidência.
Proposta QUATRO: igual
a proposta 3, adicionando que haverá votação direta em todos os níveis apenas
para presidências.
Proposta CINCO: O PT aprova
neste seu 8° Congresso o princípio de que as próximas direções partidárias, em
nível Municipal, Estadual e Nacional, serão eleitas em processos congressuais
de delegados em cada nível.
101/correções e ajustes no
sistema eleitoral
Emendas aditivas (cada uma das
emendas abaixo precisa ser votada isoladamente).
Incluir onde couber:
a/exigência de quórum mínimo
de participação para validade;
b/financiamento público
interno igualitário para chapas;
c/proibição de
autofinanciamento desigual;
d/incluir limite de gastos;
e/incluir prestação de contas
pública.
e/divulgação, cinco meses
antes da votação, da nominata de filiadas/os com direito a votar e ser votados;
f/só tem direito a votar e ser
votado quem tem pelo menos seis meses de filiação;
g/só tem direito a votar e ser
votado quem está em dia com sua contribuição financeira com o Partido, o que
deve ser comprovado através do aplicativo “ptbr”;
h/só tem direito a votar e a
ser votado quem tiver participado, entre um PED e outro, de pelo menos uma
atividade de formação política realizada pela SNFP ou sob a supervisão da SNFP;
i/ao se inscrever numa chapa,
a/o filiada/o assume o compromisso de participar das jornadas nacionais de
formação de dirigentes partidários, organizadas pela secretaria nacional de
formação política do PT;
j/votação em urna eletrônica
em todos os municípios com mais de 1 mil filiados/as;
k/inclusão no estatuto de
previsão de suspensão imediata, seguida de processo ético regular, de filiados
que comprovadamente vendam ou comprem filiações, assim como de filiados que
comprovadamente vendam ou comprem votos;
l/realização do próximo
processo eleitoral interno apenas depois que tenha sido feito um novo cadastro
de filiados e filiadas.
DURAÇÃO DE MANDATOS PARTIDÁRIOS
102/Duração, antecipação e
prorrogação de mandatos partidários
Emenda aditiva/substitutiva.
O artigo 21 passa a vigorar com a seguinte redação:
“O mandato dos membros efetivos e suplentes das direções partidárias, dos
Conselhos Fiscais e das Comissões de Ética é de 2 (dois) anos.
§1º Em relação às instâncias nacionais, a
antecipação ou a prorrogação dos mandatos a que se refere este artigo só poderá
ser autorizada por deliberação de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos
membros do Diretório Nacional.
§2º Em relação às instâncias estaduais, a
antecipação ou a prorrogação dos mandatos a que se refere este artigo só poderá
ser autorizada por deliberação de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos
membros do Diretório Nacional ou de 60% (sessenta por cento) dos membros do
Diretório Estadual.
§3º Em relação às instâncias municipais, a
antecipação ou a prorrogação dos mandatos a que se refere este artigo só poderá
ser autorizada por deliberação de, de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos
membros do Diretório Nacional ou de 60% (sessenta por cento) dos membros do
Diretório Estadual ou de 60% (sessenta por cento) dos membros do Diretório
Municipal ou de 50% dos Núcleos de Base.
§4º Em relação às instâncias zonais, a antecipação
ou a prorrogação dos mandatos a que se refere este artigo só poderá ser
autorizada por deliberação de, de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos
membros do Diretório Nacional ou de 60% (sessenta por cento) dos membros do
Diretório Estadual ou de 60% (sessenta por cento) dos membros do Diretório
Municipal ou 60% (sessenta por cento) dos membros do Diretório Zonal ou de 50%
dos Núcleos de Base.
103/Limite do número de
mandatos partidários numa executiva
Emenda substitutiva onde
couber.
O8º Congresso determina que o
número máximo de mandatos que um dirigente pode compor uma mesma executiva
(municipal, estadual, nacional) é de três mandatos consecutivos.
104/Limite do número de
mandatos seguidos num mesmo cargo
Emenda substitutiva onde
couber.
