quinta-feira, 24 de agosto de 2023

Aras não!!

A direção nacional da tendência petista Articulação de Esquerda (Dnae) vai se reunir no dia 27 de agosto. Nesta reunião, um dos pontos de pauta é o debate sobre a proposta de resolução intitulada "Aras não!!". Esta proposta de resolução foi elaborada pelo companheiro Jonatas. O texto abaixo sofreu pequenas alterações. A versão final será divulgada no dia ao término da reunião da Dnae. Agradecemos sugestões, comentários, emendas, críticas que nos cheguem até o dia 26 de agosto.

1.O Ministério Público é uma instituição histórica no Brasil, datada desde o período colonial, todavia foi com a Constituição de 1988 que ganhou a pujança e relevância política e social que atualmente desfruta. 

2.Na Constituinte, após longo debate, foi criada a Advocacia Geral da União, retirando a defesa jurídica da União das atribuições do Ministério Público, de modo a garantir absoluta independência e autonomia funcional para o desempenho de suas novas funções. 

3.Ao Ministério Público turbinado e arrojado pelos ventos da democracia coube à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

4.Além de suas atribuições criminais, fartamente conhecidas e diariamente noticiadas na imprensa, são funções do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos assegurados na Constituição, defender judicialmente os direitos e interesses dos Povos Indígenas, exercer o controle externo da atividade policial e promover inquéritos e ações para proteção do patrimônio público, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. 

5.Ao analisarmos a recente crise humanitária nos territórios do povo yanomamis, crescimento do desmatamento em nossas florestas, e da crescente e aparentemente incontrolável violência policial nas periferias, onde pouco ou não se viu um Ministério Público atuante nos moldes do que vemos nas operações criminais midiáticas, não é descabido afirmar que a Instituição, nos últimos 35 anos, gradativamente se afastou de algumas de suas missões desenhadas pela Constituição de 1988. 

6.O Ministério Público mudou, assim como também mudou o que o nosso partido espera da Instituição, tanto o é que muitos de seus principais líderes defendem publicamente a recondução do atual PGR – Procurador Geral da República, Augusto Aras, para um terceiro mandato à frente do Ministério Público. 

7.Sob o mantra da descriminalização da política, bandeira que como qualquer outra pode ser manipulada, Augusto Aras foi omisso: ajuizou apenas 2% das ações contra a gestão bolsanarista, segundo pesquisa da FGV; arquivou de pronto mais de 100 representações contra Bolsonaro; nada fez com o relatório da CPI da Covid, na verdade, nada fez durante a pandemia da Covid; e assistiu inerte o vandalismo eleitoral e tentativa de golpe do capitão. 

8.Como nem só de omissão vive um colaboracionista, Augusto Aras também impediu que procuradores, no decorrer da pandemia, adotassem medidas judiciais ou extrajudiciais quando faltasse consenso científico; impediu, com a centralização da comunicação, a divulgação de investigações realizadas por subordinados; tentou calar, via processo criminal, professores e jornalistas. 

9.Reconduzir Augusto Aras é referendar - colocando as nossas digitais - uma gestão colaboracionista com um governo de extrema-direita autoritário e golpista, além de trair nossos compromissos públicos de campanha e que tanto nos ajudaram a vencer o facínora. 

10.Um governo liderado pelo Partido dos Trabalhadores deve ter como prioridade a retomada do papel histórico do Ministério Público, Instituição criada para a defesa dos direitos sociais, do meio ambiente, dos Povos Indígenas, do controle e combate à violência policial. 

11.Essa retomada do Ministério Público virá com mudanças legislativas, redesenho do Conselho Nacional do Ministério Público, alterações nos concursos públicos da carreira, e uma necessário disputa ideológica sobre o papel da Instituição na sociedade. Mas nada disto será possível com Augusto Aras como Procurador Geral da República. 

12.Diante deste cenário, o PT deve: 

a) articular e defenda junto ao presidente Lula a indicação de um nome comprometido com as funções históricas e constitucionais do Ministério Público para ocupar o cargo de Procurador/a Geral da República. Augusto Aras não!;

b) organizar, no segundo semestre de 2023, um seminário nacional, com a participação da sociedade civil, para aprofundar a reflexão do partido sobre o Ministério Público e o Poder Judiciário; 


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