quarta-feira, 8 de abril de 2026

Sistematização (incompleta)

 ORGANIZAÇÃO E ESTATUTOS

(quarta versão, 8 de abril)

 

Segue abaixo a quarta sistematização das propostas recebidas pela subcomissão de organização e estatutos do Partido.

Esta versão da sistematização recolhe as propostas recebidas até o dia 5 de abril.

Com base nessa sistematização, faremos ajustes e publicaremos, até o dia 12 de abril, a versão final do Projeto de Resolução sobre Organização e Estatutos, já com uma proposta de sequência de votação.

Lembramos que as posições contidas nessa sistematização não necessariamente correspondem à posição da subcomissão e/ou de cada um de seus integrantes.

Isto porque o trabalho da subcomissão consistiu em sistematizar as propostas existentes, inclusive quando são contraditórias entre si.

Neste sentido, lembramos que – mesmo quando isto não está indicado explicitamente - o 8º Congresso poderá votar a manutenção do atual estatuto versus a proposta apresentada.

Seguem as propostas, agrupadas por temas.

 

GERAL

 

1/Classe trabalhadora

O 8º Congresso orienta a Fundação Perseu Abramo a instituir um núcleo permanente de estudos dedicado à análise sistemática da formação social brasileira, com ênfase na estrutura de classes e nas dinâmicas contemporâneas da luta de classes no Brasil. Esse núcleo deverá produzir, como prioridade, estudos atualizados sobre a composição, as transformações e as formas de organização da classe trabalhadora e da classe capitalista no país, considerando as mudanças estruturais decorrentes da financeirização, da reestruturação produtiva, da plataformização do trabalho, da divisão sexual e racial do trabalho e das desigualdades regionais, portanto atentando não apenas para as transformações ocorridas na produção, mas também na chamada reprodução social, portanto as condições de vida, a relação com o Estado e as políticas públicas, as organizações políticas e sociais, as condições de vida, cultura e religião. A Fundação deverá estudar também a classe capitalista e suas diferentes frações, bem como estudar os segmentos sociais que ocupam posições intermediárias ou específicas na estrutura social brasileira, contribuindo assim para qualificar a compreensão estratégica do Partido acerca de sua base social, seus aliados potenciais e seus adversários.

 

FILIAÇÕES

 

2/Cadastro

O 8º Congresso orienta a secretaria nacional de organização a construir, com ferramentas e tecnologia própria, um cadastro das filiadas e filiados ao PT, garantindo confiabilidade, segurança e transparência. O cadastro deve estar vinculado a um aplicativo (“ptbr”) que permita aos filiados terem acesso online a orientações, serviços e dados do Partido.

Todo/a filiado/a deverá manter atualizados seus dados cadastrais, incluindo telefone celular, e-mail ativo e endereço, sendo a atualização cadastral, realizada nos últimos 24 meses, condição para o exercício dos direitos partidários, inclusive votar e ser votado. o Partido fará uma atualização permanente do cadastro, que será acessado pelas instâncias, cabendo aos diretórios promover, anualmente, processo de atualização e validação cadastral.

 

3/Censo

O 8º Congresso orienta a Fundação Perseu Abramo a incluir, entre suas tarefas, a realização de um censo periódico das filiadas e filiados ao PT, que nos permita um quadro preciso e atualizado de quem compõe a nossa base. A primeira edição deste Censo deve ser realizada em 2027, servindo também como recadastramento. Fica determinado que pessoas não localizadas ou que, localizadas, informem que não são do PT, serão automaticamente excluídas da lista de filiados ao Partido, que deve em seguida ser apresentada ao TSE, para que haja a máxima coincidência entre nosso cadastro e a lista oficial.

 

4/Processo de filiação: “portas de entrada”

O processo de filiação ao PT será feito através de duas formas: as campanhas nacionais de filiação organizadas pelo Partido, controladas e implementadas pelas instâncias partidárias, com regras aprovadas pelo Diretório Nacional do Partido; e a filiação espontânea e individual ao Partido, que poderá ser feita, presencialmente junto às instâncias partidárias ou, virtualmente, através da página do PT na internet. Tendências, mandatos e grupos de qualquer tipo não estão autorizados a fazer campanhas de filiação.

As novas filiações somente serão confirmadas seis meses após o pedido de filiação, condicionadas à participação do/a novo/a filiado/a em pelo menos uma atividade de formação política promovida pelo Sistema Nacional de Formação Política do PT, preferencialmente a jornada de formação política para novos/as filiados/as, bem como ao cumprimento da contribuição financeira obrigatória;

 

5/Procedimentos

Proposta UM: manter a atual redação do estatuto partidário (artigos 8 e 9).

Proposta DOIS: alterar o estatuto, estabelecendo:

a) que novas filiações só serão confirmadas seis meses depois da filiação, caso o/a novo/a filiado/a participe da jornada de formação política para novos/as filiados/as e faça sua contribuição financeira obrigatória;

b) que todo/a novo/a filiado/a deve obrigatoriamente, disponibilizar um número de celular, um correio eletrônico ativo e um endereço residencial físico;

c) que no caso de filiações virtuais, será obrigatória a biometria facial;

d) que toda nova filiação deve ser aprovada pelo respectivo Diretório Municipal, em reunião convocada para este fim.

 

6/Filiação e comunicação

Todo/a filiado/a ao PT receberá mensalmente, através do aplicativo “ptbr”, um boletim eletrônico elaborado pela secretaria nacional de organização, bem como material de formação política continuada elaborado pela secretaria nacional de formação política.

 

7/Critérios, direitos e deveres

No Título I, DO PARTIDO, SEDE, OBJETIVO E FILIAÇÃO, a) O capítulo III passa a vigorar com as seguintes alterações: a.1) A atual redação do Art. 4º, Art. 4º. Filiado ou filiada do Partido dos Trabalhadores é qualquer homem ou mulher a partir de 16 (dezesseis) anos que manifeste concordância com este Estatuto e com os demais documentos básicos nacionais do Partido, que seja admitido pela Comissão Executiva do Diretório Municipal ou pela do Diretório Zonal ou, na falta ou impedimento dessas, pela Comissão Executiva da instância superior. Passa a figurar com esta nova redação: Art. 4º. Filiado ou filiada do Partido dos Trabalhadores é qualquer homem ou mulher a partir de 16 (dezesseis) anos que manifeste concordância com este Estatuto e com os demais documentos básicos nacionais do Partido, que seja admitido pela Comissão Executiva do Diretório Municipal ou pela do Diretório Zonal ou, na falta ou impedimento dessas, pela Comissão Executiva da instância superior, que esteja organizado em pelo menos um núcleo de base; que divulgue e cumpra as decisões coletivas internas e que contribua financeiramente com o partido segundo este Estatuto.

 

8/Recadastramento um

Proposta um: manter o estatuto.

Proposta dois: revogar o art. 10, que diz o seguinte: “O pedido de filiação deve ser considerado um ato individual, sendo que filiações coletivas, apresentadas à respectiva Comissão Executiva Municipal, só podem ocorrer durante as campanhas de filiação promovidas pelas instâncias partidárias. 5 Parágrafo único: Para os casos em que as Comissões Executivas Estaduais ou a Nacional considerarem ter havido volume excessivo de novas filiações, causando prejuízos à democracia partidária, será decretado, sob sua supervisão, o recadastramento de todos os novos filiados e novas filiadas, observado o disposto no artigo 6º deste Estatuto”.

 

9/Recadastramento dois

Os §1º e §2ª do art. 11 passam a figurar com esta nova redação:

“§1º: Será imediatamente cancelada a filiação partidária, além das hipóteses previstas em lei, no caso do filiado ou da filiada que não se apresentar para o recadastramento de sua filiação partidária, convocado de acordo com o calendário e normas aprovadas pela direção nacional; deixar de cumprir com a contribuição financeira por mais de 6 (seis) meses; ou faltar mais de metade das reuniões do Núcleo de Base ao longo de um ano”.

“§2º: Para efeito do disposto no parágrafo anterior, findo o prazo do recadastramento nacional das filiações partidárias, ou constatada pelo Diretório Municipal ou Zonal quaisquer das demais condições, o filiado, ou filiada terá sua filiação imediatamente cancelada e seu nome será excluído da relação de filiados e filiadas encaminhada à Justiça Eleitoral”.

 

10/Deveres do filiado ou filiada

O capítulo IV passa a vigorar com as seguintes alterações em seu art. 14: mantido seu caput, se adicionam novos incisos II, IV, V e VI, renumerando-se os demais, acrescendo ainda os parágrafos §5º, §6º e §7º:

Art. 14

.................................................................................. 6 II – Participar anualmente de ao menos metade das reuniões de seu Núcleo de Base; .................................................................................. IV – Divulgar o Programa e o Estatuto do Partido e realizar as tarefas de propaganda e agitação e ação política decididas pelos órgãos do Partido;

V – Aperfeiçoar seus conhecimentos sobre a realidade do País, de seu estado, município e bairro e, de modo especial, sobre os problemas dos trabalhadores;

VI – Exercer controle, pelos meios estabelecidos no Estatuto, sobre a atuação dos dirigentes e parlamentares do Partido, assim como dos filiados destacados para o exercício de postos no Executivo, aprovando-a ou desaprovando-a, de acordo com seu juízo pessoal. ..................................................................................

§5º. O filiado, segundo seu Juízo político, poderá deixar de executar tarefas ou atividades políticas, determinadas pelo Partido, que entrem em conflito com deliberação do órgão de classe ao qual pertence.

§6º. Na hipótese do parágrafo anterior, para não incorrer em sanções disciplinares, o filiado deve apenas declarar, explicitamente, em seu Núcleo de Base ou no órgão para o qual estiver destacado, as razões de sua conduta, sendo vedado aos demais julgá-la.

§7º. As hipóteses dos parágrafos anteriores não configuram violação dos deveres partidários, nos termos da legislação em vigor, exceto nos casos de violação de deveres de Direção Partidária e de fidelidade partidária.

 

NÚCLEOS

 

11/Núcleos e filiações

O atual caput do artigo 5º passa a figurar com esta nova redação: “A solicitação de filiação será feita perante a instância de direção municipal ou zonal do respectivo domicílio eleitoral, em formulários impressos conforme modelo definido pela instância nacional ou através de sistema informatizado do Partido, nos quais deverá constar a declaração de aceitação, pelo interessado, dos documentos partidários e da obrigação de contribuir financeiramente, e a indicação de qual núcleo de base se integrará e, em caso de desconhecimento, qual a área de atuação ou moradia milita, para ser alocado no núcleo correto pela respectiva direção”.

 

12/Filiações devem ser informadas aos núcleos

Ao artigo 5º são adicionados dois novos parágrafos, com a seguinte redação:

§A Em qualquer das hipóteses do caput, a filiação, no prazo de 15 dias, será encaminhada ao Diretório pelo Núcleo de Base onde o candidato atuará como filiado do Partido dos Trabalhadores – PT.

§B Se o candidato à filiação realizar a solicitação através do sistema informatizado do Partido ou se dirigir diretamente ao Diretório Municipal ou Zonal, este solicitará a manifestação do Núcleo de Base optado pelo militante ou definido pelo Diretório em caso de não especificação prévia pelo candidato à filiação.

 

13/Filiações de residentes no exterior

Mantido o caput do artigo 6º, revogam-se do §2º ao §8º, substituindo-os pelos seguintes:

§2º A partir da solicitação de filiação, o Diretório Municipal ou Zonal terá 2 (dois) dias úteis para comunicar a mesma ao Núcleo de Base, para que este possa emitir sua opinião.

§3º A manifestação do Núcleo de Base, devidamente justificada, será comunicada ao Diretório Municipal ou Zonal respectivo, para que este aprove ou rejeite a filiação dentro do prazo de 7 (sete) dias úteis.

§4º Em caso de manifestação do Núcleo de Base pela rejeição, o Diretório Municipal ou Zonal poderá aceitar a manifestação do Núcleo de Base e rejeitar a filiação, ou recusá-la e admitir o filiado diretamente no Diretório Municipal ou Zonal, realocando-o para outro Núcleo de Base.

§5º Filiações de brasileiros e brasileiras residentes no exterior serão apresentadas através da Secretaria Nacional de Relações Internacionais e analisadas pela Comissão Executiva Nacional, realizando-se em caso de existência de Núcleos de Base os procedimentos constantes dos parágrafos §2º, §3º e §4, com as respectivas adaptações, sendo obrigatória a partir da existência do número 4 mínimo de 9 (noves) filiados e nível nacional a organização dos filiados em Núcleo de Base.

 

14/Filiações, formação e participação

O Artigo 8º passa a figurar com esta nova redação: “Para que o novo filiado ou a nova filiada tenha sua solicitação de filiação aprovada e seja inscrita no Cadastro Nacional de Filiados e Filiadas deve, obrigatoriamente, comparecer a pelo menos uma das reuniões que serão convocadas, no mínimo, uma em cada trimestre pelas instâncias municipais e zonais, para a apresentação da história e concepção do Partido, dos direitos e deveres partidários, e participar ao longo do primeiro ano em metade das reuniões de seu Núcleo de Base. §1º As reuniões de formação previstas neste artigo terão caráter nacional e conteúdo subsidiado pela Escola Nacional de Formação. §2º A comprovação da participação nos Núcleos de Base será feita pelo envio das atas do Núcleo de Base ao Secretário de Nucleação do Diretório Municipal ou Zonal, sendo de responsabilidade do mesmo a averiguação do cumprimento desde critério. §3º Averiguado o descumprimento de qualquer um dos critérios estabelecidos no caput do artigo, a filiação será considerada cancelada, sendo possível nova filiação”.

 

15/Núcleos e formação política

Incluir, entre as tarefas dos núcleos, a formação política continuada de seus integrantes.

 

16/Competência das instâncias

No título III, Capítulo I, inserem-se os artigos 61 e 62 abaixo, renumerando-se os demais:

Art. 61. Os Núcleos de Base são a célula primordial e viva do Partido, onde se organiza a militância. É direito de todos os filiados e de todas filiadas a participação em núcleo, sendo também dever de todos os filiados e filiadas a participação em núcleo, sendo critério para entrada e permanência no partido.

Art. 62. A criação, o suporte e o apoio de Núcleos de Base serão a atividade principal das Direções Estaduais, Municipais e Zonais.

§1º. As Secretarias de Nucleação serão responsáveis pelo acompanhamento dos núcleos, sendo os elos de ligação com as demais instâncias partidárias, garantindo que as informações cheguem aos núcleos, bem como que as propostas e informações dos núcleos cheguem às demais instâncias partidárias.

§2º. No mínimo 25 (vinte e cinco) porcento das contribuições dos militantes de um Núcleo de Base devem permanecer com o próprio Núcleo, sendo ampliado este valor até o máximo de 50 (cinquenta) porcento em caso de arrecadações notadamente baixas.

§3º. Se o limite máximo constante do parágrafo ainda assim se configurar inviabilizador do funcionamento do Núcleo de Base, o Diretório Municipal ou Zonal pode deliberar por um limite maior e mesmo com um aporte superior à totalidade da arrecadação do Núcleo.