O 8º Congresso determina que o
número máximo de vezes que um dirigente pode exercer um mesmo cargo é de duas
vezes consecutivas.
105/Detalhamento do limite de
mandatos
Emenda aditiva/substitutiva
onde couber.
O/A dirigente que no momento
do 8º Congresso é integrante de uma executiva e que no mandato anterior ao PED
de 2025 já estava exercendo o terceiro mandato consecutivo numa mesma
executiva, não poderá compor esta executiva no mandato que se iniciará em 2029,
nem tampouco no mandato seguinte.
106/Detalhamento do limite de
cargos
Emenda aditiva/substitutiva
onde couber.
O/A dirigente que no momento
do 8º Congresso ocupa o mesmo cargo que ocupava antes do PED de 2025 e que
antes do PED 2025 estava exercendo o segundo cargo consecutivo, não poderá
ocupar o mesmo cargo no mandato que se iniciará em 2029, nem no mandato seguinte.
107/Sobre artigo 32 do
estatuto
Emenda aditiva onde couber.
Manter o artigo 32 do
estatuto, que diz: Art. 32. Serão inelegíveis para cargos em Comissões
Executivas, em qualquer nível, filiados e filiadas que tenham sido membros de
uma mesma Comissão Executiva por mais de 3 (três) mandatos consecutivos ou dois
mandatos consecutivos no mesmo cargo
108/Renovação das instâncias
Emenda aditiva/substitutiva
onde couber.
Os Diretórios Zonais,
Diretórios Municipais, Estaduais e Nacional deverão ser renovados no mínimo de
50 %,quando da realização dos PEds.
PROPORCIONALIDADE
109/Proporcionalidade
qualificada na composição das secretarias
Emenda substitutiva.
Introduzir a proporcionalidade
qualificada na composição das secretarias de uma executiva, tal como está
descrita na emenda abaixo.
TÍTULO I, CAPÍTULO II, SEÇÃO
I, Art. 20 Criar inciso II, com o seguinte texto: A proporcionalidade será
qualificada, de modo que a chapa com o maior número de votos poderá fazer a
primeira pedida ou escolha indicando duas principais funções, após seguirá
intercalando as pedidas com as demais chapas, por ordem de votação até que
todas as funções estejam completas, podendo a chapa mais votada ao final da
rodada realizar mais pedidas se ainda houver atribuições ou pastas em aberto.
110)Número máximo de
secretarias que uma chapa pode assumir em uma executiva, quando houver mais de
uma chapa compondo a instância
Emenda aditiva/substitutiva.
Introduzir um teto máximo de
secretarias que uma chapa pode assumir numa executiva, quando houver mais de
uma chapa compondo a instâncias, tal como está descrita na emenda estatutária
abaixo.
Criar inciso II B No caso da
composição das Comissões Executivas em todos os níveis, deverá ser assegurado
que nas funções, atribuições ou pastas o percentual limite seja de 50% por
chapa, possibilitando que todas as chapas venham a assumir alguma função,
atribuição ou pasta.
MILITANTES EM MANDATOS
111/Prestação de contas
Emenda aditiva onde couber.
Os militantes petistas que
ocupam cargos de Secretários de Governos Municipais, Estaduais e Ministros de
Estado deverão fazer um balanço anual de
seus projetos e gestões, em suas bases nos municípios e nos estados onde são filiados.
FINANÇAS DO PARTIDO
112/Funcionamento da
tesouraria partidária
Emenda aditiva onde couber.
Criar a Comissão Nacional de
Finanças e Planejamento, colegiada e eleita proporcionalmente. Tornar
obrigatório o orçamento anual debatido nas instâncias e a publicação digital
trimestral das receitas e despesas.
112/Publicidade dos devedores
Emenda aditiva onde couber.
Tornar obrigatória a
divulgação semestral da relação de governantes, parlamentares e cargos
comissionados que estão em dívida com o Partido, indicando o nome e o montante
da dívida.
