quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Importante texto do Max Altman

O texto abaixo é de autoria do companheiro Max Altman, militante do PT e integrante da SRI do Partido.
Nas palavras dele, sua intenção é "contribuir para a discussão desse importantíssimo tema: Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva e como fazer desse assunto um dos temas centrais da campanha de 2014;, como eleger uma numerosa e qualificada bancada de parlamentares; como eleger uma boa bancada de constituintes, também numerosa e qualificada".
As pessoas que desejarem opinar a respeito do texto, podem fazê-lo diretamente para o Max Altman no correio eletrônico maxalt@uol.com.br



Reforma Política democrática e popular - caminhos para conquistá-la
Em princípio, nenhuma reforma política aprovada a menos de um ano do pleito poderá viger já nas eleições gerais de 2014. Há aquela pantomima da minireforma, agora aprovada, cosmética, que não toca em nenhuma questão essencial. Embora deputados do Partido dos Trabalhadores participem da comissão que trata do assunto, é bom que se ressalte que a direção do PT oportunamente decidiu repudiá-la.
No entanto a reforma política e eleitoral, diante de tudo a que se assistiu recentemente nas ruas e de todo o prejuízo à política, às instituições, à governabilidade e ao Estado causado nas últimas décadas, se apresenta, claramente, como a mãe de todas as reformas.
Mas como levá-la a cabo se as regras para a eleição do próximo Congresso  –  Câmara de Deputados e Senado  -  são favas contadas, as mesmas que atualmente vigoram?
São dois os campos a serem enfrentados e resolvidos.
Na campanha presidencial do próximo ano, o programa de governo do Partido dos Trabalhadores deve fazer constar com todas as letras e a nossa candidata, Dilma Rousseff, vocalizar com rigorosa nitidez, relembrando o primeiro dos pactos que propôs ao país ao ouvir a voz das ruas de junho de 2013, que um dos atos iniciais do novo governo será o pedido de convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva para tratar de ampla reforma política e eleitoral. Por certo, vozes se levantarão alegando inconstitucionalidade, mas outras vozes, de igual ou maior peso, deverão vir à cena para defender a plena legalidade constitucional desta convocação.
O artigo 1º, parágrafo único da nossa Constituição reza que “todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição”. Mais adiante, o artigo 14 afirma que “a soberania popular será exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos mediante:  I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.”  A lei 9.709 de 18 de novembro de 1998 regulamentou este dispositivo constitucional assentando que “plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. Dispõe ainda que “o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo por proposta de no mínimo um terço dos membros que compõem qualquer das casas do Congresso” e que “aprovado o ato convocatório, o presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral que fixará a data e expedirá as instruções para a realização do plebiscito ou referendo.”
Simulemos um cronograma: 1. Em 02 de janeiro de 2015, a presidente reeleita Dilma Rousseff envia mensagem ao novo Congresso, que tomará posse em 1º de fevereiro de 2015, propondo a convocação de um plebiscito para que o povo delibere sobre a instalação de uma assembléia constituinte exclusiva para tratar de ampla e democrática reforma política e eleitoral. Nas considerações da mensagem pode-se sugerir que a pergunta a ser formulada no plebiscito seja, por exemplo, “Você está de acordo com a eleição de uma Assembleia Constituinte Exclusiva para tratar da reforma política e eleitoral que tenha por finalidade permitir ao cidadão maior participação na vida política do Brasil, fortalecer os partidos e o compromisso dos políticos com o programa de seu partido, afirmar a fidelidade partidária, evitar a influência do poder econômico?”;  2. Até 15 de março, ou seja, dentro do prazo de 45 dias, o Congresso discute e aprova o decreto legislativo, dando ciência à Justiça Eleitoral e solicitando que o plebiscito seja marcado para 15 de junho; 3. Dentro desse prazo de 90 dias, os partidos, universidades, escolas, organizações sindicais, populares, estudantis discutirão ampla e publicamente o conteúdo da reforma política e eleitoral, abordando questões como financiamento público, votação em lista, voto distrital, voto distrital