terça-feira, 12 de abril de 2022

Propostas para debate no DN

 A secretaria-geral nacional do PT encaminhou, para os membros do Diretório Nacional, um conjunto de documentos para debate na reunião do próximo 13 de abril. 

Com base nestes documentos, os miltantes da AE integrantes do DN apresentaram um conjunto de emendas e projetos alternativos, bem como recursos de votação.

A seguir as referidas propostas.

Ao companheiro Paulo Teixeira, secretário-geral

Ao Diretório Nacional do PT

Exercendo nosso direito estatutário de integrantes do DN do PT, Natália Sena, Jandyra Uehara, Júlio Quadros, Patrick Araújo e Valter Pomar apresentamos a seguir um conjunto de emendas e projetos de resolução, para serem considerados na reunião do DN do dia 13 de abril de 2022.

Para facilitar a visualização de nossas propostas, as enumeramos a seguir:

1/recurso de votação sobre a presença do PV na federação

2/projeto de resolução sobre coligação com o PSB e sobre candidatura a vice-presidência

3/recurso de votação sobre regulamento do XVI Encontro Nacional do PT

4/emendas ao programa da federação

5/emendas ao estatuto da federação

A seguir, reproduzimos proposta a proposta:

1/recurso de votação sobre a presença do PV na federação

Tendo em vista que a decisão por compor uma federação com o Partido Verde foi tomada antes do encerramento da janela partidária.

Tendo em vista que a filiação, ao Partido Verde, de inúmeros parlamentares, vários dos quais defensores de posições contrárias as propostas programáticas ora em debate pelos partidos federados.

O Diretório Nacional do PT reabre a discussão sobre a composição da Federação e mandata a CEN a deliberar a respeito de forma terminativa.

2/projeto de resolução sobre coligação com o PSB e sobre candidatura a vice-presidência

A eleição presidencial deste ano colocará em disputa dois projetos muito delineados: o democrático-popular e o neofascismo neoliberal. No polo democrático, é a candidatura de Lula que tem reais possibilidades de aglutinar a maioria do sociedade em torno de um programa de enfrentamento e substituição das políticas neoliberais e privatistas, de reafirmação da soberania e das políticas de crescimento sustentável com justiça social, de resgate dos direitos e das conquistas da classe trabalhadora, de retomada dos direitos humanos, coletivos e individuais; enfim, um programa capaz de trazer paz e prosperidade para o povo brasileiro.

Nossa política de alianças e a tática eleitoral que já estão em construção e serão definitivamente aprovadas no Encontro Nacional de 4 e 5 de junho, apontam para a ampliação política necessária para derrotar Bolsonaro, o bolsonarismo e o neoliberalismo, num processo eleitoral que já se revela o mais duro desde a redemocratização do país.

Além de consolidar a unidade do campo popular, o PT deve buscar ampliar o apoio a Lula em outros setores políticos e sociais, como o Partido Comunista do Brasil, o Partido Verde e o Partido do Socialismo e da Liberdade.

Neste sentido, a coligação nacional com o PSB também será importante passo na direção almejada. Confirmará nossa disposição de, no governo, implementar um programa de reconstrução e transformação do Brasil, ampliando nossa base social.

Neste sentido, o Diretório Nacional indica às delegadas e aos delegados que participarão do Encontro Nacional a aprovação da coligação com o PSB.

O PSB apresentou formalmente o nome do ex-governador Geraldo Alkmin para compor a chapa como candidato a Vice-Presidente de Lula.

O Diretório Nacional do PT realizará uma reunião específica para discutir este tema, tendo em vista esta ser a primeira reunião do Diretório Nacional a debater esta proposta; tendo em vista existirem na sociedade e no partido outras demandas legítimas pela vice, por exemplo de uma vice mulher, negra, comprometida com o projeto democrático popular e que tenha lutado contra o golpe de 2016; assim como há a possibilidade indicar vices oriundos de setores de centro e de direita, mas que participaram e/ou apoiaram os  governos de Lula e Dilma.

3/recurso de votação sobre regulamento do XVI Encontro Nacional do PT

Propomos a seguinte emenda substitutiva: 3) O Encontro Nacional será composto por todos os delegados e delegadas eleitos pelas chapas nacionais no PED para o 7º Congresso.

Argumento: se o encontro será virtual, não há motivo técnico ou financeiro para justificar uma delegação reduzida.

4/emendas ao programa da federação

Seguem abaixo as emendas em amarelo na proposta Carta Programa da Federação Partidária Vermelha e Verde pela Reconstrução e Transformação do Brasil

A Federação de Partidos nasce como expressão do anseio de grande parcela do nosso povo pela inadiável superação da profunda crise social, econômica e política em que o Brasil se encontra, causando imenso sofrimento e falta de perspectiva da maioria da população, fruto de políticas neoliberais e autoritárias aprofundadas por um governo que mantém sob ameaça constante os fundamentos da Nação, da Constituição e o próprio sistema democrático em nosso país.

