A secretaria-geral nacional do PT encaminhou, para os membros do Diretório Nacional, um conjunto de documentos para debate na reunião do próximo 13 de abril.
Com base nestes documentos, os miltantes da AE integrantes do DN apresentaram um conjunto de emendas e projetos alternativos, bem como recursos de votação.
A seguir as referidas propostas.
Ao companheiro Paulo Teixeira, secretário-geral
Ao Diretório Nacional do PT
Exercendo nosso direito estatutário de integrantes do DN do
PT, Natália Sena, Jandyra Uehara, Júlio Quadros, Patrick Araújo e Valter Pomar apresentamos
a seguir um conjunto de emendas e projetos de resolução, para serem
considerados na reunião do DN do dia 13 de abril de 2022.
Para facilitar a visualização de nossas propostas, as enumeramos
a seguir:
1/recurso de votação sobre a presença do PV na federação
2/projeto de resolução sobre coligação com o PSB e sobre candidatura
a vice-presidência
3/recurso de votação sobre regulamento do XVI Encontro
Nacional do PT
4/emendas ao programa da federação
5/emendas ao estatuto da federação
A seguir, reproduzimos proposta a proposta:
1/recurso de votação sobre a presença do PV na federação
Tendo em vista que a decisão por compor uma federação com o
Partido Verde foi tomada antes do encerramento da janela partidária.
Tendo em vista que a filiação, ao Partido Verde, de inúmeros
parlamentares, vários dos quais defensores de posições contrárias as propostas
programáticas ora em debate pelos partidos federados.
O Diretório Nacional do PT reabre a discussão sobre a
composição da Federação e mandata a CEN a deliberar a respeito de forma
terminativa.
2/projeto de resolução sobre coligação com o PSB e sobre candidatura
a vice-presidência
A eleição presidencial deste ano colocará em disputa dois
projetos muito delineados: o democrático-popular e o neofascismo neoliberal. No
polo democrático, é a candidatura de Lula que tem reais possibilidades de
aglutinar a maioria do sociedade em torno de um programa de enfrentamento e
substituição das políticas neoliberais e privatistas, de reafirmação da
soberania e das políticas de crescimento sustentável com justiça social, de
resgate dos direitos e das conquistas da classe trabalhadora, de retomada dos
direitos humanos, coletivos e individuais; enfim, um programa capaz de trazer
paz e prosperidade para o povo brasileiro.
Nossa política de alianças e a tática eleitoral que já estão
em construção e serão definitivamente aprovadas no Encontro Nacional de 4 e 5
de junho, apontam para a ampliação política necessária para derrotar Bolsonaro,
o bolsonarismo e o neoliberalismo, num processo eleitoral que já se revela o
mais duro desde a redemocratização do país.
Além de consolidar a unidade do campo popular, o PT deve
buscar ampliar o apoio a Lula em outros setores políticos e sociais, como o
Partido Comunista do Brasil, o Partido Verde e o Partido do Socialismo e da
Liberdade.
Neste sentido, a coligação nacional com o PSB também será
importante passo na direção almejada. Confirmará nossa disposição de, no
governo, implementar um programa de reconstrução e transformação do Brasil,
ampliando nossa base social.
Neste sentido, o Diretório Nacional indica às delegadas e
aos delegados que participarão do Encontro Nacional a aprovação da coligação
com o PSB.
O PSB apresentou formalmente o nome do ex-governador Geraldo
Alkmin para compor a chapa como candidato a Vice-Presidente de Lula.
O Diretório Nacional do PT realizará uma reunião específica
para discutir este tema, tendo em vista esta ser a primeira reunião do
Diretório Nacional a debater esta proposta; tendo em vista existirem na
sociedade e no partido outras demandas legítimas pela vice, por exemplo de uma
vice mulher, negra, comprometida com o projeto democrático popular e que tenha
lutado contra o golpe de 2016; assim como há a possibilidade indicar vices
oriundos de setores de centro e de direita, mas que participaram e/ou apoiaram
os governos de Lula e Dilma.
3/recurso de votação sobre regulamento do XVI Encontro
Nacional do PT
Propomos a seguinte emenda substitutiva: 3) O Encontro
Nacional será composto por todos os delegados e delegadas eleitos pelas chapas
nacionais no PED para o 7º Congresso.
Argumento: se o encontro será virtual, não há motivo técnico
ou financeiro para justificar uma delegação reduzida.
4/emendas ao programa da federação
Seguem abaixo as emendas em amarelo na proposta Carta
Programa da Federação Partidária Vermelha e Verde pela Reconstrução e Transformação do Brasil
A Federação de Partidos nasce como expressão do
anseio de grande parcela do nosso povo pela inadiável superação da profunda
crise social, econômica e política em que o Brasil se encontra, causando imenso
sofrimento e falta de perspectiva da maioria da população, fruto de políticas neoliberais e
autoritárias aprofundadas por um governo que mantém sob ameaça constante
os fundamentos da Nação, da Constituição e o próprio sistema democrático em
nosso país.