113/Autofinanciamento do
Partido
Emenda aditiva onde couber.
O 8º Congresso orienta a
Tesouraria nacional a elaborar e implementar um plano de autofinanciamento
partidário, através da contribuição militante obrigatória e através de
campanhas periódicas de finanças. Este plano deve prever como etapas:
a) viabilizar o
autofinanciamento dos diretórios municipais;
b) viabilizar o
autofinanciamento dos diretórios estaduais;
c)viabilizar o
autofinanciamento do Diretório Nacional.
Compreendendo por
autofinanciamento garantir que as atividades de mobilização, comunicação,
formação e organização (inclusive sede própria) sejam pagas com recursos
arrecadados pelo próprio Partido.
Como parte da campanha de
autofinanciamento, o Partido desencadeará em nível nacional:
-a organização de um festival
cultural, a ser realizado todo ano, em diferentes cidades do país;
-uma campanha para construir
uma sede própria para o Centro de Memória PT 50 anos, a ser inaugurado em 2050.
114/Organização e diversidade
regional
Emenda aditiva onde couber.
O 8º Congresso orienta a
Tesouraria nacional a fazer um repasse anual aos estados, municípios, setoriais
e secretarias setoriais (mulheres, juventude, combate ao racismo) onde se
avalie que a implementação do Partido apresenta maiores debilidades, que para
serem sanadas dependem de recursos oriundos da direção nacional.
Este repasse, que pode durar
no máximo até 2030, será condicionado a um plano de ação e a prestação de
contas regular, tanto dos gastos quanto das ações realizadas, cabendo a
Tesouraria e a Sorg, de comum acordo, interromper o repasse quando houver descumprimento
do plano e/ou problemas na prestação de contas.
115/Critérios de uso do Fundo
Partidário
Emenda aditiva onde couber.
O 8º Congresso orienta o
Diretório Nacional a realizar a cada dois anos um orçamento participativo
partidário, que estabeleça onde será aplicado o Fundo Partidário recebido pelo
Partido. O primeiro orçamento participativo partidário será realizado, em caráter
de teste, logo depois das eleições de 2026.
116/Critérios de uso do Fundo
Eleitoral
Emenda aditiva/substitutiva
onde indicado.
Capítulo IV, artigo 200. Os
recursos oriundos do Fundo Partidário (Fundo Especial de Assistência Financeira
aos Partidos Políticos) previsto na Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos
Políticos) e nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, serão aplicados nas
seguintes atividades:
INCLUSÃO
do item f) criação e manutenção de sedes do Partido nas instâncias municipais,
permitindo o pagamento de aluguel, despesas com água, energia, internet,
material de escritório e pagamento de pessoal sendo esta aplicação de no mínimo
7% (sete por cento) do total recebido. Esta dotação será distribuída tendo em
vista o número de filiados da instancia, com a seguinte redistribuição: cidades
com até 500 filiados ativos, aplicação de 0,018 % anualmente, do total do Fundo
Partidário recebido; cidades com até 3.000 filiados ativos, aplicação de 0,017
% anualmente, do total do Fundo Partidário recebido, cidades com mais de 3.000
filiados ativos, aplicação de 0,016 % anualmente, do total do Fundo Partidário
recebido. A distribuição terá validade apenas para diretórios definitivos. Em
cidades em que o partido dispuser de sede própria não haverá distribuição do
fundo partidário
117/Diretrizes de uso do Fundo
Eleitoral
Emenda aditiva onde couber.
O 8º Congresso orienta o
Diretório Nacional a aprovar, até o final do ano de 2027, as diretrizes de
aplicação do Fundo Eleitoral relativo às eleições de 2028.
Com base nessas diretrizes,
cabe ao Diretório Nacional convocar uma conferência nacional eleitoral, com a
participação dos/as atuais prefeitos/as e vereadores/as, bem como as
pré-candidaturas.
Nesta conferência serão
debatidos os valores e outros aspectos envolvidos no uso do fundo eleitoral.