Os partidos democráticos e progressistas que compõem esta Federação assumem o compromisso de enfrentar em conjunto esta grave crise nacional, colocando como questão central de seu Programa e objetivo político a tarefa da reconstrução e da transformação nacional. Assumem um compromisso com a sociedade brasileira em torno dos pilares da democracia, do desenvolvimento, da sustentabilidade ambiental, da soberania nacional, do combate às desigualdades e da promoção do conjunto dos direitos da cidadania do povo brasileiro, na perspectiva do socialismo.

Compromisso que enseja a promoção dos direitos individuais e coletivos, diante dos retrocessos impostos por um governo de extrema-direita, racista, machista, preconceituoso, negacionista e pregoeiro do ódio e da violência. Compromisso, igualmente, com o fortalecimento e o equilíbrio dos Poderes, com a restauração plena do Estado Democrático de Direito e com o avanço do Estado de bem-estar social, conforme afirma a Constituição; com a transparência das ações de governo, a defesa do patrimônio público; e combate permanente aos desvios e à corrupção em absoluto respeito ao devido processo legal.

Os partidos que compõem (a Federação) assumem o encargo de construir um Projeto de desenvolvimento econômico, produtivo, social e ambiental, com democracia. inclusão e soberania, eque dê respostas aos dilemas e desafios da contemporaneidade e que seja capaz de enfrentar as amarras do neoliberalismo contra as instituições e a cultura democrática e contra o crescimento e o desenvolvimento econômico. É tarefa emergencial gerar empregos, combater a fome, aumentar os salários e as aposentadorias, acabar com a inflação. Isso exige retirar a economia nacional do atoleiro, da estagnação e empreender a reconstrução nacional, com a imediata retomada do crescimento da indústria, da infraestrutura e a geração de postos de trabalho, a garantia da soberania alimentar, através da reforma agrária e do apoio à pequena e média propriedades agrícolas. Isso exige proteger o patrimônio do País, e recompor o Estado nacional e as empresas estatais para que cumpram seu papel de coordenação e indução no processo de desenvolvimento econômico e progresso social do país, libertando o país da maldição primário-exportadora que só interessa ao agronegócio, às mineradoras e aos destruidores do meio-ambiente.

É imperativo elevar a taxa de investimentos públicos e privados e reduzir o custo do crédito a fim de avançar com a reindustrialização nacional de novo tipo, acoplada com os novos desenvolvimentos da ciência e tecnologia avançadas. Faz parte desse esforço o desafio de reverter a desnacionalização do nosso parque produtivo e modernizá-lo.

Impõe-se uma nova orientação macroeconômica que mobilize de maneira virtuosa as potencialidades da economia brasileira, tais como o mercado interno com potencial de produção e consumo em massa, as capacidades estatais com potencial de gasto social e investimento público, as infraestruturas econômicas e sociais, os recursos naturais estratégicos e as inovações industriais.

Para isso é fundamental libertar a economia brasileira da presente submissão à dinâmica especulativa do oligopólio financeiro privado, fortalecendo os bancos públicos em sua missão de fomento ao desenvolvimento nacional e na oferta de crédito a longo prazo em projetos estruturantes, compromissados com a sustentabilidade financeira dessas operações, além do fortalecimento do sistema produtivo estatal em sua missão de realizar e induzir o investimento, com particular destaque para a Petrobras e a Eletrobras.

A democracia pela qual lutamos requer uma profunda revisão das políticas implantadas pelas forças autoritárias, retrógradas e neoliberais. Nada é mais irresponsável e antidemocrático, na condução do Estado, do que criar ou manter políticas que impedem, inibem ou retardam a erradicação da fome, a melhoria das condições de vida do povo do campo e da cidade, a segurança alimentar e a redução das desigualdades econômicas, étnico-raciais, de gênero, regionais, sociais e culturais, que atentam contra a qualidade de vida das pessoas.

É plenamente possível sustentar uma gestão econômica tendo o papel decisivo do Estado com investimentos capazes de gerar um ciclo virtuoso de crescimento econômico, a valorização do trabalho, geração de emprego decente, formal e com direitos,  distribuição de renda, sobretudo pela ampliação da massa salarial  e institucionalização de uma política de valorização substancial do salário- mínimo, visando à recuperação do poder de compra determinado pela Constituição, a formatação e manutenção de políticas universais para a redução de desigualdades. 

É preciso recolocar os pobres e a classe trabalhadora no orçamento. Fazer com que os detentores de fortunas paguem os impostos devidos sobre renda e riqueza, investindo de maneira inteligente em programas e projetos com alta capacidade de induzir o crescimento, promover a igualdade e gerar ganhos de produtividade. Para isso, é preciso rever o atual regime fiscal brasileiro, que é disfuncional e perdeu totalmente sua credibilidade.

