ORGANIZAÇÃO E ESTATUTOS
(segunda sistematização)
Segue abaixo a SEGUNDA sistematização das propostas
recebidas pela subcomissão de organização e estatutos do Partido.
Esta segunda sistematização recolhe as propostas recebidas
até o dia 22 de março.
Esta sistematização será divulgada através da lista de
emails da SORG, bem como através de outros canais partidários.
Segundo o calendário aprovado pelo DN, os delegados e
delegadas terão até o dia 5 de abril de abril para apresentar suas sugestões,
emendas e propostas ao que está contido nesta segunda sistematização.
A partir de 6 de abril a subcomissão vai sistematizar essas
novas propostas e publicaremos, até o dia 12 de abril, a versão final do
Projeto de Resolução sobre Organização e Estatutos.
Nesta versão final, faremos uma proposta de sequência de
votação.
Lembramos mais uma vez que as posições contidas nessa sistematização
– e também na versão anterior - não necessariamente correspondem à posição da
subcomissão e/ou de cada um de seus integrantes.
Isto porque o trabalho da subcomissão consistiu em
sistematizar as propostas existentes, inclusive quando são contraditórias entre
si, facilitando assim o debate e a votação que serão feitas pelo Congresso do
Partido.
Neste sentido, lembramos que – embora haja propostas
consensuais – na maioria dos casos há propostas alternativas; mesmo quando isto
não está indicado explicitamente, pressupomos que o 8º Congresso poderá votar a
manutenção do atual estatuto versus a proposta apresentada.
Para facilitar a leitura, buscamos agrupar as propostas por
temas. Em alguns casos isso ainda foi possível de fazer, mas na terceira e
última versão será feito.
Seguem as propostas.
1/Classe trabalhadora
O 8º Congresso orienta a Fundação Perseu Abramo a instituir
um núcleo permanente de estudos dedicado à análise sistemática da formação
social brasileira, com ênfase na estrutura de classes e nas dinâmicas
contemporâneas da luta de classes no Brasil. Esse núcleo deverá produzir, como
prioridade, estudos atualizados sobre a composição, as transformações e as
formas de organização da classe trabalhadora e da classe capitalista no país,
considerando as mudanças estruturais decorrentes da financeirização, da reestruturação
produtiva, da plataformização do trabalho, da divisão sexual e racial do
trabalho e das desigualdades regionais, portanto atentando não apenas para as
transformações ocorridas na produção, mas também na chamada reprodução social,
portanto as condições de vida, a relação com o Estado e as políticas públicas,
as organizações políticas e sociais, as condições de vida, cultura e religião.
A Fundação deverá estudar também a classe capitalista e suas diferentes
frações, bem como estudar os segmentos sociais que ocupam posições
intermediárias ou específicas na estrutura social brasileira, contribuindo
assim para qualificar a compreensão estratégica do Partido acerca de sua base
social, seus aliados potenciais e seus adversários.
2/Cadastro das filiadas e filiados
O 8º Congresso orienta a secretaria nacional de organização
a construir, com ferramentas e tecnologia própria, um cadastro das filiadas e
filiados ao PT, garantindo confiabilidade, segurança e transparência. O
cadastro deve estar vinculado a um aplicativo (“ptbr”) que permita aos filiados
terem acesso online a orientações, serviços e dados do Partido.
Todo/a filiado/a deverá manter
atualizados seus dados cadastrais, incluindo telefone celular, e-mail ativo e
endereço, sendo a atualização cadastral, realizada nos últimos 24 meses,
condição para o exercício dos direitos partidários, inclusive votar e ser
votado. o Partido fará uma atualização permanente do cadastro, que será
acessado pelas instâncias, cabendo aos diretórios promover, anualmente,
processo de atualização e validação cadastral.
3/Censo das filiadas e filiados
O 8º Congresso orienta a Fundação Perseu Abramo a incluir,
entre suas tarefas, a realização de um censo periódico das filiadas e filiados
ao PT, que nos permita um quadro preciso e atualizado de quem compõe a nossa
base. A primeira edição deste Censo deve ser realizada em 2027, servindo também
como recadastramento. Fica determinado que pessoas não localizadas ou que,
localizadas, informem que não são do PT, serão automaticamente excluídas da
lista de filiados ao Partido, que deve em seguida ser apresentada ao TSE, para
que haja a máxima coincidência entre nosso cadastro e a lista oficial.
4/Processo de filiação: portas de entrada
O processo de filiação ao PT será feito através de duas
formas: as campanhas nacionais de filiação organizadas pelo Partido,
controladas e implementadas pelas instâncias partidárias, com regras aprovadas
pelo Diretório Nacional do Partido; e a filiação espontânea e individual ao
Partido, que poderá ser feita, presencialmente junto às instâncias partidárias
ou, virtualmente, através da página do PT na internet. Tendências, mandatos e
grupos de qualquer tipo não estão autorizados a fazer campanhas de filiação.
As novas filiações somente
serão confirmadas seis meses após o pedido de filiação, condicionadas à
participação do/a novo/a filiado/a em pelo menos uma atividade de formação
política promovida pelo Sistema Nacional de Formação Política do PT,
preferencialmente a jornada de formação política para novos/as filiados/as, bem
como ao cumprimento da contribuição financeira obrigatória;
5/Processo de filiação: procedimentos
Proposta UM: manter a atual redação do estatuto partidário
(artigos 8 e 9).
Proposta DOIS: alterar o estatuto, estabelecendo:
a) que novas filiações só serão confirmadas seis meses
depois da filiação, caso o/a novo/a filiado/a participe da jornada de formação
política para novos/as filiados/as e faça sua contribuição financeira
obrigatória;
b) que todo/a novo/a filiado/a deve obrigatoriamente,
disponibilizar um número de celular, um correio eletrônico ativo e um endereço
residencial físico;
c) que no caso de filiações virtuais, será obrigatória a
biometria facial;
d) que toda nova filiação deve ser aprovada pelo respectivo
Diretório Municipal, em reunião convocada para este fim.
6/Filiação e comunicação
Todo/a filiado/a ao PT receberá mensalmente, através do
aplicativo “ptbr”, um boletim eletrônico elaborado pela secretaria nacional de
organização, bem como material de formação política continuada elaborado pela
secretaria nacional de formação política.
7/Criação de diretórios municipais
O 8º Congresso orienta a secretaria nacional de organização
a estruturar e implementar, em cooperação com as direções estaduais do Partido,
um plano de expansão e consolidação do PT em todos os municípios do país. Este
plano tem como meta termos diretórios municipais funcionando regularmente em
todas as cidades do país. Por funcionamento regular entenda-se: possuir sede
própria ou alugada, realizar reuniões mensais da direção, realizar eventos
periódicos voltados à militância, realizar atividades de formação política de
filiados e dirigentes, implementar plano de atividades sistemáticas do Partido
direcionadas ao conjunto da sociedade, em particular à classe trabalhadora.
8/Relação entre núcleos e diretórios municipais
Proposta UM: Os núcleos partidários regularmente
constituídos passam a ter direito de voto nas reuniões do Diretório Municipal,
sempre que tenham se reunido anteriormente para debater os pontos de pauta em
debate na respectiva reunião, o que deve ser comprovado em ata assinada pelos
integrantes do núcleo, que indicará também seu representante na referida
reunião. Nos pontos que não tenham sido debatidos ou nos quais o núcleo não
tenha tomado posição, o voto do núcleo não será computado.
Proposta DOIS: os núcleos devem ser vinculados à secretaria de movimentos
populares estadual e/ou municipal.
9/Núcleos e formação política
Incluir, entre as tarefas dos núcleos, a formação política
continuada de seus integrantes.
10/Funcionamento da tesouraria partidária
Criar a Comissão Nacional de Finanças e Planejamento,
colegiada e eleita proporcionalmente. Tornar obrigatório o orçamento anual
debatido nas instâncias e a publicação digital trimestral das receitas e
despesas.
11/Publicidade dos devedores
Tornar obrigatória a divulgação semestral da relação de
governantes, parlamentares e cargos comissionados que estão em dívida com o
Partido, indicando o nome e o montante da dívida.
12/Autofinanciamento do Partido
O 8º Congresso orienta a Tesouraria nacional a elaborar e
implementar um plano de autofinanciamento partidário, através da contribuição
militante obrigatória e através de campanhas periódicas de finanças. Este plano
deve prever como etapas:
a) viabilizar o autofinanciamento dos diretórios
municipais;
b) viabilizar o autofinanciamento dos diretórios estaduais;
c)viabilizar o autofinanciamento do Diretório Nacional.
Compreendendo por autofinanciamento garantir que as
atividades de mobilização, comunicação, formação e organização (inclusive sede
própria) sejam pagas com recursos arrecadados pelo próprio Partido.
Como parte da campanha de autofinanciamento, o Partido
desencadeará em nível nacional:
-a organização de um festival cultural, a ser realizado
todo ano, em diferentes cidades do país;
-uma campanha para construir uma sede própria para o Centro
de Memória PT 50 anos, a ser inaugurado em 2050.
13/Organização e diversidade regional
O 8º Congresso orienta a Tesouraria nacional a fazer um
repasse anual aos estados, municípios, setoriais e secretarias setoriais
(mulheres, juventude, combate ao racismo) onde se avalie que a implementação do
Partido apresenta maiores debilidades, que para serem sanadas dependem de
recursos oriundos da direção nacional.
Este repasse, que pode durar no máximo até 2030, será
condicionado a um plano de ação e a prestação de contas regular, tanto dos
gastos quanto das ações realizadas, cabendo a Tesouraria e a Sorg, de comum
acordo, interromper o repasse quando houver descumprimento do plano e/ou
problemas na prestação de contas.
14/Critérios de uso do Fundo Partidário
Proposta UM: O 8º Congresso orienta o Diretório Nacional a
realizar a cada dois anos um orçamento participativo partidário, que estabeleça
onde será aplicado o Fundo Partidário recebido pelo Partido. O primeiro
orçamento participativo partidário será realizado, em caráter de teste, logo
depois das eleições de 2026.