Os partidos democráticos e progressistas que
compõem esta Federação assumem o compromisso de enfrentar em conjunto esta
grave crise nacional, colocando como questão central de seu Programa e objetivo
político a tarefa da reconstrução e da transformação nacional. Assumem um
compromisso com a sociedade brasileira em torno dos pilares da democracia, do
desenvolvimento, da sustentabilidade ambiental, da soberania nacional, do
combate às desigualdades e da promoção do conjunto dos direitos da cidadania do
povo brasileiro, na
perspectiva do socialismo.
Compromisso que enseja a promoção dos direitos
individuais e coletivos, diante dos retrocessos impostos por um governo de
extrema-direita, racista, machista, preconceituoso, negacionista e pregoeiro do
ódio e da violência. Compromisso, igualmente, com o fortalecimento e o
equilíbrio dos Poderes, com a restauração plena do Estado Democrático de Direito
e com o avanço do Estado de bem-estar social, conforme afirma a Constituição;
com a transparência das ações de governo, a defesa do patrimônio público; e combate
permanente aos desvios e à corrupção em absoluto respeito ao devido processo
legal.
Os partidos que compõem (a Federação) assumem o
encargo de construir um Projeto de desenvolvimento econômico, produtivo, social
e ambiental, com democracia. inclusão e soberania, eque dê respostas aos
dilemas e desafios da contemporaneidade e que seja capaz de enfrentar as
amarras do neoliberalismo contra as instituições e a cultura democrática e
contra o crescimento e o desenvolvimento econômico. É tarefa emergencial gerar empregos, combater a
fome, aumentar os salários e as aposentadorias, acabar com a inflação. Isso exige
retirar a economia nacional do atoleiro, da estagnação e empreender a
reconstrução nacional, com a imediata retomada do crescimento da indústria, da
infraestrutura e a geração de postos de trabalho, a garantia da soberania alimentar, através da reforma agrária
e do apoio à pequena e média propriedades agrícolas. Isso exige proteger
o patrimônio do País, e recompor o Estado nacional e as empresas estatais para
que cumpram seu papel de coordenação e indução no processo de desenvolvimento
econômico e progresso social do país, libertando o país da maldição primário-exportadora que só interessa ao
agronegócio, às mineradoras e aos destruidores do meio-ambiente.
É imperativo elevar a taxa de investimentos
públicos e privados e reduzir o custo do crédito a fim de avançar com a
reindustrialização nacional de
novo tipo, acoplada com os novos desenvolvimentos da ciência e
tecnologia avançadas. Faz parte desse esforço o desafio de reverter a
desnacionalização do nosso parque produtivo e modernizá-lo.
Impõe-se uma nova orientação macroeconômica que mobilize
de maneira virtuosa as potencialidades da economia brasileira, tais como o
mercado interno com potencial de produção e consumo em massa, as capacidades
estatais com potencial de gasto social e investimento público, as
infraestruturas econômicas e sociais, os recursos naturais estratégicos e as
inovações industriais.
Para isso
é fundamental libertar a economia brasileira da presente submissão à dinâmica especulativa
do oligopólio financeiro privado, fortalecendo os bancos públicos em sua missão de fomento ao
desenvolvimento nacional e na oferta de crédito a longo prazo em projetos
estruturantes, compromissados com a sustentabilidade financeira dessas
operações, além do fortalecimento do sistema produtivo estatal em sua missão de
realizar e induzir o investimento, com particular destaque para a Petrobras e a
Eletrobras.
A democracia pela qual lutamos requer uma
profunda revisão das políticas implantadas pelas forças autoritárias,
retrógradas e neoliberais. Nada é mais irresponsável e antidemocrático, na
condução do Estado, do que criar ou manter políticas que impedem, inibem ou
retardam a erradicação da fome, a melhoria das condições de vida do povo do
campo e da cidade, a segurança alimentar e a redução das desigualdades
econômicas, étnico-raciais, de gênero, regionais, sociais e culturais, que
atentam contra a qualidade de vida das pessoas.
É plenamente possível sustentar uma gestão
econômica tendo o papel decisivo do Estado com investimentos capazes de gerar
um ciclo virtuoso de crescimento econômico, a valorização do trabalho, geração
de emprego decente, formal e com direitos,
distribuição de renda, sobretudo pela ampliação da massa salarial e institucionalização de uma política de
valorização substancial do salário- mínimo, visando à recuperação do poder de
compra determinado pela Constituição, a formatação e manutenção de políticas
universais para a redução de desigualdades.
É preciso recolocar os pobres e a classe
trabalhadora no orçamento. Fazer com que os detentores de fortunas paguem os
impostos devidos sobre renda e riqueza, investindo de maneira inteligente em
programas e projetos com alta capacidade de induzir o crescimento, promover a
igualdade e gerar ganhos de produtividade. Para isso, é preciso rever o atual
regime fiscal brasileiro, que é disfuncional e perdeu totalmente sua
credibilidade.