É preciso resgatar o papel do trabalho como centro do desenvolvimento. Isso impõe a revogação da Reforma Trabalhista, retomando direitos e revertendo a precarização e a desregulamentação das relações de trabalho; recompor o sistema tripartite de negociações e resgatar o papel de representação dos sindicatos, assegurando-lhes sustentação material; valorizar a Justiça do Trabalho, restaurando a gratuidade plena das ações trabalhistas e recriar o Ministério do Trabalho. Além disso, também se impõe a necessidade de repensar o modelo previdenciário do país, sua ampliação, cobertura e financiamento.

Impõe-se realizar uma transição digital e uma transição ecológica para uma nova estrutura produtiva de maior densidade tecnológica e de baixo carbono, inovadora e inserida na era digital, para assegurar a sustentabilidade ambiental. A Federação considera que o tratamento adequado à questão ambiental representa um importante avanço civilizacional, comprometendo-se com o enfrentamento às emergências climáticas e ao aquecimento global, por meio tanto do diálogo multilateral quanto de mudanças no modelo de desenvolvimento econômico nacional, de caráter predatório, a exemplo do que ocorre na Amazônia. Defender a Amazônia é defender a soberania nacional e o papel estratégico que ocupa em um projeto de desenvolvimento nacional.

A Federação Vermelha e Verde nasce com o firme compromisso de defesa da ciência e de mobilizar as energias do Estado e da sociedade para enfrentarmos de maneira eficaz a gravíssima crise sanitária advinda com a pandemia de Covid-19. O caminho para isto é o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), de seu caráter público e universal, o aprimoramento da sua gestão, a valorização e formação dos e das profissionais de saúde, a reversão das terceirizações e privatizações, bem como a reconstrução e fomento ao Complexo Industrial Nacional da Saúde.

Do mesmo modo, assume o objetivo de resgatar e fortalecer os princípios do projeto democrático de educação que foi desmontado e aviltado, o resgate de um projeto de educação acoplado ao projeto de desenvolvimento nacional, com o fortalecimento da educação pública, universal de qualidade e amplamente inclusiva.

É central avançar na reconstrução e aperfeiçoamento de um Estado de bem estar social (ou sistema de proteção social) ampliando e garantindo direitos a todos os brasileiros e brasileiras. É estratégica a retomada da centralidade e do sentido de urgência no enfrentamento da fome e da pobreza, assim como a garantia dos direitos à segurança alimentar e nutricional, à assistência social e à inclusão produtiva rural e urbana, em todos os territórios brasileiros, aliando escala e respeito às diversidades regionais.

No contexto das transformações científicas e tecnológicas que marcam o mundo, a Federação afirma o compromisso com a função estratégica da pesquisa científica e tecnológica e com a defesa e promoção do Sistema Nacional de CT&I, articulando e mobilizando o poder público, a comunidade científica e tecnológica, o empresariado nacional e a sociedade civil para gerar conhecimento, inovação e desenvolvimento. A propriedade intelectual não pode ser uma barreira ao acesso universal, contra os preços extorsivos dos monopólios, que impedem que as tecnologias estejam a serviço da vida e do desenvolvimento. É necessário internalizar as tecnologias essenciais e, ao mesmo tempo, assegurar a prioridade de sua função de produtoras de direitos.

A democracia pela qual lutamos, real e substantiva, requer uma profunda revisão das políticas implantadas por forças autoritárias, retrógradas e neoliberais no sentido de aperfeiçoar a democracia representativa e promover a democracia participativa. Esse esforço exige elevar a luta de ideias junto à sociedade, para enfrentar o negacionismo e uma ideologia de extrema-direita que promove imaginários de caráter fascista. Para isso, é indispensável construir um ambiente de mais diversidade e pluralidade nos meios de comunicação, fazendo cumprir integral e imediatamente a Constituição que proíbe a existência dos monopólios nessa área tão vital para a democracia e relançando a Empresa Brasileira de Comunicação. O Brasil precisa construir uma política nacional para a comunicação, com marcos legais e institucionais que estejam pautados pela defesa da democracia, dos direitos humanos fundamentais e da soberania do país.

Não há democracia possível sem uma reforma política democrática que eleve a qualidade da representação política do país. Nesta perspectiva, defendemos uma reforma política-eleitoral que possibilite à maioria do povo brasileiro eleger seus representantes no Congresso nacional, sem as distorções causadas pelo poder econômico, pela compra de votos, pelo oligopólio da comunicação; a garantia do princípio democrático de uma pessoa um voto e, a partir daí, rever as distorções da representação nos Estados bem como o papel do Senado como câmara revisora; a revogação do projeto de resolução que criou as regras para execução das emendas de relator, o chamado "orçamento secreto", escandaloso mecanismo de corrupção de parlamentares. Apoio às políticas de controle social e de participação popular em todos os níveis de governo, inclusive com a instituição do Orçamento Participativo; e a necessidade de abrir o debate com a sociedade brasileira acerca da convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte.