O Diretório Nacional se
reunirá depois da Conferência, para aprovar as regras oficiais relativas ao
Fundo Eleitoral.
O mesmo procedimento será
adotado a cada período eleitoral.
118/Recursos
para todas as candidaturas petistas.
Emenda aditiva onde couber.
Garantir
fundo eleitoral para todas as candidaturas petistas.
119/Contribuição dos filiados
e filiadas
Emenda aditiva onde couber.
O 8º Congresso reestabelece a
contribuição financeira anual de todos os filiados e filiadas, como condição
para votar e ser votado em todos os processos deliberativos internos.
Cabe a tesouraria nacional
elaborar uma tabela de valores, que devem ser mínimos e diferenciados
proporcionalmente aos valores que cada filiado dispõe.
Estar em dia com a
contribuição financeira volta a ser condição para poder votar e ser votado em
qualquer processo ou instância.
Estar em dia é condição para
ser candidato/a em nome do Partido.
Seguem válidas as normas e
valores relativos à contribuição de parlamentares, executivos e cargos
comissionados.
A tesouraria divulgará
mensalmente, através do aplicativo “ptbr”, a lista de filiados adimplentes.
120/Transparência
Emenda aditiva onde couber.
Inserir no estatuto a
obrigação de portal interno nacional para dirigentes de transparência
partidária, com atualização periódica, contendo: receitas e despesas; repasses
para estados, municípios, setoriais e candidaturas; critérios usados na
distribuição; saldos; prestação de contas simplificada e detalhada. publicação
trimestral de balancetes nacionais, estaduais e municipais.
ÉTICA E CORREGEDORIA
121/Comissão de ética
Emenda aditiva/substitutiva
onde couber.
A comissão de ética passa a
receber diretamente dos filiados os pedidos. A admissibilidade passa a ser
julgada pela própria comissão de ética. A ordem de apreciação deve ser a ordem
de recebimento. Quando a respectiva direção partidária solicitar formalmente, a
comissão de ética poderá antecipar a análise de um determinado pedido.
122/Inclusão de penas no
código de ética
Emenda aditiva onde couber.
Incluir, entre os motivos para
abertura de comissão de ética e entre os motivos para punição, o mal uso das
redes sociais, grupos de zap e outros mecanismos digitais, por exemplo com:
ofensa; acusações genéricas ou sem comprovação; misoginia, racismo, capacitismo,
etarismo e lgbtfobia.
123/Corregedoria
Emenda aditiva onde couber.
Fica criada uma corregedoria
partidária, com a finalidade de agir preventivamente nos casos de infração
ética. O Diretório Nacional votará, no ano de 2027, o regimento interno desta
corregedoria.
124/fidelidade partidária
Emenda aditiva/substitutiva
onde indicado abaixo.
ART 164. É proibido realizar
atividades de campanha eleitoral ou peças publicitárias com candidaturas de
outros partidos, ou as denominadas dobradinhas.
ART 227. Constituem infrações
éticas e disciplinares: VII. a infidelidade partidária, nos termos da lei e do
estatuto do PT VIII. o não acatamento as deliberações dos encontros e
congressos do partido, bem como aquelas adotadas pelo diretório e comissões
executivas do partido, principalmente se, tendo sido convocado, delas não tiver
participado; IX. a propaganda de candidato ou candidata a cargo eletivo de
outro partido não aprovada pelo PT ou, por qualquer meio, a recomendação do seu
nome ao sufrágio do eleitorado; X - acordos ou alianças que contrariem os
interesses do partido, especialmente com filiados ou filiadas de partidos não
apoiados pelas direções partidárias.