 

17/Função dos núcleos de base

No atual art. 63, renumerado como art. 65, inserir-se-á entre as funções dos Núcleos de Base a nova alínea c) abaixo, mantidas as demais:

c) eleger um representante ao Diretório Municipal e um representante distinto ao Diretório Zonal, com direito de voz e voto, mas não contabilizado ao quórum, sendo estes revogáveis a qualquer tempo pelas reuniões do Núcleo de Base.

 

18/Alterações aplicáveis aos Núcleos

Alterar o Art. 61, §1º caracterizando os Núcleos de base como instâncias do Partido (acréscimo sublinhado): §1º: Os Núcleos, abertos inclusive à participação de pessoas não filiadas ao Partido, com direito a voz, se constituem como instâncias de base do Partido e são instrumentos fundamentais da organização partidária e da atuação do PT nas comunidades e nos setores, e de integração com os movimentos sociais.

19/relação núcleos e instâncias

Alterar no artigo 63 alínea a), clarificando que as instâncias cujas decisões os Núcleos devem respeitar são instâncias de grau superior aos Núcleos — ou seja, os Núcleos também são instâncias do Partido, embora de grau inferior, tendo que respeitar a orientação partidária deliberada por essas instâncias (acréscimo sublinhado): a) organizar a ação política dos filiados e das filiadas, segundo a orientação das instâncias superiores de deliberação e direção partidárias, estreitando a ligação do Partido com os movimentos sociais;

 

20/sobre as funções dos núcleos de base 1

Inserir no artigo 63 as seguintes alíneas: g) Mobilizar para as ações deliberadas pelas instâncias superiores de deliberação e direção partidárias; h) Participar ativamente nas campanhas eleitorais, em apoio a candidaturas do PT ou apoiadas pelo Partido; i) Contribuir, em seu âmbito de atuação, na formulação de propostas e políticas públicas do PT.

 

21/sobre as funções dos núcleos de base 2

Alterar a alínea c) do Art. 63 (sobre as funções dos Núcleos de Base), especificando algumas tarefas no âmbito da democracia interna do PT (acréscimo sublinhado): c) aprofundar e garantir a democracia interna do Partido dos Trabalhadores, devendo realizar reuniões gerais periódicas e participar ativamente nos processos eleitorais e congressuais do PT; Em terceiro lugar, com relação ao elenco de funções específicas da coordenação, procuramos consolidar as propostas constantes do Texto Base sobre reuniões e plenárias com filiadas/os. Nesse sentido, fazemos as seguintes propostas de alteração e de inclusão:

 

22/alteração no artigo 64 (1)

Alterar o Art. 64, §1º, alínea b), inserindo reuniões gerais do Núcleo (acréscimo sublinhado): b) viabilizar periodicamente reuniões gerais do Núcleo de Base, atividades de formação política e atividades abertas à população;

 

23/alteração no artigo 64 (2)

Inserir no Art. 64, §1º, uma alínea prevendo uma plenária anual de filiados/as vinculados/as ao Núcleo de Base: c) Realizar ao menos uma (1) vez ao ano uma Plenária de filiadas e filiados vinculados ao Núcleo de Base.

 

24/Núcleos de ação direta

Em muitos partidos de esquerda internacionais, valorizam-se os trabalhos de intervenção direta na realidade do povo. No Vietnã, por exemplo, as juventudes e outros grupos partidários atuam em tarefas para intervir em espaços de pouca ou escassa presença estatal. São fartos os exemplos de militantes que viajam para vilarejos remotos para ajudar em mutirões que visam à construção de infraestruturas de lazer para crianças, melhores moradias populares etc. Em nosso país também são fartas as regiões pobres, abandonadas e/ou negligenciadas pelos governos, pelos parlamentares e pela sociedade civil em geral. É preciso refletir que esse abandono, muitas vezes, não tem a ver com causas orçamentárias(como às vezes alegado), mas sim pela ausência de vontade política de realizar transformações reais para a população sem que haja recompensas eleitoreiras “condizentes”. Muitos políticos, inclusive, fazem o “cálculo” de que investir tempo e recursos para determinadas regiões desfavorecidas não lhes é vantajoso, pois não retornaria votos suficientes/capital político suficiente para compensar os recursos monetários e humanos despendidos. Esse tipo de pensamento expõe a gravidade da situação da política tradicional e o PT, como partido da classe trabalhadora brasileira, precisa rejeitar esse posicionamento rebaixado. Para isso, o nosso partido precisa ocupar espaços e se fazer presente em momentos de necessidade e de crise. A exemplo dos partidos internacionais, devemos nos voltar à intervenção real, ao invés de nos reduzirmos a defensores de burocracias sindicais, estudantis e partidárias. Mas como organizar um partido que seja capaz de efetivamente realizar ações diretas em grande quantidade? Existem diversas maneiras, mas entendemos como um possível primeiro passo viável é instituir neste congresso um novo tipo de instância partidária chamada Núcleo de Ação Direta(NAD), que teria como objetivo central construir no dia a dia e nos momentos extraordinários a luta pela intervenção real. Também é necessário que essa nova instância tenha incentivo formal, capacitação persistente e dotação orçamentária para a realização de suas tarefas. Pontuamos que, formalmente, os militantes petistas já poderiam se organizar em núcleos generalistas e estão habilitados para fazer tudo isso sozinhos; inclusive, alguns grupos do PT realizam, com primor, atividades de ação direta. Porém, propomos aqui outra abordagem: a de que o PT deve ativamente oferecer condições de existência e de propagação dos NADs. Entendemos que a implementação desses grupos ofereceria desafio institucional e cultural para o nosso partido, porém, é fato que também representaria um salto qualitativo considerável em nossa atuação política em prol da sociedade brasileira. Para ilustrar melhor, temos alguns possíveis exemplos de ações que poderiam ser desenvolvidas na realidade brasileira(embora cada região demande coisas diferentes): voluntariado para construção e manutenção de moradias populares, auxílio voluntário em tragédias e crises, criação de espaços de lazer para crianças em comunidades carentes e zonas rurais, criação de espaços comunitários e auxílio em cozinhas comunitárias. Como forma de contribuir também para a escrita formal das resoluções do congresso, apresentamos as seguintes sugestões que foram formalizadas através do website oficial. *No Estatuto do PT seja incluído o seguinte artigo:* X - Os núcleos de ação direta(NADs) são instâncias partidárias, subordinadas diretamente aos diretórios que os instituíram, e tem como objetivo principal realizar intervenções políticas em regiões vulneráveis, situações de risco, tragédias e agir como voluntários para efetivação da superação da pobreza no Brasil. § 1 Os NADs serão formalizados através de resolução específica dos diretórios zonais ou municipais ou estaduais ou nacional. § 2 Em casos de emergência, os núcleos de ação direta deverão se reportar a comissão executiva, de nível adequado, em frequência mínima diária. §3 Em casos de situação de demanda contínua, os diretórios deverão se reportar a executiva quinzenalmente. §4 Os NADs serão constituídos por um coordenador geral, 3 coordenadores-suplentes e número ilimitado de voluntários, cuja admissão deve ser aprovada pelo conjunto de coordenadores do NAD. § 5 Ao coordenador Geral caberá representação formal do NAD perante as instâncias partidárias e a coordenação interna e execução das tarefas do NAD. § 6 Aos coordenadores suplentes cabe executar os planejamentos aprovados pelos diretórios e pelo Coordenador-Geral. § 7 Os voluntários terão direito a voz e voto nas reuniões da coordenação do NAD, bem como participação em todas suas atividades. § 8 Caberá ao presidente do diretório de nível correspondente nomear o coordenador geral de cada NAD, bem como os coordenadores-suplentes. § 9 Os diretórios responsáveis pela criação dos NADs deverão destinar dotação orçamentária para permitir a execução das tarefas atribuídas a eles, devendo no mínimo garantir transporte coletivo e alimentação. §10 Os Filiados Padrões que participarem ativamente dos NADs estarão isentos do pagamento da contribuição partidária semestral.

 

25/Número mínimo de integrantes

Que tenham no mínimo 10 pessoas para serem reconhecidos como Núcleos. e terem direito a voto nos Diretórios Municipais.

 

NÚCLEOS DO PT NO EXTERIOR

 

26)sobre organização do PT no exterior

Proposta UM: a representação política no exterior é atribuição exclusiva do Diretório Nacional, através da SRI, a quem está autorizado encarregar militantes e núcleos de base no exterior de tarefas concretas e delimitadas no tempo, tal como está na emenda a seguir:

TÍTULO III, CAPÍTULO I, Art.62 Incluir: & 3º Os Núcleos de Base no Exterior são instâncias de base que se organizam nos termos deste Estatuto e sob orientação da Secretaria Nacional de Relações Internacionais, com a tarefa de organizar os petistas no exterior com o objetivo de contribuir na organização da comunidade brasileira em diáspora no âmbito do território de sua abrangência, respeitando a legislação a respeito existente em cada país. Incluir: & 4º - Cabe aos Coordenadores dos Núcleos de Base no Exterior, naqueles casos em que houver orientação específica e delimitada da Secretaria Nacional de Relações Internacionais, representar o partido junto a partidos aliados, movimentos sociais e instituições locais. Art. 63 Alterar letra b) para: emitir opinião sobre questões municipais, estaduais, nacionais e internacionais que sejam submetidas a seu exame pelos respectivos órgãos de direção partidária; Alterar a letra f) para: Convocar o Diretório Municipal correspondente nos termos deste Estatuto, com exceção dos Núcleos de Base no Exterior. Incluir letra g) No caso do Núcleos de Base no Exterior, naqueles casos em que houver orientação específica e delimitada da Secretaria Nacional de Relações Internacionais, cabe representar o partido junto a partidos aliados, movimentos sociais e instituições locais. Art. 64 Alterar &1 por: Caberá à Coordenação do Núcleo de Base e à Coordenação do Núcleo de Base no Exterior: Incluir: c) Realizar de forma periódica reuniões abertas ao conjunto de filiados do Núcleo de Base no Exterior. d) Realizar ao menos uma (1) vez ao ano uma Plenária de filiados vinculados ao Núcleo de Base no Exterior Alterar &2 por: No caso dos Núcleos de Base no Exterior, quando estes forem de abrangência territorial Nacional, poderão ser criadas coordenações regionais que deverão ser eleitas em conjunto com a Coordenação geral do Núcleo.

 

Proposta DOIS: atribuir aos núcleos de base no exterior, entre outras, a tarefa de representação política, tal como está na emenda substitutiva a seguir: TÍTULO III, CAPÍTULO I, Art.62 Incluir: & 3º Os Núcleos de Base no Exterior terão um caráter híbrido, de instância de base e de representação política, nos termos deste Estatuto e sob orientação da Secretaria Nacional de Relações Internacionais. Incluir: & 4º - Cabe aos Coordenadores dos Núcleos de Base no Exterior, sob orientação da Secretaria Nacional de Relações Internacionais, representar o partido junto a partidos aliados, movimentos sociais, instituições locais e comunidade brasileira em diáspora no âmbito do território de sua abrangência. Art. 63 Alterar letra b) para: emitir opinião sobre questões municipais, estaduais, nacionais e internacionais que sejam submetidas a seu exame pelos respectivos órgãos de direção partidária; Alterar a letra f) para: Convocar o Diretório Municipal correspondente nos termos deste Estatuto, com exceção dos Núcleos de Base no Exterior. Incluir letra g) No caso do Núcleos de Base no Exterior, cabe representar o partido junto a partidos aliados, movimentos sociais, instituições locais e comunidade brasileira em diáspora no âmbito do território de sua abrangência, sob orientação da SRI. Art. 64 Alterar &1 por: Caberá à Coordenação do Núcleo de Base e à Coordenação do Núcleo de Base no Exterior: Incluir: c) Realizar de forma periódica reuniões abertas ao conjunto de filiados do Núcleo de Base no Exterior. d) Realizar ao menos uma (1) vez ao ano uma Plenária de filiados vinculados ao Núcleo de Base no Exterior Alterar &2 por: No caso dos Núcleos de Base no Exterior, quando estes forem de abrangência territorial Nacional, poderão ser criadas coordenações regionais que deverão ser eleitas em conjunto com a Coordenação geral do Núcleo.

 

 

27/Alterações à regulamentação específica dos Núcleos de Base no Exterior

Alterar o Art. 62 §2, substituindo “EPTEX” por “ENPTEX” (alteração sublinhada): §2º: Os Núcleos de Base no Exterior realizarão periodicamente o Encontro de Núcleos e Petistas no Exterior (ENPTEX), a ser regulamentado pela instância nacional de direção.

 

28/Alteração no artigo 63 sobre internacional

Alterar no Art. 63 as alíneas b) e e), mencionando as questões internacionais (acréscimos sublinhados): b) emitir opinião sobre as questões municipais, estaduais, nacionais e internacionais que sejam submetidas a seu exame pelos respectivos órgãos de direção partidária; e) sugerir aos órgãos de direção partidária consulta aos demais Núcleos de Base sobre as questões locais, estaduais, nacionais ou internacionais de interesse do Partido;

 

29/alteração no artigo 63 sobre exterior

Alterar no Art. 63 a alínea f), excluindo dos Núcleos do PT no exterior a atribuição de convocar o Diretório Municipal (acréscimo sublinhado): f) convocar o Diretório Municipal correspondente, nos termos deste Estatuto, com exceção dos Núcleos de Base no Exterior;

 

30/alteração no artigo 64

Alterar o Art. 64 prevendo expressamente sua aplicação às Coordenações dos Núcleos do PT no exterior (acréscimos sublinhados): §1º: Caberá à Coordenação do Núcleo de Base e do Núcleo de Base no Exterior:

 

31/Inserir no Art. 62 os seguintes parágrafos:

§3º: Os Núcleos de Base no Exterior terão um caráter híbrido, de instância de base e de representação política, nos termos deste Estatuto e sob estrita orientação da Secretaria Nacional de Relações Internacionais

§4º: Cabe aos Coordenadores dos Núcleos de Base no Exterior, sob estrita orientação da Secretaria Nacional de Relações Internacionais, representar o partido junto a partidos e sindicatos aliados, movimentos sociais, instituições locais e comunidade brasileira em diáspora no âmbito do território de sua abrangência.

 

32/Inserir no Art. 62 o seguinte parágrafo

§5º: Aos petistas, organizados em Núcleos do PT no exterior, será garantida a participação no PED e nos Congressos e Encontros Nacionais do PT, podendo eleger delegados e delegadas com direito a voz e voto, nos termos e proporções específicas a definir pela instância nacional de direção.

 

33/propostas de alteração e de inclusão no 62

Art. 62. Filiados e filiadas residentes no exterior poderão organizar Núcleos, que ficarão vinculados ao Diretório Nacional por meio da Secretaria Nacional de Relações Internacionais e que atuarão em âmbito territorial delimitado, nos termos deste Estatuto e respeitando a legislação a respeito existente em cada país.

 

34/Inserir no Art. 62 o seguinte parágrafo

§6º: Onde não existam Núcleos organizados no exterior, poderão ser constituídas Comissões Provisórias, autorizadas pela Secretaria Nacional de Relações Internacionais, com um mínimo de cinco (5) filiados e filiadas participantes, que terão o prazo de duração de um ano.