Não haverá democracia efetiva sem marcos legais e institucionais que enfrentem os grandes monopólios das plataformas digitais privadas internacionais que têm sido utilizadas pelos setores mais retrógrados para promover o negacionismo, a desinformação e o ódio interferindo em processos políticos democráticos no Brasil e no mundo. É preciso assegurar uma internet de qualidade em todo o  território nacional e a toda a população e que lhe seja assegurado o efetivo direito à informação.

Promover o desenvolvimento da cultura nacional é chave para emancipar as consciências e ampliar a formação mais completa do povo brasileiro. A valorização da rica diversidade cultural brasileira é um aspecto central deste projeto de país, pois a cultura é um direito básico da cidadania e possui uma importante dimensão no desenvolvimento econômico, fonte de renda e geração de empregos para milhões de brasileiros, assim como na  formatação das subjetividades, emoções, símbolos, estéticas, que nos configuram como nação. A cultura em geral, o patrimônio histórico , e as artes, devem   expressar a democratização e enriquecimento da  vida cotidiana para a grande maioria social. Para tanto, o Estado deve fomentar  políticas estruturantes estratégicas para o setor, reconstruindo o ministério da Cultura, garantindo a Sistema Nacional de Cultura (SNC), de adesão obrigatória, assim como programas de financiamento e fomento permanentes, a partir do Plano Nacional de Cultura (PNC), discutido democraticamente.

Os ataques do atual governo às instituições democráticas, o golpe de 2016 e, antes dele, o golpe de 1964 recolocam na ordem do dia a necessária centralidade das liberdades democráticas, sem a qual nos privam dos instrumentos necessários para fazer as transformações econômicas e sociais. Neste sentido, a Federação se compromete com medidas em defesa do direito à memória e à verdade do povo brasileiro e responsabilização dos agentes envolvidos em desrespeitos aos direitos, liberdades e vida do povo. Retomada das propostas contidas no PNDH-3. O novo chefe de Estado e de Governo, cabeça do processo de reconstrução e transformação, deve fazer uma declaração solene sobre o conjunto de ataques aos direitos, liberdades e vida do povo brasileiro desde o golpe de 2016 até o governo Bolsonaro. Em decorrência, que se instalem processos administrativos e judiciais contra todos (as) que tenham atentado contra os direitos humanos, assegurando-lhes a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal. Devolução imediata às Forças Armadas de todos os militares nomeados para cargos de livre provimento, de natureza civil, e transferência para a reserva de todos os comandantes nomeados no mesmo período. Revogação do artigo 142 da Constituição. Controle social e desmilitarização da segurança pública, com o objetivo de deter a escalada de violência contra as populações pobres, periféricas e negras, combinado com medidas para por fim à denominada “guerra às drogas”. Investimento na formação dos policiais e das guardas municipais, com ênfase para a defesa dos direitos humanos e das liberdades democráticas. Revogar a legislação que facilitou a compra e a posse de armas.

A Federação Vermelha e Verde nasce com o compromisso de reinserir o Brasil na comunidade das nações, de maneira soberana. O Brasil pode e deve aproveitar as oportunidades  fornecidas pelo contexto internacional de crescente multipolarização para alavancar seu projeto nacional, impulsionar a iniciativa do BRICS, retomar imediatamente a participação na CELAC e UNASUL e fortalecer o Mercosul para  construir a integração sul-americana. Esse é o modo de o país participar ativamente dos processos de diálogo em torno do desenvolvimento dos povos; do equilíbrio nas relações políticas e comerciais, incluindo as transações financeiras globais; no combate à fome e à pobreza, na construção de um mundo de paz e democracia. O contexto de um mundo instável e de conflitos geopolíticos cada vez mais intensos, implica ainda políticas para assegurar os meios e recursos para preservar e defender a soberania do Brasil. Reafirmamos nosso compromisso com a paz e, portanto, a Federação Vermelha e Verde manterá o país distante da OTAN.

A (Federação de Partidos) nasce com a determinação de combater o racismo estrutural, causa da grande desigualdade e da violência contra a população negra; enfrentar a opressão e a violência contra as mulheres, promovendo seus direitos e a igualdade; promover a proteção dos direitos e das terras das populações indígenas e dos quilombolas, hoje tão ameaçados; defender e respeitar a diversidade, reconhecendo os direitos da comunidade LGBTQI+; lutar pelos direitos das crianças, de adolescentes, jovens e idosos e por políticas de acessibilidade para as pessoas com deficiência; garantir a segurança pública aos cidadãos e cidadãs, sobretudo ao povo das comunidades periféricas das grandes cidades. Fundamental para isso é estimular a organização popular autônoma e a reconstrução das Secretarias Especiais de Mulheres, Igualdade Racial, da Juventude e criação da Secretaria Nacional LGBTQIA+.