Proposta DOIS: Capítulo IV, artigo 200. Os recursos
oriundos do Fundo Partidário (Fundo Especial de Assistência Financeira aos
Partidos Políticos) previsto na Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e
nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, serão aplicados nas seguintes
atividades:
INCLUSÃO f) criação e
manutenção de sedes do Partido nas instâncias municipais, permitindo o
pagamento de aluguel, despesas com água, energia, internet, material de
escritório e pagamento de pessoal sendo esta aplicação de no mínimo 7% (sete
por cento) do total recebido. Esta dotação será distribuída tendo em vista o
número de filiados da instancia, com a seguinte redistribuição: cidades com até
500 filiados ativos, aplicação de 0,018 % anualmente, do total do Fundo
Partidário recebido; cidades com até 3.000 filiados ativos, aplicação de 0,017
% anualmente, do total do Fundo Partidário recebido, cidades com mais de 3.000
filiados ativos, aplicação de 0,016 % anualmente, do total do Fundo Partidário
recebido. A distribuição terá validade apenas para diretórios definitivos. Em
cidades em que o partido dispuser de sede própria não haverá distribuição do
fundo partidário
15/Critérios de uso do Fundo Eleitoral
O 8º Congresso orienta o Diretório Nacional a aprovar, até
o final do ano de 2027, as diretrizes de aplicação do Fundo Eleitoral relativo
às eleições de 2028.
Com base nessas diretrizes, cabe ao Diretório Nacional
convocar uma conferência nacional eleitoral, com a participação dos/as atuais
prefeitos/as e vereadores/as, bem como as pré-candidaturas.
Nesta conferência serão debatidos os valores e outros
aspectos envolvidos no uso do fundo eleitoral.
O Diretório Nacional se reunirá depois da Conferência, para
aprovar as regras oficiais relativas ao Fundo Eleitoral.
O mesmo procedimento será adotado a cada período eleitoral.
16/Contribuição dos filiados e filiadas
O 8º Congresso reestabelece a contribuição financeira anual
de todos os filiados e filiadas, como condição para votar e ser votado em todos
os processos deliberativos internos.
Cabe a tesouraria nacional elaborar uma tabela de valores,
que devem ser mínimos e diferenciados proporcionalmente aos valores que cada
filiado dispõe.
Estar em dia com a contribuição financeira volta a ser
condição para poder votar e ser votado em qualquer processo ou instância.
Estar em dia é condição para ser candidato/a em nome do
Partido.
Seguem válidas as normas e valores relativos à contribuição
de parlamentares, executivos e cargos comissionados.
A tesouraria divulgará mensalmente, através do aplicativo
“ptbr”, a lista de filiados adimplentes.
17/Opção de militância em setoriais
Proposta UM: manter o texto do estatuto.
Proposta DOIS: As pessoas que optarem por setoriais devem
ser contatadas pela Sorg nacional, por e-mail, por zap ou pelo aplicativo
“ptbr”, para confirmar individualmente sua opção setorial e seus dados. Pessoas
que não seja localizadas e/ou que não confirmem sua opção e dados serão
retiradas do cadastro de optantes setoriais.
Uma vez esteja em funcionamento o “ptbr”, a opção setorial
será feita através deste aplicativo.
A opção pela militância em setoriais pode ser feita a
qualquer momento, mas a participação nos processos eleitorais dos setoriais é
restrita aos que tenham optado até 1 ano antes e que neste período tenham
participado de pelo menos três atividades dos respectivos setoriais, o que
precisa ser comprovado pela lista de presença nas atividades, cabendo à
coordenação de cada setorial garantir o cumprimento desta determinação.
Proposta 3: Seção VI -
Dos Setoriais, Secretarias Setoriais e Grupos de Trabalho. Art. 128. Os
Setoriais são instâncias partidárias que organizam os filiados e as filiadas
junto aos diferentes campos de políticas
públicas e os respectivos movimentos de defesa, com três
finalidades básicas:
a) motivar a organização partidária
de filiados e de filiadas petistas conforme oscampos de políticas públicas
e os
respectivos movimentos de defesa dos quais participam;
b) participar, obrigatoriamente, da
elaboração de políticas públicas no âmbito partidário como forma de subsidiar
programaticamente a ação institucional do Partido; c) em cada setor, subsidiar a representação
institucional do PT nas suas relações com
os movimentos sociais ?, com as
bancadas parlamentares e com os governos onde há quadros do Partido.
§ 1º: A diretriz de atuação dos
setoriais deve ser a da não
mercadorização ou vínculo de renda para
acesso a direitos sociais, com o
objetivo do controle social de políticas públicas e as sociais
§ 2º: A ação e
organização setorial deve estar embasada na
ética de cidadania e da defesa da responsabilidade social pública
estatal, para que as políticas s
públicas e sociais afiancem
dignidade às condições de reprodução social.
]§ 3º: No
desenvolvimento de estudos e pesquisas, os setoriais, priorizarão a análise das
políticas públicas e sociais , nas incidências das taxas de cobertura e dos
padrões de atendimento, no controle social
sob trato de cidadania
§ 4º: Quando da
elaboração de políticas
governamentais, representação
dos os setoriais deve compor o
as consultas, nos âmbitos municipais, estaduais e nacional;
§ 5º: A qualquer
tempo, de acordo com a avaliação dos filiados e das filiadas de que trata esse
artigo, poderão ser extintos ou criados outros Setoriais.
Seção VII – Dos
Encontros Setoriais
Art. 134. Os
Encontros Setoriais são...
§5º: As direções e delegações setoriais,
em todos os níveis, serão eleitas em Encontros a cada quatro anos, de forma
intercalada à realização do PED, conforme calendário e Regulamento a ser
definido pelo Diretório Nacional.
§6º: A escolha que alude o parágrafo
anterior, deverá ser organizada em etapas, partindo da organização dos
setoriais municipais, estaduais e nacional.
§7º: Findada as etapas municipais, as
chapas estaduais serão montadas, garantindo a paridade de gênero, quotas de
raça e etária, com inscrição de suas teses e amplo debate nos estados.
§8º: As etapas nacionais deverão correr
após o desenvolvimento das etapas estaduais, sendo que as chapas nacionais
inscritas, deverão ser compostas pela articulação prévia com os estados.
§9º: A composição das chapas nacionais
deve conter no mínimo um representante por estado da federação
18/Limite do número de mandatos
Proposta UM: O 8º Congresso determina que o número máximo
de mandatos que um dirigente pode compor uma mesma executiva (municipal,
estadual, nacional) é de três mandatos consecutivos.
Proposta DOIS: O 8º Congresso determina que o número máximo
de vezes que um dirigente pode exercer um mesmo cargo é de duas vezes
consecutivas.
Proposta 3: O/A dirigente que no momento do 8º Congresso é
integrante de uma executiva e que no mandato anterior ao PED de 2025 já estava
exercendo o terceiro mandato consecutivo numa mesma executiva, não poderá
compor esta executiva no mandato que se iniciará em 2029, nem tampouco no
mandato seguinte.
Proposta 4: O/A dirigente que no momento do 8º Congresso
ocupa o mesmo cargo que ocupava antes do PED de 2025 e que antes do PED 2025
estava exercendo o segundo cargo consecutivo, não poderá ocupar o mesmo cargo
no mandato que se iniciará em 2029, nem no mandato seguinte.
Proposta 5: Manter o artigo 32 do estatuto, que diz: Art.
32. Serão inelegíveis para cargos em Comissões Executivas, em qualquer nível,
filiados e filiadas que tenham sido membros de uma mesma Comissão Executiva por
mais de 3 (três) mandatos consecutivos ou dois mandatos consecutivos no mesmo
cargo
19/Juventude
Proposta UM: manter o estatuto atual, com 30 anos como
limite para ser da juventude.
Proposta DOIS: Poderão participar da Juventude do PT
pessoas até 30 anos de idade. Para compor a cota da juventude nas direções
partidárias, a idade máxima passa a ser até 35 anos.
20/Campanha de filiação de jovens
O 8º Congresso orienta o Diretório Nacional a lançar, em
2027, uma campanha de filiação específica voltada a mulheres, negros/as e
jovens, com o objetivo de garantir que o universo de filiados corresponda,
ainda que aproximadamente, a demografia brasileira.
21/Comissão de ética
A comissão de ética passa a receber diretamente dos
filiados os pedidos. A admissibilidade passa a ser julgada pela própria
comissão de ética. A ordem de apreciação deve ser a ordem de recebimento.
Quando a respectiva direção partidária solicitar formalmente, a comissão de
ética poderá antecipar a análise de um determinado pedido.
22/Inclusão de penas no código de ética
Incluir, entre os motivos para abertura de comissão de
ética e entre os motivos para punição, o mal uso das redes sociais, grupos de
zap e outros mecanismos digitais, por exemplo com: ofensa; acusações genéricas
ou sem comprovação; misoginia, racismo, capacitismo, etarismo e lgbtfobia.
23/Corregedoria
Fica criada uma corregedoria partidária, com a finalidade
de agir preventivamente nos casos de infração ética. O Diretório Nacional
votará, no ano de 2027, o regimento interno desta corregedoria.
24/Número máximo de mandatos parlamentares
Proposta UM: O 8º Congresso reafirma que o número de
mandatos legislativos consecutivos, em um mesmo nível, é de no máximo três. A
norma será aplicada a partir de 2028 para vereadores e em 2030 para deputados e
senadores. Para fins de cálculo do número de mandatos consecutivos, serão
computados os mandatos eleitos em 2022, 2024 e 2026, respectivamente.
Proposta DOIS: Manter a redação do artigo 141, que é a
seguinte: Não poderá se apresentar como pré-candidato ou pré-candidata para
postular o mesmo cargo, o parlamentar que já tiver sido eleito para três
mandatos consecutivos na mesma Casa Legislativa, e no caso do cargo de Senador
ou Senadora, o parlamentar que já tiver sido eleito para dois mandatos
consecutivos no Senado Federal. E que se acrescente ao artigo 141 o parágrafo
único a seguir: Parágrafo único - Que o artigo 141 seja restabelecido e passe a
vigorar a partir da eleição municipal de 2028 e a consecutiva eleição estadual
federal de 2030.
25/Processo de eleição das direções
Proposta UM: manutenção do sistema atual, com eleição
direta das presidências, direções e de delegações em todos os níveis,
acompanhada de correções e ajustes no sistema eleitoral;
Proposta DOIS: revogação do PED e reestabelecimento do
sistema de Convenção;
Proposta TRES: adoção de um sistema eleitoral misto.