É preciso resgatar o papel do trabalho como
centro do desenvolvimento. Isso impõe a revogação da Reforma Trabalhista, retomando
direitos e revertendo a precarização e a desregulamentação das relações de
trabalho; recompor o sistema tripartite de negociações e resgatar o papel de
representação dos sindicatos, assegurando-lhes sustentação material; valorizar
a Justiça do Trabalho, restaurando a gratuidade plena das ações trabalhistas e
recriar o Ministério do Trabalho. Além disso, também se impõe a necessidade de
repensar o modelo previdenciário do país, sua ampliação, cobertura e
financiamento.
Impõe-se realizar uma transição digital e uma
transição ecológica para uma nova estrutura produtiva de maior densidade
tecnológica e de baixo carbono, inovadora e inserida na era digital, para
assegurar a sustentabilidade ambiental. A Federação considera que o tratamento
adequado à questão ambiental representa um importante avanço civilizacional,
comprometendo-se com o enfrentamento às emergências climáticas e ao aquecimento
global, por meio tanto do diálogo multilateral quanto de mudanças no modelo de
desenvolvimento econômico nacional, de caráter predatório, a exemplo do que
ocorre na Amazônia. Defender a Amazônia é defender a soberania nacional e o
papel estratégico que ocupa em um projeto de desenvolvimento nacional.
A Federação Vermelha e Verde nasce com o firme compromisso de defesa da
ciência e de mobilizar as energias do Estado e da sociedade para enfrentarmos
de maneira eficaz a gravíssima crise sanitária advinda com a pandemia de
Covid-19. O caminho para isto é o fortalecimento do Sistema Único de Saúde
(SUS), de seu caráter público e universal, o aprimoramento da sua gestão, a
valorização e formação dos e das profissionais de saúde, a reversão das terceirizações e
privatizações, bem como a reconstrução e fomento ao Complexo Industrial
Nacional da Saúde.
Do mesmo modo, assume o objetivo de resgatar e
fortalecer os princípios do projeto democrático de educação que foi desmontado
e aviltado, o resgate de um projeto de educação acoplado ao projeto de
desenvolvimento nacional, com o fortalecimento da educação pública, universal
de qualidade e amplamente inclusiva.
É central avançar na reconstrução e
aperfeiçoamento de um Estado de bem estar social (ou sistema de proteção
social) ampliando e garantindo direitos a todos os brasileiros e brasileiras. É
estratégica a retomada da centralidade e do sentido de urgência no enfrentamento
da fome e da pobreza, assim como a garantia dos direitos à segurança alimentar
e nutricional, à assistência social e à inclusão produtiva rural e urbana, em
todos os territórios brasileiros, aliando escala e respeito às diversidades
regionais.
No contexto das transformações científicas e
tecnológicas que marcam o mundo, a Federação afirma o compromisso com a função
estratégica da pesquisa científica e tecnológica e com a defesa e promoção do
Sistema Nacional de CT&I, articulando e mobilizando o poder público, a
comunidade científica e tecnológica, o empresariado nacional e a sociedade
civil para gerar conhecimento, inovação e desenvolvimento. A propriedade
intelectual não pode ser uma barreira ao acesso universal, contra os preços
extorsivos dos monopólios, que impedem que as tecnologias estejam a serviço da
vida e do desenvolvimento. É necessário internalizar as tecnologias essenciais
e, ao mesmo tempo, assegurar a prioridade de sua função de produtoras de
direitos.
A democracia pela qual lutamos, real e
substantiva, requer uma profunda revisão das políticas implantadas por forças
autoritárias, retrógradas e neoliberais no sentido de aperfeiçoar a democracia
representativa e promover a democracia participativa. Esse esforço exige elevar
a luta de ideias junto à sociedade, para enfrentar o negacionismo e uma
ideologia de extrema-direita que promove imaginários de caráter fascista. Para
isso, é indispensável construir um ambiente de mais diversidade e pluralidade
nos meios de comunicação, fazendo
cumprir integral e imediatamente a Constituição que proíbe a existência dos
monopólios nessa área tão vital para a democracia e relançando a Empresa Brasileira
de Comunicação. O Brasil precisa construir uma política nacional para a
comunicação, com marcos legais e institucionais que estejam pautados pela
defesa da democracia, dos direitos humanos fundamentais e da soberania do país.
Não há
democracia possível sem uma reforma política democrática que eleve a qualidade
da representação política do país. Nesta perspectiva, defendemos uma reforma
política-eleitoral que possibilite à maioria do povo brasileiro eleger seus
representantes no Congresso nacional, sem as distorções causadas pelo poder
econômico, pela compra de votos, pelo oligopólio da comunicação; a garantia do
princípio democrático de uma pessoa um voto e, a partir daí, rever as
distorções da representação nos Estados bem como o papel do Senado como câmara
revisora; a revogação do projeto de resolução que criou as regras para execução
das emendas de relator, o chamado "orçamento secreto", escandaloso
mecanismo de corrupção de parlamentares. Apoio às políticas de controle social
e de participação popular em todos os níveis de governo, inclusive com a
instituição do Orçamento Participativo; e a necessidade de abrir o debate com a
sociedade brasileira acerca da convocação de uma Assembleia Nacional
Constituinte.