misto, votação para o parlamento em dois turnos, possibilidade de revogação do mandato de cargos públicos, cláusula de barreira, coligações partidárias, voto obrigatório, etc.;  4. Tendo o eleitorado respondido positivamente ao plebiscito, a Justiça Eleitoral designa o dia 31 de agosto para a eleição dos constituintes. Nesse meio tempo, o Congresso decide que serão 261 (ou número ímpar próximo, aproximadamente a metade das cadeiras da Câmara Federal) os constituintes a serem eleitos, outros que não os parlamentares eleitos em outubro de 2014, na mesma proporcionalidade, por estado e por partido, prevista pela atual legislação e com mandato até a promulgação da Emenda Constitucional. Os partidos terão 30 dias para registrar os seus candidatos à Constituinte;  5. Os constituintes eleitos terão 120 dias para discutir, aprovar e promulgar o texto definitivo, até 30 de dezembro de 2015;  6. Promulgada a Emenda Constitucional, o Congresso dará ciência à Justiça Eleitoral do Decreto Legislativo, pedindo a convocação de referendo popular para o dia 29 de fevereiro de 2016, com o fim de ratificar ou não, a Emenda Constitucional aprovada e promulgada pela Assembleia Constituinte; 7. O novo texto constitucional entra imediata e plenamente em vigor.  
No entanto, para tudo o que acima se visualizou dê certo – e aí é o outro campo a levar em consideração - é absolutamente necessário que se eleja em outubro de 2014 uma vigorosa bancada representativa dos setores populares, democráticos e progressistas da sociedade.
No que diz respeito ao Partido dos Trabalhadores, há uma opinião geral disseminada entre os militantes de que os nossos representantes no Congresso Nacional, na atual legislatura, vêm tendo um desempenho político, intelectual e pessoal abaixo da expectativa.
Partindo do pressuposto de que o voto em lista é uma das principais bandeiras do PT na reforma político-eleitoral, ajamos como ela já estivesse em vigor. A direção nacional, coadjuvada pelas direções estaduais, deve listar 200 (duzentos) candidatos que gostaria ver eleitos, distribuídos proporcionalmente pelos estados e Distrito Federal. Companheiros e companheiras provados, preparados para o jogo político, porém dispostos a defender com firmeza o programa do Partido. Mas como o voto em lista não está em vigor, não haverá uma ordem de preferência. Os nomes serão alinhados por ordem alfabética. Será garantido democraticamente que outros candidatos, fora da lista preferencial, sejam inscritos e possam também concorrer, dentro das limitações da legislação eleitoral.
O Partido fará uma ampla campanha por todos os meios de comunicação e para que os seus 1,3 milhão de filiados votem e se desdobrem para ampliar a votação nos candidatos preferenciais indicados pelo partido.
Sabe-se que a eleição de um deputado federal, segundo o sistema atual, não sai por menos de alguns milhões de reais. Com a finalidade de otimizar a campanha, no que tange aos meios financeiros, toda a arrecadação de recursos deverá ser encaminhada a um caixa central eleitoral, controlada por uma pequena comissão indicada pela direção nacional.  Esses recursos não poderão ser confundidos com os recursos destinados à campanha presidencial. Os recursos arrecadados deverão ser distribuídos equanimemente entre os candidatos, ouvidas as direções estaduais, dando-se prioridade à lista preferencial indicada pelo Partido.  O candidato que quiser levantar algum recurso por sua conta terá o direito de fazê-lo, mas as grandes contribuições, acima de um determinado valor, deverão ser obrigatoriamente encaminhadas ao caixa central da campanha.
Resta apreciar a questão dos candidatos à Assembleia Constituinte que serão outros que não os candidatos eleitos para o Congresso. A Direção Nacional, apoiada nas direções estaduais, deverá escolher a dedo o postulante: juristas de peso, mas não só, lideranças populares, sindicais e estudantis, professores e cientistas renomados das diversas áreas de conhecimento – filosofia, economia, ciências políticas, sociologia, história, geografia, medicina, engenharia, artistas de prestígio, desportistas de escol, etc. Os candidatos terão ao seu dispor um ante-projeto de reforma política e eleitoral elaborado pelo Partido, porém aberto a discussão interna.
As regras internas para a campanha da constituinte serão similares às da campanha para os cargos legislativos.

Max Altman
outubro 2013

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