 

35/Inserir no Art. 64 o seguinte parágrafo

§2º: Nos Núcleos de Base no Exterior, quando estes forem de abrangência territorial Nacional, poderão ser criadas Coordenações regionais, que deverão ser eleitas em conjunto com a Coordenação geral do Núcleo, ou comissões para organizar atividades locais.

 

36/Contribuição de filiados no exterior

Inserir no Art. 183 o seguinte parágrafo, dispensando os filiados e as filiadas domiciliados fora do Brasil de realizar as contribuições financeiras obrigatórias, mas especificando que os Núcleos de Base no Exterior podem definir formas de contribuição voluntária para viabilizar suas atividades: §3º: Os filiados e as filiadas com domicílio eleitoral no exterior ficarão dispensados de efetuar as contribuições financeiras obrigatórias do presente Artigo, podendo contribuir nos Núcleos de Base no Exterior a que estejam vinculados, em termos a definir de forma voluntária e coletiva em cada Núcleo e exclusivamente para viabilizar as atividades desse Núcleo.

 

DIRETÓRIOS MUNICIPAIS

 

37/Criação de diretórios municipais

O 8º Congresso orienta a secretaria nacional de organização a estruturar e implementar, em cooperação com as direções estaduais do Partido, um plano de expansão e consolidação do PT em todos os municípios do país. Este plano tem como meta termos diretórios municipais funcionando regularmente em todas as cidades do país. Por funcionamento regular entenda-se: possuir sede própria ou alugada, realizar reuniões mensais da direção, realizar eventos periódicos voltados à militância, realizar atividades de formação política de filiados e dirigentes, implementar plano de atividades sistemáticas do Partido direcionadas ao conjunto da sociedade, em particular à classe trabalhadora.

 

38/Relação entre núcleos e diretórios municipais

Proposta UM: Os núcleos partidários regularmente constituídos passam a ter direito de voto nas reuniões do Diretório Municipal, sempre que tenham se reunido anteriormente para debater os pontos de pauta em debate na respectiva reunião, o que deve ser comprovado em ata assinada pelos integrantes do núcleo, que indicará também seu representante na referida reunião. Nos pontos que não tenham sido debatidos ou nos quais o núcleo não tenha tomado posição, o voto do núcleo não será computado.

 

Proposta DOIS: os núcleos devem ser vinculados à secretaria de movimentos populares estadual e/ou municipal.

 

39/Número de integrantes dos DMs

O caput do artigo 78 passa a vigorar com a seguinte redação: “Os Diretórios Municipais terão, no máximo, 43 (quarenta e três) membros efetivos, mais o presidente eleito, ou presidenta, e o vereador, ou vereadora, líder da bancada do Partido na Câmara Municipal, e um representante eleito pelo Núcleo de Base, com mandato revogável a qualquer tempo pelo próprio Núcleo de Base”.

 

NOVAS INSTÂNCIAS E QUESTÕES CORRELATAS

 

40/O dirigente do PT precisa, necessariamente, ser sindicalizado ao sindicato de sua categoria;

 

41/O dirigente precisa, necessariamente, participar de um Conselho de Política Pública de sua cidade;

 

42/Compromissos dos dirigentes

Os militantes dirigentes municipais e zonais deverão assumir os seguintes compromissos:

A direção partidária manterá contato presencial e/ou virtual com os filiados, com as organizações representantes dos seguimentos sociais da região de atuação afeta ao DM/ZONAL. Essa proximidade deverá ser buscada como forma de disseminar a informação e a formação de massa crítica, nas comunidades da base territorial. O Diretório Municipal/Zonal deverá manter periodicidade de reuniões, que poderão ser realizadas em ambiente virtual, presencial ou hibridas, abertas aos filiados e deverão ser amplamente divulgadas. Essas reuniões deverão ser preparadas com antecedência, pela Comissão Executiva do DM/Zonal e deverão sempre que possível, contar com a participação de convidados (representantes das bancadas, das direções de outras instâncias, de representantes de movimentos etc.)

A Comissão Executiva do Diretório deverá tratar de todas as responsabilidades administrativas e burocráticas da direção em reuniões próprias para não comprometer o caráter político do debate nas reuniões do Diretório. Sua responsabilidade será de levantar e preparar informes das resoluções e agendas partidárias.

A formação política é o instrumento privilegiado, para dar qualidade política à intervenção da militância. A Secretaria de Formação deverá cumprir seu papel de realizar as plenárias de acolhimento dos novos filiados como previsto no Estatuto. É preciso, sobretudo, elaborar um programa de formação que atenda a diversidade das necessidades.

A participação dos jovens no quadro de filiados dos DM’s/Zonais é baixíssima. Portanto, é importante o Estatuto predispor estratégia de rejuvenescimento do quadro de filiados dos DM’s/Zonais. A Secretaria de Organização Municipal/Zonal viabilizará a estratégia de filiação de jovens, no âmbito do município/Zonal.

O DM/Zonal deverá ampliar o incentivo à participação de mulheres na discussão política dos problemas, que enfrentam nas áreas da saúde, da educação, da segurança e a discriminação de gênero. O DM/Zonal deverá promover debates com abordagem sobre a violência doméstica e feminicídio.

Um dos graves problemas a ser enfrentado é o da comunicação. É certo que boa parte dos filiados(as) não têm acesso pleno às mídias sociais e precisam de treinamento para receber informações e participar dos debates (principalmente nas zonas rurais). Um boletim simples (eletrônico, com áudio) pode ser um instrumento que facilite a relação com os filiados, integrando-os ao debate do partido. O aproveitamento das mídias (e-mail, whatsapp, facebook, jornal eletrônico e impresso etc.)  deve explorar as possibilidades de formação de massa crítica. Vale lembrar que o ambiente virtual não substituirá o ambiente físico para o debate político no seio da classe trabalhadora.

 

43/macro e microrregionais

Incluir onde couber: De acordo com as realidades estaduais e por deliberação das Direções Estaduais do PT serão criadas Macro e Micro Regionais, registrando-se na Comissão Executiva Estadual - CEE os municípios de suas jurisdições, a composição de suas coordenações e as regras para o seu regular o funcionamento.

§1º: As Macro e Micro Regionais são instâncias de ação regional, vinculadas e subordinadas ao Diretório Estadual - DE, para apoio aos Diretórios Municipais - DMs, desempenhando as atribuições de organismo intermediário entre estas duas instâncias, estando obrigadas a cumprir as diretrizes e deliberações emanadas da instância estadual.

§2º: As Macro e Micro Regionais oferecerão apoio ao trabalho político-administrativo do Partido nas regiões de sua atuação, e oferecerão suporte, nas áreas de sua competência, aos Diretórios Municipais - DMs.

§3º: As Macro e Micro Regionais poderão ter suas abrangências territoriais reformuladas, de acordo com as normas estabelecidas pela Comissão Executiva Estadual - CEE, para atender às necessidades das realidades municipais.

§4º: As Macro Regionais terão Comissões Executivas compostas por Presidente ou Presidenta, Vice-Presidente ou Vice-Presidenta, Secretário ou Secretária Geral, Secretário ou Secretária de Organização, Secretário ou Secretária de Finanças e Planejamento, Secretário ou Secretária de Comunicação, Secretário ou Secretária de Formação Política e Secretário ou Secretária de Movimentos Populares.

§5º: Cada Macro Regional terá um Conselho Deliberativo composto por um representante de cada um dos municípios de sua área de representação.

§6º: Membros das Comissões Executivas das Macro Regionais podem ser membros das Comissões Executivas Municipais - CEMs, mas não podem ter outras representações nas demais instâncias partidárias, nem estarão vinculados organicamente aos mandatos de Deputados, se dedicando exclusivamente à construção e organização do PT na região.

§7º: As Comissões Executivas das Macro Regionais serão eleitas pelo votos dos filiados e filiadas de sua área de atuação juntamente com a realização do PED, sem eleição em separado de seu Presidente ou Presidenta.

§8º: Os mandatos das Comissões Executivas das Macro Regionais coincidem com os do PED e buscarão fazer rodízio de funcionamento de suas reuniões entre as principais cidades de sua área de ação.

§9º: As Comissões Executivas das Macro Regionais, consultado o respectivo Conselho Deliberativo, estabelecerão as Micro Regionais de acordo com a realidade e aspectos econômicos, sociais, histórico-culturais e ambientais de sua jurisdição.

§10: Cada Micro Regional elegerá uma Coordenação, eleita pelo voto dos representantes de cada um dos municípios da sua área de representação e substituíveis a qualquer tempo.

§11: As Micro Regionais terão Coordenações compostas por, no mínimo, 5 (cinco) membros, sendo pelo menos o Presidente ou Presidenta, Vice-Presidente ou Vice-Presidenta, Secretário ou Secretária Geral, Secretário ou Secretária de Organização, Secretário ou Secretária de Finanças e Planejamento.

§12: Cada Macro Regional fará a interligação entre o Diretório Estadual do PT com os Diretórios Municipais de sua área de abrangência.

§13: As funções, competências e atribuições das Macro e Micro Regionais assim como a periodicidade de suas reuniões serão estabelecidas pelo respectivo Diretório Estadual, de preferência escutando os Diretórios Municipais interessados. I - dentre as funções, competências e atribuições das Macro e Micro Regionais pode ser instituído: a) motivar e sensibilizar para a organização partidária de base, inclusive com a realização de eventos temáticos e atividades culturais e de lazer; b) incentivar novas filiações ao PT, visando a construção e organização partidária de Comissões Provisórias para o posterior desenvolvimento de Diretórios Municipais em todos os municípios de sua área de abrangência; c) aplicar e fazer respeitar, na área de suas atribuições, junto as Comissões Executivas e Diretórios Municipais, o Estatuto e o Regimento Interno do Partido; d) estimular que os Diretórios Municipais se estruturem e fomentem a construção e a organização dos movimentos populares, organizações sociais, sindicais e religiosos, visando a construção dos Setoriais e dos Núcleos de Base do PT em âmbito municipal e regional; e) acompanhar e promover a formação política, a orientação e a informação aos filiados e filiadas dos municípios em sua área de ação; f) contribuir com o fortalecimento das instâncias e órgãos de base do Partido na sua área de atuação, em especial favorecendo o adequado funcionamento das secretarias das Comissões Executivas Municipais; g) auxiliar as direções municipais a lidarem com o Sistema de Arrecadação de Contribuições Estatutárias - SACE, para que operacionalizarem o Cadastro Nacional de Filiados - CNF, o Sistema Informatizado de Filiação ao Partido - SisFil e o Sistema Informatizado de Filiações do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, o Filia; h) sempre que possível colaborar no desenvolvimento de iniciativas financeiras que possam viabilizar a auto-sustentação das direções municipais; i) buscar fornecer assessoria jurídica e contábil às direções municipais que solicitarem estes serviços; j) fornecer assessoria aos mandatos executivos e legislativos, de sua jurisdição, que solicitarem estes serviços; k) dentro de suas possibilidades proporcionar meios para a estruturação física e material dos Diretórios Municipais, auxiliando na utilização e manutenção dos bens e equipamentos do Partido, colocados sob sua guarda e responsabilidade; l) elaborar, sob orientação da Comissão Executiva Estadual - CEE, e submeter ao respectivo Conselho Deliberativo da Macro Regional, o planejamento de suas atividades partidárias; m) coordenar os trabalhos sob sua responsabilidade, de forma democrática e de acordo com as diretrizes e determinações da Comissão Executiva Estadual - CEE e do Conselho Deliberativo respectivo; n) elaborar, sob orientação da Comissão Executiva Estadual - CEE, o orçamento para a execução de suas atividades partidárias e eventos culturais abertos à população; o) apresentar, semestralmente, relatórios de suas atividades à Comissão Executiva Estadual - CEE e ao Conselho Deliberativo respectivo; p) Os Coordenadores das Macro e Micro Regionais poderão ser substituídos de seus cargos, caso não exerçam suas atribuições a contento, por solicitação da maioria dos membros do Conselho Deliberativo respectivo, através de documento fundamentado e apresentado à Comissão Executiva Estadual - CEE; e q) exercer as atribuições que lhe são conferidas, tanto pela Comissão Executiva Estadual - CEE, como pelo Conselho Deliberativo respectivo, delegando responsabilidades sempre que necessário. II - a periodicidade recomendada das reuniões nas Macro Regionais são: a) as reuniões ordinárias dos Conselhos Deliberativos das Macro e Micro Regionais não devem ser inferiores a um semestre; b) não será permitido às Macro e Micro Regionais, sem motivo de força maior, que deixem de convocar reuniões ordinárias de suas Coordenações por um período superior a 3 (três) meses; c) os Coordenadores das Macro e Micro Regionais deverão comparecer, por meio de rodízio, a todas as reuniões para as quais sejam convidados pelos dirigentes e representantes municipais no Conselho Deliberativo, justificando eventuais ausências.

 

SETORIAIS

44/Opção de militância em setoriais

 

Proposta UM: manter o texto do estatuto.

 

Proposta DOIS: As pessoas que optarem por setoriais devem ser contatadas pela Sorg nacional, por e-mail, por zap ou pelo aplicativo “ptbr”, para confirmar individualmente sua opção setorial e seus dados. Pessoas que não seja localizadas e/ou que não confirmem sua opção e dados serão retiradas do cadastro de optantes setoriais.

Uma vez esteja em funcionamento o “ptbr”, a opção setorial será feita através deste aplicativo.

A opção pela militância em setoriais pode ser feita a qualquer momento, mas a participação nos processos eleitorais dos setoriais é restrita aos que tenham optado até 1 ano antes e que neste período tenham participado de pelo menos três atividades dos respectivos setoriais, o que precisa ser comprovado pela lista de presença nas atividades, cabendo à coordenação de cada setorial garantir o cumprimento desta determinação.

 

Proposta 3: Seção VI - Dos Setoriais, Secretarias Setoriais e Grupos de Trabalho. Art. 128. Os Setoriais são instâncias partidárias que organizam os filiados e as filiadas junto aos diferentes  campos de políticas públicas e  os  respectivos movimentos de defesa, com três finalidades básicas:

a) motivar a organização partidária de filiados e de filiadas petistas conforme oscampos de políticas públicas e  os  respectivos movimentos de defesa dos quais  participam;

b) participar, obrigatoriamente, da elaboração de políticas públicas no âmbito partidário como forma de subsidiar programaticamente a ação institucional do Partido; c)  em cada setor, subsidiar a representação institucional do PT nas suas relações com    os  movimentos sociais ?, com as bancadas parlamentares e com os governos onde há quadros do Partido.

§ 1º: A diretriz de atuação dos setoriais deve ser  a da   não   mercadorização   ou  vínculo de renda  para  acesso  a  direitos sociais, com  o    objetivo do controle social de políticas públicas e as sociais

§ 2º: A ação e organização setorial deve estar embasada na  ética de cidadania e da defesa da responsabilidade social pública estatal, para  que as políticas s públicas e sociais   afiancem dignidade  às  condições de reprodução social.