Não haverá
democracia efetiva sem marcos legais e
institucionais que enfrentem os grandes monopólios das plataformas digitais
privadas internacionais que têm sido utilizadas pelos setores mais retrógrados
para promover o negacionismo, a desinformação e o ódio interferindo em
processos políticos democráticos no Brasil e no mundo. É preciso assegurar uma
internet de qualidade em todo o
território nacional e a toda a população e que lhe seja assegurado o
efetivo direito à informação.
Promover o desenvolvimento da cultura nacional é
chave para emancipar as consciências e ampliar a formação mais completa do povo
brasileiro. A valorização da rica diversidade cultural brasileira é um aspecto
central deste projeto de país, pois a cultura é um direito básico da cidadania
e possui uma importante dimensão no desenvolvimento econômico, fonte de renda e
geração de empregos para milhões de brasileiros, assim como na formatação das subjetividades, emoções,
símbolos, estéticas, que nos configuram como nação. A cultura em geral, o
patrimônio histórico , e as artes, devem
expressar a democratização e enriquecimento da vida cotidiana para a grande maioria social.
Para tanto, o Estado deve fomentar
políticas estruturantes estratégicas para o setor, reconstruindo o ministério da Cultura,
garantindo a Sistema Nacional de Cultura (SNC), de adesão obrigatória, assim
como programas de financiamento e fomento permanentes, a partir do Plano
Nacional de Cultura (PNC), discutido democraticamente.
Os ataques do atual governo às instituições democráticas,
o golpe de 2016 e, antes dele, o golpe de 1964 recolocam na ordem do dia a
necessária centralidade das liberdades democráticas, sem a qual nos privam dos
instrumentos necessários para fazer as transformações econômicas e sociais. Neste
sentido, a Federação se compromete com medidas em defesa do direito à memória e
à verdade do povo brasileiro e responsabilização dos agentes envolvidos em
desrespeitos aos direitos, liberdades e vida do povo. Retomada das propostas
contidas no PNDH-3. O novo chefe de Estado e de Governo, cabeça do processo de
reconstrução e transformação, deve fazer uma declaração solene sobre o conjunto
de ataques aos direitos, liberdades e vida do povo brasileiro desde o golpe de
2016 até o governo Bolsonaro. Em decorrência, que se instalem processos administrativos
e judiciais contra todos (as) que tenham atentado contra os direitos humanos,
assegurando-lhes a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal. Devolução
imediata às Forças Armadas de todos os militares nomeados para cargos de livre provimento,
de natureza civil, e transferência para a reserva de todos os comandantes
nomeados no mesmo período. Revogação do artigo 142 da Constituição. Controle
social e desmilitarização da segurança pública, com o objetivo de deter a
escalada de violência contra as populações pobres, periféricas e negras, combinado
com medidas para por fim à denominada “guerra às drogas”. Investimento na
formação dos policiais e das guardas municipais, com ênfase para a defesa dos
direitos humanos e das liberdades democráticas. Revogar a legislação que
facilitou a compra e a posse de armas.
A Federação Vermelha e Verde nasce com o compromisso de reinserir
o Brasil na comunidade das nações, de maneira soberana. O Brasil pode e deve
aproveitar as oportunidades fornecidas pelo contexto internacional de
crescente multipolarização para alavancar seu projeto nacional, impulsionar a
iniciativa do BRICS, retomar imediatamente a participação na CELAC e UNASUL e
fortalecer o Mercosul para construir a
integração sul-americana. Esse é o modo de o país participar ativamente dos
processos de diálogo em torno do desenvolvimento dos povos; do equilíbrio nas
relações políticas e comerciais, incluindo as transações financeiras globais;
no combate à fome e à pobreza, na construção de um mundo de paz e democracia. O
contexto de um mundo instável e de conflitos geopolíticos cada vez mais intensos,
implica ainda políticas para assegurar os meios e recursos para preservar e
defender a soberania do Brasil. Reafirmamos nosso compromisso com a paz e, portanto, a Federação
Vermelha e Verde manterá o país distante da OTAN.
A (Federação de Partidos) nasce com a
determinação de combater o racismo estrutural, causa da grande desigualdade e
da violência contra a população negra; enfrentar a opressão e a violência
contra as mulheres, promovendo seus direitos e a igualdade; promover a proteção
dos direitos e das terras das populações indígenas e dos quilombolas, hoje tão
ameaçados; defender e respeitar a diversidade, reconhecendo os direitos da
comunidade LGBTQI+; lutar pelos direitos das crianças, de adolescentes, jovens
e idosos e por políticas de acessibilidade para as pessoas com deficiência;
garantir a segurança pública aos cidadãos e cidadãs, sobretudo ao povo das
comunidades periféricas das grandes cidades. Fundamental para isso é estimular a organização popular
autônoma e a reconstrução das Secretarias Especiais de Mulheres, Igualdade
Racial, da Juventude e criação da Secretaria Nacional LGBTQIA+.