Foram apresentadas as seguintes variantes de sistema misto:
Proposta QUATRO: eleição em urna, direta e simultânea de
delegações em todos os níveis, com as delegações se reunindo em seguida para
eleger as respectivas direções e presidências;
Proposta CINCO: eleição das delegações em nível municipal,
que se reúnem em encontros para aprovar resoluções, eleger
direções/presidências e eleger delegações aos encontros estaduais, que se
reúnem em encontros para aprovar resoluções, eleger direções/presidências e eleger
delegações ao encontro nacional, que se reúnem em encontro para aprovar
resoluções e eleger direção nacional/presidência.
Proposta SEIS: eleição de delegados nos encontros
municipais, com votação direta em todos os níveis apenas para presidências.
26/correções e ajustes no sistema eleitoral
Qualquer que seja o sistema eleitoral, foram apresentadas
as seguintes propostas de correção e ajustes no sistema
a/quórum mínimo de participação para validade;
b/financiamento público interno igualitário para chapas;
c/proibição de autofinanciamento desigual;
d/incluir limite de gastos; e/prestação de contas pública.
e/recadastramento, com exclusão da lista de filiados/as de
todas as pessoas que não sejam localizadas, que não comprovem endereço física
OU que possuindo endereço de email e/ou número de zap não o forneçam;
f/divulgação, cinco meses antes da votação, da nominata de
filiadas/os com direito a votar e ser votados;
g/só tem direito a votar e ser votado quem tem pelo menos
seis meses de filiação;
h/só tem direito a votar e ser votado quem está em dia com
sua contribuição financeira com o Partido, o que deve ser comprovado através do
aplicativo ptbr;
i/só tem direito a votar e a ser votado quem tiver
participado, entre um PED e outro, de pelo menos uma atividade de formação
política realizada pela SNFP ou sob a supervisão da SNFP;
j/ao se inscrever numa chapa, a/o filiada/o assume o
compromisso de participar das jornadas nacionais de formação de dirigentes
partidários, organizadas pela secretaria nacional de formação política do PT;
k/votação em urna eletrônica em todos os municípios com
mais de 1 mil filiados/as;
l/inclusão no estatuto de previsão de suspensão imediata,
seguida de processo ético regular, de filiados que comprovadamente vendam ou
comprem filiações, assim como de filiados que comprovadamente vendam ou comprem
votos;
27/Mínimo de 50% de mulheres
Emenda Substitutiva no artigo 22 inciso IV que passa
a ter a seguinte redação: as direções partidárias, delegações e cargos com
função específica de secretarias deverão ter no mínimo 50% de mulheres.
28/Emenda aditiva ao Art. 22.
§1º O mínimo de 50% de mulheres de que trata o
inciso IV deverá incidir sobre a distribuição efetiva das funções, vedada a
concentração de mulheres em cargos sem atribuição executiva, deliberativa ou de
representação.
§2º O mínimo de 50% de mulheres de que trata o
inciso IV deverá ser observado, ainda, separadamente em funções titulares e
adjuntas.
§3º O mínimo de 50% de mulheres de que trata o
inciso IV aplica-se inclusive às Vice-Presidências e às Secretarias com função
específica, com exceção das funções de Presidência partidária, Secretária,
Secretário e Coordenador Setorial que são eleitos separados das chapas, bem
como os casos de recondução da pessoa titular na gestão anterior.
§4º A obrigatoriedade do mínimo de 50% de gênero e
dos critérios de diversidade previstos no inciso IV aplica-se de forma ampla,
vinculante e mandatória a todas as instâncias deliberativas, executivas,
consultivas ou temporárias, inclusive Comissões Especializadas, Grupos de
Trabalho (a exemplo do Grupo de Trabalho Eleitoral – GTE), Conselhos Políticos,
Comitivas Internacionais e quaisquer órgãos ad hoc de representação partidária.
29/Substitutiva ao artigo 31
§5
Deverá ser obedecido o disposto nos incisos II e IV
do artigo 22 na composição total do número de membros das Comissões Executivas
sendo atribuição do Diretório correspondente a definição e a eleição de seus
cargos, observando-se, no caso da representação das mulheres, as mesmas
exigências nas comissões e cargos com função específica de Secretarias.
30/Emenda aditiva ao artigo 31
§6
Os cargos, secretarias, pastas ou funções, incluindo
as Vices-Presidências no âmbito das Comissões Executivas em todos os níveis,
deverão ser compostos por no mínimo 50% de mulheres.
31/novo artigo após o Art. 139
Incluir após o artigo 139 um novo artigo com o
seguinte conteúdo: “As chapas de candidaturas proporcionais em todos os níveis
deverão ser compostas por no mínimo 50% de mulheres, devendo ainda ser
garantida a representação de negros e negras de acordo com a regulamentação da
Direção Nacional, bem como de jovens com idade até 35 anos, sendo garantida a
distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha de maneira
proporcional às representações supracitadas.
§ único A ampliação da representação de mulheres
será acompanhada de suporte diferenciado para promover condições específicas
para mães com filhos de até 12 (doze) anos incompletos (conforme marco legal da
primeira infância), garantindo que a maternidade não seja um obstáculo ao
exercício da função política”.
32/emenda aditiva ao artigo
200 §1º
A definição e o planejamento da execução dos
recursos do Fundo Partidário de que trata o inciso V do Artigo 44 da Lei n°
9096/95 e dos Fundos Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha
que trata o Art.17, §7º e §8º da Emenda Constitucional nº 117/22, será de
competência das Secretarias de Mulheres do PT Nacional e Estaduais.
33/emenda modificativa no
artigo 227 item XVII
Qualquer ação ou omissão que caracterize violência
política de gênero, praticada de forma presencial ou no ambiente digital,
contra filiadas, dirigentes ou candidatas do Partido.
34/emenda aditiva no artigo
227 item XVIII
A prática de atos que configurem violência contra a
mulher, nos termos da legislação vigente (Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha,
Lei 12.737/2012 - Lei Carolina Dieckmann, Lei 13.104/2015 - Lei do Feminicídio,
Lei 14.192/2021 - violência política de gênero e demais legislações correlatas)
com denúncia formalizada junto a órgão competente, será considerada
incompatível com os princípios e valores deste Estatuto Partidário.
35/emenda aditiva (onde
couber)
Art. ... As Secretarias Nacional e Estaduais de
Mulheres constituem instâncias estratégicas permanentes do Partido e, no que
diz respeito ao combate à violência política de gênero, sempre que acionadas,
compete: I. Acompanhar casos que envolvam filiadas, dirigentes e parlamentares
vítimas de violência política de gênero; II. Oferecer acolhimento institucional
às vítimas; III. Auxiliar na busca de suporte e assistência jurídica e
psicossocial em diálogo com as políticas públicas existentes; IV. Trabalhar por
uma resposta partidária célere e solidária perante as instâncias de ética e a
sociedade, incluindo a apuração e aplicação de penalidades, quando cabível,
para filiados denunciados por qualquer forma de violência contra as mulheres;
V. Implementar mecanismos preventivos, formativos e reparadores; VI. Propor
protocolos institucionais de enfrentamento e participar ativamente da Comissão
Nacional de Violências.
36/emenda aditiva (onde
couber)
Art. ... O Partido instituirá protocolos permanentes
de enfrentamento à violência política, que incluirão: I. Mecanismos preventivos
para garantir ambientes políticos seguros e livres de discriminação; II.
Medidas reparadoras imediatas para as vítimas, visando cessar a violência e
restaurar a dignidade do exercício do mandato ou função partidária; III.
Monitoramento de práticas discriminatórias e ataques em redes sociais (ambiente
digital) que visem desabonar a atuação política de mulheres em razão do seu gênero.
37/emenda aditiva ao art. 259
§ 1º O Partido garantirá investimento contínuo e
obrigatório em formação política feminista com perspectiva interseccional,
priorizando o enfrentamento ao machismo, ao racismo e a todas as formas de
opressão estrutural, qualificando quadros para a disputa de ideias na
sociedade.
§ 2º A política de formação feminista não se
restringe às Secretarias de Mulheres, devendo ser transversal e incluir
obrigatoriamente as direções, setoriais, mandatos parlamentares e de base em
todas as instâncias
38/Proporcionalidade qualificada na composição
das secretarias
Proposta UM: manter o estatuto, ou seja, a
proporcionalidade é na instância, não nos cargos;
Proposta DOIS: introduzir a proporcionalidade qualificada
na composição das secretarias de uma executiva, tal como está descrita na
emenda substitutiva abaixo.
TÍTULO I, CAPÍTULO II, SEÇÃO I, Art. 20 Criar inciso II,
com o seguinte texto: A proporcionalidade será qualificada, de modo que a chapa
com o maior número de votos poderá fazer a primeira pedida ou escolha indicando
duas principais funções, após seguirá intercalando as pedidas com as demais
chapas, por ordem de votação até que todas as funções estejam completas,
podendo a chapa mais votada ao final da rodada realizar mais pedidas se ainda
houver atribuições ou pastas em aberto.
39)Número máximo de secretarias que uma chapa
pode assumir em uma executiva, quando houver mais de uma chapa compondo a
instância
Proposta UM: manter o estatuto
Proposta DOIS: introduzir um teto máximo de secretarias que
uma chapa pode assumir numa executiva, quando houver mais de uma chapa compondo
a instâncias, tal como está descrita na emenda estatutária abaixo.
Criar inciso II B No caso da composição das Comissões
Executivas em todos os níveis, deverá ser assegurado que nas funções,
atribuições ou pastas o percentual limite seja de 50% por chapa, possibilitando
que todas as chapas venham a assumir alguma função, atribuição ou pasta.
40)sobre organização do PT no exterior
Proposta UM: a representação política no exterior é atribuição
exclusiva do Diretório Nacional, através da SRI, a quem está autorizado
encarregar militantes e núcleos de base no exterior de tarefas concretas e
delimitadas no tempo, tal como está na emenda a seguir:
TÍTULO III, CAPÍTULO I, Art.62 Incluir: & 3º Os Núcleos
de Base no Exterior são instâncias de base que se organizam nos termos deste
Estatuto e sob orientação da Secretaria Nacional de Relações Internacionais,
com a tarefa de organizar os petistas no exterior com o objetivo de contribuir
na organização da comunidade brasileira em diáspora no âmbito do território de
sua abrangência, respeitando a legislação a respeito existente em cada país.
