Continuo recebendo comentários exaltados, em reação a nota publicada abaixo, confirmando faltar criatividade e esportiva para esta gente. Confiram ao final as exaltadas "mensagens" recebidas.
Os caras não tem esportiva. Nem criatividade...
Se não for lenda urbana, a direita 2015 repete o roteiro da direita 1947: tentar cassar o registro do PT usando o mesmo tipo de argumento que utilizaram para cassar o registro do Partido Comunista.
Vejam abaixo:
https://www.facebook.com/photo.php?fbid=995079010517479&set=a.463651570326895.109029.100000461696307&type=1
PROTOCOLADO EM BRASÍLIA, NO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, O PEDIDO DE CASSAÇÃO DO REGISTRO DO PT, POR SUA VINCULAÇÃO AO FORO DE SÃO PAULO, AO VIOLAR O ART. 28, ALÍNEA II, DA LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS E OUTROS ENCAMINHAMENTOS.
Ao todo foram quatro requerimentos protocolados, em 24 de março de 2015, seguindo as recomendações do Prof. Olavo de Carvalho [http:// www.midiasemmascara.org/ mediawatch/ noticiasfaltantes/ foro-de-sao-paulo/ 15716-2015-03-19-01-27-31.h tml].
NO TSE:
1) Protocolo nº 5.754/2015: que pede a cassação do registro do PT [por sua vinculação ao Foro de São Paulo], por violar o art. 28, alínea II, da Lei dos Partidos Políticos, que determina que seja cassado o registro de partido que esteja "subordinado a entidade ou governo estrangeiro".
2) Protocolo nº 5.755/2015: que pede a cassação do registro do PT [por sua relação com o MST, que caracteriza "organização paramilitar", violando assim o art. 28, insico IV, da Lei dos Partidos Políticos.
NA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA:
3) Manifestação 20150014188: denúncia contra a Presidente da República sra. Dilma Roussef, por infração do art. 49 da Constituição Federal, em decorrência de empréstimos ilegais a diversas nações estrangeiras.
NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
4) Protocolo nº 272680: Denúncia contra o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro José Antonio Dias Toffoli, por fazer "apuração secreta" do 2º turno das eleições presidenciais, infringindo o art. 87 da Lei Eleitoral.
Com encaminhamentos aos comandos militares, baseado no art. 142 da Constituição Federal, para que seja garantido o cumprimento da lei.
Hermes Rodrigues Nery, Coordenador do Movimento Legislação e Vida
Vejam abaixo:
https://www.facebook.com/photo.php?fbid=995079010517479&set=a.463651570326895.109029.100000461696307&type=1
PROTOCOLADO EM BRASÍLIA, NO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, O PEDIDO DE CASSAÇÃO DO REGISTRO DO PT, POR SUA VINCULAÇÃO AO FORO DE SÃO PAULO, AO VIOLAR O ART. 28, ALÍNEA II, DA LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS E OUTROS ENCAMINHAMENTOS.
Ao todo foram quatro requerimentos protocolados, em 24 de março de 2015, seguindo as recomendações do Prof. Olavo de Carvalho [http://
NO TSE:
1) Protocolo nº 5.754/2015: que pede a cassação do registro do PT [por sua vinculação ao Foro de São Paulo], por violar o art. 28, alínea II, da Lei dos Partidos Políticos, que determina que seja cassado o registro de partido que esteja "subordinado a entidade ou governo estrangeiro".
2) Protocolo nº 5.755/2015: que pede a cassação do registro do PT [por sua relação com o MST, que caracteriza "organização paramilitar", violando assim o art. 28, insico IV, da Lei dos Partidos Políticos.
NA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA:
3) Manifestação 20150014188: denúncia contra a Presidente da República sra. Dilma Roussef, por infração do art. 49 da Constituição Federal, em decorrência de empréstimos ilegais a diversas nações estrangeiras.
NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
4) Protocolo nº 272680: Denúncia contra o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro José Antonio Dias Toffoli, por fazer "apuração secreta" do 2º turno das eleições presidenciais, infringindo o art. 87 da Lei Eleitoral.
Com encaminhamentos aos comandos militares, baseado no art. 142 da Constituição Federal, para que seja garantido o cumprimento da lei.
Hermes Rodrigues Nery, Coordenador do Movimento Legislação e Vida
O coitado não sabe nem conjugar o verbo "ter".
Olavo de Carvalho