domingo, 29 de junho de 2025

Sobre o direito de Dandara ser candidata à presidência do PT de Minas Gerais

No sábado 28 de junho participei do último debate entre as chapas que disputam a composição do Diretório Nacional do PT.

De todos os debates de que eu participei (presidenciais e chapas), o em Minas Gerais foi o que teve menor participação presencial. O salão alugado dentro de um hotel em Belo Horizonte ficou bem vazio.

O debate em si transcorreu conforme as regras, com bons momentos e outros nem tanto. 

Um dos momentos que considero nem tanto foi quando a companheira Dandara, que participou da última rodada do debate enquanto representante da chapa da tendência Resistência Socialista, criticou as "práticas fascistas" que, segundo ela, estariam sendo cometidos no PED de Minas.

Eu respondi no próprio debate que não considero adequado usar este termo. Não devemos banalizar o termo "fascismo". 

Ademais, se fosse verdade que há "fascismo", então as vítimas já deveriam ter adotado as devidas medidas. E desconheço que tenha sido solicitada alguma comissão de ética, exceto a que eu mesmo solicitei - no grupo de zap do DN - que fosse encaminhada "de ofício" pelo presidente Humberto Costa.

Palavras a parte, concordo que a disputa pela presidência do PT em Minas Gerais assumiu formas destrutivas, das quais são exemplos os vídeos que estão circulando nas redes, cuja autoria aliás ninguém assume.

Um dos temas em questão é o direito de Dandara disputar a presidência do PT de Minas Gerais. O assunto será objeto de votação na reunião que o Diretório Nacional do PT fará, na próxima terça-feira, dia 2 de julho.

Sobre esta questão, expliquei no próprio debate e reitero aqui o seguinte voto:

1/parlamentares, governantes, cargos em comissão e dirigentes devem pagar mensalmente suas contribuições partidárias;

2/há muitos anos cobro, sem sucesso, que a tesouraria nacional divulgue a lista de quem deve ao Partido;

3/como a tesouraria resiste a divulgar a lista, só no momento do PED é que descobrimos quem cumpre e quem não cumpre com suas obrigações estatutárias para com o PT;

4/no caso da companheira Dandara, constatamos que ela devia cerca de 130 mil reais para o PT. Depreendo daí que desde janeiro de 2023 até maio de 2025, a companheira Dandara quase nunca pagou sua contribuição para com o Partido;  

5/o regulamento prevê que pessoas em atraso devem quitar a íntegra do que devem. No prazo definido pelo regulamento, Dandara não pagou. A quitação foi feita, mas apenas dias depois do prazo fatal;

6/segundo fui informado, a companheira Dandara informa que teria ocorrido um problema bancário, segundo entendi devido ao valor devido por ela ser muito alto. Este argumento não me convence, pelo seguintes motivos: a/o tamanho da dívida é de exclusiva responsabilidade de quem está devendo ao Partido; b/a decisão de deixar para pagar no último momento é de exclusiva responsabilidade de quem está devendo ao Partido; c/qualquer que tenha sido o problema, o fato é que o pagamento não foi feito na data estabelecida no regulamento;

7/se a companheira tivesse pago sua contribuição partidária em dia, desde janeiro de 2023 até abril de 2025, e o problema bancário tivesse afetado a mensalidade normal (cerca de 6 mil reais), eu estaria aberto a considerar qualquer explicação, pois seria evidente que estaríamos diante de uma excepcionalidade. Mas não é este o caso. A companheira Dandara devia uma grande quantia exatamente porque desde 2023 não cumpriu suas obrigações básicas para com o Partido;

8/evidentemente a companheira Dandara não é a única nesta situação. Provavelmente entre os que a criticam, há pessoas que tampouco pagam o que devem. Inclusive por isso reitero que a tesouraria nacional deve dar publicidade a lista dos devedores, para que seus nomes sejam conhecidos por todo o Partido. Não é aceitável que pessoas que, graças ao Partido, assumiram cargos geralmente muito bem pagos, se recusem a cumprir a obrigação básica de pagar sua contribuição em dia;

9/mas o fato é que não se pode disputar a direção do Partido, inclusive a presidência, sem estar em dia no prazo definido pelo regulamento. Por isso, votarei contra o recurso apresentado pela companheira Dandara;

10/agrego o seguinte: aceitar a candidatura da companheira seria alterar o regulamento. Fazer isso na semana do PED seria algo absurdo, entre outros motivos porque inúmeras pessoas que foram retiradas de chapas e candidaturas pelo mesmo motivo teriam o direito de reivindicar o mesmo tratamento. O que, como é óbvio, exigiria adiar a votação marcada para o dia 6 de julho.



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