Incluir: & 4º - Cabe aos Coordenadores dos Núcleos de Base no Exterior,
naqueles casos em que houver orientação específica e delimitada da Secretaria
Nacional de Relações Internacionais, representar o partido junto a partidos
aliados, movimentos sociais e instituições locais. Art. 63 Alterar letra b)
para: emitir opinião sobre questões municipais, estaduais, nacionais e
internacionais que sejam submetidas a seu exame pelos respectivos órgãos de
direção partidária; Alterar a letra f) para: Convocar o Diretório Municipal
correspondente nos termos deste Estatuto, com exceção dos Núcleos de Base no
Exterior. Incluir letra g) No caso do Núcleos de Base no Exterior, naqueles
casos em que houver orientação específica e delimitada da Secretaria Nacional
de Relações Internacionais, cabe representar o partido junto a partidos aliados,
movimentos sociais e instituições locais. Art. 64 Alterar &1 por: Caberá à
Coordenação do Núcleo de Base e à Coordenação do Núcleo de Base no Exterior:
Incluir: c) Realizar de forma periódica reuniões abertas ao conjunto de
filiados do Núcleo de Base no Exterior. d) Realizar ao menos uma (1) vez ao ano
uma Plenária de filiados vinculados ao Núcleo de Base no Exterior Alterar
&2 por: No caso dos Núcleos de Base no Exterior, quando estes forem de
abrangência territorial Nacional, poderão ser criadas coordenações regionais
que deverão ser eleitas em conjunto com a Coordenação geral do Núcleo.
Proposta DOIS: atribuir aos núcleos de base no exterior,
entre outras, a tarefa de representação política, tal como está na emenda
substitutiva a seguir: TÍTULO III, CAPÍTULO I, Art.62 Incluir: & 3º Os
Núcleos de Base no Exterior terão um caráter híbrido, de instância de base e de
representação política, nos termos deste Estatuto e sob orientação da
Secretaria Nacional de Relações Internacionais. Incluir: & 4º - Cabe aos
Coordenadores dos Núcleos de Base no Exterior, sob orientação da Secretaria
Nacional de Relações Internacionais, representar o partido junto a partidos
aliados, movimentos sociais, instituições locais e comunidade brasileira em
diáspora no âmbito do território de sua abrangência. Art. 63 Alterar letra b)
para: emitir opinião sobre questões municipais, estaduais, nacionais e
internacionais que sejam submetidas a seu exame pelos respectivos órgãos de
direção partidária; Alterar a letra f) para: Convocar o Diretório Municipal
correspondente nos termos deste Estatuto, com exceção dos Núcleos de Base no
Exterior. Incluir letra g) No caso do Núcleos de Base no Exterior, cabe
representar o partido junto a partidos aliados, movimentos sociais,
instituições locais e comunidade brasileira em diáspora no âmbito do território
de sua abrangência, sob orientação da SRI. Art. 64 Alterar &1 por: Caberá à
Coordenação do Núcleo de Base e à Coordenação do Núcleo de Base no Exterior:
Incluir: c) Realizar de forma periódica reuniões abertas ao conjunto de
filiados do Núcleo de Base no Exterior. d) Realizar ao menos uma (1) vez ao ano
uma Plenária de filiados vinculados ao Núcleo de Base no Exterior Alterar
&2 por: No caso dos Núcleos de Base no Exterior, quando estes forem de
abrangência territorial Nacional, poderão ser criadas coordenações regionais
que deverão ser eleitas em conjunto com a Coordenação geral do Núcleo.
41/fidelidade partidária
ART 164. É proibido realizar atividades de campanha
eleitoral ou peças publicitárias com candidaturas de outros partidos, ou as
denominadas dobradinhas.
ART 227. Constituem infrações éticas e disciplinares: VII.
a infidelidade partidária, nos termos da lei e do estatuto do PT VIII. o não
acatamento as deliberações dos encontros e congressos do partido, bem como
aquelas adotadas pelo diretório e comissões executivas do partido,
principalmente se, tendo sido convocado, delas não tiver participado; IX. a
propaganda de candidato ou candidata a cargo eletivo de outro partido não
aprovada pelo PT ou, por qualquer meio, a recomendação do seu nome ao sufrágio
do eleitorado; X - acordos ou alianças que contrariem os interesses do partido,
especialmente com filiados ou filiadas de partidos não apoiados pelas direções
partidárias.
ART 229. A infidelidade partidária se caracteriza pela
desobediência aos princípios doutrinários e programáticos, as normas
estatutárias e as diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes; § 1°
considera atos de infidelidade partidária, sujeitando o infrator ou infratora
aplicação sumária da pena de cancelamento do registro da candidatura na justiça
eleitoral e a expulsão simultânea do partido, o candidato ou candidata do
partido que, contrariando as deliberações de convenção e os interesses partidários,
fizer campanha eleitoral para candidato ou candidata ou partido adversário. §
2º todos os dirigentes e todas as dirigentes devem fazer campanha para a chapa
majoritária e proporcional do Partido dos Trabalhadores e das trabalhadoras.
Aquele ou aquela dirigente que fizer campanha para candidatura de outro partido
perde automaticamente a condição de dirigente do PT. § 3º estabelecer que todos
os ocupantes de cargo eletivos e comissionados devem fazer campanha para as
chapas majoritária e proporcional do Partido dos Trabalhadores e das
trabalhadoras. § 4º o descumprimento desta resolução por qualquer filiado ou
filiada será observado sob o aspecto disciplinar, conforme o estatuto do PT.
42/macro e microrregionais
Incluir onde couber: De acordo com as realidades estaduais
e por deliberação das Direções Estaduais do PT serão criadas Macro e Micro
Regionais, registrando-se na Comissão Executiva Estadual - CEE os municípios de
suas jurisdições, a composição de suas coordenações e as regras para o seu
regular o funcionamento.
§1º: As Macro e Micro Regionais são instâncias de ação
regional, vinculadas e subordinadas ao Diretório Estadual - DE, para apoio aos
Diretórios Municipais - DMs, desempenhando as atribuições de organismo
intermediário entre estas duas instâncias, estando obrigadas a cumprir as
diretrizes e deliberações emanadas da instância estadual.
§2º: As Macro e Micro Regionais oferecerão apoio ao
trabalho político-administrativo do Partido nas regiões de sua atuação, e
oferecerão suporte, nas áreas de sua competência, aos Diretórios Municipais -
DMs.
§3º: As Macro e Micro Regionais poderão ter suas
abrangências territoriais reformuladas, de acordo com as normas estabelecidas
pela Comissão Executiva Estadual - CEE, para atender às necessidades das
realidades municipais.
§4º: As Macro Regionais terão Comissões Executivas
compostas por Presidente ou Presidenta, Vice-Presidente ou Vice-Presidenta,
Secretário ou Secretária Geral, Secretário ou Secretária de Organização,
Secretário ou Secretária de Finanças e Planejamento, Secretário ou Secretária
de Comunicação, Secretário ou Secretária de Formação Política e Secretário ou
Secretária de Movimentos Populares.
§5º: Cada Macro Regional terá um Conselho Deliberativo
composto por um representante de cada um dos municípios de sua área de
representação.
§6º: Membros das Comissões Executivas das Macro Regionais
podem ser membros das Comissões Executivas Municipais - CEMs, mas não podem ter
outras representações nas demais instâncias partidárias, nem estarão vinculados
organicamente aos mandatos de Deputados, se dedicando exclusivamente à
construção e organização do PT na região.
§7º: As Comissões Executivas das Macro Regionais serão
eleitas pelo votos dos filiados e filiadas de sua área de atuação juntamente
com a realização do PED, sem eleição em separado de seu Presidente ou
Presidenta.
§8º: Os mandatos das Comissões Executivas das Macro
Regionais coincidem com os do PED e buscarão fazer rodízio de funcionamento de
suas reuniões entre as principais cidades de sua área de ação.
§9º: As Comissões Executivas das Macro Regionais,
consultado o respectivo Conselho Deliberativo, estabelecerão as Micro Regionais
de acordo com a realidade e aspectos econômicos, sociais, histórico-culturais e
ambientais de sua jurisdição.
§10: Cada Micro Regional elegerá uma Coordenação, eleita
pelo voto dos representantes de cada um dos municípios da sua área de
representação e substituíveis a qualquer tempo.
§11: As Micro Regionais terão Coordenações compostas por,
no mínimo, 5 (cinco) membros, sendo pelo menos o Presidente ou Presidenta,
Vice-Presidente ou Vice-Presidenta, Secretário ou Secretária Geral, Secretário
ou Secretária de Organização, Secretário ou Secretária de Finanças e
Planejamento.
§12: Cada Macro Regional fará a interligação entre o
Diretório Estadual do PT com os Diretórios Municipais de sua área de
abrangência.