]§ 3º: No desenvolvimento de estudos e pesquisas, os setoriais, priorizarão a análise das políticas públicas e sociais , nas incidências das taxas de cobertura e dos padrões de atendimento, no controle social  sob trato de cidadania

§ 4º: Quando da elaboração de políticas  governamentais,   representação dos os setoriais  deve  compor o   as consultas, nos âmbitos municipais, estaduais e nacional;

§ 5º: A qualquer tempo, de acordo com a avaliação dos filiados e das filiadas de que trata esse artigo, poderão ser extintos ou criados outros Setoriais.

Seção VII – Dos Encontros Setoriais

Art. 134. Os Encontros Setoriais são...

§5º: As direções e delegações setoriais, em todos os níveis, serão eleitas em Encontros a cada quatro anos, de forma intercalada à realização do PED, conforme calendário e Regulamento a ser definido pelo Diretório Nacional.

§6º: A escolha que alude o parágrafo anterior, deverá ser organizada em etapas, partindo da organização dos setoriais municipais, estaduais e nacional.

§7º: Findada as etapas municipais, as chapas estaduais serão montadas, garantindo a paridade de gênero, quotas de raça e etária, com inscrição de suas teses e amplo debate nos estados.

§8º: As etapas nacionais deverão correr após o desenvolvimento das etapas estaduais, sendo que as chapas nacionais inscritas, deverão ser compostas pela articulação prévia com os estados.

§9º: A composição das chapas nacionais deve conter no mínimo um representante por estado da federação

 

45/Setorial Inter Religioso do PT.

Adotar a seguinte formulação: Art. 130. As Secretarias Setoriais, excetuadas as de Combate ao Racismo, Mulheres, Agrária, Meio Ambiente, Desenvolvimento, Cultura, Sindical e Inter-religiosa estarão vinculadas às Secretarias de Movimentos Populares e Políticas Setoriais de cada instância de direção correspondente (municipal, estadual ou nacional).

 

46/Setoriais

Emenda aditiva no Artigo 126

Art. 126-A. O Congresso Nacional do Partido dos Trabalhadores, instância máxima de deliberação partidária, assegurará a participação ativa e com direito a voz e voto dos representantes dos setoriais e secretarias nacionais, estaduais e municipais, bem como de seus respectivos delegados e delegadas, nas discussões e deliberações relativas à atuação política do Partido, à atualização de seu programa, à forma de organização e ao funcionamento partidário.

§ 1º Os setoriais e secretarias do Partido, enquanto organismos temáticos e de articulação política junto a segmentos sociais específicos, constituem espaços fundamentais para a formulação programática e para o aprofundamento do debate interno, devendo sua representação no Congresso Nacional refletir a pluralidade e a diversidade da militância partidária.

§ 2º Os delegados e delegadas indicados pelos setoriais e secretarias participarão das plenárias, comissões temáticas e grupos de trabalho constituídos no âmbito do Congresso Nacional, com plenas prerrogativas de apresentação de propostas, emendas e manifestações, contribuindo para a construção coletiva das resoluções políticas e estatutárias do Partido.

§ 3º A participação dos representantes dos setoriais e secretarias nas discussões sobre a atuação política do Partido tem por finalidade garantir que as demandas, experiências e perspectivas dos diversos segmentos organizados na base partidária sejam incorporadas ao processo de atualização programática e de deliberação sobre as estratégias de luta e organização do Partido.

§ 4º Para fins de atualização do programa partidário, os setoriais e secretarias encaminharão ao Congresso Nacional, por meio de seus delegados e delegadas, documentos, teses e proposições sistematizadas a partir de suas conferências, encontros e processos internos de debate, os quais serão incluídos na pauta e nos materiais de discussão preparatórios ao Congresso.

§ 5º Nas deliberações sobre a forma de organização e o funcionamento partidário, os delegados e delegadas dos setoriais e secretarias poderão propor alterações estatutárias, regimentais e de estrutura orgânica que visem ao fortalecimento da democracia interna, à ampliação da participação popular e à efetividade da atuação do Partido junto à sociedade.

§ 6º A Direção Executiva Nacional e os grupos de trabalho responsáveis pela organização do Congresso Nacional deverão garantir condições materiais, logísticas e de acessibilidade para a efetiva participação dos delegados e delegadas dos setoriais e secretarias, incluindo suporte para deslocamento, nos termos dos critérios aprovados pelos órgãos de direção competentes.

§ 7º O Regimento Interno do Congresso Nacional disporá sobre os critérios de credenciamento, o número de delegados e delegadas por setorial e secretaria, os procedimentos para apresentação de propostas e o tempo de fala assegurado à representação dos setoriais e secretarias nas plenárias e demais instâncias congressuais, respeitando o princípio da proporcionalidade, paridade de gênero e da representatividade.

 

47/Opção pelos setoriais

Emenda substitutiva no Art. 137

Art. 137. Filiados e filiadas participantes dos Setoriais Secretarias com direito à voz e voto, poderão optar por outro setorial igualmente com direito a voz e voto.

 

48/setoriais

Incluir dispositivo estatutário com a seguinte redação:

Art. X – As resoluções e propostas programáticas aprovadas pelos encontros setoriais nacionais deverão ser encaminhadas às instâncias dirigentes do partido e consideradas no processo de elaboração das diretrizes políticas e programáticas do Partido dos Trabalhadores.

 

49/ Incluir dispositivo estabelecendo que:

Art. X – A elaboração de programas de governo, plataformas eleitorais e resoluções programáticas nacionais deverá contar com consulta e contribuição dos setoriais correspondentes às áreas temáticas envolvidas.

 

50/Incluir dispositivo com a seguinte redação:

Art. X – As direções partidárias, em todos os níveis, deverão assegurar condições institucionais e orçamentárias adequadas para o funcionamento dos setoriais, garantindo apoio organizativo, administrativo e recursos para realização de reuniões, plenárias, encontros e atividades de formação e mobilização da militância.

 

51/Incluir dispositivo estatutário estabelecendo que:

Art. X – Para participar dos processos eleitorais dos setoriais, o filiado ou filiada deverá:

I – possuir adesão formal ao respectivo setorial com antecedência mínima de um ano;

II – comprovar participação em ao menos três atividades do respectivo setorial no período de doze meses anteriores, mediante registros de presença ou mecanismos equivalentes definidos pela coordenação setorial.

 

52/Incluir dispositivo estatutário com a seguinte redação:

Art. X – Será assegurada a participação mínima de 50% (cinquenta por cento) de mulheres em todas as coordenações setoriais e instâncias partidárias, em todos os níveis, não havendo limite máximo.

 

53/Incluir no Artigo 132

Incluir dispositivo estatutário com a seguinte redação no Art. 132-A – Os setoriais que, em seus respectivos Encontros Setoriais, elegerem coordenações setoriais em todas as regiões do país e em, no mínimo, 10 (dez) Estados, serão reconhecidos como Secretarias Setoriais em âmbito nacional.

§1º O reconhecimento de que trata o caput será homologado pelo Diretório Nacional, mediante comprovação do cumprimento dos requisitos de organização regional e estadual.

§2º Para o Setorial de Povos Indígenas, o reconhecimento como Secretaria Setorial nacional dependerá da eleição de coordenações setoriais em todas as regiões do país, respeitadas as especificidades territoriais e organizativas dos povos indígenas.

§3º As Secretarias Setoriais assim constituídas integrarão a estrutura partidária, nos termos deste Estatuto.

 

MULHERES

 

54/Mínimo de 50% de mulheres

Emenda Substitutiva no artigo 22 inciso IV que passa a ter a seguinte redação: as direções partidárias, delegações e cargos com função específica de secretarias deverão ter no mínimo 50% de mulheres.

 

55/Emenda aditiva ao Art. 22.

§1º O mínimo de 50% de mulheres de que trata o inciso IV deverá incidir sobre a distribuição efetiva das funções, vedada a concentração de mulheres em cargos sem atribuição executiva, deliberativa ou de representação.

§2º O mínimo de 50% de mulheres de que trata o inciso IV deverá ser observado, ainda, separadamente em funções titulares e adjuntas.

§3º O mínimo de 50% de mulheres de que trata o inciso IV aplica-se inclusive às Vice-Presidências e às Secretarias com função específica, com exceção das funções de Presidência partidária, Secretária, Secretário e Coordenador Setorial que são eleitos separados das chapas, bem como os casos de recondução da pessoa titular na gestão anterior.

§4º A obrigatoriedade do mínimo de 50% de gênero e dos critérios de diversidade previstos no inciso IV aplica-se de forma ampla, vinculante e mandatória a todas as instâncias deliberativas, executivas, consultivas ou temporárias, inclusive Comissões Especializadas, Grupos de Trabalho (a exemplo do Grupo de Trabalho Eleitoral – GTE), Conselhos Políticos, Comitivas Internacionais e quaisquer órgãos ad hoc de representação partidária.

 

56/Substitutiva ao artigo 31 §5

Deverá ser obedecido o disposto nos incisos II e IV do artigo 22 na composição total do número de membros das Comissões Executivas sendo atribuição do Diretório correspondente a definição e a eleição de seus cargos, observando-se, no caso da representação das mulheres, as mesmas exigências nas comissões e cargos com função específica de Secretarias.

 

57/Emenda aditiva ao artigo 31 §6

Os cargos, secretarias, pastas ou funções, incluindo as Vices-Presidências no âmbito das Comissões Executivas em todos os níveis, deverão ser compostos por no mínimo 50% de mulheres.

 

58/novo artigo após o Art. 139

Incluir após o artigo 139 um novo artigo com o seguinte conteúdo: “As chapas de candidaturas proporcionais em todos os níveis deverão ser compostas por no mínimo 50% de mulheres, devendo ainda ser garantida a representação de negros e negras de acordo com a regulamentação da Direção Nacional, bem como de jovens com idade até 35 anos, sendo garantida a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha de maneira proporcional às representações supracitadas.

§ único A ampliação da representação de mulheres será acompanhada de suporte diferenciado para promover condições específicas para mães com filhos de até 12 (doze) anos incompletos (conforme marco legal da primeira infância), garantindo que a maternidade não seja um obstáculo ao exercício da função política”.

 

59/emenda aditiva ao artigo 200 §1º

A definição e o planejamento da execução dos recursos do Fundo Partidário de que trata o inciso V do Artigo 44 da Lei n° 9096/95 e dos Fundos Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha que trata o Art.17, §7º e §8º da Emenda Constitucional nº 117/22, será de competência das Secretarias de Mulheres do PT Nacional e Estaduais.

 

60/emenda modificativa no artigo 227 item XVII

Qualquer ação ou omissão que caracterize violência política de gênero, praticada de forma presencial ou no ambiente digital, contra filiadas, dirigentes ou candidatas do Partido.

 

61/emenda aditiva no artigo 227 item XVIII

A prática de atos que configurem violência contra a mulher, nos termos da legislação vigente (Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, Lei 12.737/2012 - Lei Carolina Dieckmann, Lei 13.104/2015 - Lei do Feminicídio, Lei 14.192/2021 - violência política de gênero e demais legislações correlatas) com denúncia formalizada junto a órgão competente, será considerada incompatível com os princípios e valores deste Estatuto Partidário.

 

62/emenda aditiva (onde couber)

Art. ... As Secretarias Nacional e Estaduais de Mulheres constituem instâncias estratégicas permanentes do Partido e, no que diz respeito ao combate à violência política de gênero, sempre que acionadas, compete: I. Acompanhar casos que envolvam filiadas, dirigentes e parlamentares vítimas de violência política de gênero; II. Oferecer acolhimento institucional às vítimas; III. Auxiliar na busca de suporte e assistência jurídica e psicossocial em diálogo com as políticas públicas existentes; IV. Trabalhar por uma resposta partidária célere e solidária perante as instâncias de ética e a sociedade, incluindo a apuração e aplicação de penalidades, quando cabível, para filiados denunciados por qualquer forma de violência contra as mulheres; V. Implementar mecanismos preventivos, formativos e reparadores; VI. Propor protocolos institucionais de enfrentamento e participar ativamente da Comissão Nacional de Violências.

 

63/emenda aditiva (onde couber)

Art. ... O Partido instituirá protocolos permanentes de enfrentamento à violência política, que incluirão: I. Mecanismos preventivos para garantir ambientes políticos seguros e livres de discriminação; II. Medidas reparadoras imediatas para as vítimas, visando cessar a violência e restaurar a dignidade do exercício do mandato ou função partidária; III. Monitoramento de práticas discriminatórias e ataques em redes sociais (ambiente digital) que visem desabonar a atuação política de mulheres em razão do seu gênero.

 

64/emenda aditiva ao art. 259

§ 1º O Partido garantirá investimento contínuo e obrigatório em formação política feminista com perspectiva interseccional, priorizando o enfrentamento ao machismo, ao racismo e a todas as formas de opressão estrutural, qualificando quadros para a disputa de ideias na sociedade.

§ 2º A política de formação feminista não se restringe às Secretarias de Mulheres, devendo ser transversal e incluir obrigatoriamente as direções, setoriais, mandatos parlamentares e de base em todas as instâncias

 

NEGROS E NEGRAS

 

65/Combate ao Racismo

Emenda no capítulo que trata da Organização Partidária ou das Disposições Gerais sobre as Filiações.

O 8º Congresso Nacional do PT estabelece a obrigatoriedade da inclusão, no Cadastro Nacional de Filiadas e Filiados, dos seguintes campos de identificação:

I - Quesito Raça/Cor: Coleta de dados baseada na metodologia de autodeclaração, seguindo rigorosamente as categorias oficiais estabelecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

II - Povos e Comunidades Tradicionais: Campo específico para autodeclaração de pertencimento a Povos e Comunidades Tradicionais, em observância ao Decreto Federal nº 6.040/2007, assegurando o registro detalhado para:

1. a) Quilombolas;

2. b) Ciganos;

3. c) Povos e Comunidades de Matriz Africana e Povos de Terreiro;

4. d) Demais grupos previstos na legislação vigente.

Parágrafo Único: Os dados coletados servirão como base para o planejamento de políticas afirmativas internas, representatividade nas instâncias diretivas e formulação de estratégias eleitorais que visem o fortalecimento da diversidade étnico-racial do Partido."

 

66/Proposta para ser inserida preferencialmente no capítulo de Organização Partidária ou nas Disposições Gerais.

Título: Da Institucionalização do Censo Étnico-Racial e das Campanhas de Autodeclaração

Artigo [X]º – O Partido dos Trabalhadores, por intermédio da Secretaria Nacional de Organização (SORG) em articulação direta com a Secretaria Nacional de Combate ao Racismo, realizará periodicamente o Censo Nacional de Filiados e Filiadas, com o objetivo de mapear o perfil sociopolítico da base partidária sob a perspectiva de raça e cor.

§ 1º – O Censo deverá adotar obrigatoriamente a metodologia de autodeclaração, utilizando as categorias oficiais de raça/cor estabelecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

§ 2º – O formulário do Cadastro Nacional de Filiados deverá ser adaptado para incluir campos específicos de autodeclaração para Povos e Comunidades Tradicionais, em observância ao Decreto Federal nº 6.040/2007, assegurando o registro de:

● I - Quilombolas;

● II - Ciganos;

● III - Povos e Comunidades de Matriz Africana e Povos de Terreiro;

● IV - Indígenas e demais grupos tradicionais.