ART 229. A infidelidade
partidária se caracteriza pela desobediência aos princípios doutrinários e
programáticos, as normas estatutárias e as diretrizes estabelecidas pelos
órgãos competentes; § 1° considera atos de infidelidade partidária, sujeitando
o infrator ou infratora aplicação sumária da pena de cancelamento do registro
da candidatura na justiça eleitoral e a expulsão simultânea do partido, o
candidato ou candidata do partido que, contrariando as deliberações de
convenção e os interesses partidários, fizer campanha eleitoral para candidato
ou candidata ou partido adversário. § 2º todos os dirigentes e todas as
dirigentes devem fazer campanha para a chapa majoritária e proporcional do
Partido dos Trabalhadores e das trabalhadoras. Aquele ou aquela dirigente que
fizer campanha para candidatura de outro partido perde automaticamente a
condição de dirigente do PT. § 3º estabelecer que todos os ocupantes de cargo
eletivos e comissionados devem fazer campanha para as chapas majoritária e
proporcional do Partido dos Trabalhadores e das trabalhadoras. § 4º o
descumprimento desta resolução por qualquer filiado ou filiada será observado
sob o aspecto disciplinar, conforme o estatuto do PT.
MANDATOS PARLAMENTARES
125/três mandatos
parlamentares consecutivos no mesmo cargo
Sobre este tema foram
apresentadas duas variantes.
Emenda aditiva/substitutiva.
O 8º Congresso reafirma que o
número de mandatos legislativos consecutivos, em um mesmo nível, é de no máximo
três. A norma será aplicada a partir de 2028 para vereadores e em 2030 para
deputados e senadores. Para fins de cálculo do número de mandatos consecutivos,
serão computados os mandatos eleitos em 2022, 2024 e 2026, respectivamente.
Emenda aditiva onde couber.
Manter a redação do artigo
141, que é a seguinte: Não poderá se apresentar como pré-candidato ou
pré-candidata para postular o mesmo cargo, o parlamentar que já tiver sido
eleito para três mandatos consecutivos na mesma Casa Legislativa, e no caso do
cargo de Senador ou Senadora, o parlamentar que já tiver sido eleito para dois
mandatos consecutivos no Senado Federal. E que se acrescente ao artigo 141 o
parágrafo único a seguir: Parágrafo único - Que o artigo 141 seja restabelecido
e passe a vigorar a partir da eleição municipal de 2028 e a consecutiva eleição
estadual federal de 2030.
126/sobre nominatas
proporcionais
Emenda aditiva onde couber.
Estabelecer percentual mínimo
de candidaturas estreantes nas chapas proporcionais.
FORMAÇÃO POLÍTICA
127/Sistema Nacional de
Formação Política
Emenda aditiva onde couber.
Incluir no estatuto o Sistema
Nacional de Formação Política do PT. Incluir no estatuto que a participação nos
processos de formação política promovidos pelo Partido constitui dever dos
filiados e requisito obrigatório para o exercício de funções de direção
partidária. As instâncias partidárias deverão elaborar e executar plano anual
de formação, em articulação com o Sistema Nacional de Formação.
FEDERAÇÃO
128/Sobre a Federação
Emenda aditiva onde couber.
Mudar o estatuto da Federação,
prevendo a existência de instâncias municipais, para dar agilidade e ampliar o
controle de base sobre as decisões.
ALTERAÇÕES NO ESTATUTO E REGIMENTO
129/Estatuto e regimento
interno
Emenda aditiva onde couber.
Após a aprovação das
alterações estatutárias pelo 8º Congresso, será elaborado um Regimento Interno
que será submetido à votação no próximo congresso do Partido.
130/Sobre alterações no
estatuto
Sobre este tema há duas
variantes.
Emenda aditiva/substitutiva
onde indicado.
Acrescentar Parágrafo único ao
Artigo 18. As normas contidas neste Estatuto só poderão ser alteradas em
Congresso Nacional, tendo que ter como pauta de convocação a alteração
estatutária.
Emenda aditiva/substitutiva.
O presente Estatuto poderá ser
alterado em Encontro Nacional, pelo voto da maioria de seus delegados e
delegadas. Em hipótese alguma, uma instância inferior ao encontro tem poder de
decidir que um dispositivo ou artigo do estatuto pode deixar de ser observado
ou seguido.