§13: As funções, competências e atribuições das Macro e
Micro Regionais assim como a periodicidade de suas reuniões serão estabelecidas
pelo respectivo Diretório Estadual, de preferência escutando os Diretórios
Municipais interessados. I - dentre as funções, competências e atribuições das
Macro e Micro Regionais pode ser instituído: a) motivar e sensibilizar para a
organização partidária de base, inclusive com a realização de eventos temáticos
e atividades culturais e de lazer; b) incentivar novas filiações ao PT, visando
a construção e organização partidária de Comissões Provisórias para o posterior
desenvolvimento de Diretórios Municipais em todos os municípios de sua área de
abrangência; c) aplicar e fazer respeitar, na área de suas atribuições, junto as
Comissões Executivas e Diretórios Municipais, o Estatuto e o Regimento Interno
do Partido; d) estimular que os Diretórios Municipais se estruturem e fomentem
a construção e a organização dos movimentos populares, organizações sociais,
sindicais e religiosos, visando a construção dos Setoriais e dos Núcleos de
Base do PT em âmbito municipal e regional; e) acompanhar e promover a formação
política, a orientação e a informação aos filiados e filiadas dos municípios em
sua área de ação; f) contribuir com o fortalecimento das instâncias e órgãos de
base do Partido na sua área de atuação, em especial favorecendo o adequado
funcionamento das secretarias das Comissões Executivas Municipais; g) auxiliar
as direções municipais a lidarem com o Sistema de Arrecadação de Contribuições
Estatutárias - SACE, para que operacionalizarem o Cadastro Nacional de Filiados
- CNF, o Sistema Informatizado de Filiação ao Partido - SisFil e o Sistema
Informatizado de Filiações do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, o Filia; h)
sempre que possível colaborar no desenvolvimento de iniciativas financeiras que
possam viabilizar a auto-sustentação das direções municipais; i) buscar
fornecer assessoria jurídica e contábil às direções municipais que solicitarem
estes serviços; j) fornecer assessoria aos mandatos executivos e legislativos,
de sua jurisdição, que solicitarem estes serviços; k) dentro de suas
possibilidades proporcionar meios para a estruturação física e material dos
Diretórios Municipais, auxiliando na utilização e manutenção dos bens e
equipamentos do Partido, colocados sob sua guarda e responsabilidade; l)
elaborar, sob orientação da Comissão Executiva Estadual - CEE, e submeter ao
respectivo Conselho Deliberativo da Macro Regional, o planejamento de suas
atividades partidárias; m) coordenar os trabalhos sob sua responsabilidade, de
forma democrática e de acordo com as diretrizes e determinações da Comissão
Executiva Estadual - CEE e do Conselho Deliberativo respectivo; n) elaborar,
sob orientação da Comissão Executiva Estadual - CEE, o orçamento para a
execução de suas atividades partidárias e eventos culturais abertos à
população; o) apresentar, semestralmente, relatórios de suas atividades à
Comissão Executiva Estadual - CEE e ao Conselho Deliberativo respectivo; p) Os
Coordenadores das Macro e Micro Regionais poderão ser substituídos de seus
cargos, caso não exerçam suas atribuições a contento, por solicitação da
maioria dos membros do Conselho Deliberativo respectivo, através de documento
fundamentado e apresentado à Comissão Executiva Estadual - CEE; e q) exercer as
atribuições que lhe são conferidas, tanto pela Comissão Executiva Estadual -
CEE, como pelo Conselho Deliberativo respectivo, delegando responsabilidades
sempre que necessário. II - a periodicidade recomendada das reuniões nas Macro
Regionais são: a) as reuniões ordinárias dos Conselhos Deliberativos das Macro
e Micro Regionais não devem ser inferiores a um semestre; b) não será permitido
às Macro e Micro Regionais, sem motivo de força maior, que deixem de convocar reuniões
ordinárias de suas Coordenações por um período superior a 3 (três) meses; c) os
Coordenadores das Macro e Micro Regionais deverão comparecer, por meio de
rodízio, a todas as reuniões para as quais sejam convidados pelos dirigentes e
representantes municipais no Conselho Deliberativo, justificando eventuais
ausências.
43/Sistema Nacional de Formação Política
Incluir no estatuto o Sistema Nacional de Formação Política
do PT. Incluir no estatuto que a participação nos processos de formação
política promovidos pelo Partido constitui dever dos filiados e requisito
obrigatório para o exercício de funções de direção partidária. As instâncias
partidárias deverão elaborar e executar plano anual de formação, em articulação
com o Sistema Nacional de Formação.
44/Sobre a Federação
Existem propostas no sentido de dissolver, manter e buscar ampliar
a Federação.
Na hipótese de ser mantida a Federação, existe a proposta
de mudar sua estrutura, prevendo a existência de instâncias municipais, para
dar agilidade e ampliar o controle sobre as decisões.
45/sobre nominatas proporcionais
Estabelecer percentual mínimo de candidaturas estreantes
nas chapas proporcionais.
46/Estatuto e regimento interno
Após a aprovação das alterações estatutárias pelo 8º
Congresso, será elaborado um Regimento Interno que será submetido à votação no
próximo congresso do Partido.
47/Sobre alterações no estatuto
Acrescentar Parágrafo único ao Artigo 18. As normas
contidas neste Estatuto só poderão ser alteradas em Congresso Nacional, tendo
que ter como pauta de convocação a alteração estatutária.
Sobre este tema, há também a seguinte proposta: O presente
Estatuto poderá ser alterado em Encontro Nacional, pelo voto da maioria de seus
delegados e delegadas. Em hipótese alguma, uma instância inferior ao encontro
tem poder de decidir que um dispositivo ou artigo do estatuto pode deixar de
ser observado ou seguido. §1º: Para efeito do disposto neste artigo, a Comissão
Executiva Nacional designará uma Comissão que elaborará o projeto de reforma e
promoverá sua publicação e sua distribuição aos Diretórios em todos os níveis
para apresentação de emendas, dentro dos prazos que fixar. §2º: Toda alteração
estatutária deverá ser registrada no Ofício Civil competente e encaminhada para
o mesmo fim ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da lei.
48/consulta às bases
Art. 66. Plebiscitos, Referendos, Prévias Eleitorais e
Consultas constituem formas de consulta a todos os filiados e filiadas e devem
garantir igualdade de condições para as várias propostas ou candidaturas em
debate, incluindo, no mínimo, a obrigatoriedade de discussão com a base, o
acesso aos filiados e filiadas, a publicação de materiais e uma infraestrutura
material básica. §1º: Sem prejuízo de outras disposições previstas neste
Estatuto, deverão ser realizados Plebiscitos, Referendos ou Consultas quando
houver a manifestação subscrita de, no mínimo: a) 10% (dez por cento) do número
de filiados e de filiadas votantes no último PED no município, em questões
municipais; b) 10% (dez por cento) do número de filiados e de filiadas votantes
no último PED no Estado, distribuídos em pelo menos 50% (cinquenta por cento)
dos municípios com Diretórios Municipais organizados, em questões estaduais; c)
10% (dez por cento) do número de filiados e de filiadas votantes no último PED
no país, distribuídos em pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos estados com
Diretórios Estaduais organizados, em questões nacionais.
49/recursos financeiros o combate ao racismo
Destinação de 7% do Fundo Partidário para políticas
afirmativas de Combate ao Racismo e para a formação de lideranças negras, sob
gestão da Secretaria Nacional de Combate ao Racismo.
50/Destinação do fundo eleitoral para
candidaturas negras
Implementação de uma Comissão de Heteroidentificação na
destinação do Fundo Eleitoral, como instrumento de proteção da política
afirmativa, prevenindo fraudes e distorções que comprometem sua legitimidade.
51/Setoriais
Incluir dispositivo
estatutário com a seguinte redação:
> Art. X – As resoluções e
propostas programáticas aprovadas pelos encontros setoriais nacionais deverão
ser encaminhadas às instâncias dirigentes do partido e consideradas no processo
de elaboração das diretrizes políticas e programáticas do Partido dos
Trabalhadores.
52/Setoriais
Incluir dispositivo
estabelecendo que:
> Art. X – A elaboração de
programas de governo, plataformas eleitorais e resoluções programáticas
nacionais deverá contar com consulta e contribuição dos setoriais
correspondentes às áreas temáticas envolvidas.
53/Setoriais
Incluir dispositivo com a
seguinte redação:
> Art. X – As direções
partidárias, em todos os níveis, deverão assegurar condições institucionais e
orçamentárias adequadas para o funcionamento dos setoriais, garantindo apoio
organizativo, administrativo e recursos para realização de reuniões, plenárias,
encontros e atividades de formação e mobilização da militância.
54/Setoriais
Incluir dispositivo
estatutário estabelecendo que:
> Art. X – Para participar
dos processos eleitorais dos setoriais, o filiado ou filiada deverá:
I – possuir adesão formal ao
respectivo setorial com antecedência mínima de um ano;
II – comprovar participação em
ao menos três atividades do respectivo setorial no período de doze meses
anteriores, mediante registros de presença ou mecanismos equivalentes definidos
pela coordenação setorial.
55/Garantir fundo eleitoral
para todas as candidaturas petistas.
56/Acrescentar oficialmente a
denominação de Partido das Trabalhadoras e dos Trabalhadores
57/Setorial Inter Religioso do
PT.
Adotar
a seguinte formulação: Art. 130. As Secretarias Setoriais, excetuadas as de
Combate ao Racismo, Mulheres, Agrária, Meio Ambiente, Desenvolvimento, Cultura,
Sindical e Inter-religiosa estarão vinculadas às Secretarias de Movimentos
Populares e Políticas Setoriais de cada instância de direção correspondente
(municipal, estadual ou nacional).
58/Setoriais
Emenda aditiva no Artigo 126
Art. 126-A. O Congresso Nacional do Partido dos
Trabalhadores, instância máxima de deliberação partidária, assegurará a
participação ativa e com direito a voz e voto dos representantes dos setoriais
e secretarias nacionais, estaduais e municipais, bem como de seus respectivos
delegados e delegadas, nas discussões e deliberações relativas à atuação
política do Partido, à atualização de seu programa, à forma de organização e ao
funcionamento partidário.
§ 1º Os setoriais e secretarias do Partido,
enquanto organismos temáticos e de articulação política junto a segmentos
sociais específicos, constituem espaços fundamentais para a formulação
programática e para o aprofundamento do debate interno, devendo sua
representação no Congresso Nacional refletir a pluralidade e a diversidade da
militância partidária.
§ 2º Os delegados e delegadas indicados pelos
setoriais e secretarias participarão das plenárias, comissões temáticas e
grupos de trabalho constituídos no âmbito do Congresso Nacional, com plenas
prerrogativas de apresentação de propostas, emendas e manifestações,
contribuindo para a construção coletiva das resoluções políticas e estatutárias
do Partido.
§ 3º A participação dos representantes dos
setoriais e secretarias nas discussões sobre a atuação política do Partido tem
por finalidade garantir que as demandas, experiências e perspectivas dos
diversos segmentos organizados na base partidária sejam incorporadas ao
processo de atualização programática e de deliberação sobre as estratégias de
luta e organização do Partido.
§ 4º Para fins de atualização do programa
partidário, os setoriais e secretarias encaminharão ao Congresso Nacional, por
meio de seus delegados e delegadas, documentos, teses e proposições
sistematizadas a partir de suas conferências, encontros e processos internos de
debate, os quais serão incluídos na pauta e nos materiais de discussão
preparatórios ao Congresso.
§ 5º Nas deliberações sobre a forma de
organização e o funcionamento partidário, os delegados e delegadas dos
setoriais e secretarias poderão propor alterações estatutárias, regimentais e
de estrutura orgânica que visem ao fortalecimento da democracia interna, à
ampliação da participação popular e à efetividade da atuação do Partido junto à
sociedade.