A (Federação dos Partidos) nasce com a
responsabilidade de eleger um governo e uma forte representação no Congresso
Nacional comprometidos com um programa de reconstrução e transformação nacional
e com as medidas de emergência que a população exige, para enfrentamento
imediato da fome, da pobreza, da carestia, do desemprego, das doenças e da
falta de moradias.
Em torno destes princípios e compromissos programáticos
que descortinam o horizonte e as saídas para a crise que nosso país vive, a
(Federação de Partidos) iniciará imediatamente um grande debate com as forças
democráticas do país e com os movimentos sociais, os sindicatos, organizações da
sociedade civil, de trabalhadores e trabalhadoras da cidade e do campo,
empresários e empresárias, para construir nosso Programa de Ação Política.
A Federação de Partidos nasce no ano em que celebramos duzentos anos de lutas
pela independência nacional, com a responsabilidade de construir, na
expressão democrática das urnas e na mobilização do povo, a legitimidade para
alcançar uma vida melhor aos brasileiros e brasileiras, promovendo as mudanças
que o país precisa.
5/emendas ao estatuto da federação
Seguem emendas à minuta de estatuto da federação.
Emenda ao artigo primeiro
A minuta diz o seguinte:
Art. 1º A (nome da Federação) é uma Federação de
Partidos Políticos que defendem a soberania nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, nos termos da
Constituição Federal e dos arts. 2º e 11-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro
de 1995.
A emenda proposta é a seguinte:
Art. 1º A Federação Vermelha e Verde é uma Federação
de Partidos Políticos que defendem a soberania nacional, o desenvolvimento
ambientalmente orientado, regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos
fundamentais da pessoa humana e o socialismo.
Emenda ao artigo 4
A minuta diz o seguinte:
Art. 4º Partido político, com registro definitivo
perante o Tribunal Superior Eleitoral, poderá requerer sua admissão como
associado à (nome da Federação) mediante: I – documento escrito firmado pelo ou
pela Representante legal da agremiação partidária; II – cópia da resolução
tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional,
inclusive quanto ao assentimento dos termos do Estatuto e do Programa da (nome
da Federação).
§ 1º A (nome da Federação) apreciará e deliberará o
pedido de associação do Partido Político através da sua Assembleia Geral.
A emenda proposta é a seguinte:
Art. 4º Partido político, com registro definitivo
perante o Tribunal Superior Eleitoral, poderá requerer sua admissão a partir de
2025, como associado à Federação Vermelha e Verde mediante: I – documento
escrito firmado pelo ou pela Representante legal da agremiação partidária; II –
cópia da resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de
deliberação nacional, inclusive quanto ao assentimento dos termos do Estatuto e
do Programa da (nome da Federação).
§ 1º A Federação Vermelha e Verde apreciará e
deliberará o pedido de associação do Partido Político através da sua Assembleia
Geral, sendo necessário consenso para aprovar o ingresso.
Emenda ao artigo 9
A minuta diz o seguinte:
Art. 9. A estrutura da (Federação de Partidos) é
constituída pelos seguintes órgãos: I - Assembleia Geral; II – Comissão
Executiva Nacional
Parágrafo único. A Comissão Executiva Nacional poderá
criar comissão provisória estadual, distrital ou municipal, bem como
estabelecer sua composição, competências, poderes e atribuições.
A emenda proposta é a seguinte:
Art. 9. A estrutura da Federação Vermelha e Verde é
constituída pelos seguintes órgãos: I - Assembleia Geral; II – Comissão
Executiva Nacional
Parágrafo único. A Comissão Executiva Nacional devera
coordenar a criação de executiva estadual, distrital ou municipal, com composição,
competências, poderes e atribuições baseados nos da CEN.
Emenda ao artigo 10
A minuta diz o seguinte:
Art. 10. A Assembleia Geral, órgão deliberativo
máximo da (nome da Federação), é composta por 60 representantes dos Partidos
associados, todos indicados pelos órgãos de direção nacional das agremiações
dentre seus filiados e filiadas, sendo 9 vagas distribuídas de forma paritária
entre as legendas e 51 vagas distribuídas proporcionalmente aos votos válidos
obtidos na eleição para a Câmara dos Deputados de 2018.
§ 1º A proporcionalidade do Partido associado será
obtida pela divisão dos votos válidos da agremiação pelo montante dos votos
válidos obtidos pelo conjunto dos partidos da Federação na eleição para a
Câmara dos Deputados de 2018.