§ 3º – O Partido promoverá, anualmente, uma Campanha Nacional de Autodeclaração, mobilizando os diretórios municipais e estaduais para incentivar a atualização dos dados cadastrais, visando a correção de subnotificações e o fortalecimento das políticas de cotas e representatividade nas instâncias diretivas.

§ 4º – Os dados consolidados pelo Censo serão públicos para as instâncias partidárias e servirão de base para o planejamento estratégico das Secretarias de Combate ao Racismo, Mulheres, Juventude e demais setoriais, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Artigo [Y]º – As despesas decorrentes da execução do Censo Nacional de Filiados e Filiadas e das Campanhas Anuais de Autodeclaração correrão por conta do orçamento do Diretório Nacional, com dotação específica proveniente do Fundo Partidário.

§ 1º – O Partido dos Trabalhadores, por meio de suas Secretarias Nacionais de Organização (SORG) e de Combate ao Racismo, poderá estabelecer parcerias, convênios ou termos de cooperação técnica com instituições de pesquisa, institutos de estatística, universidades e organizações da sociedade civil para a viabilização metodológica e tecnológica do Censo.

§ 2º – A celebração de parcerias e a captação de recursos para este fim deverão observar rigorosamente:

● I - As normas estatutárias de transparência e ética do Partido;

● II - A legislação eleitoral vigente e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relativas à arrecadação e gastos de recursos partidários;

● III - A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo o sigilo e a segurança das informações sensíveis dos filiados e filiadas.

§ 3º – É vedada a aceitação de doações ou parcerias provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral, bem como de instituições cujos princípios colidam com o Programa e o Estatuto do PT.

 

67/Letramento Racial para Candidaturas Negras para ser inserida no capítulo que trata das Eleições e Candidaturas ou no que rege as Finanças Partidárias.

Artigo [Z]º – A distribuição dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), destinados às candidaturas de pessoas negras (pretas e pardas) conforme as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e diretrizes internas, fica condicionada à comprovação de formação política específica.

§ 1º – Para estar apto(a) ao recebimento dos recursos previstos no caput, o candidato ou candidata autodeclarado(a) negro(a) deverá participar de Curso de Letramento Racial, com carga horária mínima de [X] horas, promovido pela Secretaria Nacional de Formação e a Secretaria Nacional de Combate ao Racismo em conjunto com a Escola de Formação Política do Partido.

§ 2º – O conteúdo programático do curso deverá contemplar, obrigatoriamente:

● I - História da luta do movimento negro no Brasil e no PT;

● II - Análise do racismo estrutural e institucional;

● III - Defesa do programa de governo do Partido no que tange às políticas de promoção da igualdade racial;

● IV - Diretrizes para o combate à fraude na autodeclaração racial.

§ 3º – O Partido deverá garantir a oferta do curso em formatos presencial e/ou à distância (EAD), assegurando a acessibilidade a todos os filiados e filiadas pré-candidatos(as) em tempo hábil antes do período de convenções eleitorais.

§ 4º – A ausência de comprovação da conclusão do curso, salvo em casos excepcionais avaliados pelo Diretório Nacional, implicará na suspensão do repasse da quota de raça do fundo eleitoral, sendo os recursos redistribuídos entre as demais candidaturas negras que cumpriram o requisito.

 

68/Institucionalização das Comissões de Heteroidentificação

Artigo [W]º – Ficam instituídas as Comissões Partidárias de Heteroidentificação, com a finalidade de realizar a confirmação da autodeclaração de candidatos e candidatas que se identifiquem como negros (pretos e pardos) para fins de acesso aos recursos proporcionais do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e tempo de rádio e TV.

§ 1º – A validação pela Comissão de Heteroidentificação é condição obrigatória e vinculante para o recebimento de qualquer recurso financeiro ou suporte material destinado especificamente a candidaturas negras, conforme as cotas estabelecidas pelo TSE e resoluções do Diretório Nacional.

§ 2º – As Comissões deverão ser compostas por, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros de reputação ilibada e com notório saber nas questões étnico-raciais e de combate ao racismo, garantindo-se:

● I - A maioria de membros negros (pretos e pardos);

● II - Equidade de gênero;

● III - Representação da Secretaria de Combate ao Racismo e de assessoria jurídica especializada.

§ 3º – O procedimento de heteroidentificação deverá considerar exclusivamente o fenótipo do candidato ou candidata, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e as diretrizes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos : Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018`e resoluções do DN afins que Regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei n°12.990, de 9 de junho de 2014.

§ 4º – Em caso de não confirmação da autodeclaração:

5. I - É garantido ao interessado o direito ao contraditório e à ampla defesa perante uma Comissão de Recurso designada pelo Diretório Nacional;

6. II - A negativa final da Comissão impedirá o acesso à quota racial de recursos, sem prejuízo da manutenção da candidatura pelo partido em outras modalidades de financiamento, salvo se constatada má-fé, o que poderá acarretar sanções ético-disciplinares.

§ 5º – O Diretório Nacional regulamentará, em resolução específica, o calendário e o formato (presencial ou telepresencial) das bancas, que deverão ocorrer preferencialmente antes do registro oficial de candidaturas no sistema da Justiça Eleitoral.

 

69/Acompanhamento Especializado em Violações de Direitos Humanos

Artigo [A]º – Nos processos disciplinares que envolvam denúncias de violação de Direitos Humanos — em especial atos de misoginia, racismo, capacitismo, etarismo e LGBTfobia — as Comissões de Ética deverão obrigatoriamente assegurar a participação de representantes das Secretarias Setoriais ou instâncias partidárias ligadas à pauta específica para acompanhar o processo.

§ 1º – A participação prevista no caput dar-se-á na condição de observadoria técnica e consultiva, com o objetivo de subsidiar os relatores com pareceres que levem em conta a especificidade da violência sofrida e o impacto político para o Partido.

§ 2º – O acompanhamento deve garantir a proteção da vítima contra a revitimização (violência institucional), assegurando que o rito processual respeite a dignidade e a integridade da pessoa denunciante.’

 

70/Protocolo de julgamento com perspectiva racial

Artigo [B]º – O Partido dos Trabalhadores adotará, em seus processos disciplinares e de julgamento ético, o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial.

§ 1º – O referido protocolo será aplicado obrigatoriamente em casos que envolvam crimes de racismo e injúria racial, conforme a Lei nº 14.532/2023, visando romper com o racismo estrutural que possa perpassar a análise das provas e dos depoimentos.

§ 2º – Fica autorizada a criação de um Grupo de Trabalho (GT), composto paritariamente por membros da Comissão Executiva Nacional e da Secretaria Nacional de Combate ao Racismo, com o prazo de [90] dias para elaborar o texto final do Protocolo, tomando como baliza técnica a Resolução nº 598/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

§ 3º – O Protocolo deverá prever diretrizes para:

● I - Identificação de vieses implícitos por parte dos julgadores;

● II - Valorização da palavra da vítima em contextos de discriminação;

● III - Aplicação de sanções que considerem a gravidade do racismo como crime inafiançável e imprescritível.

 

71/ Da Ouvidoria Partidária

Artigo [K]º – Fica instituída a Ouvidoria Nacional do Partido dos Trabalhadores, órgão autônomo de escuta, mediação e controle social interno, vinculada administrativamente à Secretaria de Organização (SORG), mas com independência funcional para o exercício de suas atribuições.

1. Da Composição

Artigo [L]º – A Ouvidoria Nacional será dirigida por um Colegiado composto por 01 (um/a) Coordenador(a)-Geral e 04 (quatro) Membros Titulares, designados pelo Diretório Nacional.

§ 1º – Da Coordenação-Geral: Compete ao Coordenador(a)-Geral a representação institucional da Ouvidoria perante a Comissão Executiva Nacional (CEN), a convocação das reuniões de colegiado e a assinatura de relatórios oficiais.

§ 2º – Dos Membros e suas Funções: Os 04 (quatro) membros dividirão as seguintes áreas de atuação estratégica:

● I. Relatoria de Mediação e Conflitos: Responsável por tentativas de conciliação entre filiados antes do envio às instâncias disciplinares;

● II. Relatoria de Equidade e Direitos Humanos: Focada no acompanhamento de denúncias de racismo, misoginia, LGBTfobia, capacitismo e etarismo;

● III. Relatoria de Dados e Transparência: Responsável pela gestão do sistema de protocolos, proteção de dados (LGPD) e elaboração de estatísticas;

● IV. Relatoria de Conformidade e Apoio Jurídico:Responsável por garantir que os pareceres da Ouvidoria estejam em estrita consonância com o Estatuto do PT e a Legislação Eleitoral (TSE).

§ 3º – Das Suplências: Serão eleitos 05 (cinco) suplentes que substituirão os titulares em caso de vacância, impedimento ou suspeição.

§ 4º – A composição da Ouvidoria deverá observar obrigatoriamente:

● I - A paridade de gênero;

● II - A cota mínima de 20% para negros e negras;

● III - A representação de, no mínimo, um membro com formação jurídica ou vasta experiência em direitos humanos.

§ 5º – É vedado o exercício da função de Ouvidor(a) por membros que ocupem cargos na Comissão Executiva Nacional ou que integrem as Comissões de Ética e Disciplina, a fim de evitar conflitos de interesse.

2. Das Atribuições e Funcionamento

Artigo [M]º – Compete à Ouvidoria Partidária:

7. I - Receber, registrar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios de filiados, filiadas e da sociedade civil;

8. II - Atuar na mediação de conflitos internos, visando a resolução consensual antes do encaminhamento às instâncias disciplinares;

9. III - Zelar pelo cumprimento do Estatuto, especialmente em casos de discriminação, assédio e violação de direitos fundamentais;

10. IV - Elaborar relatórios semestrais de transparência sobre o perfil das demandas recebidas, resguardando o sigilo dos dados sensíveis conforme a LGPD;

11. V - Monitorar o tempo de resposta das secretarias e instâncias partidárias às solicitações dos filiados.

§ 1º – A Ouvidoria terá acesso irrestrito a documentos e informações internas necessários para a instrução de seus procedimentos, salvo aqueles protegidos por sigilo legal.

§ 2º – As denúncias que envolvam crimes de racismo, misoginia, LGBTfobia ou qualquer forma de violência contra grupos minorizados terão rito de tramitação prioritário.

 

72/Destinação de no mínimo 5% e Autonomia de Planejamento

Artigo [N]º – O Partido dos Trabalhadores institui a reserva orçamentária impositiva para o financiamento das políticas de igualdade racial e fortalecimento da militância negra.

§ 1º – O Diretório Nacional destinará, anualmente, o percentual de, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos recursos provenientes do Fundo Partidário para a Secretaria Nacional de Combate ao Racismo.

§ 2º – A aplicação desses recursos será orientada exclusivamente pelo Planejamento Estratégico elaborado pela Secretaria Nacional de Combate ao Racismo, aprovado em seu respectivo coletivo, assegurando autonomia na execução das ações de:

I - Formação política, letramento racial e campanhas institucionais;

II - Manutenção das bancas de heteroidentificação e manutenção do censo racial;

III - Projetos de fortalecimento das Secretarias Estaduais e Municipais;

IV - Apoio logístico e mobilização dos setoriais e comunidades tradicionais.

§ 3º – O repasse dos recursos ocorrerá de forma automática para centro de custos próprio, cabendo à Secretaria de Finanças apenas a conformidade contábil e a prestação de contas perante a Justiça Eleitoral, sem poder de veto sobre o mérito das atividades planejadas pela Secretaria de Combate ao Racismo.

 

73/Modificativa ao Art. 140 (Paridade e Financiamento)

Art. 140 - As chapas de candidaturas proporcionais em todos os níveis deverão ser compostas por no mínimo 50% de mulheres, devendo ainda ser garantida a representação proporcional de negros e negras de acordo com a composição demográfica de cada estado/município, conforme dados do IBGE, bem como de jovens com idade até 35 anos.

§ 1º – Fica garantida a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de rádio e TV de maneira estritamente proporcional à representação de negros e negras nas candidaturas, conforme decisão do STF e do TSE.

§ 2º – A ampliação da representação de pessoas negras será acompanhada de suporte diferenciado para promover condições específicas para candidaturas de Povos e Comunidades Tradicionais, Quilombolas e Povos de Terreiro, garantindo que o isolamento geográfico ou a vulnerabilidade socioeconômica não sejam obstáculos ao exercício da função política.

 

74/Competência de Gestão

Aditiva ao Art. 200, § 1º – A definição, o planejamento e a orientação da execução dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados ao combate ao racismo e à promoção de candidaturas negras, conforme a Emenda Constitucional nº 117/22, será de competência das Secretarias de Combate ao Racismo do PT Nacional e Estaduais, em diálogo com a Secretaria de Finanças.

 

75/Violência política

Modificativa no artigo 227 item XVII – Qualquer ação ou omissão que caracterize Racismo e violência política de raça, praticada de forma presencial ou no ambiente digital, contra filiados(as), dirigentes ou candidatos(as) negros(as) do Partido, visando impedir ou restringir o exercício de seus direitos políticos.

 

76/Incompatibilidade Ética

Aditiva no artigo 227 item XVIII – A prática de atos que configurem racismo, injúria racial ou crimes de ódio contra povos tradicionais, nos termos da legislação vigente (Lei 7.716/1989, Lei 14.532/2023 - Equiparação da Injúria Racial ao Racismo, e Decreto 6.040/07), com denúncia formalizada junto a órgão competente, será considerada incompatível com os princípios e valores deste Estatuto Partidário e passível de expulsão.

 

77/Ouvidoria e Acolhimento

Aditiva onde couber: Art. ... – As Secretarias Nacional e Estaduais de Combate ao Racismo constituem instâncias estratégicas permanentes do Partido e, no que diz respeito ao enfrentamento ao racismo estrutural e institucional, compete:

I. Acompanhar casos que envolvam filiados(as), dirigentes e parlamentares vítimas de racismo e violência política racial;

II. Oferecer acolhimento institucional e suporte às vítimas através da Ouvidoria Partidária;

III. Auxiliar na busca de suporte jurídico e psicossocial em diálogo com o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial;

IV. Trabalhar por uma resposta partidária célere perante as instâncias de ética, incluindo a aplicação de penalidades para filiados(as) que pratiquem atos racistas;

V. Implementar mecanismos de heteroidentificação para garantir a lisura das cotas raciais;

VI. Propor protocolos de enfrentamento e participar ativamente da Comissão Nacional de Violências e Direitos Humanos.

 

78/Protocolos de Proteção Digital

Emenda aditiva no Art. ... – O Partido instituirá protocolos permanentes de enfrentamento à violência política racial, que incluirão:

I. Mecanismos preventivos para garantir ambientes políticos seguros, antirracistas e livres de discriminação;

II. Medidas reparadoras imediatas para as vítimas, visando restaurar a dignidade do exercício do mandato ou função partidária;

III. Monitoramento de ataques em redes sociais (ambiente digital) que visem desabonar a atuação política de pessoas negras em razão de sua raça, cor ou pertencimento religioso/tradicional.