§ 6º A Direção Executiva Nacional e os grupos de
trabalho responsáveis pela organização do Congresso Nacional deverão garantir
condições materiais, logísticas e de acessibilidade para a efetiva participação
dos delegados e delegadas dos setoriais e secretarias, incluindo suporte para
deslocamento, nos termos dos critérios aprovados pelos órgãos de direção
competentes.
§ 7º O Regimento Interno do Congresso Nacional
disporá sobre os critérios de credenciamento, o número de delegados e delegadas
por setorial e secretaria, os procedimentos para apresentação de propostas e o
tempo de fala assegurado à representação dos setoriais e secretarias nas
plenárias e demais instâncias congressuais, respeitando o princípio da
proporcionalidade, paridade de gênero e da representatividade.
59/Setoriais
Emenda substitutiva no Art. 137
Art. 137. Filiados e filiadas participantes dos Setoriais
Secretarias com direito à voz e voto, poderão optar por outro setorial
igualmente com direito a voz e voto.
60/Estágios de filiação e
engajamento militante
O 8º Congresso orienta a Secretaria Nacional de
Organização a instituir um sistema de estágios de filiação, com o objetivo de
estimular a participação ativa, a formação política e o enraizamento militante,
sem restringir o ingresso de novos filiados e filiadas. O sistema de estágios
deverá: a) reconhecer diferentes níveis de participação, considerando tempo de
filiação, participação em atividades e formação política; b) garantir que todos
os filiados e filiadas tenham acesso progressivo a direitos internos, de acordo
com seu nível de engajamento; c) estimular a participação em atividades
partidárias, núcleos de base e processos de formação; d) não impedir ou
restringir a filiação, assegurando o caráter aberto, popular e democrático do
Partido; e) prever mecanismos transparentes e acessíveis de progressão entre os
estágios.
60/Proteção de dados,
segurança da informação e LGPD
O 8º Congresso orienta o Diretório Nacional a
instituir uma política nacional de proteção de dados e segurança da informação,
em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aplicável a todas
as instâncias partidárias. Esta política deverá: a) garantir ao filiado e à
filiada o direito de controle sobre seus dados pessoais, incluindo
consentimento, acesso, correção e exclusão; b) permitir que cada filiado(a)
defina níveis de compartilhamento de seus dados, no âmbito interno e externo do
Partido; c) estabelecer regras claras para o uso de dados em comunicação,
vedando práticas abusivas como spam, disparos em massa não autorizados e uso
indevido de informações pessoais; d) criar protocolos obrigatórios de segurança
da informação, prevenção de vazamentos e resposta a incidentes; e) instituir
uma instância responsável pela governança de dados, com participação técnica e
controle político; f) garantir transparência ativa sobre o uso e tratamento dos
dados dos filiados e filiadas.
61/Infraestrutura digital e
soberania tecnológica partidária
O 8º Congresso orienta o Diretório Nacional a
instituir uma política de soberania tecnológica, garantindo que a
infraestrutura digital estratégica do Partido seja desenvolvida, mantida e
governada prioritariamente por estruturas internas. Para tanto, deverá: a) ser
criada uma Diretoria Nacional de Tecnologia e Infraestrutura Digital; b)
organizar núcleos técnicos compostos por militantes com conhecimento em
tecnologia, oriundos das diferentes tendências e setores do Partido; c)
priorizar o uso e desenvolvimento de software livre e tecnologias abertas; d)
reduzir a dependência de empresas terceirizadas em sistemas críticos e dados
sensíveis; e) garantir padrões profissionais de desenvolvimento, segurança e
manutenção dos sistemas; f) articular a atuação tecnológica com as áreas de
comunicação, organização e formação política.
62/Memória, conhecimento e
inteligência política de longo prazo
O 8º Congresso orienta o Diretório Nacional a
instituir uma política permanente de preservação da memória, produção de
conhecimento e inteligência política do Partido, com visão estratégica de longo
prazo. Esta política deverá: a) organizar e preservar a memória histórica do
Partido, de suas lutas, governos e militância; b) sistematizar experiências
políticas, administrativas e organizativas, garantindo sua transmissão entre
gerações; c) criar mecanismos de produção e compartilhamento de conhecimento entre
filiados e filiadas; d) integrar dados, estudos e análises para subsidiar a
formulação política e a ação estratégica; e) articular-se com a formação
política, contribuindo para qualificar a militância e as direções; f) projetar
cenários de médio e longo prazo, fortalecendo a capacidade do Partido de atuar
nos próximos 30 a 50 anos
63/Critérios, direitos e
deveres da militância e reforço dos núcleos de base
No Título I, DO PARTIDO, SEDE, OBJETIVO E FILIAÇÃO,
a) O capítulo III passa a vigorar com as seguintes alterações: a.1) A atual
redação do Art. 4º, Art. 4º. Filiado ou filiada do Partido dos Trabalhadores é
qualquer homem ou mulher a partir de 16 (dezesseis) anos que manifeste
concordância com este Estatuto e com os demais documentos básicos nacionais do
Partido, que seja admitido pela Comissão Executiva do Diretório Municipal ou
pela do Diretório Zonal ou, na falta ou impedimento dessas, pela Comissão Executiva
da instância superior. Passa a figurar com esta nova redação: Art. 4º. Filiado
ou filiada do Partido dos Trabalhadores é qualquer homem ou mulher a partir de
16 (dezesseis) anos que manifeste concordância com este Estatuto e com os
demais documentos básicos nacionais do Partido, que seja admitido pela Comissão
Executiva do Diretório Municipal ou pela do Diretório Zonal ou, na falta ou
impedimento dessas, pela Comissão Executiva da instância superior, que esteja
organizado em pelo menos um núcleo de base; que divulgue e cumpra as decisões
coletivas internas e que contribua financeiramente com o partido segundo este
Estatuto.
64/Núcleos e filiações
O atual caput do artigo 5º passa a figurar com esta
nova redação: “A solicitação de filiação será feita perante a instância de
direção municipal ou zonal do respectivo domicílio eleitoral, em formulários
impressos conforme modelo definido pela instância nacional ou através de
sistema informatizado do Partido, nos quais deverá constar a declaração de
aceitação, pelo interessado, dos documentos partidários e da obrigação de
contribuir financeiramente, e a indicação de qual núcleo de base se integrará
e, em caso de desconhecimento, qual a área de atuação ou moradia milita, para
ser alocado no núcleo correto pela respectiva direção”.
65/Filiações
Ao artigo 5º são adicionados dois novos parágrafos,
com a seguinte redação:
§A Em qualquer das hipóteses do caput, a filiação,
no prazo de 15 dias, será encaminhada ao Diretório pelo Núcleo de Base onde o
candidato atuará como filiado do Partido dos Trabalhadores – PT.
§B Se o candidato à filiação realizar a solicitação
através do sistema informatizado do Partido ou se dirigir diretamente ao
Diretório Municipal ou Zonal, este solicitará a manifestação do Núcleo de Base
optado pelo militante ou definido pelo Diretório em caso de não especificação
prévia pelo candidato à filiação.
66/Filiações
Mantido o caput do artigo 6º, revogam-se do §2º ao
§8º, substituindo-os pelos seguintes:
§2º A partir da solicitação de filiação, o Diretório
Municipal ou Zonal terá 2 (dois) dias úteis para comunicar a mesma ao Núcleo de
Base, para que este possa emitir sua opinião.
§3º A manifestação do Núcleo de Base, devidamente
justificada, será comunicada ao Diretório Municipal ou Zonal respectivo, para
que este aprove ou rejeite a filiação dentro do prazo de 7 (sete) dias úteis.
§4º Em caso de manifestação do Núcleo de Base pela
rejeição, o Diretório Municipal ou Zonal poderá aceitar a manifestação do
Núcleo de Base e rejeitar a filiação, ou recusá-la e admitir o filiado
diretamente no Diretório Municipal ou Zonal, realocando-o para outro Núcleo de
Base.
§5º Filiações de brasileiros e brasileiras
residentes no exterior serão apresentadas através da Secretaria Nacional de
Relações Internacionais e analisadas pela Comissão Executiva Nacional,
realizando-se em caso de existência de Núcleos de Base os procedimentos
constantes dos parágrafos §2º, §3º e §4, com as respectivas adaptações, sendo
obrigatória a partir da existência do número 4 mínimo de 9 (noves) filiados e
nível nacional a organização dos filiados em Núcleo de Base.
67/Filiações
O Artigo 8º passa a figurar com esta nova redação:
“Para que o novo filiado ou a nova filiada tenha sua solicitação de filiação
aprovada e seja inscrita no Cadastro Nacional de Filiados e Filiadas deve,
obrigatoriamente, comparecer a pelo menos uma das reuniões que serão
convocadas, no mínimo, uma em cada trimestre pelas instâncias municipais e
zonais, para a apresentação da história e concepção do Partido, dos direitos e
deveres partidários, e participar ao longo do primeiro ano em metade das
reuniões de seu Núcleo de Base. §1º As reuniões de formação previstas neste
artigo terão caráter nacional e conteúdo subsidiado pela Escola Nacional de
Formação. §2º A comprovação da participação nos Núcleos de Base será feita pelo
envio das atas do Núcleo de Base ao Secretário de Nucleação do Diretório
Municipal ou Zonal, sendo de responsabilidade do mesmo a averiguação do
cumprimento desde critério. §3º Averiguado o descumprimento de qualquer um dos
critérios estabelecidos no caput do artigo, a filiação será considerada
cancelada, sendo possível nova filiação”.
68/Filiações
Revoga-se o art. 10, que diz o seguinte: “O pedido
de filiação deve ser considerado um ato individual, sendo que filiações
coletivas, apresentadas à respectiva Comissão Executiva Municipal, só podem
ocorrer durante as campanhas de filiação promovidas pelas instâncias
partidárias. 5 Parágrafo único: Para os casos em que as Comissões Executivas
Estaduais ou a Nacional considerarem ter havido volume excessivo de novas
filiações, causando prejuízos à democracia partidária, será decretado, sob sua
supervisão, o recadastramento de todos os novos filiados e novas filiadas,
observado o disposto no artigo 6º deste Estatuto”.