§ 2º Determina-se as vagas de cada Partido
multiplicando-se o quociente da proporcionalidade prevista no parágrafo
anterior pelas 51 vagas da Assembleia Geral, considerando-se a fração para fins
de critério de desempate ou de preenchimento de vagas remanescentes.
§ 3º A indicação ou substituição dos representantes
da agremiação partidária será realizada nos termos do respectivo estatuto
partidário, devendo a comunicação à Federação ser feita pelo órgão executivo
nacional do Partido.
§ 4º Os presidentes nacionais dos Partidos são
membros natos da Assembleia Geral, devendo a agremiação partidária promover sua
indicação ou, quando for o caso, sua substituição.
§ 5º Os representantes dos Partidos exercerão suas
funções por prazo indeterminado, podendo ser substituídos a qualquer momento
por discricionariedade da agremiação e, obrigatoriamente, nos casos de desfiliação
ou de renúncia requerida junto à respectiva agremiação partidária.
§ 6º Tanto quanto possível, os Partidos associados
buscarão contemplar a pluralidade de perfis nas suas indicações, especialmente
para que a Assembleia tenha representação de jovens, de pessoas negras e,
paritariamente, de mulheres.
A emenda proposta é a seguinte:
Art. 10. A Assembleia Geral, órgão deliberativo
máximo da (nome da Federação), é composta por 60 representantes dos Partidos
associados, todos indicados pelos órgãos de direção nacional das agremiações
dentre seus filiados e filiadas, sendo 9 vagas distribuídas de forma paritária
entre as legendas e 51 vagas distribuídas proporcionalmente aos votos válidos
obtidos na eleição para a Câmara dos Deputados de 2018.
§ 1º A proporcionalidade do Partido associado será
obtida pela divisão dos votos válidos da agremiação pelo montante dos votos
válidos obtidos pelo conjunto dos partidos da Federação na eleição para a
Câmara dos Deputados de 2018 e, a partir de janeiro de 2023, pelo montante de
votos válidos obtidos pelo conjunto dos partidos da Federação na eleição para a
Câmara dos Deputados de 2022;
(...)
4º Os presidentes nacionais dos Partidos são membros
natos da Assembleia Geral, ocupando uma das vagas paritárias citadas no caput
deste artigo, devendo a agremiação partidária promover sua indicação ou, quando
for o caso, sua substituição.
(...)
6º Os Partidos associados deverão garantir em suas
indicações no mínimo 50% de mulheres, 30% de negros/as e 30% de jovens.
Emenda ao artigo 11
A minuta diz o seguinte:
Art. 11. Compete à Assembleia Geral: I - aprovar e
alterar o Estatuto e o Programa da Federação; II – adotar resoluções e
regulamentos; III – aprovar resolução sobre política de alianças com outros
partidos ou federações; IV – eleger as filiadas e filiados indicados pelos
Partidos para os cargos da Comissão Executiva Nacional, bem como destituir suas
Secretárias ou seus Secretários; V – decidir pela admissão de novos Partidos na
Federação e ratificar o pedido de exclusão de Partido associado; VI - decidir
pela extinção e dissolução da Federação e, caso possua, dispor sobre a
destinação de seus recursos e patrimônio; VII - julgar os recursos interpostos
contra decisões da Comissão Executiva Nacional; VIII – aprovar o orçamento anual;
IX – apreciar o relatório de finanças apresentado pela Comissão Executiva
Nacional; § 1º As reuniões serão convocadas pelo seu presidente, por 1/5 dos
seus membros ou por presidente de Partido associado; § 2º Todas as deliberações
serão tomadas por maioria de 3/4 da sua composição. § 3º Será assegurado o
contraditório e o amplo direito de defesa nos procedimentos de destituição,
assim como em outros procedimentos que possam acarretar penalidades ao Partido
associado ou a perda de cargo ou função prevista neste Estatuto, garantindo-se
ao Partido Político o direito de indicar outro filiado ou outra filiada para
exercer o mesmo cargo ou função; § 4º O recurso previsto no inciso VII do caput
terá efeito apenas devolutivo, podendo ser interposto por membro da Comissão Executiva
Nacional, por Partido associado ou por pessoa passível de sofrer algum tipo de
punição em procedimento da Comissão Executiva Nacional; § 5º Os Partidos
associados e a Comissão Executiva Nacional poderão propor à Assembleia Geral a
alteração do Estatuto e do Programa da (nome da Federação).
A emenda proposta é a seguinte:
Art. 11. Compete à Assembleia Geral:
I - aprovar e alterar por consenso o Estatuto e o
Programa da Federação;
(....)
V – decidir por consenso pela admissão de novos Partidos
na Federação e ratificar o pedido de
exclusão de Partido associado;
(...)
§ 2º Todas as deliberações serão tomadas por maioria
de 50% mais 1 da sua composição.