 

79/Formação Interseccional

Aditiva ao artigo 259

§ 1º – O Partido garantirá investimento contínuo e obrigatório em formação política antirracista com perspectiva interseccional, priorizando o enfrentamento ao racismo, ao machismo, ao capacitismo e à LGBTfobia estrutural, qualificando quadros para a disputa de ideias.

§ 2º – A política de formação antirracista deve ser transversal e incluir obrigatoriamente as direções, mandatos parlamentares, instâncias de ética e a Escola de Formação do Partido, sendo requisito para o acesso a fundos públicos de campanha.

 

80/recursos financeiros o combate ao racismo

Destinação de 7% do Fundo Partidário para políticas afirmativas de Combate ao Racismo e para a formação de lideranças negras, sob gestão da Secretaria Nacional de Combate ao Racismo.

 

81/Destinação do fundo eleitoral para candidaturas negras

Implementação de uma Comissão de Heteroidentificação na destinação do Fundo Eleitoral, como instrumento de proteção da política afirmativa, prevenindo fraudes e distorções que comprometem sua legitimidade.

 

82/Negros e Negras

Criação de uma Comissão de Heteroidentificação com o objetivo de assegurar que os recursos financeiros destinados às candidaturas negras sejam, de fato, acessados por pessoas autodeclaradas pretas e pardas, conforme previsto na legislação eleitoral e nas políticas de promoção da igualdade racial.

 

83/Aprovar a destinação mínima de 5% do Fundo Partidário para a Secretaria de Igualdade Racial.

 

84/Atualizar a nomenclatura para a Secretaria de Equidade Racial, ampliando suas atribuições.

 

85/Mulheres pretas

Colocar mulheres pretas no centro da estratégia do PT: formação permanente, estrutura e condição real de participação, e mulher preta onde decide — na direção, na campanha, no território. A mulher preta não é só base: é comando, é visão de país, é defesa da soberania e de um Brasil mais justo.

 

JUVENTUDE

 

86/30 e/ou 35 anos

Proposta UM: manter o estatuto atual, com 30 anos como limite para ser da juventude.

Proposta DOIS: Poderão participar da Juventude do PT pessoas até 30 anos de idade. Para compor a cota da juventude nas direções partidárias, a idade máxima passa a ser até 35 anos.

 

87/Percentual do fundo partidário

Garantia estatutária de 5% do fundo partidário para a juventude do PT.

 

88/Participação dos jovens nas instâncias

Assegurar o cumprimento obrigatório dos 20% de jovens nos cargos de direção em todos os níveis, com responsabilização das direções partidárias pelo seu cumprimento; fortalecer o Representa como instrumento estratégico de renovação institucional; instituir políticas permanentes de formação política e de preparação de dirigentes jovens; garantir a realização dos congressos da JPT com autonomia política e condições materiais adequadas; combater a prática de indicações ilimitadas e mecanismos que reproduzam privilégios internos; e afirmar compromissos coletivos das tendências e direções para indicar jovens também para além das cotas obrigatórias.

 

89/Campanha de filiação de jovens

O 8º Congresso orienta o Diretório Nacional a lançar, em 2027, uma campanha de filiação específica voltada a mulheres, negros/as e jovens, com o objetivo de garantir que o universo de filiados corresponda, ainda que aproximadamente, a demografia brasileira.

 

LGBT

 

90/Participação LGBT

Fica assegurada a participação da Secretaria LGBT em todos os níveis de direção partidária (nacional, estadual e municipal) na composição dos Grupos de Trabalho Eleitoral (GTE), com direito a voz e voto, garantindo a transversalidade das pautas LGBTQIA+ nas estratégias eleitorais do Partido.

 

91/Destinação de Recursos do Fundo Eleitoral

Fica estabelecida a destinação mínima de 5% (cinco por cento) dos recursos do Fundo Eleitoral para o financiamento de campanhas LGBTQIA+, sob coordenação da Secretaria Nacional LGBT.

 

92/Nome Social no Cadastro de Filiados/as

O cadastro nacional de filiados/as deverá garantir, de forma obrigatória e automática, a inclusão e utilização do nome social para pessoas trans e travestis, assegurando o respeito à identidade de gênero em todos os registros, comunicações e documentos partidários.

 

93/Censo de Filiados/as com Recorte de Diversidade

Fica instituída a obrigatoriedade da coleta de dados sobre identidade de gênero, orientação sexual e nome social no processo de recadastramento e atualização cadastral de filiados/as, visando subsidiar a formulação de políticas internas de inclusão, participação e representatividade.

 

94/Comunicação Institucional

Os canais oficiais de comunicação do Partido deverão incluir, de forma periódica, conteúdos, ações, dados e agendas da Secretaria Nacional LGBT nos boletins eletrônicos e demais instrumentos de comunicação institucional, fortalecendo a visibilidade das pautas LGBTQIA+.

 

95/Política de Equilíbrio Organizativo e Diversidade Regional

O Congresso Nacional do Partido orienta a Tesouraria Nacional a instituir política permanente de redistribuição de recursos para estados, municípios e setoriais partidários (incluindo a Secretaria LGBT), priorizando territórios com menor estrutura organizativa, de modo a reduzir desigualdades regionais e fortalecer a presença partidária.

 

96/ Campanha Nacional de Filiação com Recorte de Diversidade

Fica deliberado que o Diretório Nacional promoverá, campanha nacional de filiação com foco em mulheres, população negra, juventude e população LGBTQIA+, com o objetivo de ampliar a representatividade interna e aproximar o perfil do conjunto de filiados/as à diversidade da sociedade brasileira.

 

97/Financiamento das Secretarias LGBT

Fica assegurada a destinação mínima de 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidários para o funcionamento e desenvolvimento das Secretarias LGBT nas esferas nacional e estadual, garantindo financiamento de políticas afirmativas voltadas à população LGBTQIA+, bem como para a formação política e o fortalecimento de lideranças LGBT, sob coordenação da Secretaria LGBT nas suas respectivas esferas.

 

INDÍGENAS

 

98/Fortalecimento da participação indígena no PT

Garantir a presença de indígenas em espaços de direção partidária em todos os níveis, com mecanismos que assegurem representatividade real e não apenas formal.

Criar formações políticas específicas para militantes indígenas, considerando as realidades culturais, territoriais e linguísticas.

Estruturar núcleos territoriais de Setorial Indígena em todos os estados e biomas, garantindo capilaridade nacional.

Mudar o nome do Setorial para Setorial Nacional Indígena do PT.

Transformar o Setorial Indígena em Secretaria Nacional Indígena do PT.

 

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

99/Comunicação do Setorial Nacional da Pessoa com Deficiência

O setorial propõe a criação de um programa semanal de alcance nacional, que funcione como espaço permanente de ampliação da visibilidade, compreendendo que o tema da deficiência precisa ganhar importância estratégica para promoção da equidade social. A deficiência está presente em 1 de cada 5 famílias brasileiras, e atuar sobre essa agenda é enfrentar desigualdades estruturais que empobrecem famílias e as expõe a todo tipo de violação de direitos humanos.

À formulação de propostas de ação para esse segmento populacional precede conhecer sobre as condições de vida dessas pessoas (e de suas famílias) em diferentes contextos sociais, requer articulação política interfederativa e participação social.

Nesse sentido, a proposta em tela contribui diretamente para:

Fazer o letramento no entendimento sobre deficiência pela perspectiva dos direitos humanos, superando os modelos biomédico e carismático que ainda predominam no imaginário social

Fortalecer a presença do PT junto às pessoas com deficiência

Dar visibilidade às lutas, direitos e políticas públicas do segmento

Conectar experiências locais com a agenda nacional para alcance de maior impacto das políticas públicas

Preparar o debate político rumo a 2026

Criar um programa nacional contínuo que fortaleça a pauta da pessoa com deficiência dentro do projeto político do PT.

Apresentar e dar visibilidade às ações e iniciativas exitosas dos governos junto ao segmento em todo o Brasil.

Fortalecer a organização política e social das pessoas com deficiência

Construir narrativa nacional sobre inclusão, acessibilidade e direito

Engajar militância, movimentos sociais e lideranças, incentivando a plena participação política das pessoas com deficiência em todas as áreas de atuação do PT

O produto principal será um programa semanal (TV PT / PTSAT), com nome sugerido “Brasil Acessível” (ou equivalente a ser validado politicamente), um programa de entrevistas com duração de 30 a 45 minutos, garantindo: janela de libras em todos os episódios; legendas em tempo real, possibilidade de audiodescrição (em conteúdos específicos)

 

99/SETORIAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PARA EMENDA/ATUALIZAÇÃO

 

Art. 1º – Dos princípios

Acrescentar, no rol de princípios e diretrizes do Estatuto Nacional do Partido dos Trabalhadores, dispositivo com a seguinte redação:

Art. X. O Partido dos Trabalhadores orienta sua organização, sua vida interna, sua ação política e sua atuação institucional pelos princípios da dignidade humana, da igualdade material, da não discriminação, da acessibilidade, da participação plena e efetiva e do enfrentamento a todas as formas de opressão, inclusive o capacitismo (discriminaçãoem razãode deficiência).

§ 1º O Partido reconhece as pessoas com deficiência como sujeitos de direitos, de participação política e de formulação programática, vedando práticas, normas, condutas ou omissões que produzam exclusão, sub-representação, silenciamento ou discriminação.

§ 2º O Partido adotará medidas destinadas a assegurar às filiadas, aos filiados e às pessoas com deficiência em geral o pleno exercício dos direitos de participação partidária, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

 

Art. 2º – Da acessibilidade plena no âmbito partidário

Acrescentar capítulo ou seção específica sobre acessibilidade, com a seguinte redação:

Art. X-A. O Partido dos Trabalhadores garantirá acessibilidade plena em sua estrutura organizativa, em seus eventos, atividades, processos deliberativos, materiais, comunicações, plataformas e espaços de participação política.

§ 1º Para fins deste Estatuto, considera-se acessibilidade plena a eliminação de barreiras e a adoção de recursos, serviços, tecnologias assistivas, apoios e adaptações razoáveis necessários à participação das pessoas com deficiência, abrangendo, entre outras, as dimensões:

I – arquitetônica, mediante adequação de sedes, diretórios, espaços de reunião, plenárias, congressos, encontros, conferências, cursos, atividades formativas e demais ambientes partidários, assegurando circulação, uso autônomo e segurança;

II – comunicacional, mediante oferta de recursos de comunicação acessível, inclusive Língua Brasileira de Sinais (Libras), legendagem, audiodescrição, braille, linguagem simples, formatos acessíveis de documentos, leitura compatível por tecnologias assistivas e demais meios adequados às diferentes necessidades;

III – atitudinal, mediante adoção de práticas institucionais voltadas à superação de preconceitos, estigmas, discriminações e condutas capacitistas, promovendo tratamento digno, escuta qualificada e reconhecimento da autonomia política das pessoas com deficiência;

IV – tecnológica, mediante garantia de acessibilidade digital em sites, sistemas, plataformas de filiação, reuniões virtuais, votações, consultas, cursos, formulários, aplicativos, redes de comunicação interna e externa e demais ferramentas tecnológicas adotadas pelo Partido.

§ 2º A acessibilidade deverá ser observada desde o planejamento de toda atividade partidária, vedada sua tratativa como providência excepcional, facultativa ou superveniente.

§ 3º As instâncias partidárias deverão prever, em seus orçamentos, recursos específicos para assegurar acessibilidade e participação de pessoas com deficiência, destacadamente a interpretaçãoem Libras e legendas em todo conteúdo audiovisual.

§ 4º A ausência de acessibilidade, quando houver possibilidade de providência, caracteriza violação de dever estatutário e deverá ensejar apuração e adoção de medidas corretivas.

 

Art. 3º – Das ações afirmativas para pessoas com deficiência

Acrescentar dispositivo específico com a seguinte redação:

Art. X-B. O Partido dos Trabalhadores adotará ações afirmativas destinadas a ampliar a filiação, a permanência, a formação política, a participação qualificada e a representação de pessoas com deficiência em todos os níveis da vida partidária.

§ 1º As ações afirmativas compreenderão, entre outras medidas:

I estímulo ativo à filiação de pessoas com deficiência, com estratégias territoriais e setoriais acessíveis;

II garantia de participação de filiadas e filiados com deficiência em instâncias de base, zonais, municipais, estaduais e nacional;

III promoção de formação política acessível e continuada, com conteúdos sobre direitos humanos, deficiência, acessibilidade, combate ao capacitismo e participação política;

IV adoção de medidas de incentivo à candidatura e à ocupação de funções de direção, coordenação, representação e assessoramento por pessoas com deficiência;

V criação de mecanismos de apoio para remover barreiras que dificultem a participação política regular de filiadas e filiados com deficiência;

VI produção e difusão de dados e diagnósticos internos, respeitada a proteção de dados pessoais, para subsidiar políticas partidárias de inclusão e equidade.

§ 2º O Partido poderá instituir metas, reservas de participação, critérios de composição e mecanismos de indução de presença de pessoas com deficiência nas direções, delegações, comissões, setoriais, grupos de trabalho e chapas, observadas as deliberações partidárias competentes e o princípio da igualdade material.

§ 3º A implementação das ações afirmativas deverá considerar a diversidade interna das pessoas com deficiência, bem como marcadores de gênero, raça, classe, território, geração e demais dimensões de desigualdade.

 

Art. 4º – Do enfrentamento ao capacitismo

Acrescentar dispositivo com a seguinte redação:

Art. X-C. O Partido dos Trabalhadores reconhece o capacitismo como forma de opressão estrutural, política, cultural e institucional, fundada na hierarquização de corpos, mentes, modos de comunicação e formas de existência, e compromete-se a preveni-lo, combatê-lo e repará-lo em sua vida interna e em sua atuação pública.

§ 1º Consideram-se práticas capacitistas, para fins estatutários, entre outras:

I impedir, dificultar ou desestimular a participação política de pessoa com deficiência em razão de sua condição;

II tratar a pessoa com deficiência como incapaz, tutelada, inapta para deliberação, representação ou exercício de liderança;

III negar acessibilidade, adaptações razoáveis, recursos de tecnologia assistiva ou formas acessíveis de comunicação;

IV adotar linguagem, conduta, decisão ou procedimento discriminatório, vexatório, segregador ou excludente;

V invisibilizar pautas, demandas e contribuições políticas das pessoas com deficiência nas formulações partidárias.

§ 2º O Partido promoverá campanhas internas, processos formativos, protocolos institucionais e mecanismos de responsabilização para prevenir e enfrentar práticas capacitistas.

§ 3º Denúncias de discriminação por deficiência ou de práticas capacitistas deverão ser acolhidas e apuradas com prioridade, observados o contraditório, a ampla defesa e a proteção da pessoa ofendida contra retaliações.

 

Art. 5º – Da organização partidária e representação

Acrescentar dispositivo com a seguinte redação:

Art. X-D. O Partido assegurará meios institucionais permanentes para a participação e representação política de pessoas com deficiência em sua estrutura organizativa.