69/Filiações
Os §1º e §2ª do art. 11 passam a figurar com esta
nova redação:
“§1º: Será imediatamente cancelada a filiação
partidária, além das hipóteses previstas em lei, no caso do filiado ou da
filiada que não se apresentar para o recadastramento de sua filiação
partidária, convocado de acordo com o calendário e normas aprovadas pela
direção nacional; deixar de cumprir com a contribuição financeira por mais de 6
(seis) meses; ou faltar mais de metade das reuniões do Núcleo de Base ao longo
de um ano”.
“§2º: Para efeito do disposto no parágrafo anterior,
findo o prazo do recadastramento nacional das filiações partidárias, ou
constatada pelo Diretório Municipal ou Zonal quaisquer das demais condições, o
filiado, ou filiada terá sua filiação imediatamente cancelada e seu nome será
excluído da relação de filiados e filiadas encaminhada à Justiça Eleitoral”.
70/Deveres do filiado ou
filiada
O capítulo IV passa a vigorar com as seguintes
alterações em seu art. 14: mantido seu caput, se adicionam novos incisos II,
IV, V e VI, renumerando-se os demais, acrescendo ainda os parágrafos §5º, §6º e
§7º:
Art. 14
..................................................................................
6 II – Participar anualmente de ao menos metade das reuniões de seu Núcleo de
Base;
..................................................................................
IV – Divulgar o Programa e o Estatuto do Partido e realizar as tarefas de
propaganda e agitação e ação política decididas pelos órgãos do Partido;
V – Aperfeiçoar seus conhecimentos sobre a realidade
do País, de seu estado, município e bairro e, de modo especial, sobre os
problemas dos trabalhadores;
VI – Exercer controle, pelos meios estabelecidos no
Estatuto, sobre a atuação dos dirigentes e parlamentares do Partido, assim como
dos filiados destacados para o exercício de postos no Executivo, aprovando-a ou
desaprovando-a, de acordo com seu juízo pessoal.
..................................................................................
§5º. O filiado, segundo seu Juízo político, poderá
deixar de executar tarefas ou atividades políticas, determinadas pelo Partido,
que entrem em conflito com deliberação do órgão de classe ao qual pertence.
§6º. Na hipótese do parágrafo anterior, para não
incorrer em sanções disciplinares, o filiado deve apenas declarar,
explicitamente, em seu Núcleo de Base ou no órgão para o qual estiver
destacado, as razões de sua conduta, sendo vedado aos demais julgá-la.
§7º. As hipóteses dos parágrafos anteriores não
configuram violação dos deveres partidários, nos termos da legislação em vigor,
exceto nos casos de violação de deveres de Direção Partidária e de fidelidade
partidária.
71/Duração, antecipação e
prorrogação de mandatos
O artigo 21 passa a vigorar com a seguinte redação:
“O mandato dos membros efetivos e suplentes das direções partidárias, dos
Conselhos Fiscais e das Comissões de Ética é de 2 (dois) anos.
§1º Em relação às instâncias nacionais, a
antecipação ou a prorrogação dos mandatos a que se refere este artigo só poderá
ser autorizada por deliberação de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos
membros do Diretório Nacional.
§2º Em relação às instâncias estaduais, a
antecipação ou a prorrogação dos mandatos a que se refere este artigo só poderá
ser autorizada por deliberação de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos
membros do Diretório Nacional ou de 60% (sessenta por cento) dos membros do
Diretório Estadual.
§3º Em relação às instâncias municipais, a
antecipação ou a prorrogação dos mandatos a que se refere este artigo só poderá
ser autorizada por deliberação de, de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos
membros do Diretório Nacional ou de 60% (sessenta por cento) dos membros do
Diretório Estadual ou de 60% (sessenta por cento) dos membros do Diretório
Municipal ou de 50% dos Núcleos de Base.
§4º Em relação às instâncias zonais, a antecipação
ou a prorrogação dos mandatos a que se refere este artigo só poderá ser
autorizada por deliberação de, de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos
membros do Diretório Nacional ou de 60% (sessenta por cento) dos membros do
Diretório Estadual ou de 60% (sessenta por cento) dos membros do Diretório
Municipal ou 60% (sessenta por cento) dos membros do Diretório Zonal ou de 50%
dos Núcleos de Base.
72/Competência das instâncias
No título III, Capítulo I, inserem-se os artigos 61
e 62 abaixo, renumerando-se os demais:
Art. 61. Os Núcleos de Base são a célula primordial
e viva do Partido, onde se organiza a militância. É direito de todos os
filiados e de todas filiadas a participação em núcleo, sendo também dever de
todos os filiados e filiadas a participação em núcleo, sendo critério para
entrada e permanência no partido.
Art. 62. A criação, o suporte e o apoio de Núcleos
de Base serão a atividade principal das Direções Estaduais, Municipais e
Zonais.
§1º. As Secretarias de Nucleação serão responsáveis
pelo acompanhamento dos núcleos, sendo os elos de ligação com as demais
instâncias partidárias, garantindo que as informações cheguem aos núcleos, bem
como que as propostas e informações dos núcleos cheguem às demais instâncias
partidárias.
§2º. No mínimo 25 (vinte e cinco) porcento das
contribuições dos militantes de um Núcleo de Base devem permanecer com o
próprio Núcleo, sendo ampliado este valor até o máximo de 50 (cinquenta)
porcento em caso de arrecadações notadamente baixas.
§3º. Se o limite máximo constante do parágrafo ainda
assim se configurar inviabilizador do funcionamento do Núcleo de Base, o
Diretório Municipal ou Zonal pode deliberar por um limite maior e mesmo com um
aporte superior à totalidade da arrecadação do Núcleo.
73/Núcleos de base
No atual art. 63, renumerado como art. 65,
inserir-se-á entre as funções dos Núcleos de Base a nova alínea c) abaixo,
mantidas as demais:
c) eleger um representante ao Diretório Municipal e
um representante distinto ao Diretório Zonal, com direito de voz e voto, mas
não contabilizado ao quórum, sendo estes revogáveis a qualquer tempo pelas
reuniões do Núcleo de Base;
74/Número de integrantes dos
DMs
O caput do artigo 78 passa a vigorar com a seguinte
redação: “Os Diretórios Municipais terão, no máximo, 43 (quarenta e três)
membros efetivos, mais o presidente eleito, ou presidenta, e o vereador, ou
vereadora, líder da bancada do Partido na Câmara Municipal, e um representante
eleito pelo Núcleo de Base, com mandato revogável a qualquer tempo pelo próprio
Núcleo de Base”.
75/O dirigente do PT precisa,
necessariamente, ser sindicalizado ao sindicato de sua categoria;
76/O dirigente precisa,
necessariamente, participsr de um Conselho de Política Pública de sua cidade;
77Compromissos dos dirigentes
Os militantes dirigentes municipais e zonais deverão
assumir os seguintes compromissos:
A direção partidária manterá contato presencial e/ou
virtual com os filiados, com as organizações representantes dos seguimentos
sociais da região de atuação afeta ao DM/ZONAL. Essa proximidade deverá ser
buscada como forma de disseminar a informação e a formação de massa crítica,
nas comunidades da base territorial. O Diretório Municipal/Zonal deverá manter
periodicidade de reuniões, que poderão ser realizadas em ambiente virtual,
presencial ou hibridas, abertas aos filiados e deverão ser amplamente divulgadas.
Essas reuniões deverão ser preparadas com antecedência, pela Comissão Executiva
do DM/Zonal e deverão sempre que possível, contar com a participação de
convidados (representantes das bancadas, das direções de outras instâncias, de
representantes de movimentos etc.)
A Comissão Executiva do Diretório deverá tratar de todas as
responsabilidades administrativas e burocráticas da direção em reuniões
próprias para não comprometer o caráter político do debate nas reuniões do
Diretório. Sua responsabilidade será de levantar e preparar informes das
resoluções e agendas partidárias.
A formação política é o instrumento privilegiado, para dar
qualidade política à intervenção da militância. A Secretaria de Formação deverá
cumprir seu papel de realizar as plenárias de acolhimento dos novos filiados
como previsto no Estatuto. É preciso, sobretudo, elaborar um programa de
formação que atenda a diversidade das necessidades.
A participação dos jovens no quadro de filiados dos
DM’s/Zonais é baixíssima. Portanto, é importante o Estatuto predispor
estratégia de rejuvenescimento do quadro de filiados dos DM’s/Zonais. A
Secretaria de Organização Municipal/Zonal viabilizará a estratégia de filiação
de jovens, no âmbito do município/Zonal.
O DM/Zonal deverá ampliar o incentivo à participação de
mulheres na discussão política dos problemas, que enfrentam nas áreas da saúde,
da educação, da segurança e a discriminação de gênero. O DM/Zonal deverá
promover debates com abordagem sobre a violência doméstica e feminicídio.
Um dos graves problemas a ser enfrentado é o da
comunicação. É certo que boa parte dos filiados(as) não têm acesso pleno às
mídias sociais e precisam de treinamento para receber informações e participar
dos debates (principalmente nas zonas rurais). Um boletim simples (eletrônico,
com áudio) pode ser um instrumento que facilite a relação com os filiados,
integrando-os ao debate do partido. O aproveitamento das mídias (e-mail,
whatsapp, facebook, jornal eletrônico e impresso etc.) deve explorar as possibilidades de formação
de massa crítica. Vale lembrar que o ambiente virtual não substituirá o
ambiente físico para o debate político no seio da classe trabalhadora.
78/Renovação das instâncias
Os Diretórios Zonais, Diretórios Municipais, Estaduais e
Nacional deverão ser renovados no mínimo de 50 %,quando da realização dos PEds.
79/Prestação de contas
Os militantes petistas que ocupam cargos de Secretários de
Governos Municipais, Estaduais e Ministros de Estado deverão fazer um balanço anual de seus projetos e
gestões, em suas bases nos municípios e
nos estados onde são filiados.
80/Regulação da influência de mandatos e
tendências, garantindo maior autonomia dos Diretórios Zonais e dos territórios.
81/Plano Decenal de Quadros: criar um sistema
de acompanhamento de novas lideranças.
82/Transparência do Fundo Partidário e do Fundo
Eleitoral
Inserir no estatuto a obrigação de portal interno nacional
para dirigentes de transparência partidária, com atualização periódica,
contendo: receitas e despesas; repasses para estados, municípios, setoriais e
candidaturas; critérios usados na distribuição; saldos; prestação de contas
simplificada e detalhada. publicação trimestral de balancetes nacionais,
estaduais e municipais.