A (Federação dos Partidos) nasce com a responsabilidade de eleger um governo e uma forte representação no Congresso Nacional comprometidos com um programa de reconstrução e transformação nacional e com as medidas de emergência que a população exige, para enfrentamento imediato da fome, da pobreza, da carestia, do desemprego, das doenças e da falta de moradias.

Em torno destes princípios e compromissos programáticos que descortinam o horizonte e as saídas para a crise que nosso país vive, a (Federação de Partidos) iniciará imediatamente um grande debate com as forças democráticas do país e com os movimentos sociais, os sindicatos, organizações da sociedade civil, de trabalhadores e trabalhadoras da cidade e do campo, empresários e empresárias, para construir nosso Programa de Ação Política.

A Federação de Partidos nasce no ano em que celebramos duzentos anos de lutas pela independência nacional, com a responsabilidade de construir, na expressão democrática das urnas e na mobilização do povo, a legitimidade para alcançar uma vida melhor aos brasileiros e brasileiras, promovendo as mudanças que o país precisa.

5/emendas ao estatuto da federação

Seguem emendas à minuta de estatuto da federação.

Emenda ao artigo primeiro

A minuta diz o seguinte:

Art. 1º A (nome da Federação) é uma Federação de Partidos Políticos que defendem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, nos termos da Constituição Federal e dos arts. 2º e 11-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.

A emenda proposta é a seguinte:

Art. 1º A Federação Vermelha e Verde é uma Federação de Partidos Políticos que defendem a soberania nacional, o desenvolvimento ambientalmente orientado, regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e o socialismo.

Emenda ao artigo 4

A minuta diz o seguinte:

Art. 4º Partido político, com registro definitivo perante o Tribunal Superior Eleitoral, poderá requerer sua admissão como associado à (nome da Federação) mediante: I – documento escrito firmado pelo ou pela Representante legal da agremiação partidária; II – cópia da resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional, inclusive quanto ao assentimento dos termos do Estatuto e do Programa da (nome da Federação).

§ 1º A (nome da Federação) apreciará e deliberará o pedido de associação do Partido Político através da sua Assembleia Geral.

A emenda proposta é a seguinte:

Art. 4º Partido político, com registro definitivo perante o Tribunal Superior Eleitoral, poderá requerer sua admissão a partir de 2025, como associado à Federação Vermelha e Verde mediante: I – documento escrito firmado pelo ou pela Representante legal da agremiação partidária; II – cópia da resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional, inclusive quanto ao assentimento dos termos do Estatuto e do Programa da (nome da Federação).

§ 1º A Federação Vermelha e Verde apreciará e deliberará o pedido de associação do Partido Político através da sua Assembleia Geral, sendo necessário consenso para aprovar o ingresso.

Emenda ao artigo 9

A minuta diz o seguinte:

Art. 9. A estrutura da (Federação de Partidos) é constituída pelos seguintes órgãos: I - Assembleia Geral; II – Comissão Executiva Nacional

Parágrafo único. A Comissão Executiva Nacional poderá criar comissão provisória estadual, distrital ou municipal, bem como estabelecer sua composição, competências, poderes e atribuições.

A emenda proposta é a seguinte:

Art. 9. A estrutura da Federação Vermelha e Verde é constituída pelos seguintes órgãos: I - Assembleia Geral; II – Comissão Executiva Nacional

Parágrafo único. A Comissão Executiva Nacional devera coordenar a criação de executiva estadual, distrital ou municipal, com composição, competências, poderes e atribuições baseados nos da CEN.

Emenda ao artigo 10

A minuta diz o seguinte:

Art. 10. A Assembleia Geral, órgão deliberativo máximo da (nome da Federação), é composta por 60 representantes dos Partidos associados, todos indicados pelos órgãos de direção nacional das agremiações dentre seus filiados e filiadas, sendo 9 vagas distribuídas de forma paritária entre as legendas e 51 vagas distribuídas proporcionalmente aos votos válidos obtidos na eleição para a Câmara dos Deputados de 2018.

§ 1º A proporcionalidade do Partido associado será obtida pela divisão dos votos válidos da agremiação pelo montante dos votos válidos obtidos pelo conjunto dos partidos da Federação na eleição para a Câmara dos Deputados de 2018.