§1º: Para efeito do disposto
neste artigo, a Comissão Executiva Nacional designará uma Comissão que
elaborará o projeto de reforma e promoverá sua publicação e sua distribuição
aos Diretórios em todos os níveis para apresentação de emendas, dentro dos prazos
que fixar.
§2º: Toda alteração
estatutária deverá ser registrada no Ofício Civil competente e encaminhada para
o mesmo fim ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da lei.
DEMOCRACIA DIRETA
131/consulta às bases
Emenda aditiva/substitutiva
onde indicado.
Art. 66. Plebiscitos,
Referendos, Prévias Eleitorais e Consultas constituem formas de consulta a
todos os filiados e filiadas e devem garantir igualdade de condições para as
várias propostas ou candidaturas em debate, incluindo, no mínimo, a
obrigatoriedade de discussão com a base, o acesso aos filiados e filiadas, a
publicação de materiais e uma infraestrutura material básica.
§1º: Sem prejuízo de outras
disposições previstas neste Estatuto, deverão ser realizados Plebiscitos,
Referendos ou Consultas quando houver a manifestação subscrita de, no mínimo:
a) 10% (dez por cento) do
número de filiados e de filiadas votantes no último PED no município, em
questões municipais;
b) 10% (dez por cento) do
número de filiados e de filiadas votantes no último PED no Estado, distribuídos
em pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos municípios com Diretórios
Municipais organizados, em questões estaduais;
c) 10% (dez por cento) do
número de filiados e de filiadas votantes no último PED no país, distribuídos
em pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos estados com Diretórios Estaduais
organizados, em questões nacionais.
OITAVO CONGRESSO
132/Sobre o Oitavo Congresso
Emenda
aditiva onde couber
Caso o
8º Congresso não conclua o debate e a votação dos temas previstos, deve ser convocado
o 9º Congresso, com eleição de novas delegações na base.
OUTRAS QUESTÕES
133/Denominação
do Partido
Emenda
aditiva onde couber.
Passar
a utilizar, como denominação de nosso partido, a seguinte: Partido das
Trabalhadoras e dos Trabalhadores
134/Estágios de filiação e
engajamento militante
Emenda aditiva, onde couber.
O 8º Congresso orienta a Secretaria Nacional de
Organização a instituir um sistema de estágios de filiação, com o objetivo de
estimular a participação ativa, a formação política e o enraizamento militante,
sem restringir o ingresso de novos filiados e filiadas. O sistema de estágios
deverá: a) reconhecer diferentes níveis de participação, considerando tempo de
filiação, participação em atividades e formação política; b) garantir que todos
os filiados e filiadas tenham acesso progressivo a direitos internos, de acordo
com seu nível de engajamento; c) estimular a participação em atividades
partidárias, núcleos de base e processos de formação; d) não impedir ou
restringir a filiação, assegurando o caráter aberto, popular e democrático do
Partido; e) prever mecanismos transparentes e acessíveis de progressão entre os
estágios.
135/Proteção de dados,
segurança da informação e LGPD
Emenda aditiva onde couber.
O 8º Congresso orienta o Diretório Nacional a
instituir uma política nacional de proteção de dados e segurança da informação,
em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aplicável a todas
as instâncias partidárias. Esta política deverá: a) garantir ao filiado e à
filiada o direito de controle sobre seus dados pessoais, incluindo
consentimento, acesso, correção e exclusão; b) permitir que cada filiado(a)
defina níveis de compartilhamento de seus dados, no âmbito interno e externo do
Partido; c) estabelecer regras claras para o uso de dados em comunicação,
vedando práticas abusivas como spam, disparos em massa não autorizados e uso
indevido de informações pessoais; d) criar protocolos obrigatórios de segurança
da informação, prevenção de vazamentos e resposta a incidentes; e) instituir
uma instância responsável pela governança de dados, com participação técnica e
controle político; f) garantir transparência ativa sobre o uso e tratamento dos
dados dos filiados e filiadas.