83/Descentralização
Limitar estatutariamente a concentração decisória no
Diretório Nacional e nos diretórios estaduais, garantindo: autonomia
político-organizativa dos diretórios municipais e zonais; repasses regulares
automáticos; competências próprias mínimas para os territórios; consulta
obrigatória à base territorial em temas locais. . Extinção ou Reforma profunda
do PED excluir, substituir ou reformar profundamente o Processo de Eleições
Diretas, com medidas como: recadastramento prévio obrigatório; quarentena
contra filiação em massa antes do processo; votação híbrida com mecanismos
auditáveis; debates obrigatórios entre chapas; divulgação prévia de listas;
prestação de contas das chapas; regras duras contra abuso de mandatos e uso de
máquina sindical. Se o PED continuar, precisa deixar de ser instrumento de
captura e virar instrumento de democracia interna real. . Censo partidário
obrigatório realizar censo nacional de filiados a cada 10 anos, com:
confirmação de vínculo; atualização de contato; identificação de participação
real; vínculo territorial; autodeclaração de perfil geracional, racial e
setorial. . Filiação com dados vedar expressamente práticas de filiação sem
dados. Toda nova filiação deve conter: dados completos atualizados. filiação
não pode ser apenas número para disputa interna. . Plano político-eleitoral
obrigatório em cada instância todo diretório nacional, estadual, municipal e
zonal deve ser obrigado a aprovar anualmente um Plano Político-Eleitoral
Territorial, contendo: diagnóstico local; metas de organização; comunicação;
formação; inserção em segmentos sociais; estratégia de campanha; plano de
finanças; avaliação periódica. . Fortalecimento obrigatório dos núcleos de base
recolocar os núcleos de base no centro da vida partidária, garantindo: direito de
voz e voto qualificado em instâncias locais, desde que comprovadamente:
regularmente ativos; calendário mínimo de reuniões; tarefas de formação,
mobilização e comunicação; . Paridade geracional e renovação de quadros
estabelecer metas estatutárias para renovação, com reserva mínima de espaço
para: juventude; novos filiados; periferia; trabalhadores não profissionais da
política. . Financiamento militante e territorial aprovar plano estatutário de
autofinanciamento com: contribuição militante progressiva; campanhas locais de
arrecadação; festas, rifas e eventos; plataformas digitais de doação; prestação
de contas pública. . Regulação da influência de mandatos criar regras que
limitem a captura da vida partidária por mandatos, incluindo: transparência da relação
financeira e política entre mandatos e diretórios; vedação ao controle indireto
de diretórios por estrutura de gabinete; critérios objetivos para apoio
partidário; proteção da autonomia das instâncias territoriais. . Ouvidoria
partidária criar ouvidoria nacional e estaduais para receber: - sugestões,
críticas, reclamações, elogios . Conferência anual de organização instituir uma
Conferência Nacional de Organização e Estratégia Eleitoral, anual, para
avaliar: situação dos diretórios; crescimento da base; comunicação; uso dos
fundos; desempenho político-eleitora
84/Núcleos de ação direta
Em muitos partidos de esquerda internacionais, valorizam-se
os trabalhos de intervenção direta na realidade do povo. No Vietnã, por
exemplo, as juventudes e outros grupos partidários atuam em tarefas para
intervir em espaços de pouca ou escassa presença estatal. São fartos os
exemplos de militantes que viajam para vilarejos remotos para ajudar em
mutirões que visam à construção de infraestruturas de lazer para crianças,
melhores moradias populares etc. Em nosso país também são fartas as regiões
pobres, abandonadas e/ou negligenciadas pelos governos, pelos parlamentares e
pela sociedade civil em geral. É preciso refletir que esse abandono, muitas
vezes, não tem a ver com causas orçamentárias(como às vezes alegado), mas sim
pela ausência de vontade política de realizar transformações reais para a
população sem que haja recompensas eleitoreiras “condizentes”. Muitos
políticos, inclusive, fazem o “cálculo” de que investir tempo e recursos para
determinadas regiões desfavorecidas não lhes é vantajoso, pois não retornaria
votos suficientes/capital político suficiente para compensar os recursos
monetários e humanos despendidos. Esse tipo de pensamento expõe a gravidade da
situação da política tradicional e o PT, como partido da classe trabalhadora
brasileira, precisa rejeitar esse posicionamento rebaixado. Para isso, o nosso
partido precisa ocupar espaços e se fazer presente em momentos de necessidade e
de crise. A exemplo dos partidos internacionais, devemos nos voltar à
intervenção real, ao invés de nos reduzirmos a defensores de burocracias
sindicais, estudantis e partidárias. Mas como organizar um partido que seja
capaz de efetivamente realizar ações diretas em grande quantidade? Existem
diversas maneiras, mas entendemos como um possível primeiro passo viável é instituir
neste congresso um novo tipo de instância partidária chamada Núcleo de Ação
Direta(NAD), que teria como objetivo central construir no dia a dia e nos
momentos extraordinários a luta pela intervenção real. Também é necessário que
essa nova instância tenha incentivo formal, capacitação persistente e dotação
orçamentária para a realização de suas tarefas. Pontuamos que, formalmente, os
militantes petistas já poderiam se organizar em núcleos generalistas e estão
habilitados para fazer tudo isso sozinhos; inclusive, alguns grupos do PT
realizam, com primor, atividades de ação direta. Porém, propomos aqui outra
abordagem: a de que o PT deve ativamente oferecer condições de existência e de
propagação dos NADs. Entendemos que a implementação desses grupos ofereceria
desafio institucional e cultural para o nosso partido, porém, é fato que também
representaria um salto qualitativo considerável em nossa atuação política em
prol da sociedade brasileira. Para ilustrar melhor, temos alguns possíveis
exemplos de ações que poderiam ser desenvolvidas na realidade brasileira(embora
cada região demande coisas diferentes): voluntariado para construção e
manutenção de moradias populares, auxílio voluntário em tragédias e crises,
criação de espaços de lazer para crianças em comunidades carentes e zonas
rurais, criação de espaços comunitários e auxílio em cozinhas comunitárias.
Como forma de contribuir também para a escrita formal das resoluções do
congresso, apresentamos as seguintes sugestões que foram formalizadas através
do website oficial. *No Estatuto do PT seja incluído o seguinte artigo:* X - Os
núcleos de ação direta(NADs) são instâncias partidárias, subordinadas
diretamente aos diretórios que os instituíram, e tem como objetivo principal
realizar intervenções políticas em regiões vulneráveis, situações de risco,
tragédias e agir como voluntários para efetivação da superação da pobreza no
Brasil. § 1 Os NADs serão formalizados através de resolução específica dos
diretórios zonais ou municipais ou estaduais ou nacional. § 2 Em casos de
emergência, os núcleos de ação direta deverão se reportar a comissão executiva,
de nível adequado, em frequência mínima diária. §3 Em casos de situação de
demanda contínua, os diretórios deverão se reportar a executiva quinzenalmente.
§4 Os NADs serão constituídos por um coordenador geral, 3
coordenadores-suplentes e número ilimitado de voluntários, cuja admissão deve
ser aprovada pelo conjunto de coordenadores do NAD. § 5 Ao coordenador Geral
caberá representação formal do NAD perante as instâncias partidárias e a
coordenação interna e execução das tarefas do NAD. § 6 Aos coordenadores
suplentes cabe executar os planejamentos aprovados pelos diretórios e pelo
Coordenador-Geral. § 7 Os voluntários terão direito a voz e voto nas reuniões da
coordenação do NAD, bem como participação em todas suas atividades. § 8 Caberá
ao presidente do diretório de nível correspondente nomear o coordenador geral
de cada NAD, bem como os coordenadores-suplentes. § 9 Os diretórios
responsáveis pela criação dos NADs deverão destinar dotação orçamentária para
permitir a execução das tarefas atribuídas a eles, devendo no mínimo garantir
transporte coletivo e alimentação. §10 Os Filiados Padrões que participarem
ativamente dos NADs estarão isentos do pagamento da contribuição partidária
semestral.
85/Juventude
Garantia
estatutária de 5% do fundo partidário para a juventude do PT.
86/Participação
dos jovens nas instâncias
Assegurar
o cumprimento obrigatório dos 20% de jovens nos cargos de direção em todos os
níveis, com responsabilização das direções partidárias pelo seu cumprimento;
fortalecer o Representa como instrumento estratégico de renovação
institucional; instituir políticas permanentes de formação política e de
preparação de dirigentes jovens; garantir a realização dos congressos da JPT
com autonomia política e condições materiais adequadas; combater a prática de
indicações ilimitadas e mecanismos que reproduzam privilégios internos; e
afirmar compromissos coletivos das tendências e direções para indicar jovens
também para além das cotas obrigatórias.
87/Negros
e Negras:
Criação
de uma Comissão de Heteroidentificação com o objetivo de assegurar que os
recursos financeiros destinados às candidaturas negras sejam, de fato,
acessados por pessoas autodeclaradas pretas e pardas, conforme previsto na
legislação eleitoral e nas políticas de promoção da igualdade racial.
88/Aprovar
a destinação mínima de 5% do Fundo Partidário para a Secretaria de Igualdade
Racial.
89/Atualizar
a nomenclatura para a Secretaria de Equidade Racial, ampliando suas
atribuições.
90/Mulheres
pretas
Colocar
mulheres pretas no centro da estratégia do PT: formação permanente, estrutura e
condição real de participação, e mulher preta onde decide — na direção, na
campanha, no território. A mulher preta não é só base: é comando, é visão de
país, é defesa da soberania e de um Brasil mais justo.
91/Núcleos:
Que tenham no mínimo 10 pessoas para serem
reconhecidos como Núcleos. e terem direito a voto nos Diretórios Municipais.
92/Sobre o Congresso
Caso o 8º Congresso seja
dividido em duas etapas, a segunda etapa deve ser realizada com novas
delegações eleitas na base.
TEMAS PENDENTES DE REDAÇÃO
Dinâmica de funcionamento das
direções, número e papel das secretarias, relação entre PT e JPT, tendências,
relação partido/mandatos, relação partido e governos, partido e processos
eleitorais