§ 1º O Partido deverá manter espaço organizativo específico, em âmbito nacional e nas demais esferas em que houver viabilidade política e organizativa, para formulação, articulação e incidência das pautas das pessoas com deficiência.

§ 2º As instâncias partidárias deverão assegurar participação de pessoas com deficiência nas comissões organizadoras de eventos, nos processos congressuais, nas formulações programáticas, nas frentes temáticas e nos espaços de definição eleitoral.

§ 3º As normas internas sobre encontros, eleições, congressos, plenárias e processos de consulta deverão conter regras expressas de acessibilidade e participação em igualdade de condições.

 

Art. 6º – Das candidaturas e da participação eleitoral

Acrescentar dispositivo com a seguinte redação:

Art. X-E. O Partido adotará medidas para fomentar a participação de pessoas com deficiência nos processos eleitorais internos e nas candidaturas proporcionais e majoritárias, promovendo igualdade substantiva de oportunidades.

§ 1º O apoio partidário às pré-candidaturas e candidaturas de pessoas com deficiência deverá considerar as barreiras adicionais historicamente enfrentadas e contemplar medidas de acessibilidade, suporte organizativo, comunicação acessível e visibilidade política.

§ 2º O Partido estimulará a inclusão programática da pauta dos direitos das pessoas com deficiência em seus programas, plataformas, campanhas e mandatos.

 

Art. 7º – Da formação política e produção programática

Acrescentar dispositivo com a seguinte redação:

Art. X-F. A formação política promovida pelo Partido deverá incorporar, de forma transversal e permanente, conteúdos relativos aos direitos das pessoas com deficiência, à acessibilidade, ao desenho universal, às adaptações razoáveis, à participação política e ao enfrentamento ao capacitismo.

Parágrafo único. Os materiais pedagógicos, documentos programáticos e resoluções partidárias deverão ser progressivamente disponibilizados em formatos acessíveis.

 

Art. 8º – Do orçamento e da implementação

Acrescentar dispositivo com a seguinte redação:

Art. X-G. As direções partidárias, em todos os níveis, deverão prever recursos materiais, humanos, tecnológicos e financeiros para implementação das medidas previstas nesta emenda estatutária.

§ 1º A execução das políticas de acessibilidade e inclusão deverá integrar o planejamento institucional ordinário do Partido.

§ 2º O descumprimento reiterado dos deveres de acessibilidade e inclusão poderá ensejar responsabilização nos termos das normas internas do Partido.

 

Art. 9º – Das disposições transitórias

Acrescentar dispositivo transitório com a seguinte redação:

Art. X-H. No prazo de até 180 dias da promulgação desta emenda estatutária, a Direção Nacional deverá elaborar e aprovar política nacional de acessibilidade e participação política das pessoas com deficiência no âmbito partidário, contendo, no mínimo:

I diagnóstico institucional de barreiras existentes;

II protocolo de acessibilidade para eventos presenciais e virtuais;

III diretrizes de comunicação acessível;

IV plano de formação interna para enfrentamento ao capacitismo;

V mecanismos de monitoramento e avaliação;

VI diretrizes para promoção de ações afirmativas voltadas a filiadas e filiados c

 

PROCESSO DE ELEIÇÃO

 

100/Processo de eleição das direções

 

Proposta UM: manutenção do sistema atual, com eleição direta das presidências, direções e de delegações em todos os níveis, acompanhada de correções e ajustes no sistema eleitoral;

Proposta DOIS: revogação do PED e reestabelecimento do sistema de Convenção;

Proposta TRES: adoção de um sistema eleitoral misto.

 

Foram apresentadas as seguintes variantes de sistema misto:

Proposta QUATRO: eleição em urna, direta e simultânea de delegações em todos os níveis, com as delegações se reunindo em seguida para eleger as respectivas direções e presidências;

Proposta CINCO: eleição das delegações em nível municipal, que se reúnem em encontros para aprovar resoluções, eleger direções/presidências e eleger delegações aos encontros estaduais, que se reúnem em encontros para aprovar resoluções, eleger direções/presidências e eleger delegações ao encontro nacional, que se reúnem em encontro para aprovar resoluções e eleger direção nacional/presidência.

Proposta SEIS: eleição de delegados nos encontros municipais, com votação direta em todos os níveis apenas para presidências.

 

101/correções e ajustes no sistema eleitoral

 

Qualquer que seja o sistema eleitoral, foram apresentadas as seguintes propostas de correção e ajustes no sistema

a/quórum mínimo de participação para validade;

b/financiamento público interno igualitário para chapas;

c/proibição de autofinanciamento desigual;

d/incluir limite de gastos; e/prestação de contas pública.

e/recadastramento, com exclusão da lista de filiados/as de todas as pessoas que não sejam localizadas, que não comprovem endereço física OU que possuindo endereço de email e/ou número de zap não o forneçam;

f/divulgação, cinco meses antes da votação, da nominata de filiadas/os com direito a votar e ser votados;

g/só tem direito a votar e ser votado quem tem pelo menos seis meses de filiação;

h/só tem direito a votar e ser votado quem está em dia com sua contribuição financeira com o Partido, o que deve ser comprovado através do aplicativo ptbr;

i/só tem direito a votar e a ser votado quem tiver participado, entre um PED e outro, de pelo menos uma atividade de formação política realizada pela SNFP ou sob a supervisão da SNFP;

j/ao se inscrever numa chapa, a/o filiada/o assume o compromisso de participar das jornadas nacionais de formação de dirigentes partidários, organizadas pela secretaria nacional de formação política do PT;

k/votação em urna eletrônica em todos os municípios com mais de 1 mil filiados/as;

l/inclusão no estatuto de previsão de suspensão imediata, seguida de processo ético regular, de filiados que comprovadamente vendam ou comprem filiações, assim como de filiados que comprovadamente vendam ou comprem votos;

 

102/ FIM DO PED

 

O PT aprova neste seu 8° Congresso o princípio de que as próximas direções partidárias, em nível Municipal, Estadual e Nacional, serão eleitas em processos congressuais de delegados em cada nível.

 

DURAÇÃO DE MANDATOS PARTIDÁRIOS

 

103/Duração, antecipação e prorrogação de mandatos

 

O artigo 21 passa a vigorar com a seguinte redação: “O mandato dos membros efetivos e suplentes das direções partidárias, dos Conselhos Fiscais e das Comissões de Ética é de 2 (dois) anos.

§1º Em relação às instâncias nacionais, a antecipação ou a prorrogação dos mandatos a que se refere este artigo só poderá ser autorizada por deliberação de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos membros do Diretório Nacional.

§2º Em relação às instâncias estaduais, a antecipação ou a prorrogação dos mandatos a que se refere este artigo só poderá ser autorizada por deliberação de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos membros do Diretório Nacional ou de 60% (sessenta por cento) dos membros do Diretório Estadual.

§3º Em relação às instâncias municipais, a antecipação ou a prorrogação dos mandatos a que se refere este artigo só poderá ser autorizada por deliberação de, de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos membros do Diretório Nacional ou de 60% (sessenta por cento) dos membros do Diretório Estadual ou de 60% (sessenta por cento) dos membros do Diretório Municipal ou de 50% dos Núcleos de Base.

§4º Em relação às instâncias zonais, a antecipação ou a prorrogação dos mandatos a que se refere este artigo só poderá ser autorizada por deliberação de, de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos membros do Diretório Nacional ou de 60% (sessenta por cento) dos membros do Diretório Estadual ou de 60% (sessenta por cento) dos membros do Diretório Municipal ou 60% (sessenta por cento) dos membros do Diretório Zonal ou de 50% dos Núcleos de Base.

 

104/Limite do número de mandatos

 

Proposta UM: O 8º Congresso determina que o número máximo de mandatos que um dirigente pode compor uma mesma executiva (municipal, estadual, nacional) é de três mandatos consecutivos.

Proposta DOIS: O 8º Congresso determina que o número máximo de vezes que um dirigente pode exercer um mesmo cargo é de duas vezes consecutivas.

Proposta 3: O/A dirigente que no momento do 8º Congresso é integrante de uma executiva e que no mandato anterior ao PED de 2025 já estava exercendo o terceiro mandato consecutivo numa mesma executiva, não poderá compor esta executiva no mandato que se iniciará em 2029, nem tampouco no mandato seguinte.

Proposta 4: O/A dirigente que no momento do 8º Congresso ocupa o mesmo cargo que ocupava antes do PED de 2025 e que antes do PED 2025 estava exercendo o segundo cargo consecutivo, não poderá ocupar o mesmo cargo no mandato que se iniciará em 2029, nem no mandato seguinte.

Proposta 5: Manter o artigo 32 do estatuto, que diz: Art. 32. Serão inelegíveis para cargos em Comissões Executivas, em qualquer nível, filiados e filiadas que tenham sido membros de uma mesma Comissão Executiva por mais de 3 (três) mandatos consecutivos ou dois mandatos consecutivos no mesmo cargo

 

105/Renovação das instâncias

 

Os Diretórios Zonais, Diretórios Municipais, Estaduais e Nacional deverão ser renovados no mínimo de 50 %,quando da realização dos PEds.

 

PROPORCIONALIDADE

 

106/Proporcionalidade qualificada na composição das secretarias

 

Proposta UM: manter o estatuto, ou seja, a proporcionalidade é na instância, não nos cargos;

Proposta DOIS: introduzir a proporcionalidade qualificada na composição das secretarias de uma executiva, tal como está descrita na emenda substitutiva abaixo.

TÍTULO I, CAPÍTULO II, SEÇÃO I, Art. 20 Criar inciso II, com o seguinte texto: A proporcionalidade será qualificada, de modo que a chapa com o maior número de votos poderá fazer a primeira pedida ou escolha indicando duas principais funções, após seguirá intercalando as pedidas com as demais chapas, por ordem de votação até que todas as funções estejam completas, podendo a chapa mais votada ao final da rodada realizar mais pedidas se ainda houver atribuições ou pastas em aberto.

 

107)Número máximo de secretarias que uma chapa pode assumir em uma executiva, quando houver mais de uma chapa compondo a instância

 

Proposta UM: manter o estatuto

Proposta DOIS: introduzir um teto máximo de secretarias que uma chapa pode assumir numa executiva, quando houver mais de uma chapa compondo a instâncias, tal como está descrita na emenda estatutária abaixo.

Criar inciso II B No caso da composição das Comissões Executivas em todos os níveis, deverá ser assegurado que nas funções, atribuições ou pastas o percentual limite seja de 50% por chapa, possibilitando que todas as chapas venham a assumir alguma função, atribuição ou pasta.

 

MILITANTES EM MANDATOS

 

108/Prestação de contas

 

Os militantes petistas que ocupam cargos de Secretários de Governos Municipais, Estaduais e Ministros de Estado deverão  fazer um balanço anual de seus projetos e gestões, em suas bases nos municípios  e nos estados onde são filiados.

 

FINANÇAS DO PARTIDO

 

109/Funcionamento da tesouraria partidária

 

Criar a Comissão Nacional de Finanças e Planejamento, colegiada e eleita proporcionalmente. Tornar obrigatório o orçamento anual debatido nas instâncias e a publicação digital trimestral das receitas e despesas.

 

110/Publicidade dos devedores

 

Tornar obrigatória a divulgação semestral da relação de governantes, parlamentares e cargos comissionados que estão em dívida com o Partido, indicando o nome e o montante da dívida.

 

111/Autofinanciamento do Partido

 

O 8º Congresso orienta a Tesouraria nacional a elaborar e implementar um plano de autofinanciamento partidário, através da contribuição militante obrigatória e através de campanhas periódicas de finanças. Este plano deve prever como etapas:

a) viabilizar o autofinanciamento dos diretórios municipais;

b) viabilizar o autofinanciamento dos diretórios estaduais;

c)viabilizar o autofinanciamento do Diretório Nacional.

Compreendendo por autofinanciamento garantir que as atividades de mobilização, comunicação, formação e organização (inclusive sede própria) sejam pagas com recursos arrecadados pelo próprio Partido.

Como parte da campanha de autofinanciamento, o Partido desencadeará em nível nacional:

-a organização de um festival cultural, a ser realizado todo ano, em diferentes cidades do país;

-uma campanha para construir uma sede própria para o Centro de Memória PT 50 anos, a ser inaugurado em 2050.

 

112/Organização e diversidade regional

 

O 8º Congresso orienta a Tesouraria nacional a fazer um repasse anual aos estados, municípios, setoriais e secretarias setoriais (mulheres, juventude, combate ao racismo) onde se avalie que a implementação do Partido apresenta maiores debilidades, que para serem sanadas dependem de recursos oriundos da direção nacional.

Este repasse, que pode durar no máximo até 2030, será condicionado a um plano de ação e a prestação de contas regular, tanto dos gastos quanto das ações realizadas, cabendo a Tesouraria e a Sorg, de comum acordo, interromper o repasse quando houver descumprimento do plano e/ou problemas na prestação de contas.

 

113/Critérios de uso do Fundo Partidário

 

Proposta UM: O 8º Congresso orienta o Diretório Nacional a realizar a cada dois anos um orçamento participativo partidário, que estabeleça onde será aplicado o Fundo Partidário recebido pelo Partido. O primeiro orçamento participativo partidário será realizado, em caráter de teste, logo depois das eleições de 2026.

 

Proposta DOIS: Capítulo IV, artigo 200. Os recursos oriundos do Fundo Partidário (Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos) previsto na Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, serão aplicados nas seguintes atividades:

INCLUSÃO f) criação e manutenção de sedes do Partido nas instâncias municipais, permitindo o pagamento de aluguel, despesas com água, energia, internet, material de escritório e pagamento de pessoal sendo esta aplicação de no mínimo 7% (sete por cento) do total recebido. Esta dotação será distribuída tendo em vista o número de filiados da instancia, com a seguinte redistribuição: cidades com até 500 filiados ativos, aplicação de 0,018 % anualmente, do total do Fundo Partidário recebido; cidades com até 3.000 filiados ativos, aplicação de 0,017 % anualmente, do total do Fundo Partidário recebido, cidades com mais de 3.000 filiados ativos, aplicação de 0,016 % anualmente, do total do Fundo Partidário recebido. A distribuição terá validade apenas para diretórios definitivos. Em cidades em que o partido dispuser de sede própria não haverá distribuição do fundo partidário

 

114/Critérios de uso do Fundo Eleitoral

 

O 8º Congresso orienta o Diretório Nacional a aprovar, até o final do ano de 2027, as diretrizes de aplicação do Fundo Eleitoral relativo às eleições de 2028.

Com base nessas diretrizes, cabe ao Diretório Nacional convocar uma conferência nacional eleitoral, com a participação dos/as atuais prefeitos/as e vereadores/as, bem como as pré-candidaturas.

Nesta conferência serão debatidos os valores e outros aspectos envolvidos no uso do fundo eleitoral.

O Diretório Nacional se reunirá depois da Conferência, para aprovar as regras oficiais relativas ao Fundo Eleitoral.

O mesmo procedimento será adotado a cada período eleitoral.

 

115/Garantir fundo eleitoral para todas as candidaturas petistas.

 

116/Contribuição dos filiados e filiadas

 

O 8º Congresso reestabelece a contribuição financeira anual de todos os filiados e filiadas, como condição para votar e ser votado em todos os processos deliberativos internos.