136/Infraestrutura digital e
soberania tecnológica partidária
Emenda aditiva, onde couber.
O 8º Congresso orienta o Diretório Nacional a
instituir uma política de soberania tecnológica, garantindo que a
infraestrutura digital estratégica do Partido seja desenvolvida, mantida e
governada prioritariamente por estruturas internas. Para tanto, deverá: a) ser
criada uma Diretoria Nacional de Tecnologia e Infraestrutura Digital; b)
organizar núcleos técnicos compostos por militantes com conhecimento em
tecnologia, oriundos das diferentes tendências e setores do Partido; c)
priorizar o uso e desenvolvimento de software livre e tecnologias abertas; d)
reduzir a dependência de empresas terceirizadas em sistemas críticos e dados
sensíveis; e) garantir padrões profissionais de desenvolvimento, segurança e
manutenção dos sistemas; f) articular a atuação tecnológica com as áreas de
comunicação, organização e formação política.
137/Memória, conhecimento e
inteligência política de longo prazo
Emenda aditiva, onde couber.
O 8º Congresso orienta o Diretório Nacional a
instituir uma política permanente de preservação da memória, produção de
conhecimento e inteligência política do Partido, com visão estratégica de longo
prazo. Esta política deverá: a) organizar e preservar a memória histórica do
Partido, de suas lutas, governos e militância; b) sistematizar experiências
políticas, administrativas e organizativas, garantindo sua transmissão entre
gerações; c) criar mecanismos de produção e compartilhamento de conhecimento entre
filiados e filiadas; d) integrar dados, estudos e análises para subsidiar a
formulação política e a ação estratégica; e) articular-se com a formação
política, contribuindo para qualificar a militância e as direções; f) projetar
cenários de médio e longo prazo, fortalecendo a capacidade do Partido de atuar
nos próximos 30 a 50 anos
138/Descentralização e outras
medidas
Emenda aditiva, onde couber.
Limitar estatutariamente a
concentração decisória no Diretório Nacional e nos diretórios estaduais,
garantindo: autonomia político-organizativa dos diretórios municipais e zonais;
repasses regulares automáticos; competências próprias mínimas para os territórios;
consulta obrigatória à base territorial em temas locais. . Extinção ou Reforma
profunda do PED excluir, substituir ou reformar profundamente o Processo de
Eleições Diretas, com medidas como: recadastramento prévio obrigatório;
quarentena contra filiação em massa antes do processo; votação híbrida com
mecanismos auditáveis; debates obrigatórios entre chapas; divulgação prévia de
listas; prestação de contas das chapas; regras duras contra abuso de mandatos e
uso de máquina sindical. Plano político-eleitoral obrigatório em cada instância
todo diretório nacional, estadual, municipal e zonal deve ser obrigado a
aprovar anualmente um Plano Político-Eleitoral Territorial, contendo:
diagnóstico local; metas de organização; comunicação; formação; inserção em
segmentos sociais; estratégia de campanha; plano de finanças; avaliação
periódica. Regulação da influência de mandatos criar regras que limitem a
captura da vida partidária por mandatos, incluindo: transparência da relação
financeira e política entre mandatos e diretórios; vedação ao controle indireto
de diretórios por estrutura de gabinete; critérios objetivos para apoio
partidário; proteção da autonomia das instâncias territoriais. Ouvidoria
partidária criar ouvidoria nacional e estaduais para receber: - sugestões,
críticas, reclamações, elogios . Conferência anual de organização instituir uma
Conferência Nacional de Organização e Estratégia Eleitoral, anual, para
avaliar: situação dos diretórios; crescimento da base; comunicação; uso dos
fundos; desempenho político-eleitora
139.Tópicos
desacompanhados de propostas
Chegaram
à subcomissão propostas incompletas sobre dinâmica de funcionamento das
direções, número e papel das secretarias, relação entre PT e JPT, tendências,
relação partido/mandatos, relação partido e governos, partido e processos
eleitorais, plano decenal de quadros.
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