Emenda ao ponto 14
A minuta diz o seguinte:
Art. 14. Compete à Comissão Executiva Nacional: I -
exercer a direção política e administrativa da (nome da Federação); II –
representar a (nome da Federação) em âmbito judicial, administrativo e
extrajudicial; III – praticar todos os atos decorrentes de lei e de
regulamentos, especialmente das normas de direito partidário e eleitoral; IV –
apreciar todos os assuntos, temas e matérias de interesse da Federação; V –
adotar resoluções e regulamentos; VI – anular decisões, e atos delas
decorrentes, que contrariem resoluções ou regulamentos da Comissão Executiva
Nacional ou da Assembleia Geral; VII – decidir sobre coligações e candidaturas
em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal; VIII – propor alterações no
Estatuto e no Programa da (nome da Federação); IX – conduzir o processo de
admissão de novos Partidos, bem como de extinção e dissolução da (nome da
Federação); X – elaborar o orçamento e apresentar o relatório de finanças; XI –
criar comissões, instaurar e instruir procedimentos de natureza disciplinar;
XII – fixar, por resolução, as competências de suas Secretarias e comissões;
XIII – decidir casos omissos, que serão consideradas questões interna corporis
para todos os efeitos; XIV – defender a (nome da Federação) e suas lideranças
das ofensas, calúnias e qualquer outro ato capaz de provocar prejuízo à imagem,
à honra ou à credibilidade perante a sociedade; § 1º Todas as deliberações
serão tomadas por maioria de 3/4 da sua composição. § 2º Em situações urgentes,
a Presidência e as Vice-Presidências da (nome da Federação) poderão, por
consenso, decidir em substituição à Comissão Executiva Nacional, submetendo
suas decisões ao referendo do colegiado; § 3º Na hipótese do inciso VII do
caput, em havendo mais de uma pré-candidatura a cargo majoritário, a Comissão
Executiva Nacional poderá estabelecer procedimento para escolha da candidatura.
A emenda proposta é a seguinte:
Art. 14. Compete à Comissão Executiva Nacional:
VII – decidir sobre coligações e candidaturas em
âmbito nacional, e decidir em caráter de recurso sobre coligações em âmbito estadual,
distrital e municipal;
(...)
§ 1º Todas as deliberações serão tomadas por maioria
de 50% mais 1 da sua composição.
§ 2º Em situações urgentes, a Presidência e as
Vice-Presidências da (nome da Federação) poderão, por consenso, decidir em
substituição à Comissão Executiva Nacional, submetendo suas decisões ao
referendo do colegiado no prazo máximo de 1 semana;
§ 3º Na hipótese do inciso VII do caput, em havendo
mais de uma pré-candidatura a cargo majoritário, a decisão deve ser tomada por
votação na Assembleia Geral ou por prévia aberta aos filiados dos partidos da
federação.
Artigo 18
A minuta diz o seguinte:
Título V DISPOSIÇÕES ESPECIAIS PARA A ELEIÇÃO DE 2022
Art. 18. Fica criada, na estrutura da Federação, uma comissão provisória em
cada um dos Estados e no Distrito Federal para representá-la nos respectivos
territórios das unidades da federação. § 1º A Comissão Executiva Nacional definirá,
por resolução, a forma de funcionamento, as atribuições, competências e os
poderes de cada uma das comissões provisórias. § 2º A comissão provisória
estadual ou distrital será integrada pelos presidentes estaduais e distritais
dos Partidos associados, podendo a Comissão Executiva Nacional alterar a sua
composição e, a pedido do Partido associado, substituir seus integrantes. § 3º
A comissão provisória estadual ou distrital será responsável pela realização da
convenção eleitoral conjunta da (nome da Federação), bem como pelo registro das
candidaturas e a prática dos demais atos no processo eleitoral.
A emenda proposta é a seguinte:
Título V DISPOSIÇÕES ESPECIAIS PARA A ELEIÇÃO DE 2022
Art. 18. Fica criada, na estrutura da Federação, uma executiva
estadual em cada um dos Estados e no Distrito Federal para representá-la nos
respectivos territórios das unidades da federação.
§ 1º A Comissão Executiva Nacional definirá, por
resolução, a forma de funcionamento, as atribuições, competências e os poderes
de cada uma das executivas estaduais, tomando como base as atribuições da executiva
nacional.
§ 2º A executiva estadual ou distrital será integrada
pelos presidentes estaduais e distritais dos Partidos associados, além dos
demais integrantes indicados por cada Partido associado.
§ 3º A executiva estadual ou distrital será
responsável pela realização da convenção eleitoral conjunta da (nome da
Federação), bem como pelo registro das candidaturas e a prática dos demais atos
no processo eleitoral.