Cabe a tesouraria nacional elaborar uma tabela de valores, que devem ser mínimos e diferenciados proporcionalmente aos valores que cada filiado dispõe.

Estar em dia com a contribuição financeira volta a ser condição para poder votar e ser votado em qualquer processo ou instância.

Estar em dia é condição para ser candidato/a em nome do Partido.

Seguem válidas as normas e valores relativos à contribuição de parlamentares, executivos e cargos comissionados.

A tesouraria divulgará mensalmente, através do aplicativo “ptbr”, a lista de filiados adimplentes.

 

117/Transparência do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral

 

Inserir no estatuto a obrigação de portal interno nacional para dirigentes de transparência partidária, com atualização periódica, contendo: receitas e despesas; repasses para estados, municípios, setoriais e candidaturas; critérios usados na distribuição; saldos; prestação de contas simplificada e detalhada. publicação trimestral de balancetes nacionais, estaduais e municipais.

 

ÉTICA E CORREGEDORIA

 

118/Comissão de ética

 

A comissão de ética passa a receber diretamente dos filiados os pedidos. A admissibilidade passa a ser julgada pela própria comissão de ética. A ordem de apreciação deve ser a ordem de recebimento. Quando a respectiva direção partidária solicitar formalmente, a comissão de ética poderá antecipar a análise de um determinado pedido.

 

119/Inclusão de penas no código de ética

 

Incluir, entre os motivos para abertura de comissão de ética e entre os motivos para punição, o mal uso das redes sociais, grupos de zap e outros mecanismos digitais, por exemplo com: ofensa; acusações genéricas ou sem comprovação; misoginia, racismo, capacitismo, etarismo e lgbtfobia.

 

120/Corregedoria

 

Fica criada uma corregedoria partidária, com a finalidade de agir preventivamente nos casos de infração ética. O Diretório Nacional votará, no ano de 2027, o regimento interno desta corregedoria.

 

121/fidelidade partidária

 

ART 164. É proibido realizar atividades de campanha eleitoral ou peças publicitárias com candidaturas de outros partidos, ou as denominadas dobradinhas.

ART 227. Constituem infrações éticas e disciplinares: VII. a infidelidade partidária, nos termos da lei e do estatuto do PT VIII. o não acatamento as deliberações dos encontros e congressos do partido, bem como aquelas adotadas pelo diretório e comissões executivas do partido, principalmente se, tendo sido convocado, delas não tiver participado; IX. a propaganda de candidato ou candidata a cargo eletivo de outro partido não aprovada pelo PT ou, por qualquer meio, a recomendação do seu nome ao sufrágio do eleitorado; X - acordos ou alianças que contrariem os interesses do partido, especialmente com filiados ou filiadas de partidos não apoiados pelas direções partidárias.

ART 229. A infidelidade partidária se caracteriza pela desobediência aos princípios doutrinários e programáticos, as normas estatutárias e as diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes; § 1° considera atos de infidelidade partidária, sujeitando o infrator ou infratora aplicação sumária da pena de cancelamento do registro da candidatura na justiça eleitoral e a expulsão simultânea do partido, o candidato ou candidata do partido que, contrariando as deliberações de convenção e os interesses partidários, fizer campanha eleitoral para candidato ou candidata ou partido adversário. § 2º todos os dirigentes e todas as dirigentes devem fazer campanha para a chapa majoritária e proporcional do Partido dos Trabalhadores e das trabalhadoras. Aquele ou aquela dirigente que fizer campanha para candidatura de outro partido perde automaticamente a condição de dirigente do PT. § 3º estabelecer que todos os ocupantes de cargo eletivos e comissionados devem fazer campanha para as chapas majoritária e proporcional do Partido dos Trabalhadores e das trabalhadoras. § 4º o descumprimento desta resolução por qualquer filiado ou filiada será observado sob o aspecto disciplinar, conforme o estatuto do PT.

 

MANDATOS PARLAMENTARES

 

122/Número máximo de mandatos parlamentares

 

Proposta UM: O 8º Congresso reafirma que o número de mandatos legislativos consecutivos, em um mesmo nível, é de no máximo três. A norma será aplicada a partir de 2028 para vereadores e em 2030 para deputados e senadores. Para fins de cálculo do número de mandatos consecutivos, serão computados os mandatos eleitos em 2022, 2024 e 2026, respectivamente.

Proposta DOIS: Manter a redação do artigo 141, que é a seguinte: Não poderá se apresentar como pré-candidato ou pré-candidata para postular o mesmo cargo, o parlamentar que já tiver sido eleito para três mandatos consecutivos na mesma Casa Legislativa, e no caso do cargo de Senador ou Senadora, o parlamentar que já tiver sido eleito para dois mandatos consecutivos no Senado Federal. E que se acrescente ao artigo 141 o parágrafo único a seguir: Parágrafo único - Que o artigo 141 seja restabelecido e passe a vigorar a partir da eleição municipal de 2028 e a consecutiva eleição estadual federal de 2030.

 

123/sobre nominatas proporcionais

 

Estabelecer percentual mínimo de candidaturas estreantes nas chapas proporcionais.

 

FORMAÇÃO POLÍTICA

 

124/Sistema Nacional de Formação Política

 

Incluir no estatuto o Sistema Nacional de Formação Política do PT. Incluir no estatuto que a participação nos processos de formação política promovidos pelo Partido constitui dever dos filiados e requisito obrigatório para o exercício de funções de direção partidária. As instâncias partidárias deverão elaborar e executar plano anual de formação, em articulação com o Sistema Nacional de Formação.

 

FEDERAÇÃO

 

125/Sobre a Federação

 

Existem propostas no sentido de dissolver, manter e buscar ampliar a Federação.

Na hipótese de ser mantida a Federação, existe a proposta de mudar sua estrutura, prevendo a existência de instâncias municipais, para dar agilidade e ampliar o controle sobre as decisões.

 

ALTERAÇÕES NO ESTATUTO E REGIMENTO

 

126/Estatuto e regimento interno

 

Após a aprovação das alterações estatutárias pelo 8º Congresso, será elaborado um Regimento Interno que será submetido à votação no próximo congresso do Partido.

 

127/Sobre alterações no estatuto

 

Acrescentar Parágrafo único ao Artigo 18. As normas contidas neste Estatuto só poderão ser alteradas em Congresso Nacional, tendo que ter como pauta de convocação a alteração estatutária.

Sobre este tema, há também a seguinte proposta: O presente Estatuto poderá ser alterado em Encontro Nacional, pelo voto da maioria de seus delegados e delegadas. Em hipótese alguma, uma instância inferior ao encontro tem poder de decidir que um dispositivo ou artigo do estatuto pode deixar de ser observado ou seguido. §1º: Para efeito do disposto neste artigo, a Comissão Executiva Nacional designará uma Comissão que elaborará o projeto de reforma e promoverá sua publicação e sua distribuição aos Diretórios em todos os níveis para apresentação de emendas, dentro dos prazos que fixar. §2º: Toda alteração estatutária deverá ser registrada no Ofício Civil competente e encaminhada para o mesmo fim ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da lei.

 

DEMOCRACIA DIRETA

 

128/consulta às bases

 

Art. 66. Plebiscitos, Referendos, Prévias Eleitorais e Consultas constituem formas de consulta a todos os filiados e filiadas e devem garantir igualdade de condições para as várias propostas ou candidaturas em debate, incluindo, no mínimo, a obrigatoriedade de discussão com a base, o acesso aos filiados e filiadas, a publicação de materiais e uma infraestrutura material básica. §1º: Sem prejuízo de outras disposições previstas neste Estatuto, deverão ser realizados Plebiscitos, Referendos ou Consultas quando houver a manifestação subscrita de, no mínimo: a) 10% (dez por cento) do número de filiados e de filiadas votantes no último PED no município, em questões municipais; b) 10% (dez por cento) do número de filiados e de filiadas votantes no último PED no Estado, distribuídos em pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos municípios com Diretórios Municipais organizados, em questões estaduais; c) 10% (dez por cento) do número de filiados e de filiadas votantes no último PED no país, distribuídos em pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos estados com Diretórios Estaduais organizados, em questões nacionais.

 

129/Sobre o Oitavo Congresso

 

Caso o 8º Congresso seja dividido em duas etapas, a segunda etapa deve ser realizada com novas delegações eleitas na base.

 

OUTRAS QUESTÕES

 

130/Acrescentar oficialmente a denominação de Partido das Trabalhadoras e dos Trabalhadores

 

131/Estágios de filiação e engajamento militante

 

O 8º Congresso orienta a Secretaria Nacional de Organização a instituir um sistema de estágios de filiação, com o objetivo de estimular a participação ativa, a formação política e o enraizamento militante, sem restringir o ingresso de novos filiados e filiadas. O sistema de estágios deverá: a) reconhecer diferentes níveis de participação, considerando tempo de filiação, participação em atividades e formação política; b) garantir que todos os filiados e filiadas tenham acesso progressivo a direitos internos, de acordo com seu nível de engajamento; c) estimular a participação em atividades partidárias, núcleos de base e processos de formação; d) não impedir ou restringir a filiação, assegurando o caráter aberto, popular e democrático do Partido; e) prever mecanismos transparentes e acessíveis de progressão entre os estágios.

 

132/Proteção de dados, segurança da informação e LGPD

 

O 8º Congresso orienta o Diretório Nacional a instituir uma política nacional de proteção de dados e segurança da informação, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aplicável a todas as instâncias partidárias. Esta política deverá: a) garantir ao filiado e à filiada o direito de controle sobre seus dados pessoais, incluindo consentimento, acesso, correção e exclusão; b) permitir que cada filiado(a) defina níveis de compartilhamento de seus dados, no âmbito interno e externo do Partido; c) estabelecer regras claras para o uso de dados em comunicação, vedando práticas abusivas como spam, disparos em massa não autorizados e uso indevido de informações pessoais; d) criar protocolos obrigatórios de segurança da informação, prevenção de vazamentos e resposta a incidentes; e) instituir uma instância responsável pela governança de dados, com participação técnica e controle político; f) garantir transparência ativa sobre o uso e tratamento dos dados dos filiados e filiadas.

 

133/Infraestrutura digital e soberania tecnológica partidária

 

O 8º Congresso orienta o Diretório Nacional a instituir uma política de soberania tecnológica, garantindo que a infraestrutura digital estratégica do Partido seja desenvolvida, mantida e governada prioritariamente por estruturas internas. Para tanto, deverá: a) ser criada uma Diretoria Nacional de Tecnologia e Infraestrutura Digital; b) organizar núcleos técnicos compostos por militantes com conhecimento em tecnologia, oriundos das diferentes tendências e setores do Partido; c) priorizar o uso e desenvolvimento de software livre e tecnologias abertas; d) reduzir a dependência de empresas terceirizadas em sistemas críticos e dados sensíveis; e) garantir padrões profissionais de desenvolvimento, segurança e manutenção dos sistemas; f) articular a atuação tecnológica com as áreas de comunicação, organização e formação política.

 

134/Memória, conhecimento e inteligência política de longo prazo

 

O 8º Congresso orienta o Diretório Nacional a instituir uma política permanente de preservação da memória, produção de conhecimento e inteligência política do Partido, com visão estratégica de longo prazo. Esta política deverá: a) organizar e preservar a memória histórica do Partido, de suas lutas, governos e militância; b) sistematizar experiências políticas, administrativas e organizativas, garantindo sua transmissão entre gerações; c) criar mecanismos de produção e compartilhamento de conhecimento entre filiados e filiadas; d) integrar dados, estudos e análises para subsidiar a formulação política e a ação estratégica; e) articular-se com a formação política, contribuindo para qualificar a militância e as direções; f) projetar cenários de médio e longo prazo, fortalecendo a capacidade do Partido de atuar nos próximos 30 a 50 anos

 

135/Regulação da influência de mandatos e tendências, garantindo maior autonomia dos Diretórios Zonais e dos territórios.

 

136/Plano Decenal de Quadros: criar um sistema de acompanhamento de novas lideranças.

 

137/Descentralização

 

Limitar estatutariamente a concentração decisória no Diretório Nacional e nos diretórios estaduais, garantindo: autonomia político-organizativa dos diretórios municipais e zonais; repasses regulares automáticos; competências próprias mínimas para os territórios; consulta obrigatória à base territorial em temas locais. . Extinção ou Reforma profunda do PED excluir, substituir ou reformar profundamente o Processo de Eleições Diretas, com medidas como: recadastramento prévio obrigatório; quarentena contra filiação em massa antes do processo; votação híbrida com mecanismos auditáveis; debates obrigatórios entre chapas; divulgação prévia de listas; prestação de contas das chapas; regras duras contra abuso de mandatos e uso de máquina sindical. Se o PED continuar, precisa deixar de ser instrumento de captura e virar instrumento de democracia interna real. . Censo partidário obrigatório realizar censo nacional de filiados a cada 10 anos, com: confirmação de vínculo; atualização de contato; identificação de participação real; vínculo territorial; autodeclaração de perfil geracional, racial e setorial. . Filiação com dados vedar expressamente práticas de filiação sem dados. Toda nova filiação deve conter: dados completos atualizados. filiação não pode ser apenas número para disputa interna. . Plano político-eleitoral obrigatório em cada instância todo diretório nacional, estadual, municipal e zonal deve ser obrigado a aprovar anualmente um Plano Político-Eleitoral Territorial, contendo: diagnóstico local; metas de organização; comunicação; formação; inserção em segmentos sociais; estratégia de campanha; plano de finanças; avaliação periódica. . Fortalecimento obrigatório dos núcleos de base recolocar os núcleos de base no centro da vida partidária, garantindo: direito de voz e voto qualificado em instâncias locais, desde que comprovadamente: regularmente ativos; calendário mínimo de reuniões; tarefas de formação, mobilização e comunicação; . Paridade geracional e renovação de quadros estabelecer metas estatutárias para renovação, com reserva mínima de espaço para: juventude; novos filiados; periferia; trabalhadores não profissionais da política. . Financiamento militante e territorial aprovar plano estatutário de autofinanciamento com: contribuição militante progressiva; campanhas locais de arrecadação; festas, rifas e eventos; plataformas digitais de doação; prestação de contas pública. . Regulação da influência de mandatos criar regras que limitem a captura da vida partidária por mandatos, incluindo: transparência da relação financeira e política entre mandatos e diretórios; vedação ao controle indireto de diretórios por estrutura de gabinete; critérios objetivos para apoio partidário; proteção da autonomia das instâncias territoriais. . Ouvidoria partidária criar ouvidoria nacional e estaduais para receber: - sugestões, críticas, reclamações, elogios . Conferência anual de organização instituir uma Conferência Nacional de Organização e Estratégia Eleitoral, anual, para avaliar: situação dos diretórios; crescimento da base; comunicação; uso dos fundos; desempenho político-eleitora

 

138/TEMAS PENDENTES DE REDAÇÃO

 

Dinâmica de funcionamento das direções, número e papel das secretarias, relação entre PT e JPT, tendências, relação partido/mandatos, relação partido e governos, partido e processos eleitorais

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