§ 2º Determina-se as vagas de cada Partido multiplicando-se o quociente da proporcionalidade prevista no parágrafo anterior pelas 51 vagas da Assembleia Geral, considerando-se a fração para fins de critério de desempate ou de preenchimento de vagas remanescentes.

§ 3º A indicação ou substituição dos representantes da agremiação partidária será realizada nos termos do respectivo estatuto partidário, devendo a comunicação à Federação ser feita pelo órgão executivo nacional do Partido.

§ 4º Os presidentes nacionais dos Partidos são membros natos da Assembleia Geral, devendo a agremiação partidária promover sua indicação ou, quando for o caso, sua substituição.

§ 5º Os representantes dos Partidos exercerão suas funções por prazo indeterminado, podendo ser substituídos a qualquer momento por discricionariedade da agremiação e, obrigatoriamente, nos casos de desfiliação ou de renúncia requerida junto à respectiva agremiação partidária.

§ 6º Tanto quanto possível, os Partidos associados buscarão contemplar a pluralidade de perfis nas suas indicações, especialmente para que a Assembleia tenha representação de jovens, de pessoas negras e, paritariamente, de mulheres.

A emenda proposta é a seguinte:

Art. 10. A Assembleia Geral, órgão deliberativo máximo da (nome da Federação), é composta por 60 representantes dos Partidos associados, todos indicados pelos órgãos de direção nacional das agremiações dentre seus filiados e filiadas, sendo 9 vagas distribuídas de forma paritária entre as legendas e 51 vagas distribuídas proporcionalmente aos votos válidos obtidos na eleição para a Câmara dos Deputados de 2018.

§ 1º A proporcionalidade do Partido associado será obtida pela divisão dos votos válidos da agremiação pelo montante dos votos válidos obtidos pelo conjunto dos partidos da Federação na eleição para a Câmara dos Deputados de 2018 e, a partir de janeiro de 2023, pelo montante de votos válidos obtidos pelo conjunto dos partidos da Federação na eleição para a Câmara dos Deputados de 2022;

(...)

4º Os presidentes nacionais dos Partidos são membros natos da Assembleia Geral, ocupando uma das vagas paritárias citadas no caput deste artigo, devendo a agremiação partidária promover sua indicação ou, quando for o caso, sua substituição.

(...)

6º Os Partidos associados deverão garantir em suas indicações no mínimo 50% de mulheres, 30% de negros/as e 30% de jovens.

Emenda ao artigo 11

A minuta diz o seguinte:

Art. 11. Compete à Assembleia Geral: I - aprovar e alterar o Estatuto e o Programa da Federação; II – adotar resoluções e regulamentos; III – aprovar resolução sobre política de alianças com outros partidos ou federações; IV – eleger as filiadas e filiados indicados pelos Partidos para os cargos da Comissão Executiva Nacional, bem como destituir suas Secretárias ou seus Secretários; V – decidir pela admissão de novos Partidos na Federação e ratificar o pedido de exclusão de Partido associado; VI - decidir pela extinção e dissolução da Federação e, caso possua, dispor sobre a destinação de seus recursos e patrimônio; VII - julgar os recursos interpostos contra decisões da Comissão Executiva Nacional; VIII – aprovar o orçamento anual; IX – apreciar o relatório de finanças apresentado pela Comissão Executiva Nacional; § 1º As reuniões serão convocadas pelo seu presidente, por 1/5 dos seus membros ou por presidente de Partido associado; § 2º Todas as deliberações serão tomadas por maioria de 3/4 da sua composição. § 3º Será assegurado o contraditório e o amplo direito de defesa nos procedimentos de destituição, assim como em outros procedimentos que possam acarretar penalidades ao Partido associado ou a perda de cargo ou função prevista neste Estatuto, garantindo-se ao Partido Político o direito de indicar outro filiado ou outra filiada para exercer o mesmo cargo ou função; § 4º O recurso previsto no inciso VII do caput terá efeito apenas devolutivo, podendo ser interposto por membro da Comissão Executiva Nacional, por Partido associado ou por pessoa passível de sofrer algum tipo de punição em procedimento da Comissão Executiva Nacional; § 5º Os Partidos associados e a Comissão Executiva Nacional poderão propor à Assembleia Geral a alteração do Estatuto e do Programa da (nome da Federação).

A emenda proposta é a seguinte:

Art. 11. Compete à Assembleia Geral:

I - aprovar e alterar por consenso o Estatuto e o Programa da Federação;

(....)

V – decidir por consenso pela admissão de novos Partidos na Federação e ratificar o pedido de

exclusão de Partido associado;

(...)

§ 2º Todas as deliberações serão tomadas por maioria de 50% mais 1 da sua composição.