Emenda ao artigo 19
A minuta diz o seguinte:
Art. 19. Para composição da lista de candidaturas
proporcionais da (nome da Federação), em cada um dos Estados e no Distrito
Federal, serão observados os requisitos mínimos da legislação eleitoral e dos
estatutos dos partidos para apresentação das candidaturas, assegurada a
participação mínima de 30% (trinta por cento) de cada gênero. § 1º Tanto quanto
possível, a composição da lista de candidaturas deve atender ao objetivo
conjugado de obter a maior pluralidade de perfis, o melhor desempenho eleitoral
para a chapa da Federação e a maior abrangência territorial na unidade da
federação. § 1º A Comissão Executiva Nacional pode estabelecer novas regras ou
objetivos para a composição das listas de candidaturas. § 2º Os Partidos
associados se comprometem a coordenar seus esforços para que a lista de
candidaturas atinja os objetivos eleitorais previamente estabelecidos.
A emenda proposta é:
Art. 19. Para composição da lista de candidaturas
proporcionais da Federação Vermelha e Verde, em cada um dos Estados e no
Distrito Federal, cada partido deverá observar os requisitos mínimos da
legislação eleitoral e dos estatutos dos partidos para apresentação das
candidaturas, assegurada a participação mínima de 30% (trinta por cento) de
cada gênero.
(...)
§ 1º A Comissão Executiva Nacional pode estabelecer
por consenso novas regras ou objetivos para a composição das listas de
candidaturas.
(...)
Artigo 22
A minuta diz o seguinte:
Art. 22. O processo de escolha das candidaturas deverá
obedecer as seguintes fases: I – o Partido associado, após seu processo interno
de escolha de candidaturas, indicará os nomes escolhidos para a (nome da
Federação); II – a Comissão Provisória Estadual ou Distrital, observado o que
dispõe o § 2º do art. 2º, assim como os arts. 19 e 21 deste Estatuto, elaborará
a proposta de chapa majoritária, proporcional e, se for o caso, de coligação
majoritária a ser apresentada à direção nacional da (nome da Federação); III –
a Comissão Executiva Nacional decidirá sobre a proposta apresentada; IV – a
convenção eleitoral conjunta da (nome da Federação) deverá, obrigatoriamente,
homologar a decisão da Comissão Executiva Nacional.
A proposta de emenda é a seguinte:
Art. 22. O processo de escolha das candidaturas deverá
obedecer as seguintes fases:
I – o Partido associado, após seu processo interno de
escolha de candidaturas, indicará os nomes escolhidos para a Federação Vermelha
e Verde;
II – a executiva Estadual ou Distrital, observado o
que dispõe o § 2º do art. 2º, assim como os arts. 19 e 21 deste Estatuto,
elaborará a proposta de chapa majoritária, proporcional e, se for o caso, de
coligação majoritária;
III – havendo recurso de um dos partidos integrantes
da federação, caberá à Comissão Executiva Nacional decidir sobre a proposta
apresentada;
Artigo 23
A minuta diz o seguinte:
Art. 23. Nas eleições majoritárias, o Partido
associado poderá ter preferência para indicar a candidatura à reeleição de
prefeito ou de prefeita, desde que isso seja aprovado previamente pela Comissão
Executiva Nacional.
A proposta de emenda é a seguinte:
SUPRIMIR O SEGUINTE: Art. 23. Nas eleições
majoritárias, o Partido associado poderá ter preferência para indicar a
candidatura à reeleição de prefeito ou de prefeita, desde que isso seja
aprovado previamente pela Comissão Executiva Nacional.
ARTIGO 26
A minuta diz o seguinte:
Art. 26. A proporcionalidade prevista no art. 10, §
1º, valerá por ao menos 4 anos, mantendo-se inalterada mesmo que haja nova
totalização dos votos pela justiça eleitoral.
A proposta de emenda é a seguinte:
Art. 26. A proporcionalidade prevista no art. 10, §
1º, será atualizada a cada eleição geral.
ARTIGO 30
A minuta diz o seguinte:
Art. 30. Até que norma estatutária seja editada, a
Assembleia Geral disporá por meio de resolução sobre os parâmetros para o
funcionamento parlamentar conjunto dos Partidos associados e a forma como se
aplicarão, no âmbito da Federação, os mecanismos de disciplina existentes nos
estatutos dos Partidos associados. § 1º O funcionamento parlamentar e a
disciplina parlamentar deverão ser norteados pelo disposto no art. 2° deste
Estatuto. § 2º A Comissão Executiva Nacional, no prazo de até 1 ano, deverá
propor à Assembleia Geral uma norma estatutária comum para regular o
funcionamento parlamentar e a disciplina parlamentar no âmbito da (nome da
Federação).
A proposta de emenda é a seguinte:
Art. 30. Até que norma estatutária seja editada, a
Assembleia Geral disporá por meio de resolução sobre os parâmetros para o
funcionamento parlamentar conjunto dos Partidos associados e a forma como se
aplicarão, no âmbito da Federação, os mecanismos de disciplina existentes nos
estatutos dos Partidos associados.
§ 1º O funcionamento parlamentar e a disciplina
parlamentar deverão ser norteados pelo disposto no art. 2° deste Estatuto, incluindo
o fechamento de xuestão em reunião conjunta da bancada e da executiva da federação..
(...)
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