A secretaria geral do Partido dos Trabalhadores acaba de divulgar a relação de 38 emendas estatutárias aprovadas pela segunda etapa do quarto congresso petista.
Um resumo:
1.Para ser filiado, agora é necessário assistir a pelo menos uma reunião de apresentação da história, do programa e do funcionamento partidário;
2.Quem se ausentar do Processo de Eleição Direta das direções partidárias tem um ano para justificar sua ausência. Não justificando, perderá o direito a votar e ser votado;
3.Fica mantida a contribuição financeira obrigatória de todos os filiados;
4.Para exercer o direito a votar e ser votado, é preciso participar de pelo menos uma atividade partidária anual;
5.A contribuição financeira passa a ser semestral, sendo admitida a contribuição coletiva, feita pelas instâncias, para quitar a contribuição financeira de quem não tenha recursos;
6.Filiados devem quitar sua contribuição com antecedência de 90 dias, não mais na véspera do PED;
7.Está mantida a contribuição dos comissionados, parlamentares e dirigentes partidários assalariados;
8.Instâncias devem quitar sua contribuição com antecedência de 60 dias, não mais na véspera do PED. Quem não fizer isto, será convertido em Comissão Provisória e os filiados só participarão da eleição das instância superiores;
9.Fica mantido o Processo de Eleição Direta das direções partidárias;
10.Mandatos das direções passam a ser de quatro anos, sendo que haverá encontros de delegados a cada dois anos, que por 2/3 podem antecipar o processo de eleição das direções;
11.O presidente continua sendo eleito separadamente das chapas;
12.As chapas que concorrem às eleições partidárias devem apresentar listas pré-ordenadas, e será com base neste pré-ordenamento que serão convocados os titulares e suplentes de cada chapa;
13.Paridade de gênero nas direções, delegações, secretarias e comissões;
14.Mínimo de 20% das direções devem ser compostas por pessoas com menos de 30 anos;
15.Mínimo de 20% de representação étnico-racial nas direções;
16.Nos pequenos municípios, todos os filiados serão considerados delegados ao respectivo encontro;
17.Chapas nacionais deverão ter representação em pelo menos 9 estados, podendo ser inscritas chapas incompletas tanto em nível nacional (30%) quanto em âmbito estadual (50%);
18.Onde existe Comissão Provisória, os filiados votam apenas para eleger o DN. E se na votação não for constituído DM, a CP é dissolvida e composta outra, sem que participem os integrantes da anterior. Sendo que o PT não participará da eleição seguinte para vereador e prefeito;
19.Os fundos partidários destinados a financiar o PED e outros processos eleitorais internos ao PT passam a receber 5% das receitas partidárias;
20.As prévias continuam existindo, para cargos majoritários (exceto vices). A decisão de não realizar uma prévia necessita do apoio de 2/3 do respectivo diretório. E caso um Diretório decida não realizar prévia, é obrigado a realizar eleição de delegados, que decidirão em encontro a respectiva candidatura;
21.Para inscrever uma candidatura, caso a eleição seja em prévia, a pessoa deve ter o apoio de 10% dos votantes no último PED (no âmbito respectivo); ou de 10% dos delegados (se a escolha for feita em encontro);
22.Foi estabelecido o número de filiados necessário para convocar consultas, referendos ou plebiscitos internos ao PT, bem como criada a "Proposta de resolução de iniciativa dos filiados";
23.A chapa que numa eleição obtiver maioria absoluta dos votos, terá maioria absoluta das vagas;
24.As direções e delegações setoriais serão eleitas de 4 em 4 anos, de forma intercalada a eleição das direções municipais, estaduais e nacional;
25.A juventude do PT deixa de ser setorial e passa a ser instância partidária;
26.O código de ética é incorporado ao estatuto do Partido;
27.Fica mantido o artigo oitavo do código de ética, que proibe acumular funções executivas no governo e no Partido, em um mesmo nível. A proibição é relaxada nos municípios menores de 50 mil habitantes, exceto para prefeitos, que não podem presidir o Partido;
28.A partir da próxima gestão, diretores da Fundação Perseu Abramo não podem ser membros da executiva nacional do PT;
29.A Escola Nacional de Formação torna-se responsável pela política nacional de formação do PT;
30.Aprovada uma regulamentação geral dos setoriais;
31.Aprovada uma limitação do número máximo de mandatos legislativos consecutivos, num mesmo nível: 3 para deputados e 2 para senadores;
32.Obrigatória a divulgação anual de um resumo da prestação de contas, no sítio eletrônico do Partido;
33.A Comissão Executiva Nacional passa a ter 5 vice-presidentes e, em qualquer nível, as direções partidárias buscarão expressar em sua composição petistas que atuem em governos,parlamentos, movimentos sociais etc.
34.O Partido cumprirá o que diz a lei: 5% do Fundo Partidário deve ser aplicado na formação política de mulheres;
35.O DN deve revisar e atualizar as tabelas de contribuições e repasses financeiros;
36.Coletivos petistas na internet serão considerados como núcleos;
37.As comissões executivas municipais devem ter no minimo 7 membros, incluindo aí secretários de organização, movimentos populares e comunicação;
38.O Encontro de Petistas no Exterior é oficializado estatutariamente, assim como outros aspectos da vida dos petistas no exterior.
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