Emenda ao ponto 14

A minuta diz o seguinte:

Art. 14. Compete à Comissão Executiva Nacional: I - exercer a direção política e administrativa da (nome da Federação); II – representar a (nome da Federação) em âmbito judicial, administrativo e extrajudicial; III – praticar todos os atos decorrentes de lei e de regulamentos, especialmente das normas de direito partidário e eleitoral; IV – apreciar todos os assuntos, temas e matérias de interesse da Federação; V – adotar resoluções e regulamentos; VI – anular decisões, e atos delas decorrentes, que contrariem resoluções ou regulamentos da Comissão Executiva Nacional ou da Assembleia Geral; VII – decidir sobre coligações e candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal; VIII – propor alterações no Estatuto e no Programa da (nome da Federação); IX – conduzir o processo de admissão de novos Partidos, bem como de extinção e dissolução da (nome da Federação); X – elaborar o orçamento e apresentar o relatório de finanças; XI – criar comissões, instaurar e instruir procedimentos de natureza disciplinar; XII – fixar, por resolução, as competências de suas Secretarias e comissões; XIII – decidir casos omissos, que serão consideradas questões interna corporis para todos os efeitos; XIV – defender a (nome da Federação) e suas lideranças das ofensas, calúnias e qualquer outro ato capaz de provocar prejuízo à imagem, à honra ou à credibilidade perante a sociedade; § 1º Todas as deliberações serão tomadas por maioria de 3/4 da sua composição. § 2º Em situações urgentes, a Presidência e as Vice-Presidências da (nome da Federação) poderão, por consenso, decidir em substituição à Comissão Executiva Nacional, submetendo suas decisões ao referendo do colegiado; § 3º Na hipótese do inciso VII do caput, em havendo mais de uma pré-candidatura a cargo majoritário, a Comissão Executiva Nacional poderá estabelecer procedimento para escolha da candidatura.

A emenda proposta é a seguinte:

Art. 14. Compete à Comissão Executiva Nacional:

VII – decidir sobre coligações e candidaturas em âmbito nacional, e decidir em caráter de recurso sobre coligações em âmbito estadual, distrital e municipal;

(...)

§ 1º Todas as deliberações serão tomadas por maioria de 50% mais 1 da sua composição.

§ 2º Em situações urgentes, a Presidência e as Vice-Presidências da (nome da Federação) poderão, por consenso, decidir em substituição à Comissão Executiva Nacional, submetendo suas decisões ao referendo do colegiado no prazo máximo de 1 semana;

§ 3º Na hipótese do inciso VII do caput, em havendo mais de uma pré-candidatura a cargo majoritário, a decisão deve ser tomada por votação na Assembleia Geral ou por prévia aberta aos filiados dos partidos da federação.

Artigo 18

A minuta diz o seguinte:

Título V DISPOSIÇÕES ESPECIAIS PARA A ELEIÇÃO DE 2022 Art. 18. Fica criada, na estrutura da Federação, uma comissão provisória em cada um dos Estados e no Distrito Federal para representá-la nos respectivos territórios das unidades da federação. § 1º A Comissão Executiva Nacional definirá, por resolução, a forma de funcionamento, as atribuições, competências e os poderes de cada uma das comissões provisórias. § 2º A comissão provisória estadual ou distrital será integrada pelos presidentes estaduais e distritais dos Partidos associados, podendo a Comissão Executiva Nacional alterar a sua composição e, a pedido do Partido associado, substituir seus integrantes. § 3º A comissão provisória estadual ou distrital será responsável pela realização da convenção eleitoral conjunta da (nome da Federação), bem como pelo registro das candidaturas e a prática dos demais atos no processo eleitoral.

A emenda proposta é a seguinte:

Título V DISPOSIÇÕES ESPECIAIS PARA A ELEIÇÃO DE 2022

Art. 18. Fica criada, na estrutura da Federação, uma executiva estadual em cada um dos Estados e no Distrito Federal para representá-la nos respectivos territórios das unidades da federação.

§ 1º A Comissão Executiva Nacional definirá, por resolução, a forma de funcionamento, as atribuições, competências e os poderes de cada uma das executivas estaduais, tomando como base as atribuições da executiva nacional.

§ 2º A executiva estadual ou distrital será integrada pelos presidentes estaduais e distritais dos Partidos associados, além dos demais integrantes indicados por cada Partido associado.

§ 3º A executiva estadual ou distrital será responsável pela realização da convenção eleitoral conjunta da (nome da Federação), bem como pelo registro das candidaturas e a prática dos demais atos no processo eleitoral.

Emenda ao artigo 19

A minuta diz o seguinte:

Art. 19. Para composição da lista de candidaturas proporcionais da (nome da Federação), em cada um dos Estados e no Distrito Federal, serão observados os requisitos mínimos da legislação eleitoral e dos estatutos dos partidos para apresentação das candidaturas, assegurada a participação mínima de 30% (trinta por cento) de cada gênero. § 1º Tanto quanto possível, a composição da lista de candidaturas deve atender ao objetivo conjugado de obter a maior pluralidade de perfis, o melhor desempenho eleitoral para a chapa da Federação e a maior abrangência territorial na unidade da federação. § 1º A Comissão Executiva Nacional pode estabelecer novas regras ou objetivos para a composição das listas de candidaturas. § 2º Os Partidos associados se comprometem a coordenar seus esforços para que a lista de candidaturas atinja os objetivos eleitorais previamente estabelecidos.

A emenda proposta é:

Art. 19. Para composição da lista de candidaturas proporcionais da Federação Vermelha e Verde, em cada um dos Estados e no Distrito Federal, cada partido deverá observar os requisitos mínimos da legislação eleitoral e dos estatutos dos partidos para apresentação das candidaturas, assegurada a participação mínima de 30% (trinta por cento) de cada gênero.

(...)

§ 1º A Comissão Executiva Nacional pode estabelecer por consenso novas regras ou objetivos para a composição das listas de candidaturas.

(...)

Artigo 22

A minuta diz o seguinte:

Art. 22. O processo de escolha das candidaturas deverá obedecer as seguintes fases: I – o Partido associado, após seu processo interno de escolha de candidaturas, indicará os nomes escolhidos para a (nome da Federação); II – a Comissão Provisória Estadual ou Distrital, observado o que dispõe o § 2º do art. 2º, assim como os arts. 19 e 21 deste Estatuto, elaborará a proposta de chapa majoritária, proporcional e, se for o caso, de coligação majoritária a ser apresentada à direção nacional da (nome da Federação); III – a Comissão Executiva Nacional decidirá sobre a proposta apresentada; IV – a convenção eleitoral conjunta da (nome da Federação) deverá, obrigatoriamente, homologar a decisão da Comissão Executiva Nacional.

A proposta de emenda é a seguinte:

Art. 22. O processo de escolha das candidaturas deverá obedecer as seguintes fases:

I – o Partido associado, após seu processo interno de escolha de candidaturas, indicará os nomes escolhidos para a Federação Vermelha e Verde;

II – a executiva Estadual ou Distrital, observado o que dispõe o § 2º do art. 2º, assim como os arts. 19 e 21 deste Estatuto, elaborará a proposta de chapa majoritária, proporcional e, se for o caso, de coligação majoritária;

III – havendo recurso de um dos partidos integrantes da federação, caberá à Comissão Executiva Nacional decidir sobre a proposta apresentada;

Artigo 23

A minuta diz o seguinte:

Art. 23. Nas eleições majoritárias, o Partido associado poderá ter preferência para indicar a candidatura à reeleição de prefeito ou de prefeita, desde que isso seja aprovado previamente pela Comissão Executiva Nacional.

A proposta de emenda é a seguinte:

SUPRIMIR O SEGUINTE: Art. 23. Nas eleições majoritárias, o Partido associado poderá ter preferência para indicar a candidatura à reeleição de prefeito ou de prefeita, desde que isso seja aprovado previamente pela Comissão Executiva Nacional.

ARTIGO 26

A minuta diz o seguinte:

Art. 26. A proporcionalidade prevista no art. 10, § 1º, valerá por ao menos 4 anos, mantendo-se inalterada mesmo que haja nova totalização dos votos pela justiça eleitoral.

A proposta de emenda é a seguinte:

Art. 26. A proporcionalidade prevista no art. 10, § 1º, será atualizada a cada eleição geral.

ARTIGO 30

A minuta diz o seguinte:

Art. 30. Até que norma estatutária seja editada, a Assembleia Geral disporá por meio de resolução sobre os parâmetros para o funcionamento parlamentar conjunto dos Partidos associados e a forma como se aplicarão, no âmbito da Federação, os mecanismos de disciplina existentes nos estatutos dos Partidos associados. § 1º O funcionamento parlamentar e a disciplina parlamentar deverão ser norteados pelo disposto no art. 2° deste Estatuto. § 2º A Comissão Executiva Nacional, no prazo de até 1 ano, deverá propor à Assembleia Geral uma norma estatutária comum para regular o funcionamento parlamentar e a disciplina parlamentar no âmbito da (nome da Federação).

A proposta de emenda é a seguinte:

Art. 30. Até que norma estatutária seja editada, a Assembleia Geral disporá por meio de resolução sobre os parâmetros para o funcionamento parlamentar conjunto dos Partidos associados e a forma como se aplicarão, no âmbito da Federação, os mecanismos de disciplina existentes nos estatutos dos Partidos associados.

§ 1º O funcionamento parlamentar e a disciplina parlamentar deverão ser norteados pelo disposto no art. 2° deste Estatuto, incluindo o fechamento de xuestão em reunião conjunta da bancada e da executiva da federação..

(...)

 


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